O exercício do poder familiar após o desenlace conjugal por meio do instituto jurídico denominado guarda

Autores

  • Carla Rodrigues Santana

Palavras-chave:

Poder familiar. Exercício. Menor. Guarda. Contexto.

Resumo

O presente artigo analisa o contexto legislativo, doutrinário e jurisprudencial no qual se insere o exercício do poder familiar. Com isso, aponta os fatores históricos, conceito, características, responsabilidade civil, suspensão, extinção, destituição e incapacidade referentes ao poder familiar (atualmente denominado autoridade parental). Também traz apontamentos sobre as conseqüências do desenlace conjugal na execução do poder familiar. Ainda, estabelece algumas considerações sobre o princípio do melhor interesse do menor Finalmente, menciona o conceito, as espécies, a evolução histórica e a legislação atualizada (Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil de 2002, com alterações trazidas pela Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008 e Código de Processo Civil) sobre a guarda de menores, sob o respaldo do princípio do melhor interesse do menor.

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Biografia do Autor

Carla Rodrigues Santana

Bolsista integral pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
Mestranda em Direito Civil pela PUC/SP

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Publicado

2011-10-21

Como Citar

Santana, C. R. (2011). O exercício do poder familiar após o desenlace conjugal por meio do instituto jurídico denominado guarda. Revista Videre, 3(5), 189–215. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/978

Edição

Seção

Artigos