Uma análise histórico-jurídica do Código de Águas (1934) e o início da presença do estado no setor elétrico brasileiro no primeiro governo Vargas
Palabras clave:
Energia. O Código de Águas. Legislação.Resumen
O decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934, também conhecido como Código de Águas, iniciou a regulamentação – e com ela a participação – da União no setor de energia elétrica. A partir de então, a presença estatal aumentou de forma gradual até a década de 1990, quando se iniciou o processo de privatização de algumas das estatais do setor elétrico. O objetivo deste texto é analisar o início da atuação do Estado no segmento de energia elétrica brasileiro após a implantação do Código de Águas (1934). Parte-se da hipótese de que a presença estatal nesse setor foi oriunda da pressão da opinião pública – em especial do empresariado e dos militares – e da ação da elite governante varguista, com seu pensamento nacional-desenvolvimentista que considerava estratégico o controle estatal do setor de eletricidade. Para tanto, Vargas e seus aliados tiveram de enfrentar a ferrenha oposição das multinacionais do setor, como a Light.Descargas
Descargas
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material.
A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição: Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial: Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual: Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais: Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.