O carona à luz da doutrina e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União

Autores

  • Sthefanie Brandão do Prado Universidade Federal da Grande Dourados
  • Antonio Zeferino da Silva Junior Universidade Federal da Grande Dourados

Palavras-chave:

Licitação. Sistema de Registro de Preços. Carona.

Resumo

O Decreto nº. 3.931/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços em âmbito federal, instituiu a figura do “carona”, a quem é facultada a utilização da ata de registro de preços de outro ente, sem ter participado do respectivo certame licitatório, comprovada à vantagem. Em decorrência da análise de sua natureza jurídica em face dos preceitos norteadores das contratações públicas, o instituto do “carona” é polêmico, portanto seu estudo é feito a partir de considerações da doutrina administrativista, da Advocacia Geral da União e, especialmente, da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

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Publicado

2014-10-17

Como Citar

Prado, S. B. do, & Silva Junior, A. Z. da. (2014). O carona à luz da doutrina e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Revista Videre, 4(8), 60–72. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/2234

Edição

Seção

Artigos