Tem gente com fome: interfaces do ODS12 da agenda 2030, o Código de Defesa do Consumidor e o desperdício de alimentos
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v14i31.16876Palavras-chave:
ODS 12, Agenda 2030, Direitos Humanos, Fome/Desnutrição, CDCResumo
A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas propõe objetivos e metas importantes largamente debatidas no que foi o processo de consulta mais amplo e participativo da história da ONU. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que compõe a Agenda 2030, têm como metas primordiais a erradicação da pobreza (ODS 1) e a eliminação da fome e da desnutrição (ODS 2), o que implica a interconexão destes objetivos com os demais e requer, entre outras prerrogativas, o consumo e produção responsáveis e sustentáveis (ODS 12). Logo, o acesso equânime de toda a população brasileira à alimentação adequada além de observar as diretrizes estipuladas pela Agenda 2030, é um direito fundamental de todas (os) consumidoras (es) previstos no Artigo 6° da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e no Código de Defesa do Consumidor de 1990 (CDC). Os estudos e investigações desenvolvidas e parcialmente transcritas neste artigo, têm por objetivo analisar as interconexões entre a Agenda 2030 e o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) como garantidores de Direitos Humanos.
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