Direitos constitucionais para seguridade e reconhecimento do trabalho e das/os trabalhadoras/es domésticas
DOI:
https://doi.org/10.30612/mvt.v8i15.15459Palavras-chave:
Empregados Domésticos. Lei complementar. Mulheres Negras.Resumo
A Lei Complementar N° 150 de 01 de junho de 2015 assegura garantias de direitos às trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Com este estudo bibliográfico objetivou-se verificar mudanças sociais que a implementação da Lei possibilitou para essa classe trabalhadora, que juridicamente, padeceu com a falta de direitos e de reconhecimento da sociedade. Observando a trajetória e evolução dos direitos trabalhistas e analisando dados da PNAD/2018 foi fundamental para reflexão sobre os itens indexados com a implementação da Lei, tecendo os deveres e obrigações nos quesitos como o contrato de trabalho, a remuneração, hora extra, trabalho noturno, férias, previdência social, dentre outros. Verificamos que mesmo havendo garantia constitucional as trabalhadoras domésticas não tinham seus direitos regulamentados, o que gerou profundos prejuízos, principalmente para as mulheres negras. Nesse sentido, conclui-se que a regulamentação da Lei é fundamental para combater as desigualdades sociais dessa categoria, além de representar um papel importante na desconstrução de um imaginário social que associa as mulheres negras à subalternidade.
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