Relação de consumo: um conceito indevidamente relativizado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i31.16880

Palavras-chave:

código de defesa do consumidor, tribunais, doutrina consumerista, relações de consumo

Resumo

O presente trabalho pretende analisar a inserção da relação jurídico-obrigacional de consumo no ordenamento jurídico brasileiro, assim trazer uma breve análise de seus elementos e apontar discussões pontuais acerca de cada um de seus elementos, sem o intuito de esgotar o tema. Assim, passa-se a analisar cada um dos elementos que caracterizam a relação jurídica de consumo, tecendo comentários sobre atuais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a cada um deles com o intuito de contribuir, mesmo que minimamente, com o desenvolvimento da seara jurídica brasileira. Tem-se a utilização do método indutivo, combinado com o procedimento de pesquisa monográfico e técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Ao final, conclui-se que tal relação jurídico-obrigacional cada vez mais tem sua incidência afastada pelos Tribunais brasileiros, que acolhem posições doutrinárias não benéficas ao consumidor e ao próprio mercado de consumo, e a influência individual-civilista que relativiza os conceitos inovadores adotados pelo legislador consumerista.

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Biografia do Autor

Manuel Munhoz Caleiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutor em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), na linha de pesquisa Estado, Sociedades e Meio Ambiente. Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), na linha de pesquisa Proteção e Tutela dos Direitos Coletivos. Professor Adjunto na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor no Programa de Pós-Graduação em Educação e Territorialidade, na Linha de Pesquisa Território e Sustentabilidade, da Faculdade Intercultural Indígena (FAIND), da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário (PPGDA), da Universidade Federal de Goiás (UFG), centro associado ao Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO). Líder do Grupo de Pesquisa Conflitos Socioambientais (GPCONS), cadastrado junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Coordenador da Rede Latino-Americana de Pesquisa Derecho, Lucha de Clases y Reconfiguración del Capital (DLCRC). Membro fundador do Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS). Endereço eletrônico: manuelcaleiro@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9118-2107. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5142709078738401.

Amanda Ferraz da Silveira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutora e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) na área de concentração Direito Socioambiental e Sustentabilidade. Foi bolsista CAPES/PROEX e bolsista de fomento à pesquisa pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) a nível de doutorado. Foi bolsista de Extensão no País - nível C pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e de fomento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) durante mestrado. É pesquisadora do Grupo de Pesquisa Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica (PUCPR) e líder do Grupo de Pesquisa Conflitos Socioambientais (UEMS). Primeira Secretária e pesquisadora associada ao Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS). Endereço eletrônico: aferraz.silveira@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8474-2623. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8558110408307262.

Referências

ANDRIGHI, Fátima Nancy. O conceito de consumidor direito e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 29, p. 1-11, maio/ago. 2004.

ALVIM, Arruda et. Comentários aos Arts. 1º A 17 do CDC. In: ALVIM NETTO, José Manoel de Arruda. (Org.). Código de defesa do consumidor comentado. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1995.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp. Acesso em: 6 jul. 2014.

CHAMONE, Marcelo Azevedo. A relação jurídica de consumo: conceito e interpretação. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1456, 27 jun. 2007. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10069. Acesso em: 6 jul. 2014.

COELHO, Fábio Ulhoa. O empresário e os direitos do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1994.

COMPARATO, Fábio Konder. A proteção do consumidor: importante capítulo do direito econômico. Revista de Direito Mercantil: Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, ano 13, n. 15/16, p. 89-105, 1974.

EFING, Antônio Carlos. Direito do Consumo. 5 ed. Curitiba: Juruá, 2006.

EFING, Antônio Carlos. Fundamentos do Direito das Relações de Consumo. Curitiba: Juruá, 2004.

ITO, Marina. Compra de insumo não caracteriza relação de consumo, diz juíza. Consultor Jurídico, São Paulo, maio 2007. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2007-mai-20/compra_insumo_nao_caracteriza_relacao_consumo. Acesso em: 4 jul. 2014.

LISBOA, Roberto Senise. Relação de consumo e proteção jurídica do consumidor no direito brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.

LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006.

MARINS, James. Comentários aos Arts. 1º A 17 do CDC. In: ALVIM NETTO, José Manoel de Arruda. (Org.). Código de defesa do consumidor comentado. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1995.

MARQUES, Cláudia Lima et al. Comentários ao código de defesa do consumidor. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1998.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.tjmg.gov.br/. Acesso em: 4 jul. 2014.

OLIVEIRA, Juarez de (Coord.). Comentários ao código de proteção ao consumidor. São Paulo: Saraiva, 1991.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

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Publicado

2023-07-05

Como Citar

Caleiro, M. M., & Silveira, A. F. da. (2023). Relação de consumo: um conceito indevidamente relativizado. Revista Videre, 14(31), 226–241. https://doi.org/10.30612/videre.v14i31.16880

Edição

Seção

Consumo e sustentabilidade: caminhos para a concretização dos Direitos Humanos