Minorias sexuais e homofobia no direito brasileiro: breves delineamentos constitucionais

Autores

  • Gabriela Soares Balestero Doutoranda em História Social pela Universidade Federal de Uberlândia, Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidad de Buenos Aires.
  • Alexandre Melo Franco de Moraes Bahia Doutor e Mestre em Direito pela UFMG; Professor Adjunto da UFOP e IBMEC – BH; Coordenador do Programa de Mestrado “Novos Direitos, Novos Sujeitos” da UFOP; Bolsista de Produtividade do CNPq; Advogado. E-mail: alexprocesso@gmail.com.

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v10i19.6829

Palavras-chave:

Homoafetividade. Igualdade. Proteção legal. Criminalização. Homofobia.

Resumo

O presente estudo trata da necessidade de dar proteção legal às minorias sexuais no que tange à criminalização de práticas discriminatórias. Na Constituinte de 1988, ao proibir discriminação de qualquer tipo, o Congresso protegeu várias minorias, inclusive os LGBT. Desde então, contudo, pouca coisa se fez no Legislativo para combater o preconceito com base na orientação sexual. Em sua atividade, os congressistas continuam a desconsiderar as conseqüências práticas da vivência plena da homossexualidade, sendo que tal fato pode ser observado diante da inércia na aprovação do Projeto de Lei n. 122/2006, que levou ao seu arquivamento recente, e no julgamento daAção Direta de Inconstitucionalidade por omissão n. 26 e do Mandado de Injunção n. 4733 perante o STF que visa a criminalização da homofobia, considerando-se a inércia do Legislativo e os atos violentos praticados contra as minorias sexuais LGBT como atos de racismo. Ser hétero ou homossexual não deveria acarretar qualquer diferença em termos de tratamento pelo Estado, pois sem dúvida deve haver o respeito aos princípios constitucionais de igualdade, da dignidade da pessoa humana, aliados aos demais valores fundamentais, e princípios gerais que regem o direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Gabriela Soares Balestero, Doutoranda em História Social pela Universidade Federal de Uberlândia, Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidad de Buenos Aires.

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidad de Buenos Aiures, Doutoranda em História Social pela Universidade Federal de Uberlândia, Mestre em Direito (Relações Sociais e Democracia) pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Especialista em Ensino de Espanhol pela Universidade Cãndido Mendes, Pós Graduanda em Educação pela Universidade Federal de São Del Rey, Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Licencianda em Sociologia pela Universidade Paulista - UNIP, Graduanda em Ciência Política pelo Centro Universitário Internacional.

Alexandre Melo Franco de Moraes Bahia, Doutor e Mestre em Direito pela UFMG; Professor Adjunto da UFOP e IBMEC – BH; Coordenador do Programa de Mestrado “Novos Direitos, Novos Sujeitos” da UFOP; Bolsista de Produtividade do CNPq; Advogado. E-mail: alexprocesso@gmail.com.

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG; Professor Adjunto da UFOP e IBMEC – BH; Coordenador do Programa de Mestrado “Novos Direitos, Novos Sujeitos” da UFOP; Bolsista de Produtividade do CNPq; Advogado. E-mail: alexprocesso@gmail.com.

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Publicado

2018-06-27

Como Citar

Balestero, G. S., & Bahia, A. M. F. de M. (2018). Minorias sexuais e homofobia no direito brasileiro: breves delineamentos constitucionais. Revista Videre, 10(19), 148–176. https://doi.org/10.30612/videre.v10i19.6829

Edição

Seção

Artigos