Conflitos territoriais, autonomia e o direito do povo mura à consulta prévia, livre e informada

Autores

  • Carla Judith Cetina Castro Universidade Federal do Amazonas https://orcid.org/0000-0003-3220-860X
  • Ivani Ferreira de Faria Universidade Federal do Amazonas, Especialização Internacional Epistemologias do Sul (CES-CLACSO)
  • Diego Ken Osoegawa Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v13i28.13154

Palavras-chave:

Povo Mura, Consulta Prévia, Livre e Informada, exploração mineral, autodeterminação.

Resumo

Esse artigo visa compartilhar a experiência de discussão e realização da Assembleia sobre à Consulta Prévia, Livre e Informada junto ao povo Mura iniciada em dezembro de 2017 e finalizada em fevereiro de 2018. Originou-se dentro do processo que se conhece na Justiça Federal a partir da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (processo 19192-92.2016.4.01.3200) diante das denúncias do povo Mura contra atividades do empreendimento minerário para exploração de Silvinita, denominado Projeto Potássio Autazes/Amazonas,  desenvolvido pela Empresa Potássio do Brasil após obter  a licença prévia para fazer a prospecção do minério em Autazes sem realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O presente artigo pretende demonstrar a importância dessa discussão que antecedeu a elaboração do Protocolo de Consulta e Consentimento Prévio Livre e Informado, e que serviu para definir seus instrumentos e planejamento para os povos indígenas que ainda não construíram seus protocolos e principalmente a metodologia usada fundamentada na participação, autonomia e organização social, política e cultural destes. Como resultado, os Mura decidiram elaborar o Protocolo de Consulta antes da realizar a Consulta Prévia, definiram a metodologia para a elaboração do protocolo e ampliaram o número de Terras, comunidades e aldeias que seriam consultadas extrapolando os limites do município de Autazes não importando se estavam regularizadas ou não, pois todas são Terra Mura. Essa discussão prévia em assembleia, foi fundamental para que os Mura pudessem entender o que é Consulta Prévia como mais um instrumento de autonomia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carla Judith Cetina Castro, Universidade Federal do Amazonas

Licenciada em Ciências Jurídicas e Sociais. Abogada y Notaria pela Universidade de San Carlos de Guatemala. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Doutoranda em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade no Amazonas. Assessora Jurídica do Conselho Indigenista Missionário, CIMI Regional Norte I.

Ivani Ferreira de Faria, Universidade Federal do Amazonas, Especialização Internacional Epistemologias do Sul (CES-CLACSO)

possui graduação em Licenciatura e Bacharelado em Geografia pela Universidade Federal do Espírito Santo (1987), mestrado em Geografia (Geografia Humana) pela Universidade de São Paulo (1997), doutorado em Geografia (Geografia Física) pela Universidade de São Paulo (2007) e pós doutorado pela Universidade Nacional do México/UNAM e Universidade Pedagógica Nacional do México/UPN (2012). Atualmente é pesquisadora do laboratório Dabukuri - Planejamento e Gestão do Território na Amazônia/UFAM e professora visitante no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFGD. Tem experiência na área de Geografia, com ênfase em Gestão Territorial em Áreas Protegidas (Terras Indígenas e UCs) atuando principalmente nos seguintes temas: diagnóstico socioambiental com povos indígenas e comunidades tradicionais; Educação Indígena e Projetos Políticos Pedagógicos; Metodologias de aprendizagem e de pesquisa participantes descoloniais (aprendizagem pela pesquisa, planejamento, mapeamento e cartogramas participantes); Perícia Geográfica para resolução de conflitos e reintegração de posse; Consulta Prévia Livre e Informada e Geopolítica Ambiental.
 Faz parte dos Programas de Pós-graduação em Geografia (PPGEOG) e Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (PPGCASA) da Universidade Federal do Amazonas e do curso de Especialização Internacional Epistemologias do Sul (CES-CLACSO)

Diego Ken Osoegawa, Universidade Federal do Amazonas

Graduado em Ecologia pela Universidade Júlio de Mesquita Filho (UNESP), Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Doutorando em Biotecnologia, Professor do Curso Licenciatura Indígena: Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável (UFAM). Pesquisador do Grupo Interdisciplinar de Estudos Socioambientais e de Desenvolvimento de Tecnologias Apropriadas na Amazônia (Inter-ação), e do grupo de pesquisa Dabukuri (Planejamento e Gestão do Território na Amazônia - UFAM). Membro do Observatório de Direitos Socioambientais e Direitos Humanos na Amazônia e parecerista da revista Culturas Jurídicas. Possui experiência profissional nas Áreas de Educação Escolar Indígena, Educação para a Sustentabilidade, Direito Socioambiental, Etnodesenvolvimento, Desenvolvimento Comunitário, Cadeias Produtivas da Sociobiodiversidade, Mapeamento e Fotointerpretação em SIG.

Referências

ANAYA, James. El derecho a la consulta previa en el derecho internacional. In. Encuentro extraordinario de la Federación Iberoamericana del Ombudsman. El derecho a la Consulta Previa de los Pueblos Indígenas. El rol de los ombudsman en América Latina. Lima, 2013. Defensoría del Pueblo, 2013. p. 19-25.

FARIA, Ivani. Metodologias participantes e conhecimento indígena na Amazônia: Propostas interculturais para a autonomia. In: SANTOS, Boaventura de Sousa et al. (org.). Epistemologías del Sur – Epistemologias do Sul. 2018.

OIT, Organização Internacional do Trabalho. Convenção 169 Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. ONU: 1989. Disponível em: <https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@normes/documents/publication/wcms_100907.pdf>. Acessado em: 07 de dezembro de 2020

MAZARIEGOS, Monica. Derecho a la consulta y disenso. Por el uso contrahegemónico del derecho. 2014. 634 f. Tese (Doutorado em Direitos Humanos) - Universidad Calor III de Madrid, Instituto de derechos humanos “Bartolomé de las Casas”. Getafe.

SILVA, Luiz Fernando Villares e. (Org.). Coletânea da legislação indigenista brasileira. Brasília: CGDTI/FUNAI, 2008. 818p.

Downloads

Publicado

2021-12-13

Como Citar

Cetina Castro, C. J., Ferreira de Faria, I., & Osoegawa, D. K. (2021). Conflitos territoriais, autonomia e o direito do povo mura à consulta prévia, livre e informada. Revista Videre, 13(28). https://doi.org/10.30612/videre.v13i28.13154

Edição

Seção

Artigos