Educação Integral da pessoa: um estudo da Legislação Brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/rehr.v18i35.17458

Palavras-chave:

Educação Integral, Formação da Pessoa, Hermenêutica, Leis de Educação

Resumo

Esta pesquisa documental tem como objeto o tema Educação Integral, compreendido como o processo de aperfeiçoamento que visa a completude humana, não tendo necessariamente relação com ampliação da carga horária escolar. O objetivo é identificar as características do conceito de Educação Integral em Constituições, Decretos, Portarias e Leis brasileiras. A fundamentação teórica está alicerçada nos escritos dos filósofos Von Hildebrand (2020), Mounier (1974) e Sucupira Lins (2022, 2018, 2014). A metodologia está alicerçada na hermenêutica de Paul Ricoeur (1988) que possibilita o aprofundamento nos documentos selecionados buscando desvendar a real intencionalidade dos autores. A análise dos documentos legais levou à conclusão que há indícios quanto à concepção de Educação Integral presente na legislação brasileira.

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Biografia do Autor

Daniela Honorio de Sousa Brito, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

 Doutoranda em Educação (PPGE/UFRJ). Mestre em Educação (PPGE/UFRJ). Graduada em Pedagogia (Faculdade de Educação/UFRJ). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Ética e Educação (GPEE/UFRJ).

Maria Judith Sucupira da Costa Lins, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Pós-Doutora em Filosofia (Dietrich von Hildeband Institut of Philosophy – DHIP/Áustria). Doutora em Educação (PPGE/UFRJ). Mestre em Educação (PUC-Rio). Graduada em Pedagogia (Faculdade de Filosofia do Recife/PE- FAFIRE).  Professora Titular da FE/UFRJ. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Ética e Educação (GPEE/UFRJ). Membro da Academia Brasileira de Educação.

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Publicado

22-02-2024

Como Citar

Brito, D. H. de S., & Judith Sucupira da Costa Lins, M. (2024). Educação Integral da pessoa: um estudo da Legislação Brasileira. Revista Eletrônica História Em Reflexão, 18(35), 245–263. https://doi.org/10.30612/rehr.v18i35.17458