Trabalho análogo a escravo
DOI:
https://doi.org/10.5418/RA2012.0809.0007Resumo
A escravidão, legalmente garantida pelo Estado como forma de produzir riquezas, já não se faz presente no solo brasileiro como no momento da colonização. Mas atualmente, em momento de aceleração do tempo – o trabalho virtual e de conexões em rede – ainda se encontram, distribuídos em diversas partes do território brasileiro, trabalhadores sujeitos à condição análoga à escrava. Considera-se “trabalho escravo contemporâneo” ou “trabalho análogo a escravo”, toda a condição de trabalho, mesmo que provisória, que apresente a coação física ou moral:
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Publicado
2017-07-11
Como Citar
Oliveira, G. G. de, Germani, G. I., & Sampaio, J. L. F. (2017). Trabalho análogo a escravo. Revista Da ANPEGE, 8(09), 93–106. https://doi.org/10.5418/RA2012.0809.0007
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