Análise crítica dos requisitos mínimos para lotes urbanos e possibilidades de flexibilização no âmbito da regularização fundiária
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11619Palavras-chave:
Lote urbano. Direito de moradia. Regularização fundiária.Resumo
O presente artigo busca analisar a situação jurídica dos requisitos urbanísticos para regularidade de um lote de terreno urbano, considerando as condições mínimas para que se repute digna uma moradia, e como forma de pautar as políticas públicas de regularização fundiária. Nesta senda, questiona-se como deverá se concretizar a flexibilização dos referidos requisitos, o que foi previsto em lei para fins de facilitar a legalização imobiliária, sem comprometimento do bem-estar dos habitantes. Através do método hermenêutico dialético, objetiva-se esclarecer, sem pretensão de esgotamento do tema, o alcance das previsões empregadas na legislação em comparação com os ditames da moradia. Este breve espaço de pesquisa conclui pela impossibilidade do elenco a priori de dispensa de melhoramentos urbanos, cabendo aos entes de fiscalização urbana a instrumentalização de técnicas para a correta apuração, em cada caso social, das necessidades da área urbana que se regulariza.
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Referências
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao estatuto da cidade. 5 ed. ver. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2013.
FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil Vol. 5 direitos reais. 10 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014.
LEAL, Rogério Gesta. Estado, administração pública e sociedade novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2006.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2011.
NALINI, José Renato; LEVY, Wilson. Regularização fundiária. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. Comentário ao artigo 6º. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; STRECK, Lênio L.; ________ (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
SOTO, Hernando de. The mystery of capital: why capitalism triumphs in the West and fails everywhere eles. New York: Basic Books, 2000.
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