A interpretação da decisão jurídica advinda da ADPF 132 e da ADI 4.277, segundo a perspectiva de Castanheira Neves: a decisão e suas consequências jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v12i23.11289Palavras-chave:
União homoafetiva. STF. ADPF 132. Castanheira Neves. Analogia.Resumo
O artigo trata do julgamento da ADPF 132/ADI 4.277 no qual o Supremo Tribunal Federal procedeu a uma interpretação conforme a Constituição para equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo às demais uniões estáveis. Houve grande debate não apenas no Tribunal, com a participação de vários “amici curiae”, mas também na imprensa e em vários fóruns de discussão. Os fundamentos do STF foram os princípios da igualdade e da não discriminação, além do histórico jurisprudencial a favor da equiparação de vários Tribunais inferiores. Tal concepção principiológica do Direito (e da Constituição em particular) encontra eco na teoria de Castanheira Neves, o estudioso traz em sua teoria uma forma de interpretar a decisão jurídica, tendo uma perspectiva ampla do que vem a ser o sistema jurídico e como deve ocorrer essa interpretação, não restringido o direito apenas ao texto legal, em sua teoria são os princípios que conferem sentido ao direito, ele pensou uma metodologia para a utilização da hermenêutica na interpretação das decisões jurídicas. É feito um breve relato sobre os casos, depois, apontam-se alguns fundamentos do jurisprudencialismo de Castanheira Neves, para, então, interpretar a decisão a partir de tal teoria e concluir que o STF, desvencilhando-se de uma exegese literal dos textos, se valeu de princípios normativos, lidos a partir da consciência jurídica geral, o que permitiu fosse feita analogia com as uniões estáveis heteroafetivas já previstas na lei civil.
Downloads
Referências
BAHIA, Alexandre; MORAES, Daniel. O Longo Caminho contra a Discriminação por Orientação Sexual no Brasil no constitucionalismo pós-88: igualdade e liberdade religiosa. Revista Mandrágora, v. 18, p. 5-25, 2012.
BAHIA, Alexandre; VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. ADI n. 4.277 – constitucionalidade e relevância da decisão sobre união homoafetiva: O STF como instituição contramajoritária no reconhecimento de uma concepção plural de família. Revista Direito GV, São Paulo, jan./jun., 2013, p. 65-92.
BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle. Crise da democracia representativa – infidelidade partidária e seu reconhecimento judicial. Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 100, p. 57-83, jan./jun. 2010.
BAHIA, Alexandre. Fundamentos de Teoria da Constituição: a dinâmica constitucional no Estado Democrático de Direito brasileiro. In: FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes (et al) (Orgs.). Constitucionalismo e Democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 101-126.
BAHIA, Alexandre. A Igualdade é Colorida: por uma nova compreensão do direito de igualdade que reconheça o direito à diversidade In: ALVES, Cândice L.; MARCONDES, Thereza C. B. Bittencourt (orgs.). Liberdade, Igualdade e Fraternidade: 25 anos da Constituição Brasileira. Belo Horizonte: D'Plácido, 2013, p. 307-327.
BARROSO, Luís Roberto. Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista Diálogo Jurídico, n.16, mai/ago, Salvador, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. Tomo IV. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BATISTA, Vanessa Oliveira. Legislação, seguridade social e casais do mesmo sexo no Brasil: uma evolução jurisprudencial. Revista Libertas UFOP, v. 1, n. 1, jan./jun., 2013.
CURI, Ivan Guérios. Virada de Copérnico: reflexão em torno do pensamento de A. Castanheira Neves. Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra. Coimbra: Universidade de Coimbra, v. LXXXI, 2005.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FONSECA, Letícia de Assis. A função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal: Análise da decisão que equiparou a união homoafetiva à união estável (ADPF 132 e ADI 4.277). Brasília: Uniceub, 2013.
GODINHO, Adriano Marteleto. O fenômeno da constitucionalização: um novo olhar sobre o Direito Civil. Revista Libertas UFOP, v. 1, n. 1, jan./jun., 2013.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O Estado Plurinacional e o Direito Internacional moderno. Curitiba: Juruá, 2012.
NEVES, A. Castanheira. A crise actual da filosofia do direito no contexto da crise global da filosofia: tópicos para a possibilidade de uma reflexiva reabilitação. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2003.
NEVES, A. Castanheira. Entre o “legislador”, a “sociedade” e o “juiz” ou entre “sistema”, “função” e “problema”: os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra. Coimbra: Universidade de Coimbra, v. LXXXIV, 1998.
NEVES, A. Castanheira. Metodologia jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
NEVES, A. Castanheira. O actual problema metodológico da realização do direito. in: _______. Digesta: escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros. Coimbra: Coimbra Editora, 1995, v. 2, pp. 249-282.
NEVES, A. Castanheira. O direito hoje e com que sentido? O problema actual da autonomia do direito. Lisboa: Instituto Piaget, 2002.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Direito Civil: alguns aspectos da sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (Org). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 429-461.
SILVA, Allan Tones Andreza. O conceito de direito na perspectiva jurisprudencial de Castanheira Neves. Revista A Barriguda, v. 3, n. 1, p.139-152, 2013.
SILVESTRE, Ana Carolina de Faria. Interpretação jurídica como um momento metodológico da realização do direito, segundo a perspectiva de Castanheira Neves. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 25, n. 1, p. 1-20, 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.