Fatores que levam ao hiperpresidencialismo e a necessidade de uma reforma política no estado brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11786

Palavras-chave:

Hiperpresidencialismo. Neoconstitucionalismo. Democracia. Reforma política.

Resumo

O objeto da pesquisa é o hiperpresidencialismo e a sua suposta contradição com o neoconstitucionalismo latino-americano. Abordaram-se as características de ambos os institutos e as concepções da teoria da tripartição dos poderes. A investigação fundamenta os três fatores que representam a constituição dos superpoderes conferido ao presidente. A pesquisa se ampara na justificativa de ser o fortalecimento do Poder Executivo uma ameaça à democracia e uma oposição ao novo constitucionalismo, ensejando a necessidade de uma reforma política. O trabalho se realizou pelo método dedutivo, pela abordagem de revisão bibliográfica e com objetivos exploratórios textuais. As especulações sobre a temática levam à conclusão de que o hiperpresidencialismo está em contraposição ao neoconstitucionalismo. A democracia representativa requer uma reforma na política exercida no Brasil.

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Biografia do Autor

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Doutor em Direito pela ITE (Bauru-SP). Mestre em Ciência Jurídica pela UENP (Jacarezinho-PR). Coordenador do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência Jurídica da UENP. Realizou estágio de pós-doutorado no Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2013-2014). 

Ana Flávia de Andrade Nogueira Castilho, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP/Jacarezinho-PR). Bolsista CAPES/Fundação Araucária.Mestra em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM/Marília-SP). 

Renan Posella Mandarino, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP/Jacarezinho-PR). Bolsista CAPES/Fundação Araucária. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho (UNESP/Franca-SP)

Referências

ABRANCHES, Sergio Henrique Hudson. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 31, n. 1, 1988, pp. 5 a J4 . Disponível em: https://politica3unifesp.files.wordpress.com/2013/01/74783229-presidencialismo-de-coalizao-sergio-abranches.pdf. Acesso em: 14 jan. 2020.

ALONSO, Ricardo P. Há futuro para a democracia brasileira? Revista Videre, Dourados, v. 10, n.18, p. 129-141, jul./dez. 2017. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/7066/4244. Acesso em: 12 fev. 2020.

ALVES, Fernando Brito. Constituição e participação popular: a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como Direito Fundamental. Curitiba: Juruá, 2013.

ARAÚJO, Luiz Alberto David. Curso de direito constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, Março de 2007. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/artigo_controle_pol_ticas_p_blicas_.pdf. Acesso em: 31 out. 2016.

BASTOS JR, Ronaldo Carvalho. O desenho constitucional hiperpresidencialista na américa latina. Revista Direitos Humanos e Sociedade, Criciúma, v. 2, n. 1, p. 195-227, 2019. Disponível em: http://periodicos.unesc.net/dirhumanos/article/download/5566/5040. Acesso em: 14 dez. 2019.

BOLONHA, Carlos. RANGEL, Henrique. CORREIA, Flavio. Hiperpresidencialismo na América Latina. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, vol. 60, n. 2, maio/ago. 2015, p. 115-140. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/39132/26047. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. TSE. Como funciona o sistema proporcional. Texto redigido por Pedro Luiz Barros Palma Rosa. Disponível em: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/como-funciona-o-sistema-proporcional. Acesso em: 05 nov. 2016.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 3. ed. Belo Horizonte: D´Plácido, 2020.

CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra, 1991.

CHARLEAUX, João Paulo; IANDOLI, Rafael. Como anda a popularidade dos presidentes dos 10 maiores países da América do Sul. Jornal Nexo, Brasil. 11 de agosto de 2016. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/08/11/Como-anda-a-popularidade-dos-presidentes-dos-10-maiores-pa%C3%ADses-da-Am%C3%A9rica-do-Sul. Acesso em: 27 out. 2016.

COLOMBIA. Sentencia C-141 de 2010. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2010/c-141-10.htm>. Acesso em: 31 out. 2015.

COSTA, Valeriano. Multipartidarismo impede concentração de poder político. O Estado de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,multipartidarismo-impede-concentracao-de-poder-politico-imp-,965159. Acesso em: 27 out. 2016.

DUARTE, A. O pensamento à sombra da ruptura. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

EQUADOR. Constitucion De La Republica Del Ecuador. 2008. Disponível em: http://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_ecu_const.pdf. Acesso em: 26 out. 2016.

KOSELLECK, R.; RICHTER, M.. “Crisis”. Journal of the History of Ideas, n. 67(2), 2006.

LANGOSKI, Deisemara Turatti; BRAUN, Helenice A. Dambrós. Novo constitucionalismo latino-americano: o pluralismo jurídico e a perspectiva intercultural dos direitos humanos. In: BAEZ, Narciso Leandro Xavier et al. (coords). Mecanismos de efetividade dos direitos fundamentais. Florianópolis: CONPEDI, 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=8d566a338d7758ba. Acesso em: 31 out. 2016.

LAUVAUX, Philippe. Les grandes démocraties contemporaines. Paris: Press Universitaires de France, 1990.

LIMONGI, Fernando; FIGUEIREDO, Argelina. Bases institucionais do presidencialismo de coalizão. Lua Nova, São Paulo, n. 44, p. 81-106, 1998. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0102-64451998000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em: 22 mar. 2016

LÓPEZ, Leandro; CUENCA, María José. Hiperpresidencialismo y calidad democrática en Argentina. In: XI Congreso Nacional y IV Congreso Internacional sobre Democracia (Rosario, 2014), p. 1-18, 2014. Disponível em: http://sedici.unlp.edu.ar/bitstream/handle/10915/45724/Documento_completo.pdf?sequence=3. Acesso em: 18 mar. 2020.

MAINWARING, Scott. Democracia Presidencialista multipartidária: o caso do Brasil. Lua Nova, São Paulo, n. 28-29, p. 21-74, Abr. 1993. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451993000100003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 27 out. 2016.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Editora Verbatim, 2009.

PALLARES, Martin. Ecuador's Political Eruption. The New York Times, New York/ Estados Unidos. 1 de Set. 2015. Disponível em: http://www.nytimes.com/2015/09/02/opinion/ecuadors-political-eruption.html?action=click&pgtype=Homepage&version=Moth-Visible&module=inside-nyt-region&region=inside-nyt-region&WT.nav=inside-nyt-region&_r=0. Acesso em: 27 out. 2016.

PELLENZ, Mayara; BASTIANI, Ana Cristina Bacega de. Pós-Constituição Federal de 1988: a democracia representativa está em crise?. Revista Videre, Dourados, v. 07, n. 13, p. 92-108, jan./jun. 2015. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/4806/2612. Acesso em: 12 abr. 2020.

PENFOLD, Michael. La democracia subyugada: el hiperpresidencialismo venezolano. Revista de ciencia política (Santiago), v. 30, n. 1, p. 21-40, 2010. Disponível em: https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-090X2010000100003&lng=en&nrm=iso&tlng=en. Acesso em: 15 abr. 2020.

PERU. Constitucion Politica Del Peru – 1993. Disponível em: http://www.pcm.gob.pe/wp-content/uploads/2013/09/Constitucion-Pol%C3%ADtica-del-Peru-1993.pdf. Acesso em: 26 out. 2016.

PULIDO, Carlos Libardo Bernal. Direitos fundamentais, juristocracia constitucional e hiperpresidencialismo na América Latina. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 17, n. 111, p. 15-34, Fev./Maio 2015. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1105/1091. Acesso em: 10 mar. 2020.

ROITMAN, Janet. Crisis. In: Political Concepts: a critical lexicon. Disponível em: http://www.politicalconcepts.org/issue1/crisis/. Acesso em: 30 abr. 2020.

SCHIMITT, Carl. The Concept of Political. Trad. George Schwab. Chicago: Chicago University Press, 2007.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Alves, F. de B., Castilho, A. F. de A. N., & Mandarino, R. P. (2020). Fatores que levam ao hiperpresidencialismo e a necessidade de uma reforma política no estado brasileiro. Revista Videre, 12(25), 124–144. https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11786

Edição

Seção

Artigos