A reincidência criminal e o argumento de política criminal de emergência: reflexos no processo penal democrático

Autores

  • Lisandra Moreira Martins UEMS/PUC

Palavras-chave:

Reincidência Criminal. Fundamentos. Reflexos Processuais.

Resumo

O instituto da reincidência criminal está arraigado no ordenamento jurídico pátrio desde o Código Imperial de 1830, como uma forma de agravar a punição do indivíduo que reitera na prática delituosa. Apresenta o objetivo de sopesar na dosimetria da pena a falha ressocializadora e preventiva daquela anteriormente imposta. A discussão sobre a constitucionalidade ou não deste instituto foi tema de discussão no Supremo Tribunal Federal pelo RE 453.000/RS e, um dos argumentos utilizado para o julgamento unânime que decidiu ser constitucional foi que se faz necessária a manutenção de sua previsão por uma questão de política criminal de emergência. Sabe-se, contudo, que a reincidência criminal é uma circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, gera diversas consequências ao apenado e reflexos no decurso do processo. No âmbito do processo penal, busca-se incessantemente a construção de um processo totalmente compatível com o modelo estatal, ou seja, democrático e que atenda aos mandamentos da Constituição Federal. Desta forma, será refletido neste trabalho se o argumento da política criminal de emergência para a manutenção da reincidência criminal condiz com a realidade retratada pelos índices de reincidentes e a construção de um processo penal realmente democrático, observando-se os preceitos constitucionais que balizam a proteção ao indivíduo processado criminalmente. Sem a pretensão de esgotar a temática, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, aplicando-se o método dedutivo-indutivo.

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Biografia do Autor

Lisandra Moreira Martins, UEMS/PUC

Doutoranda em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Bolsista Capes; Coordenadora do Projeto de Pesquisa intitulado “A Reincidência Penal à Luz do Processo Penal Constitucional”; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Toledo (Araçatuba-SP). Docente do curso de Direito (Graduação e Pós-Graduação) da UEMS. 

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Publicado

2015-05-07

Como Citar

Martins, L. M. (2015). A reincidência criminal e o argumento de política criminal de emergência: reflexos no processo penal democrático. Revista Videre, 5(10), 44–54. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/3859

Edição

Seção

Artigos