A realização do direito com recurso a “outras vias” para assegurar o próprio direito – a exceção do Art.º 1º do CPC

Autores

  • Pedro Carvalho Esteves Universidade de Coimbra

Palavras-chave:

Auto-Tutela. Realização do Direito.

Resumo

O Direito realiza-se em cada momento da vida: no nascimento, no casamento, na simples compra e venda, na circulação automóvel, no mero exercício da Liberdade (nas suas amplas aceções) até às mais complexas lides em Tribunal. É, porém, nos tribunais que o Direito se realiza em toda a sua plenitude – são estes quem tem a árdua tarefa de dizer o Direito (iuris dictio). São estes que têm por função a realização do Direito, e é com recurso a este que o Direito se realiza.

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Biografia do Autor

Pedro Carvalho Esteves, Universidade de Coimbra

Jurista

Mestre em Direito ( Ciencias Juridico-Forenses)

Doutorando em Direito

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Publicado

2015-07-06

Como Citar

Esteves, P. C. (2015). A realização do direito com recurso a “outras vias” para assegurar o próprio direito – a exceção do Art.º 1º do CPC. Revista Videre, 6(12), 67–79. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/3854

Edição

Seção

Artigos