A passagem do Direito Civil "tradicional" para o Direito Civil-Constitucional: uma revisão de literatura

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DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11580

Palavras-chave:

Direito Civil-Constitucional. Direito Civil Clássico. Neoconstitucionalismo.

Resumo

No presente artigo, descrevemos a passagem da teoria oitocentista do Direito Civil para a contemporânea metodologia do Direito Civil-Constitucional. Procedemos a uma densa revisão de literatura, com doutrina nacional e internacional. Observamos as origens liberais do Direito Civil “tradicional”, em especial o exegetismo francês e o cientificismo alemão, bem como os seus reflexos no Código Civil de 1916. Compreendemos as origens e as consequências da crise do modelo clássico. Notamos os reflexos do neoconstitucionalismo no Direito Privado, em especial a constitucionalização do Direito Civil. Dentre as dimensões desse fenômeno, depreendemos a metodologia civil-constitucional como a adequada maneira de se pensar o Direito Civil na atualidade.

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Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Professor efetivo de Direito Civil na Universidade Federal do Oeste da Bahia. Graduate student at the University of Ottawa.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. A Constitucionalização do Direito e o Direito Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BEVILAQUA, Clovis. A Constituição e o Código Civil. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 4. n. 1. 2015. Disponível em: http://civilistica.com/a-constituicao-e-o-codigo-civil/. Acesso em 16 de julho de 2018.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani; revisão técnica de Orlando Seixas Bechara, Renata Nagamine. Barueri, SP: Manole, 2007.

CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do Direito Civil: ensaio preliminar. 2011. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/quatro-fundações-do-direito-civil-ensaio-preliminar. Acesso em 23 de agosto de 2018.

CRISAFULLI, Vezio. La costituzione e le sue disposizioni di principio. Milano, IT: Giuffrè, 1952.

FACHIN, Luiz Edson. Limites e possibilidades da nova Teoria Geral do Direito Civil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, dez. 1992. ISSN 2236-7284. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/8978. Acesso em: 21 ago. 2018.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

FACHIN, Luiz Edson. Direito civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa, PO: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

GIORGIANNI, Michele. O Direito Privado e as suas atuais fronteiras. trad. Maria Cristina de Cicco. Revista dos Tribunais, v. 747, jan. 1999.

GOMES, Orlando. A evolução do direito privado e o atraso da técnica jurídica (1955). Revista Direito GV, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 121-134, mai. 2005. ISSN 2317-6172. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35268/34062. Acesso em: 08 de junho de 2018.

IRTI, Natalino. L’età della decodificazione. Milano: Giuffrè, 1979.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. O direito pós-moderno e a codificação. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 94, p. 3-12, jan. 1999. ISSN 2318-8235. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67429. Acesso em: 16 de julho de 2018.

KONDER, Carlos Nelson. Distinções Hermenêuticas Da Constitucionalização Do Direito Civil: O Intérprete Na Doutrina De Pietro Perlingieri. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 60, n. 1, p. 193-213, abr. 2015. ISSN 2236-7284. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/38442/25100. Acesso em: 13 jul. 2018.

LIMA, Alvino. Da influência, no direito civil, do movimento socializador do direito. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 35, n. 1, p. 199-213, jan. 1939. ISSN 2318-8235. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/65899. Acesso em: 17 july 2018.

LÔBO, Paulo. A constitucionalização do direito civil brasileiro. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

LÔBO, Paulo. Metodologia do Direito Civil Constitucional. In: PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo et al. Direito Civil Constitucional – A ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Rumos cruzados do direito civil pós-1988 e do constitucionalismo de hoje. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um Direito Civil Constitucional. Revista Estado, Direito e Sociedade, Rio de Janeiro, vol. I, 1991.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Constituição e direito civil: tendências. Direito, Estado e Sociedade, n. 15, agosto-dezembro 1999.

MORAES, Maria Celina Bodin de. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. Direito, Estado e Sociedade, vol. 9, n.29, jul/dez 2006.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Perspectivas a partir do Direito Civil-Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

NONATO, Orosimbo. Estudos sobre sucessão testamentária, v.II. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. – Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PERLINGIERI, Pietro. A doutrina do Direito Civil na Legalidade Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

RAIZER, Ludwig. O futuro do direito privado. Tradução de Lucinda Maria Regugnetti. Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, v.9, n.25, 1979. Disponível em: http://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/201703/23122524-rpge25.pdf. Acesso em 08 de junho de 2018.

RAMOS, Carmem Lucia Silveira. A constitucionalização do direito privado e a sociedade sem fronteiras. In: FACHIN, Luiz Edson (coord.). Repensando os fundamentos do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

RODOTÀ, Stefano. L'antropologia dell'homo dignus. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 1, jan.-mar./2013. Disponível em: http://civilistica.com/antropologia-homo-dignus/. Acesso em 16 de julho de 2018.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Estatuto epistemológico do Direito civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. 2011. Disponível em: http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/01/Estatuto-epistemológico-do-Direito-civil-contemporâneo-na-tradição-de-civil-law-em-face-do-neoconstitucionalismo-e-dos-princ%C3%ADpios.pdf. Acesso em 03 de agosto de 2018.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. A influência do BGB e da doutrina alemã no direito civil brasileiro do século XX. Revista dos Tribunais. São Paulo, v.938, dez. 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. Breves notas sobre a contribuição dos princípios para a renovação da jurisprudência brasileira. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Liberdade(s) e função: contribuição crítica para uma nova fundamentação da dimensão funcional do Direito Civil brasileiro. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Curitiba, 2009.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2ª edição, 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SCHREIBER, Anderson; KONDER, Carlos Nelson. Uma agenda para o direito civil-constitucional. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil. v.10, out/dez 2016.

SILVA, Clóvis do Couto e. O direito civil brasileiro em perspectiva histórica e visão de futuro. R. Inf. Legisl. Brasília, ano 25, n. 97, jan/mar. 1988. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181784/000432963.pdf?sequence=1. Acesso em 08 de junho de 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. 40. ed. São Paulo, SP: Malheiros, 2017.

TEPEDINO, Gustavo. O Código Civil, os chamados microssistemas e Constituição: premissas para uma reforma legislativa. 2001. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/o_codigo_civil_os_chamados_microssistemas_e_a_constituicao_premissas_para_uma_reforma_legislativa.pdf. Acesso em 08 de junho de 2018.

TEPEDINO, Gustavo. O Novo Código Civil: duro golpe na recente experiência constitucional brasileira. Editorial. RTDC, vol. 7, 2001. Disponível em: https://www.ibdcivil.org.br/volume/RTDC.Editorial.v.007.pdf. Acesso em 10 de julho de 2018.

TEPEDINO, Gustavo. Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil. In: TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3. ed. Atualizada – Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. O legado do Código Civil de 1916. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v.111, jan./dez.2016.

WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. Tradução de A. M. Botelho Hespanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1967.

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Ribeiro, R. R. B. (2020). A passagem do Direito Civil "tradicional" para o Direito Civil-Constitucional: uma revisão de literatura. Revista Videre, 12(25), 252–276. https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.11580

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Artigos