The violation of indigenous territorial rights: colonial and contemporary practices
DOI:
https://doi.org/10.30612/rehr.v12i24.8710Keywords:
Indigenous Right, Territorial Legislation, Time FrameAbstract
These considerations, based on a historical, social and juridical vision are one called to the discussion of historic facts related with the violation and expropriation of consolidated indigenous territories in a legal way, apparently. It seeks to analysis the nuances of the interpretative process about indigenous right to their origin land. In this context, many are the challenges to execution of rights, considering the present political scenario, that is by one side reflex of conformations and discernment deficiency and, by other side, developer of counter-hegemonic uses of right, that theoretically prioritize the defense of the social emancipation.
Downloads
References
BRASIL. Advocacia Geral da União (AGU). Parecer 001/2017. Publicada 19/07/2017. Disponíveis em: http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/1552758. Acesso em 06 jan. 2018.
BRASIL. Agravo Regimental na reclamação n. 4.708. data julgamento 2011 voto do Relator: Carmem Lúcia . Data da julgamento 2013 Disponivel: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=622759. Acesso 08 jan. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 04 jan. 2018.
BRASIL. Estatuto do Indio. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil_03/leis/L6001.htm. Acesso em: 17 dez. 2017.
BRASIL. LEI 601 DE 18 DE SETEMBRO DE 1850. Disponível em: Gov.br/ccivil_03/Leis/L061-1850.htm. acesso em : 20 nov. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamento petição 3.388/ RO. Disponívelem:http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000168444&base=baseAcordaos. Acesso em: 08 jan. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Supremo tribunal Federal. Dispõe 19 condições para demarcação de terras indígena. Publicação 19. Março de 2009 Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105036. Acesso em: 12 jan. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração da Petição 3.388. voto do Relator: Roberto Barrozo. Data da julgamento 2013. Disponivel: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5214423 Acesso: 12 de jan. 2018.
CUNHA, Manuela Carneiro da. (Org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1992. p. 9-26.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Política Indigenista no século XIX. In. CUNHA, Manuela Carneiro da. (Org). História dos Indios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1992, p. 134-155.
GALLOIS, Dominique. Terras? Territórios? Territorialidades? In: RICARDO, Fany (org.). Terras Indígenas & Unidades de Conservação da natureza: o desafio das sobreposições. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004.
GOMES, Daniela. O direito Indígena ao Solo: limites e impossibilidades. 1. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
OLIVEIRA, Roberto Cardoso de. O trabalho do antropólogo. 2º Ed. São Paulo: UNESP, 2016.
PEGORARI, Bruno. A tese do “marco temporal da ocupação” como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana do Direitos Humanos. ARACÊ – Direitos Humanos em Revista. Ano 4, número 5, fevereiro 2017.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In. CUNHA, Manuela Carneiro da. (Org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1992. p. 115-132.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material.
A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição: Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial: Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual: Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais: Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.