Propriedade e povos originários: limites e possibilidades da posse coletiva como garantia de maior efetividade da Constituição Federal de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.11689

Palavras-chave:

Povos originários. jusnaturalismo. propriedade. Constituição Federal de 1988.

Resumo

O presente artigo é fruto do projeto de pesquisa em andamento, intitulado “A Dinâmica Migratória dos Povos Tradicionais Fronteiriços no Estado do Mato Grosso do Sul e os Reflexos da Mensagem de Veto nº 163/2017”, o qual se insere em projeto mais amplo (OGUATA GUASU E TERRITÓRIO: Uma análise antropológica da mobilidade Guarani nas fronteiras de Mato Grosso do Sul), financiado pelo CNPq. O presente artigo tem por objetivo analisar as diferenças e significações da propriedade para o Estado e para os povos originários em uma perspectiva jurídico-antropológica. A hipótese de pesquisa baseia-se na seguinte indagação: é possível instituir a propriedade ou a posse coletiva em prol dos povos originários? Por meio da análise do problema a partir dos diversos fatores que o compõem, a complexidade representa todo um tecido de acontecimentos, ações, interações, determinações e acasos que constituem o mundo fenomênico. Como resultado parcial, a pesquisa demonstra que o naturalismo jurídico foi a base ideológica que influenciou a formação de leis e posicionou os indígenas como usufrutuários dos territórios que já lhes pertenciam, cujas consequências se refletem atualmente por meio da ineficácia de disposições constitucionais em face de direitos fundamentais dos povos originários. Através do método indutivo e da utilização de fontes bibliográficas, documentais, doutrinárias e jurisprudenciais, este trabalho buscará atingir o seu objetivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marco Antônio Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Faculdade de Direito

Advogado. Mestre em Direito pela UFMS (2019). Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017). Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002). Foi voluntário PIBIC CNPq 2014/15 e 2015/16. Integrante do Grupo de Pesquisa Científica do CNPq intitulado Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais e do Grupo de Pesquisa Científica intitulado Fluxos Migratórios Internacionais. Pesquisador da FUNDECT (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Tecnologia no Estado de Mato Grosso do Sul).

Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-FACH

Mestra em Antropologia Social - PPGAS pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Bolsista CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Especialista em Antropologia História dos Povos Indígenas pala Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2017). Bacharela em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2016). Foi Bolsista PIBIC CNPq.2014/15.

Antonio Hilário Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-FACH-Faculdade de Direito

Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, orientador da pesquisa. Possui Doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca/Espanha; atualmente é docente do curso de Ciências Sociais, da Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFMS e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (UFMS) e Professor colaborador da Pós-Graduação em Educação (UCDB). Bolsista CNPq (PQ2).

Referências

AGUILERA URQUIZA, Antonio H. (Org.) Culturas e história dos povos indígenas em Mato Grosso do Sul. Campo Grande: Ed. UFMS, 2013.

ALENCAR, Edna Ferreira. Estudo Estratégico. Situação Sócio-Econômica: diagnóstico dos tipos de assentamentos, demografia e atividades econômicas. Municípios de São Paulo de Olivença, Tabatinga, Amaturá e Benjamin Constant. Segundo Relatório de Campo. Santarém, PA. 2004.

BARROSO, Luís Roberto. A Ordem Econômica Constitucional e os Limites à Atuação Estatal no Controle de Preços. Revista de Direito Administrativo. n. 226. out/dez 2001. Rio de Janeiro/RJ. p. 187-212.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BENATTI, José Heder. Posse coletiva da terra: um estudo jurídico sobre o apossamento de seringueiros e quilombolas. Revista CEJ, v.1, n. 3. set/dez 1997. p. 01-12.

BOBBIO, Norberto. Dicionário de política/ Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1 ed., 1998.

BRAND, Antonio Jacó. O confinamento e o seu impacto sobre os Pai-Kaiowá. Dissertação (Mestrado em História) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre,1993.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição de República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Lei 10.406. Código Civil Brasileiro. Brasília, DF, 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Mensagem de Veto nº 163, dispõe sobre vetos à Nova Lei de Migração. Brasília, DF, 24 de maio de 2017.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. Revista Brasileira de Educação v. 13 n. 37. p. 45-56. jan./abr. 2008.

CAVARARO RODRIGUES, Andréa Lúcia. Kaiowá-Paĩ Tavyterã: onde estamos e aonde vamos? Um estudo antropológico do Oguata na fronteira Brasil/Paraguai. Dissertação. (Mestrado em Antropologia). Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Campo Grande/MS. 2019.

COLMAN, Rosa Sebastiana. Guarani Retã e Mobilidade Espacial Guarani: belas caminhadas e processos de expulsão no território Guarani. Tese (Doutorado em Demografia) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP. 2015.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Cultura com aspas e demais ensaios. São Paulo: Ubu Editora, 2017.

CURI, Melissa Volpato. O Direito Consuetudinário dos Povos Indígenas e o Pluralismo Jurídico. Revista Espaço Ameríndio, v. 6, n. 2, p. 230-247, UFRGS, Porto Alegre/RS, jul./dez. 2012.

EREMITES DE OLIVEIRA, Jorge; PEREIRA, Levi. Ñande Ru Marangatu. Laudo antropológico e histórico sobre uma terra kaiowá na fronteira do Brasil com o Paraguai, município de Antônio João, Mato Grosso do Sul. Dourados: Editora UFGD, 2009.

FELISMINO, Lia Cordeiro. Pluralismo jurídico: um diálogo entre os pensamentos emancipatórios de Boaventura de Sousa Santos e Antônio Carlos Wolkmer. Anais XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010.

FILHO, Edilson Santana Gonçalves. Tutela Cautelar como Garantia Fundamental. Revista Jurídica Faculdade 7, v. X, n. 1, p. 21-31, Fortaleza, CE. Abr. 2013.

GABAGLIA, Fernando Raja. Fronteiras do Brasil. Disponível em . Acesso em 09 set. 2014.

GALINDO, Bruno. Direitos fundamentais. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2005.

HECK, José. Origens e aporias do jusnaturalismo moderno. Ethic@ Revista Internacional de Filosofia da Moral. v.7, n.2, p. 215-232. Florianópolis, SC, dez. 2008.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7 ed. rev. São Paulo: Editora RT, 2011.

LISBOA, Carolina Cardoso Guimarães. Normas Constitucionais Não Escritas: Costumes e Convenções na Constituições. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, SP, 2012. 243p.

LUCIANA ROBERTO, Mendes Pereira. Resenha. Revista Jurídica da UniFil. Ano IV. n. 4, 2018. p. 187-191.

MELIÀ, Bartomeu. Camino guaraní: de lejos veninos, hacia más lejos caminamos. Centro de Estudios Paraguayos”; Antonio Guasch”. Asunción. 2016.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

MORAES FILHO, Odilon Carpes. A Função Social da Posse e da Propriedade nos Direitos Reais. Disponível em http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/odilonm2.pdf. Acesso em 20/02/2020.

MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4. Ed. Rev. e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009.

ONU. Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Disponível em: < http://www.oitbrasil.org.br/node/292>. Acesso em 23/04/2015.

PARAGUAY: Constitución de la República de 1992.

PONTES DE MIRANDA. Francisco Cavalcante. Comentários à Constituição de 1946. I, 3ª ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960.

REALE JÚNIOR, Miguel. Casos de direito constitucional. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1992.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipado? – Revista Crítica de Ciências Sociais. Universidade de Coimbra, n. 65, p. 3-76, mai. 2003.

SANTOS, Kleidson Nascimento dos. Eficácia Jurídica e Eficácia Social: Apontamentos sobre a Norma Jurídica e a Efetividade do Direito. Revista do Curso de Direito - Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE – Sergipe/SE - Vol. V – Nº 1 – outubro de 2015.

SILVA, José Afonso da. Terras Tradicionalmente ocupadas pelos índios. In: Os Direitos Indígenas e a Constituição. 8ª edição. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. p. 45-50.

STF. Recurso em Mandado de Segurança nº 29.087, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/09/2014, publicado em DJ 14/10/2014. Disponível em . Acesso em 15 mai. 2020.

WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. 2 ed. Fundação Calouste Goubenkian. Lisboa, 1967.

WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

Downloads

Publicado

2021-08-30

Como Citar

Rodrigues, M. A., Rodrigues, A. L. C., & Urquiza, A. H. A. (2021). Propriedade e povos originários: limites e possibilidades da posse coletiva como garantia de maior efetividade da Constituição Federal de 1988. Revista Videre, 13(27), 160–183. https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.11689

Edição

Seção

Artigos