O procedimento de discriminação das terras devolutas inseridas no município de Corumbá
DOI:
https://doi.org/10.5418/ra2021.v17i33.10677Palavras-chave:
Pantanal sul-mato-grossense, regularização fundiária, discriminação de terras devolutas, faixa de fronteira, políticas públicas.Resumo
Este artigo propõe um estudo da discriminação das terras devolutas da União Federal realizadas pelo INCRA no município de Corumbá, de acordo com as diretrizes estabelecidas na lei nº 6.383/1976. Através das pesquisas junto ao acervo fundiário do INCRA buscou-se realizar um levantamento do histórico e a identificação e delimitação das áreas já discriminadas e também das que são passíveis de serem instruídas com o objetivo de arrecadação como terras devolutas na região da faixa de fronteira do município de Corumbá. Dessa forma, apresenta a importância da organização e do ordenamento da estrutura fundiária como estratégia governamental a ser realizado pelo Poder Público, auxiliando na compreensão dos movimentos de uso e ocupação territorial, no desenvolvimento econômico e na preservação dos recursos naturais do Pantanal sul-mato-grossense.
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Referências
ALMEIDA Roberto Moreira de. Sesmarias e terras devolutas. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 40, n. 158 abr./jun. 2003, p. 309 -317
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2019
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 17 out. 2019
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 17 out. 2019
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 17 out. 2019
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 out. 2019
BRASIL. Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601, de 18 de Setembro de 1850. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/dim1318.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980. Regulamenta a lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a faixa de fronteira. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d85064.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Decreto Legislativo nº 33, de 17 de junho de 1992. Aprova o texto da convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, concluída em Ramsar, Irã, a 2 de fevereiro de 1971. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1992/decretolegislativo-33-16-junho-1992-358327-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Decreto-lei nº 1.164, de 1ºde abril de 1971. Declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1164impressao.htm>. Acesso em 17 out. 2019
BRASIL. Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. Dispõe sôbre os bens imóveis da União Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9760compilado.htm>. Acesso em 17 out. 2019
BRASIL. Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975. Dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteira. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm>. Acesso em 17 out. 2019
BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67EMC69.htm>. Acesso em: 17 out. 2019
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Instrução Normativa/INCRA nº 22, de 7 de janeiro de 1977. Disciplina os princípios e funcionamento das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas da União Federal
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria INCRA nº 208, de 19 de fevereiro de 1974. Cria o Projeto Fundiário Corumbá – PF/Corumbá, no estado do Mato Grosso, para atuar sobre a jurisdição das regiões do Bracinho/Castelo, Jacadigo/Albuquerque, Nhecolândia, Paiaguás, Bodoquena e Nabileque, em uma área aproximada de 3.250.000,00 hectares
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 407, de 26 de abril de 1977. Aprova a sistemática do procedimento discriminatório administrativo de arrecadação de terras devolutas em nome da União Federal Federal
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 502, de 23 de maio de 1977. Cria a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas (CE-MT-02) para atuar na região denominada Castelo, em uma área de 51.862,4599 ha
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 666, de 18 de julho de 1978, aprova o roteiro para o procedimento licitatório - processo piloto de licitação
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 259, de 07 de outubro de 1982, arrecada, como terra devoluta, incorporando-a ao patrimônio da União Federal, a área de 20.000,0000 ha, abrangida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, com a denominação de "Gleba Uval", situada no município de Corumbá
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 299, de 09 de novembro de 1982, arrecada, como terra devoluta, incorporando-a ao patrimônio da União Federal, a área de 3.671,2202 ha, abrangida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, com a denominação de "Colônia São Domingos", situada no município de Corumbá
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 228, de 14 de julho de 1983. Cria a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas (CE-MS-07) para atuar na gleba denominada Formosa, em uma área de 395.240 ha
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 38, de 13 de março de 1984, arrecada, como terra devoluta, incorporando-a ao patrimônio da União Federal, a área de 1.378,1558 ha, abrangida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, com a denominação de "Colônia Bracinho", situada no município de Corumbá
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 209, de 1º de junho de 1984, arrecada, como terra devoluta, incorporando-a ao patrimônio da União Federal, a área de 4.723,4442 ha, abrangida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, com a denominação de "Gleba Coimbra", situada no município de Corumbá
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 239, de 5 de novembro de 1984, arrecada, como terra devoluta, incorporando-a ao patrimônio da União Federal, a área de 128,0630 ha, abrangida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, com a denominação de "Gleba 001. Amolar", situada no município de Corumbá
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 27, de 29 de janeiro de 1985. Cria a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas (CE-MS-15) para atuar na gleba denominada Uval, em uma área de 591.480 ha
BRASIL. INCRA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Portaria/INCRA nº 01, de 3 de janeiro de 1994, arrecada, como terra devoluta, incorporando-a ao patrimônio da União Federal, a área de 9.385,8847 ha, abrangida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, com a denominação de "Fazenda Tamarineiro Sul", situada no município de Corumbá
BRASIL. INCRA. Portaria/INCRA nº 02, de 3 de janeiro de 1994, arrecada, como terra devoluta, incorporando-a ao patrimônio da União Federal, a área de 1.249,6081 ha, abrangida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, com a denominação de "Fazenda Tamarineiro Norte", situada no município de Corumbá
BRASIL. INCRA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. UNIDADE AVANÇADA DO INCRA EM CORUMBÁ. 2019. Acervo Fundiário
BRASIL. INCRA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. SETOR DE CARTOGRAFIA. Mapas temáticos. 2019. Acervo Fundiário
BRASIL. Lei nº 601, de 18 setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Lei nº 3.081, de 22 de dezembro de 1956. Regural o processo nas ações discriminatórias de terras públicas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3081impressao.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Estatuto da Terra. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4504.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Fixa normas de Direito Agrário e dispõe sobre o sistema de organização e funcionamento do IBRA. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4947.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972. Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5868.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6383.htm>. Acesso em: 16 out. 2019
BRASIL. Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979. Dispõe sobre a Faixa de Fronteira e altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6634.htm>. Acesso em: 17 out. 2019
BRASIL. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera dispositivos das Leis nº 4.947, de 6 de abril de 1966; nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972; nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979 e nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10267.htm>. Acesso em: 15 jul. 2019
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 17 out.. 2019
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 52.331. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11034701>. Acesso em: 17 out.. 2019
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 477. As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4033 >. Acesso em: 15 out. 2019
CRETELA JUNIOR, José. Tratado de domínio público. Rio de Janeiro: Forense, 1984
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Terras devolutas nas constituições republicanas. Disponível em:.<http://www.jfse.jus.br//obras%20mag/artigoterrasdevdirley.html>. Acesso em: 15 out. 2019
MACHADO, E.M.L. Discriminação de Terras Devolutas: tarefa inconclusa, desde o Brasil imperial, em prejuízo para a reforma agrária. Tese (Mestrado em Direito). Universidade Federal de Pernambuco. UFPE. Recife. 2002
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