O constitucionalismo frente à escravidão brasileira no século XIX: limites e possibilidades de implantação de uma cultura jurídica moderna

LE CONSTITUTIONNALISME FACE À L'ESCLAVAGE BRÉSILIEN AU XIXème SIÈCLE - LIMITES ET POSSIBILITÉS DE MISE EN ŒUVRE D'UNE CULTURE JURIDIQUE MODERNE

Autores

  • Raimilan Rodrigues Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16694

Palavras-chave:

constitucionalismo, escravidão no século XIX, campo jurídico brasileiro

Resumo

O trabalho se propõe a estudar a convivência entre o constitucionalismo brasileiro do século XIX construído a partir dos ideais filosóficos e morais da ilustração e as contradições institucionais que se impunham para manutenção da escravidão sob este arcabouço. Como objetivo principal, busca-se investigar as tensões teóricas, institucionais e sociais no campo jurídico decorrentes da experiência em traduzir, para o seu campo semântico próprio de grande território escravista, o emergente modelo de estruturação política fundada em um constitucionalismo em acelerada gestação. Busca-se, ainda, como objetivo específico, examinar em que medida discursos liberalizantes conformaram-se à experiência institucional brasileira do século XIX. Adota-se metodologia de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, observou-se a que a experiência local de liberalismo e constitucionalismo caminhou ao lado das disputas em questão escravista brasileira, ao lado da modernização de relações jurídicas arcaicas e da releitura do papel do Estado perante as relações privadas e consuetudinárias, para emergir como árbitro das relações de trabalho e como artífice do desenvolvimento econômico. Aponta-se para necessidade de novos estudos acerca da formação de uma comunidade linguística no campo jurídico brasileiro nos anos que antecederam a abolição da escravidão no Brasil.

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Referências

ALAMINO, Felipe Nicolau Pimentel. O Congresso de Viena, o tráfico de escravos e as consequências para Portugal e Brasil. Revista da Faculdade de Direito: Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 1, n. 112, p. 701-713, 29 ago. 2018.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: ícone, 1995.

COSTA, Francisca Raquel da. Escravidão e liberdade no Piauí oitocentista: escravidão e liberdade no piauí oitocentista. 2017. 319 f. Tese (Doutorado) - Curso de História, Centro de Humanidades, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/35342/5/2017_tese_frcosta.pdf. Acesso em: 13 dez. 2022.

CPDOC. Atlas Histórico do Brasil: o fim da escravidão. O fim da escravidão. 2016. Disponível em: https://atlas.fgv.br/marcos/o-fim-da-escravidao/mapas/linha-do-tempo-do-fim-da-escravidao-nas-americas. Acesso em: 23 nov. 2022.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Sobre os silêncios da lei: lei costumeira e positiva nas alforrias de escravos no brasil do século xix. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 28, n. 1, p. 45-60, 1985. Disponível em: http://dados.iesp.uerj.br/edicoes/?vn=28-1. Acesso em: 22 nov. 2022.

DAVIS, David Brion. O problema da escravidão na cultura ocidental. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

GOMES, Laurentino. Escravidão Volume III: da independência do brasil à lei áurea. São Paulo: Globo Livros, 2022.

GRINBERG, Keila. Reescravização, direitos e justiças no Brasil do século XIX. In: LARA, Silvia Hunold; MENDONÇA, Joseli Maria Nunes (org.). Direitos e justiças no Brasil: ensaios de história social. Campinas: Editora da Unicamp, 2006.

GRINBERG, Keila. Keila. Senhores sem escravos: a propósito das ações de escravidão no Brasil Imperial. Almanack Brasiliense, São Paulo, n. 6, p. 4-13, nov. 2007.

LARA, Silvia Hunold. O espírito das leis: tradições legais sobre a escravidão e a liberdade no brasil escravista. Africana Studia, Porto, v. , n. 14, p. 73-92, jul. 2010.

LYNCH, Christian Edward Cyril. O discurso político monarquiano e a recepção do conceito de poder moderador no Brasil (1822-1824). Dados, [S.L.], v. 48, n. 3, p. 611-653, set. 2005. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0011-52582005000300006.

MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A escravidão no Brasil: ensaio histórico-jurídico-social, parte 1 - jurídica. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 1866. 230 p. 2 v. 1ª parte. Disponível em: https://books.scielo.org/id/kbxjh. Acesso em: 20 nov. 2022.

MATHEUS, Marcelo Santos. Frank Tannenbaum e os direitos dos escravos: religião e escravidão nas américas. Afro-Ásia, Salvador, v. , n. 51, p. 213-250, 06 abr. 2015. Universidade Federal da Bahia. http://dx.doi.org/10.9771/aa.v0i51.17662. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/17662. Acesso em: 22 nov. 2022.

NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.

NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Corcundas e constitucionais: a cúltura política da independência (1820-1822). Rio de Janeiro: Revan; Faperj, 2003.

NEVES, Marcelo. Ideias em outro lugar?: constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século xix para o século xx no brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, [S.L.], v. 30, n. 88, p. 05-27, 2 jun. 2015. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.17666/308805-27/2015. Disponível em: https://doi.org/10.17666/308805-27/2015. Acesso em: 23 nov. 2022.

PENA, Eduardo Spiller. Pajens da Casa Imperial: jurisconsultos, escravidão e a Lei de 1871. São Paulo: UNICAMP, 2001, 279-282.

SANTANA, Rogério Barreto. Caminhos para a liberdade: perdigão malheiro e o problema da escravidão nas linguagens do ideário político e antiescravista, 1863-1872. 2018. 238 f. Tese (Doutorado) - Curso de Programa de Pós-Graduação em História, Departamento de História, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2018. Disponível em: https://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/10615. Acesso em: 22 nov. 2022.

SCHWARZ, Roberto. As ideias fora do lugar: ensaios selecionados. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

SILVA, Carlos Augusto. O Estado brasileiro e o racismo contra os afrodescendentes: questões jurídicas atuais. Revista Videre, v. 4, n. 7, p. 96–114. jan./jun. 2012. https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/1720. Acesso em: 13 dez 2022.

Revista Brasileira de Ciências Sociais, [S.L.], v. 30, n. 88, p. 05-27, 2 jun. 2015. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.17666/308805-27/2015. Disponível em: https://doi.org/10.17666/308805-27/2015. Acesso em: 23 nov. 2022.

SILVA, Carlos Henrique Antunes da. As ações de liberdade no Tribunal da Relação do Rio de Janeiro no período entre 1871 e 1888. Curitiba: Appris, 2020.

SILVA JUNIOR, Waldomiro Lourenço da. História, direito e escravidão: a legilsação escravista no antigo regime ibero-americano. São Paulo: Annablumem Fapesp, 2013.

SOARES, Caetano Alberto. Memoria para melhorar a sorte dos nossos escravos: lida na sessão geral do instituto dos advogados brasileiros no dia 7 de setembro de 1845. Rio de Janeiro: Typ. Imparcial de Francisco de Paula Brito, 1847.

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Publicado

2023-04-05

Como Citar

Rodrigues, R. (2023). O constitucionalismo frente à escravidão brasileira no século XIX: limites e possibilidades de implantação de uma cultura jurídica moderna: LE CONSTITUTIONNALISME FACE À L’ESCLAVAGE BRÉSILIEN AU XIXème SIÈCLE - LIMITES ET POSSIBILITÉS DE MISE EN ŒUVRE D’UNE CULTURE JURIDIQUE MODERNE. Revista Videre, 14(30). https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16694

Edição

Seção

Artigos