Impactos socioambientales de la producción de energía eólica en Rio Grande do Norte: un análisis a la luz del derecho al desarrollo

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v17i36.19118

Palabras clave:

Energía eólica, Impactos socioambientales, Derecho al desarrollo, Gran Río del Norte

Resumen

El derecho al desarrollo, asociado a la mejora de la calidad de vida, se materializa a través de políticas públicas cuyo proceso de formulación e implementación debe observar las directrices constitucionales y los compromisos asumidos por los Estados en el ámbito de la comunidad internacional. La producción de energía eólica, aunque se considera una fuente de energía limpia, ha sido objeto de críticas debido a los impactos negativos y a los conflictos socioambientales que puede generar. En este contexto, el presente artículo analiza dichos impactos en el estado de Rio Grande do Norte y su relación con el derecho al desarrollo. La investigación adopta el método deductivo, con un enfoque cualitativo y de naturaleza exploratoria, utilizando procedimientos bibliográficos y documentales. Los resultados indican que la producción de energía eólica, para cumplir efectivamente con el derecho al desarrollo, no solo debe observar, sino también mitigar los impactos económicos, sociales y ambientales derivados de la actividad, además de garantizar la participación de las comunidades locales en los procesos de toma de decisiones.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Edmar Eduardo de Moura Vieira, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Graduado em Direito pela UERN. Professor na UERN. Procurador do município de Mossoró (RN). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2766-5454 / e-mail: edmar@advocacia1.com

Lauro Gurgel de Brito, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduado em Direito pela UERN. Professor na UERN.

Jailson Alves Nogueira, Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Ciências Sociais e Humanas  e graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Professor na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA).

Citas

ACSELRAD, H. Justiça ambiental e construção social do risco. Revista DMA - Desenvolvimento e meio ambiente, n. 5, 2002, p. 49-60. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/22116. Acesso em: 04 dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.5380/dma.v5i0.22116

ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ANDREOLI, V. M. Diálogos entre os conhecimentos tradicionais e as práticas conservacionistas da natureza: Uma possível abordagem. In: seminário nacional de sociologia e política. Anais do I Seminário Nacional de Sociologia e Política. Curitiba: UFPR, 2009.

ANJOS FILHO, R. N. dos. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.

BERCOVICI, G. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRESSER-PEREIRA, L.C. Desenvolvimento e Crise no Brasil: história, economia e política de Getúlio Vargas a Lula. 5ª ed. São Paulo: Editora 34, 2003.

CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES (CPP). Conflitos socioambientais e violações de direitos humanos em comunidades tradicionais pesqueiras no Brasil. Brasilia/DF. 2016. 104p. Disponível em: http://cpp.institucional.ws/sites/default/files/publicacoes/Relatório%20de%20conflitos%20socioambientais%20final.pdf. Acesso em 02 dez. 2021.

COSTA, N. A.; MEDEIROS, W. D. A.; SILVA, M. R. F. Caracterização socioambiental da faixa litorânea do município de Areia Branca (RN): praia da costa, baixa grande, entrada e ponta do mel. Revista Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável, v.3, n.4, p.76-97, 2008. Disponível em: https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RVADS/article/view/128/128. Acesso em: 04 jun. 2022.

CUNHA, O. da. Novos Ventos: a (re) produção territorial a partir da introdução de parques eólicos no Rio Grande Do Norte. Dissertação (Mestrado em Geografia), Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró, 2019. Disponível em: https://www.uern.br/controledepaginas/ppgeo-dissertacoes/arquivos/3645osvaldo_da_cunha.pdf. Acesso em: 05 jun. 2022. DOI: https://doi.org/10.34117/bjdv5n10-331

DANTAS, G. C. B. Panorama do setor eólico no estado do Rio Grande

do Norte no período 2004-2017. Estudos Avançados, 35 (102), 2021, p. 79-94. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/J9h3G3zBmMXr7d5gzYtrhmn/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 06 jun. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2021.35102.005

ENERGIA eólica ultrapassa 20 GW de capacidade instalada no Brasil. Agência ABEEólica, 2021. Disponível em: https://abeeolica.org.br/energia-eolica-ultrapassa-20-gw-de-capacidade-instalada-no-brasil/. Acesso em: 06 jun. 2022.

FELIX, S. F. Índice de vulnerabilidade, percepção e impactos socioambientais de parque eólico na comunidade de São Cristóvão, Areia Branca/RN. Dissertação (Mestrado em Ciências Naturais), Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró, 2018. Disponível em: http://www.uern.br/controledepaginas/mestrado-dissertacoes-defendidas/arquivos/2212stenio_dissertacao.pdf. Acesso em: 22 fev. 2022.

GRAU, E. A ordem econômica na Constituição de 1988. 14ª ed. Malheiros. São Paulo, 2010.

GRAU, E. Elementos de direito econômico. São Paulo: RT, 1981.

HOFSTAETTER, M. Energia eólica: entre ventos, impactos e vulnerabilidades socioambientais no Rio Grande do Norte. Dissertação (Mestrado em Estudos Urbanos e Regionais) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/22145. Acesso em: 28/11/2020.

JFRN. Justiça Federal do Rio Grande do Norte. 15ª Vara Federal. Ação Civil Pública. Processo nº 0800458-46.2019.4.05.8405. Autor: Ministério Público Federal. Réus: Usina de Energia Eólica Potiguar S/A e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ano de ajuizamento: 2019a.

JFRN. Justiça Federal do Rio Grande do Norte. 15ª Vara Federal. Ação Civil Pública. Processo nº 0800599-65.2019.4.05.8405. Autor: Ministério Público Federal. Réus: Usina de Energia Eólica Jangada S/A e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ano de ajuizamento: 2019b.

MEIRELES, A. J. de A. Geomorfologia Costeira: funções ambientais e sociais. Fortaleza: Edições UFC, 2012.

MEIRELES, A. J. de A. Impactos ambientais em áreas de preservação permanente (APP’S) promovidos no campo de dunas da Taíba pela usina eólica Taíba Albatroz. Bons Ventos Geradora de Energia S/A. 2008.

MENDES, J. S.; GORAYEB, A.; MACHADO, Y. L.; SILVA, E. V. Os grandes empreendimentos e as comunidades tradicionais: o caso da comunidade de Mundaú - Trairí, Ceará. Revista Monografias Ambientais – REMOA, v.14, n.3, p.3357-3365, maio/ago. 2014. DOI: https://doi.org/10.5902/2236130813391

NORDESTE gera 85% da energia eólica do Brasil. Fundação Joaquim Nabuco, 2019. Disponível em: https://www.fundaj.gov.br/index.php/a-questao-energetica/10859-nordeste-gera-85-da-energia-eolica-do-brasil. Acesso em: 29/11/2020.

NUSDEO, F. Desenvolvimento econômico: um retrospecto e algumas perspectivas. In: SALOMÃO FILHO, Calixto (coord.). Regulação e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2002.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, 1986. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/bmestar/dec86.htm. Acesso: 27 maio 2022.

PAIVA, I. T. P.; LIMA, E. C. Conflitos ambientais: Energia eólica e seus impactos socioambientais no interior do Ceará. Geographia Opportuno Tempore, Londrina, v. 3, n. 2, p. 306-318, 2017. DOI: https://doi.org/10.5433/got.2017.v3.31966

RISTER, C. A. Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e conseqüências. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

ROULAND, N. Aux confins du droit. Paris: Éditions Odile Jacob, 1991, p. 186. In. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.

SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8ª Edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2007.

SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

SILVA, G. A. C. da. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Método, 2004.

TERCIOTE, R. A energia eólica e o meio ambiente. An. 4. Enc. Energ. Meio Rural, 2002.

Disponível em: http://www.proceedings.scielo.br/pdf/agrener/n4v1/002.pdf. Acesso em: 06 jun. 2022.

TRINDADE, A. A. C. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. 2ª ed. rev. e atual. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2003.

ZANFERDINI, R. S. Impactos dos parques eólicos no mercado de trabalho nas cidades onde foram implementadas no estado do Rio Grande do Norte. 2016. 115f. Dissertação (Mestrado em Economia) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/22116. Acesso em: 28 out. 2020.

Publicado

2025-06-15

Cómo citar

Vieira, E. E. de M., Brito, L. G. de, & Nogueira, J. A. (2025). Impactos socioambientales de la producción de energía eólica en Rio Grande do Norte: un análisis a la luz del derecho al desarrollo. Revista Videre, 17(36), 209–224. https://doi.org/10.30612/videre.v17i36.19118

Número

Sección

Artículos