O uso de biodigestores na produção de energia: a busca por um estado democrático e socioambientalmente sustentável
DOI:
https://doi.org/10.30612/videre.v11i22.10632Palavras-chave:
Democracia sustentável. Produção de energia por biodigestores. Sustentabilidade.Resumo
A pesquisa trata do biodigestor para produção de energia como concretizador do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na perspectiva da inserção da questão ambiental no âmbito da democracia, à luz da Constituição Federal de 1988. Tem como objetivo demonstrar o potencial do uso do biodigestor para a produção de energia na concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em áreas rurais, por meio da relação entre democracia e sustentabilidade. Trata-se de pesquisa exploratória cujo método utilizado é a revisão bibliográfica, na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano.Downloads
Referências
BARREIRA, P.. Biodigestores: energia, fertilidade e saneamento para a zona rural. 3 ed., São Paulo: Ícone, 2011.
BRASIL. Constituição Federal de 1988, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 01 jun. 2018.
BOLÍVIA. Nueva Constitución Política del Estado. La Paz: Congreso Nacional, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado constitucional ecológico e democracia sustentada in FERREIRA, Heline Sivini e LEITE, José Morato (organizadores). Estado de direito ambiental: tendências: aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
CARBONELL, Miguel. Desafíos del nuevo constitucionalismo en América Latina. Santiago de Cali: Universidad Icesi, 2011. p. 207-225. Disponível em: <http://bibliotecadigital.icesi.edu.co/biblioteca_digital/bitstream/10906/5318/1/09_Carbonell.pdf>. Acesso em novembro de 2011.
CORTE CONSTITUCIONAL DEL ECUADOR PARA EL PERÍODO DE TRANSICIÓN. El nuevo constitucionalismo en América Latina: Memorias del encuentro internacional El nuevo constitucionalismo: desafíos y retos para el siglo XXI. Quito: Corte Constitucional del Ecuador, 2010. 96 p.
ECUADOR. Constitución de La República del Ecuador. Quito: Asamblea Nacional, 2008.
GARGARELLA, Roberto. COURTIS, Christian. El nuevo constitucionalismo latinoamericano: promesas e interrogantes. Santiago de Chile: CEPAL, 2009.
GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo latinoamericano. Algunas reflexiones preliminares. In: Crítica y Emancipación. Ano II. n.3. Jan-Jun. Buenos Aires: CLACSO, 2010.
IUS-Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla: El Derecho Constitucional del Siglo XXI: problemáticas y retos. n.21. Año II. Puebla: ICIPuebla, Primavera de 2008.
IUS-Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla: El Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano. n.25. Año IV. Puebla: ICIPuebla, Verano de 2010.
LEITE, José Rubens Morato e AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2004.
LEFORT, Claude. A invenção democrática: os limites da dominação totalitária. São Paulo: Brasiliense, 1983.
MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. El proyecto de Constitución de Ecuador, ejemplo del nuevo constitucionalismo latinoamericano. In: IUS-Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla: Problemáticas Jurídicas Contemporáneas. n.23. Año III. Puebla: ICIPuebla, Verano de 2009.
MORIN, Edgar. Cabeça bem-feita: repensar a reforma reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand, 2000.
PIETRO MÉNDEZ, Julio Marcelo. Derechos de la naturaleza. Fundamento, contenido y exigibilidade jurisdicional. Quito, Corte Constitucional do Equador, 2013.
PISARELLO, Gerardo. Encuentro Internacional sobre los Derechos de la Naturaleza. Disponível em http://www.livestream.com/ciespal/video?clipId=pla_173a17c9-2710-44a3-8335-9ab10e68def7, acesso em 05/05/2014.
SANÍN RESTREPO, Ricardo. Teoría Crítica Constitucional: Rescatando la democracia del liberalismo. Bogotá: Pontifícia Universidad Javeriana, Facultad de Ciencias Jurídicas/Grupo Editorial Ibáñez, 2009.
SANTIAGO, M. Estado democrático de direito:uma utopia possível?. Revista Da Faculdade De Direito Da UFG, 43. https://doi.org/10.5216/rfd.v43.57764 2019
SERRES, Michel. O contrato natural. Tradução de Beatriz Sidoux. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.
SHIVA, Vandana. Manifiesto para una Democracia, de la Tierra: Justicia, Sosteniblidad y Paz. Barcelona, Paidós, 2006.
SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo, Malheiros, 3.ed., 2000.
TÁRREGA, Maria Cristina. V. B., DUARTE JR, Dimas. P. Constituição e Concretização da Democracia: Direitos das Coletividades e Devires Minoritários. In: A Construção de uma Ordem Constitucional Fundamentada no Direito Coletivo ed.São Jose do Rio Preto - SP : Lemos e Cruz, 2011.
TARREGA, Maria Cristina V. B. e FREITAS, Vitor Souza. Novo constitucionalismo democrático latino-americano: paradigma jurídico emergente em tempos de crise paradigmática. 2012, no prelo.
TARREGA, M. Direito, devir negro e conflito ecológico distributivo. Revista Da
Faculdade De Direito Da UFG, 42(2), 120-140. https://doi.org/10.5216/rfd.v42i2.5653, 2019
VENEZUELA. Constitución de la República Bolivariana de Venezuela. Caracas: Publicada en Gaceta Oficial del jueves 30 de diciembre de 1999, N° 36.860.
VICIANO PASTOR, Roberto. MARTÍNEZ DALMAU, Rúben. Aspectos generales del nuevo constitucionalismo latinoamericano. In: CORTE CONSTITUCIONAL DEL ECUADOR PARA EL PERÍODO DE TRANSICIÓN. El nuevo constitucionalismo en América Latina: Memorias del encuentro internacional El nuevo constitucionalismo: desafíos y retos para el siglo XXI. Quito: Corte Constitucional del Ecuador, 2010. p. 13-43.
VICIANO PASTOR, Roberto. MARTÍNEZ DALMAU, Rúben. ¿Se Puede Hablar de um Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano como Corriente Doctrinal Sistematizada? In: VIII Congreso Mundial de la Associación Internacional de Derecho Constitucional: Constituciones y Principios. Disponível em: http://www.juridicas.unam.mx/wccl/ponencias/13/245.pdf. Acesso em novembro de 2011.
VILLABELLA ARMENGOL, Carlos Manuel. Constitución y democracia en el Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano. In: IUS-Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla: El Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano. n.25. Año IV. Puebla: ICIPuebla, Verano de 2010. p. 49-76.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. In: Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional. Curitiba: Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2010. p. 143-155.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores devem aceitar as normas de publicação ao submeterem a revista, bem como, concordam com os seguintes termos:
(a) O Conselho Editorial se reserva ao direito de efetuar, nos originais, alterações da Língua portuguesa para se manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
(b) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) que permite: Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato e Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material. A CC BY-NC-SA 3.0 BR considera os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- NãoComercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições sob a mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.