A educação como um direito social fundamental: positivação e eficácia

Autores

  • Helder Baruffi [UFGD]

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Educação. Sociedade.

Resumo

A educação, enquanto princípio pedagógico, tem acompanhado o desenvolvimento da sociedade moderna. Atento ao momento histórico em que foi elaborada a Constituição de 1988, o legislador constituinte catalogou, no art. 6º, a educação, assim como a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, como direitos sociais. Passados 20 anos da promulgação da Constituição cidadã, continuam atuais as indagações sobre a eficácia e a realização do princípio positivado. A resposta é trilhada no sentido de que a positivação do direito à educação como um direito social fundamental se constitui em efetivo avanço em relação às constituições anteriores, enquanto direito subjetivo a ser realizado.

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Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Porto Alegre: Livraria do

Advogado, 2006.

ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das

Letras, 2000.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. São

Paulo: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. Adotada

e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Ri-ca, em 22 de novembro de 1969. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_americana_dir_humanos.htm Acesso em 18 de agosto de 2009.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. Adotada em Assembléia

Geral das Na-ções Unidas em 20 de novembro de 1989. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/doc_ crianca.php Acesso em 18 de agosto de 2009.

DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO

HOMEM. Resolução XXX, Ata Final, aprovada na IX Conferência Internacional Americana, em Bogotá, em abril de 1948. Disponível em:

http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/b.Declaracao_Americana.htm

Acesso em 18 de agosto de 2009.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e

proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações

Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://portal.mj.

gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm Acesso em 18 de agosto de 2009.

FREIRE, P. Educação como prática de liberdade: a sociedade brasileira em

transição. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2000.

FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

FRIGOTTO, Gaudêncio. A produtividade da escola improdutiva. Um reexame das relações entre educação e estrutura econômico-social capitalista. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo:

Atlas, 2009.

MELLO, Guiomar Namo de. Políticas públicas de educação. Disponível

em: http://www. scielo.br/pdf/ea/v5n13/v5n13a02.pdf Acesso em 10 de

agosto de 2009.

MENDES, Gilmar. Os Direitos Fundamentais e seus múltiplos significados

na ordem constitucional. Revista Jurídica Virtual, Brasília, vol. 2, n. 13,

junho/1999.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de. O Direito à Educação na Constituição de

e seu re-estabelecimento pelo sistema de Justiça. Revista Brasileira de Educação, São Paulo, v. 11, p. 61-74, 1999.

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS

E CULTURAIS. Adotada pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembléia

Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_economicos.htm Acesso em 10 de agosto de 2009.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo:

Saraiva, 2006.

SANCHIS, Luis Prieto. Los derechos sociales y el principio de igualdad

sustancial. In: BARUFFI, Helder (org.). Direitos fundamentais sociais.

Dourados: Edufgd, 2009, p. 121.

SILVA, José Afonso da. Garantias Econômicas, política se jurídicas da

eficácia dos Direitos Sociais. Disponível em: http://mundojuridico.adv.br

Acesso em 10.02.2009

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Como Citar

BARUFFI, H. A educação como um direito social fundamental: positivação e eficácia. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 1, n. 3, p. p.146–159, 2012. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/educacao/article/view/1522. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê

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