Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023021, 2023. e-ISSN:2237-258X
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TESSITURAS DAS POLÍTICAS DE INCLUSÃO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MATO GROSSO DO SUL
TESITURAS DE LAS POLÍTICAS DE INCLUSIÓN EN LA UNIVERSIDAD ESTATAL
DE MATO GROSSO DO SUL
WEAVINGS OF INCLUSION POLICIES AT THE STATE UNIVERSITY OF MATO
GROSSO DO SUL
Maria José de Jesus Alves CORDEIRO
e-mail: maju@uems.br
Celi Corrêa NERES
e-mail: celi@uems.br
Como referenciar este artigo:
CORDEIRO, M. J. J. A.; NERES, C. C. Tessituras das políticas de
inclusão na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Rev.
Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023021, 2023.
e-ISSN: 2237-258X. DOI:
https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17403
| Submetido em: 05/01/2022
| Revisões requeridas em: 22/04/2022
| Aprovado em: 16/05/2022
| Publicado em: 10/06/2022
Editor:
Profa. Dra. Alessandra Cristina Furtado
Editor Adjunto Executivo:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023021, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17403 2
RESUMO: O objetivo deste texto é apresentar as ações da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (UEMS) referentes à inclusão de pessoas negras, indígenas, com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como as
políticas de gestão, especialmente as relacionadas ao ensino e à pós-graduação, implantadas nos
últimos anos. Para isso, utilizou-se de pesquisa documental para o registro dos dados coletados.
Conclui-se que houve avanços nas políticas de acesso e permanência. Entretanto, é necessária
uma maior dedicação no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, bem como no enfrentamento
de barreiras arquitetônicas, curriculares e atitudinais, para fortalecer práticas inclusivas.
PALAVRAS-CHAVE: Inclusão. Educação Superior. Políticas educacionais.
RESUMEN: El objetivo de este texto es presentar las acciones de la Universidad Estatal de
Mato Grosso do Sul (UEMS) en relación a la inclusión de negros, indígenas, personas con
discapacidad, trastornos del desarrollo global y altas capacidades y/o superdotación, así como
políticas de gestión, especialmente, de docencia y posgrados, implementadas en los últimos
años. Para ello, se utilizó la investigación documental para registrar los datos recopilados. Se
concluye que ha habido avances en las políticas de acceso y permanencia. Sin embargo, existe
la necesidad de una mayor inversión en el ámbito de la docencia, la investigación y la extensión
y en el enfrentamiento de las barreras arquitectónicas, curriculares y actitudinales para que
se fortalezcan las prácticas inclusivas.
PALABRAS CLAVE: Inclusión. Educación Universitaria. Políticas educativas.
ABSTRACT: The purpose of this text is to present the actions of the State University of Mato
Grosso do Sul (UEMS) concerning the inclusion of Black, Indigenous, and disabled individuals
with global developmental disorders and high abilities or giftedness, as well as management
policies, especially those related to teaching and post-graduate programs, implemented in
recent years. For this, documentary research was used to record the collected data. It is
concluded that there have been advances in access and retention policies. However, more
extraordinary dedication is needed in teaching, research, and extension and in addressing
architectural, curricular, and attitudinal barriers to strengthen inclusive practices.
KEYWORDS: Inclusion. Higher Education. Educational policies.
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Introdução
A proposta da “Educação para Todos”, presente a partir de determinados momentos da
história, desencadeada por diversos movimentos, entre eles a Revolução Protestante de 1517 e
a Revolução Francesa de 1789, ressurgiu com força na segunda metade do século XX. Ressalta-
se o destaque para as Conferências realizadas pela Organização das Nações Unidas (ONU),
especialmente a Conferência Mundial sobre Educação Para Todos e a Conferência sobre
Necessidades Especiais: Acesso e Qualidade, realizada, respectivamente, em Jomtien em 1990
e em Salamanca em 1994.
No Brasil, os últimos cinquenta anos mostraram-se férteis na elaboração de políticas e
normas que postulam esses direitos, destacando-se dentre estas, a Constituição Federal de 1988
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, que trouxeram os princípios de igualdade e
respeito à diversidade humana.
Cabe destacar que no campo da diversidade, a Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO,2002) reconhecem a diversidade cultural, em seus
documentos oficiais desde a década de 1990, mas somente em 2002 a diversidade é afirmada
na Declaração Universal da Diversidade Cultural. Importantes eventos, documentos e políticas
foram elaborados nas últimas cinco décadas, das quais podemos destacar alguns:
Internacionais
Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a
Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância promovida pela ONU, na cidade de Durban,
África do Sul, 2001 e o Relatório elaborado pela UNESCO, intitulado “Investir na Diversidade
Cultural e no Diálogo Intercultural” (2009).
Nacionais:
Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989, conhecida como Lei Caó em homenagem ao
seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A lei define os crimes resultantes de
preconceito racial.
Lei 10.639/03 altera a LDB 9394/96 e torna obrigatório o ensino de História e
Cultura Afro-brasileira e Africana nas escolas de ensino fundamental e médio, alterada pela Lei
11.645/2008, acrescendo a palavra “indígena”.
Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial CONAPIR a partir
de 2005.
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Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
Dessa forma,
Ao traçar o histórico das políticas públicas voltadas para diversidade a partir
da década de 1980 no Brasil, temos como pressupostos, no âmbito
internacional as orientações dos organismos internacionais, em especial a
UNESCO, no plano nacional um cenário político mais atento e receptível as
demandas das minorias, bem como o protagonismo dos movimentos sociais
na sua capacidade de organização, reivindicação e sucesso na incorporação
integral ou parcial de suas pautas às políticas públicas (CORDEIRO;
DIALLO, 2021, p. 2).
No que diz respeito à educação superior, o incremento das primeiras políticas de
inclusão para pessoas com deficiência ocorreu apenas na cada de 1990, desencadeadas,
especialmente, pela Portaria MEC 1793/1994. Essa portaria recomendou a inclusão de uma
disciplina específica de educação especial nos cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as
Licenciaturas, além da inclusão de conteúdos relacionados nos demais cursos. Além disso, o
Aviso Circular n.º 277/1996, do Ministério de Educação, expedido aos dirigentes das
Instituições de Ensino Superior (IES), exortou-os a proporcionar condições para o acesso e a
permanência da pessoa com deficiência em suas Instituições. Esse aviso também anexou o
Documento “Sugestões e Estratégias”, que apresentou orientações relativas às deficiências e os
principais problemas enfrentados para o acesso e permanência, bem como soluções propostas
para sua superação (CESCO, 2001).
Ao analisar o campo da educação especial brasileira, percebe-se que o investimento nas
políticas de inclusão na educação básica, criadas a partir dos anos de 2000, resultou num
aumento de matrículas de crianças e adolescentes no ensino fundamental e médio. Afetando,
consequentemente, o percentual de ingressos de estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação na educação superior. Tal situação
requer das universidades a adoção de estratégias para garantir o acesso, a permanência e
progressão nos estudos.
Estudos desenvolvidos por Wellichan e Souza (2017), Maciel (2020), Costa et al. (2020)
e outros, mostram os desafios e as barreiras estruturais e atitudinais presentes no processo de
inclusão de pessoas com deficiência na educação superior, o que pressupõe a necessidade de
implementar políticas e ações efetivas nessa área.
Em relação às políticas de inclusão para negros/as e indígenas, as primeiras ações
nasceram nas universidades estaduais por iniciativa de legisladores estaduais ou conselhos
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superiores das instituições. As pioneiras nessas políticas de ações afirmativas do tipo cota foram
a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 2000, a Universidade do Estado da
Bahia (UNEB) em 2000 e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) em 2002
(CORDEIRO, 2008). Até o momento, a UEMS é a única universidade com lei própria de cotas
de 10% para indígenas em todos os seus cursos de graduação.
Na pós-graduação, a UEMS publicou, em 2018, a DELIBERAÇÃO CPPG/CEPE-
UEMS 231, de 28 de agosto de 2018, que normatiza cotas para negros/as, indígenas, pessoas
com deficiência, e, sobre vagas para quilombolas e pessoas transexuais e transgêneros, inclusive
destinando bolsas para os/as cotistas.
Nesse sentido, o objetivo do presente texto é apresentar as ações da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) referentes à inclusão de pessoas negras, indígenas,
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação,
bem como, as políticas de gestão, especialmente, as de ensino e pós-graduação, implantadas
nos últimos anos. Para tanto, utilizou-se de pesquisa documental para registro dos dados
coletados.
Políticas de inclusão na Graduação e Pós-Educação da UEMS: Cotas sobre vagas e outras
formas de inclusão
Dentro da perspectiva de acesso, ingresso, permanência e conclusão, a UEMS, nesses
30 anos de criação, promoveu e continua a promover a interiorização da educação superior com
qualidade nos 15 (quinze) municípios onde possui unidades universitárias, incluindo sua sede
em Dourados-MS, distante 230 km da capital Campo Grande.
Por conta desse compromisso, nesta curta trajetória, a UEMS já se destacou em diversas
frentes, graças ao seu pioneirismo, ousadia, capacidade de inovação e implementação de
políticas afirmativas em diversas áreas e espaços sociais. Dentre elas, destacamos algumas
ações ligadas às ações afirmativas para negros/as, indígenas, pessoas com deficiência, escola
pública e outros segmentos, nas quais a UEMS foi a primeira ou uma das primeiras a oferecer:
A utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM no vestibular
em 2002;
O Curso Normal superior para professores da rede pública em 2000;
Curso superior específico para populações indígenas: Curso Normal Superior
Indígena para o povo Terena em 2001 e em 2003 para o povo Guarani e Kaiowa;
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Em 2003, cursinho preparatório para estudantes indígenas do ensino médio com
objetivo de acesso aos cursos da UEMS;
Em 2002, com recursos do PRONERA
1
, projeto de formação de técnico de nível
médio em Agropecuária com ênfase em agroecologia, específico para assentados/as ou filhos
de assentados/as, realizado em três pólos dentro de assentamentos e com uso da metodologia
da Pedagogia da Alternância;
Ações de extensão específicas para população indígena, bem como de apoio à
permanência destes, através do Programa Rede de Saberes, financiado pela Fundação Ford
desde 2005. Assim como a gerência do Programa Vale Universidade Indígena (PVUI) do
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que prevê bolsas para todos/as indígenas cotistas;
50 (cinquenta) bolsas do Programa AFROATITUDE
2
, a cada ano, em 2004 e
2005 para os negros/as cotistas. Programa do qual participou da elaboração.
15 (quinze) bolsas do PIBIC/AF
3
do CNPq específicas para negros/as e
indígenas cotistas desde a criação do programa em 2010;
Ações de extensão e pesquisa, desde 2001, voltadas para formação continuada
de professores/as indígenas Guarani e Kaiowa;
Projeto de formação continuada em estudos étnico-raciais: educação, história e
linguagem para professores/as da rede pública, com recursos do Programa UNIAFRO
4
;
Cotas raciais para negros/as e indígenas na graduação, e atualmente nos
concursos públicos da universidade conforme determina a Lei Estadual n. 3.594, de 10 de
dezembro de 2008;
Cota de 10% em todos os cursos de graduação para residentes em Mato Grosso
do Sul, conforme Lei Estadual n. 5.541 de 15 de julho de 2020.
Uso do nome social na matrícula e diários de classe, de acordo com o decreto n.
13.684/2013.
Criação em 2021 de cota de 5% em todos os cursos de graduação para Pessoas
com Deficiência (PCD), conforme DELIBERAÇÃO CE/CEPE-UEMS Nº 337, de 12 de julho
de 2022;
1
PRONERA Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.
2
- AFROATITUDE Programa Integrado de Ações Afirmativas para Universitários Negros/ MEC, MS, SEDH.
3
- PIBIC/AF Programa Institucional de Iniciação Científica/ Ações Afirmativas.
4
- UNIAFRO Programa de Ações Afirmativas para a População Negra/ MEC.
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Oferta em 2023, do curso de Pedagogia Intercultural, específico para indígenas
Guaranis e Kaiowas, leigos, que atuam como professores/as na educação infantil e anos iniciais
nas redes de ensino públicas dos municípios de Amambai e Caarapó, com uso da metodologia
da alternância tempo universidade e tempo comunidade.
Criação de norma para certificação de pessoas com deficiência que não
conseguem concluir a graduação. Dentre todas estas ações, daremos destaques brevemente aos
sistemas de cotas e, mais especificamente, a cota para PCD e a normatização do processo de
certificação, inédito na Educação Superior do Brasil.
A implementação da inclusão por meio de ações afirmativas/cotas na educação superior
nas instituições públicas estaduais e federais representa um importante avanço para o Brasil,
rumo à superação da mera igualdade formal presente na legislação desde a Constituição Federal
Brasileira de 1988, para alcançar uma igualdade de fato. Essa medida visa superar séculos de
abandono e descaso com a população negra, indígena e pessoas com deficiência, que foram
relegadas à inferioridade, marginalização e exclusão em todas as formas.
Cotas para negros (as) e indígenas
A UEMS, que oferece um sistema de cotas com reserva de 10% de suas vagas para
indígenas (Lei nº. 2.589, de 26/12/2002) e 20% para negros (Lei nº. 2.605, de 06/01/2003),
realizou seu primeiro vestibular com cotas em dezembro de 2003 para ingresso em 2004. Na
regulamentação pelos Conselhos Superiores da UEMS (as leis trouxeram esta obrigatoriedade),
foi colocado como critério a verificação fenotípica para negros/as e a origem de escola pública
para negros/as e indígenas.
A verificação fenotípica até o ano de 2013 ocorria por meio da análise de foto colorida
5x7, feita por uma comissão composta por estudiosos e membros de movimentos sociais negros.
A partir de 2013, passou-se a realizar bancas presenciais, modelo que perdura até o momento,
sendo conduzidas tanto de forma presencial como virtual. Essa verificação segue a
normatização estabelecida pela RESOLUÇÃO CEPE-UEMS N. 2.214 de 4 de dezembro de
2021.
Em relação aos indígenas, os critérios exigidos para ingresso como cotista seguem o
disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UEMS N. 2.215 de 4 de dezembro de 2021. Os candidatos
que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação
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da UEMS, para realizar a matrícula, além dos documentos exigidos para os demais candidatos,
deverão apresentar: I - fotocópia do histórico escolar do ensino médio ou comprovante de
conclusão, expedido por escola da rede pública de ensino federal, estadual ou municipal; II -
para identificação étnica, apresentar apenas um dos documentos: a) Registro Administrativo de
Nascimento de Índio (RANI); ou b) Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI);
ou c) Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou d) Carteira de
Identidade (RG) com identificação étnica; ou e) Autodeclaração, conforme modelo da UEMS
(Anexo VI).
Para entender o impacto das cotas para negros/as e indígenas na UEMS, apresentamos
alguns dados
5
referentes ao período de 2004 até 2022. Nesse período, ingressaram por meio das
cotas 4.591 negros/as e 1.595 indígenas. Durante o período de 2007 até 2002, 1.701 negros/as
e 331 indígenas se graduaram.
Cotas para residentes de Mato Grosso do Sul
Este sistema foi criado por meio da Lei Estadual n. 5.541 de 15 de julho de 2020, sendo
uma iniciativa de um deputado. É importante ressaltar que essa disposição foi implementada
sem a devida consulta ou ação relativa aos movimentos sociais, que geralmente lideram grupos
em situação de vulnerabilidade, engajados em lutas sociais, políticas, educacionais, entre
outras.
A referida lei reserva 10% de todas as vagas dos cursos de graduação da UEMS desde
o processo seletivo de 2021. A forma de comprovação segue o estabelecido na Lei e nos editais
de processos seletivos. Exige-se que o candidato apresente, de forma alternativa, quaisquer dos
documentos relacionados para comprovar cada ano de permanência no Estado de Mato Grosso
do Sul, cuja autenticidade será verificada pela UEMS: I - histórico escolar do Ensino
Fundamental e/ou Médio; II - contas de água, luz, telefone (celular ou fixo); III - contrato de
aluguel com firma reconhecida em cartório; IV - declaração de Imposto de Renda; V -
contracheque emitido por órgão público; VI - demonstrativos enviados pelo Instituto Nacional
da Seguridade Social ou Secretaria de Receita Federal; VII - termo de rescisão de contrato de
trabalho; VIII - boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário
ou mensalidade escolar; IX - fatura de cartão de crédito; X - extrato do Fundo de Garantia por
5
Todos os dados referentes a ingresso e egressos em todos os sistemas de cotas na UEMS, aqui apresentados,
foram obtidos no Sistema Acadêmico da UEMS SAL, com autorização da Pró-Reitoria de Ensino.
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Tempo de Serviço enviado pela Caixa Econômica Federal; XI - carnê de cobrança de Imposto
Predial e Territorial Urbano ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; XII -
registro de Licenciamento de veículos; XIII - multa de trânsito; XIV - laudo de avaliação de
imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal; XV - escritura de imóvel; XVI - informações
do Tribunal Regional Eleitoral sobre domicílio eleitoral.
Os documentos aptos para a comprovação mencionada anteriormente devem estar em
nome do candidato, dos pais ou dos responsáveis. Nos dois anos de execução dessa cota,
ingressaram 963 alunos cotistas.
Cotas para Pessoas com Deficiência (PDC) e a certificação de competências e habilidades
A partir da publicação da Portaria MEC 1793/1994 e do Aviso Circular n.º 277/1996,
do Ministério de Educação, bem como do Documento “Sugestões e Estratégias”, que
apresentaram orientações relativas às deficiências e aos principais problemas para o acesso e
permanência na educação superior, foram considerados outros aspectos relevantes. Dentre eles,
destaca-se o oferecimento de condições específicas ao aluno com deficiência durante a
realização de provas (Decreto 3.298/1999); requisitos de acessibilidade para instruir processos
de autorização, reconhecimento de cursos e credenciamento de instituições (Portarias MEC n.º
1679/1999 e 3284/2003); acessibilidade arquitetônica e de comunicação e informação (Lei
10.098/2000); além da adoção desses critérios nos instrumentos de avaliação utilizados pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A partir de
2010, os itens relativos à Acessibilidade foram realocados da Dimensão Infraestrutura para os
Requisitos Legais nos instrumentos de avaliação, passando a ser de cumprimento compulsório.
Isso ocorreu juntamente com a exigência da oferta da disciplina Libras na estrutura curricular
das aulas, sendo obrigatória para os cursos de licenciatura e de Fonoaudiologia, e optativa para
os cursos de bacharelado, conforme o Decreto n.º 5626/2005.
Registra-se, ainda, que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, editada pelo MEC em 2008, destaca a necessidade de ões na educação
superior para garantir o acesso, permanência e participação dos alunos com necessidades
educacionais especiais, abrangendo o processo seletivo e as atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Nesse mesmo ano, o Decreto 6571/2008 incluiu o apoio técnico e financeiro do MEC
para a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
Embora essa medida esteja restrita às instituições federais, estabelece-se uma importante
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diretriz a ser adotada pelas Instituições de Educação Superior em geral. Acrescenta-se ainda a
Lei Brasileira de Inclusão (2015), que define, no Capítulo IV, os direitos à educação, acesso e
permanência em todos os níveis de ensino, incluindo a educação superior e profissional.
A disponibilização dos apoios pedagógicos, na UEMS, para estudantes com deficiência
foi coordenado, inicialmente, pela Assessoria de Apoio às Pessoas com Necessidades
Educacionais Especiais (ANEE), criada em 2006 e, posteriormente, pela Divisão de Inclusão e
Diversidade (DID) implantada em 2008 na Pró- Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos
Comunitários, a partir de reestruturação administrativa, prevista na Resolução COUNI/CEPE
332, de 2008, em cujo artigo 34 estão especificadas suas competências e atribuições. Medidas
mais efetivas sobre o assunto foram adotadas por meio da Resolução CEPE-UEMS n.º 977, de
14 de abril de 2010, que estabelece diretrizes para a elaboração de projetos pedagógicos dos
cursos de graduação. Essa resolução orienta que os cursos de licenciatura devem incluir em
seus currículos conteúdos e temas relacionados a Libras, Educação Especial e Inclusiva.
Cesco et al. (2015) realizaram uma pesquisa para analisar a participação da UEMS na
construção de uma sociedade inclusiva, e apontaram para as iniciativas realizadas pela
universidade no âmbito do ensino, pesquisa e extensão. Nas considerações finais, as autoras
apresentaram a necessidade de implementação de medidas de criação de cargos específicos, no
quadro de servidores, de forma que se possa contar com profissionais qualificados para os
atendimentos educacionais especializado. Além disso, a pesquisa reforçou a necessidade de
fortalecimento técnico e político da Divisão de Inclusão e Diversidade.
Nessa linha, com a mudança de gestão da universidade em 2019, por meio de
reestruturação administrativa, a DID passou a integrar a estrutura da Pró-Reitoria de Ensino
(PROE). A divisão passou a organizar o trabalho de normatização, o Atendimento Educacional
Especializado (AEE) para acadêmicos/as com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento, para prestarem apoio às coordenadorias de cursos, coordenarem a seleção de
docentes de Libras e iniciar as parcerias para formação de professores/as.
Em relação às normas, a DID subsidiou a elaboração da DELIBERAÇÃO CE/CEPE-
UEMS 312, de 30 de abril de 2020 que “Dispõe sobre a educação de pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
regularmente matriculadas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul”, cujo objetivo é
regulamentar os serviços e as ações para o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, regularmente matriculadas na
UEMS.
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A DELIBERAÇÃO CE/CEPE-UEMS 312 define o público-alvo e o conceito de
educação especial, posicionando-a como uma modalidade transversal nas políticas de ensino,
pesquisa e extensão. Essa normativa orienta os processos de identificação das necessidades
educacionais especiais, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como o ingresso
e a permanência das pessoas público da educação especial na universidade. Adicionalmente, a
DELIBERAÇÃO CE/CEPE-UEMS 312 oferece orientações didático-pedagógicas a serem
adotadas pela universidade, visando assegurar a inclusão e o adequado acesso ao ensino
superior para esse público.
Essas diretrizes se sustentam na DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 11.883, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2019 que “Dispõe sobre a educação escolar de pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no Sistema
Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul” e orienta o sistema de ensino para a educação
escolar para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação. O documento apresenta no Capítulo IV, as definições para
regulação da educação dos alunos da educação especial no âmbito da educação superior
(MATO GROSSO DO SUL, 2019).
Outra ação importante foi a criação do Cargo técnico de intérprete de Libras, definido
no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2021-2025), com curso realizado no ano de
2022, de forma a tornar acessível a comunicação oficial no âmbito da universidade.
Para os cursos de graduação, foi publicada, em 2022, a DELIBERAÇÃO CE/CEPE-
UEMS Nº 337, de 12 de julho de 2022 que “Dispõe sobre a cota para pessoas com deficiência
e transtornos globais do desenvolvimento, nos cursos de graduação, no âmbito da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)”. No documento, é instituída a cota de 5% (cinco por
cento) das vagas nos cursos de graduação, para o acesso às pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento (MATO GROSSO DO SUL, 2022).
Entre o período de 2014 quando se iniciou a identificação de PCDs nos cursos de
graduação, até o ano de 2022, constamos um índice de matrículas de 30 (2020) e 42 (2017)
alunos/as PCDs matriculados anualmente na UEMS.
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Da terminalidade para pessoas com deficiência
Recentemente, a UEMS também publicou a Deliberação nº 389, da Câmara de Ensino,
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre
os procedimentos referentes à conclusão antecipada e à terminalidade específica
6
para discentes
público-alvo da educação especial regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul” (MATO GROSSO DO SUL, 2022) e realizou
a primeira certificação de conclusão de estudos por meio de Terminalidade Específica, caso
inédito no país. Silva e Pavão (2019) constataram em sua pesquisa que a Terminalidade
Específica é um tema em questão pouco conhecido no meio acadêmico e precisa ser estudado,
a fim de garantir ações de permanência, aprendizagem e conclusão na educação superior.
É importante ressaltar que, apesar dos avanços nas ações de acesso e permanência de
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na universidade, ainda há necessidades urgentes a serem abordadas. Dentre essas
questões, destaca-se a formação adequada de professores e profissionais envolvidos, a
implementação de adequações curriculares e o enfrentamento de barreiras atitudinais e
pedagógicas. Somente através dessas medidas será possível efetivar, de forma plena, as
políticas de inclusão na educação superior.
Cotas e sobrevagas na Pós-Graduação
No âmbito da pós-graduação, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
adotou, a partir de 2018, políticas de cotas para promover a inclusão de diferentes grupos. Essas
cotas destinam-se a pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento,
indígenas, negros e membros da comunidade LGBTQIA+. As cotas são distribuídas da seguinte
forma: 20% das vagas para candidatos negros, 10% para indígenas, 5% para candidatos com
deficiência, 5% de sobrevagas para candidatos quilombolas, e 5% de sobrevagas para
candidatos transexuais e travestis (MATO GROSSO DO SUL, 2018).
6
Terminalidade Específica- “certificação de conclusão de escolaridade fundamentada em avaliação pedagógica -
com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos educandos
com grave deficiência mental ou múltipla” (BRASIL, 2001, p. 59).
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023021, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17403 13
Considerações finais
Sendo a Universidade o local de construção de saberes e conhecimentos, dela se espera,
principalmente, que promova mudanças de atitude desejadas na sociedade como um todo. Nesse
contexto, para a construção de uma comunidade inclusiva, é fundamental que as instituições de
educação superior atuem na implantação e desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e
extensão que se articulem para fornecer suporte às práticas inclusivas e rompam com o modelo
de sociedade atual, desconstruindo práticas segregacionistas. Um caminho para trilhar essa
mudança é a pesquisa permanente, com destaque para o relevante papel político dos
pesquisadores, que conduz à reflexão das práticas existentes.
Portanto, independentemente dos índices de matrículas, evasão e conclusão de cursos
dos acadêmicos cotistas negros e indígenas, e após uma trajetória marcada pelas dificuldades
de permanência, que envolvem vulnerabilidades financeiras e sociais, além das dificuldades e
discriminações enfrentadas no ambiente acadêmico, especialmente na sala de aula e nas
relações que envolvem o processo de ensino e aprendizagem, os resultados obtidos na UEMS
até 2022 podem ser considerados positivos.
No entanto, ainda muito a ser feito na instituição por todos os seus segmentos, no
sentido de promover a permanência de cotistas que enfrentam condições semelhantes às dos
não cotistas em situação de vulnerabilidade, mas com agravantes e barreiras atitudinais sérias,
que envolvem o preconceito, a discriminação e, por fim, a exclusão do espaço acadêmico.
REFERÊNCIAS
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de raça ou de cor. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 369, 6 jan. 1989.
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disciplina “Aspectos ético-politicoeducacionais da normalização e integração da pessoa
portadora de necessidades especiais”, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e
em todas as Licenciaturas. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1994.
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outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial da
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básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília,
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Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023021, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17403 19
Sobre os Autores
Maria José de Jesus Alves CORDEIRO
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Dourados MS Brasil. Mestrado em
Educação na UEMS. Doutora em Educação-Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC/SP).
Celi Corrêa NERES
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Dourados MS Brasil. Mestrado
Profissional em Educação na UEMS. Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo.
Processamento e edição: Editora Ibero-Americana de Educação.
Correção, formatação, normalização e tradução.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023021, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17403 1
WEAVINGS OF INCLUSION POLICIES AT THE STATE UNIVERSITY OF MATO
GROSSO DO SUL
TESSITURAS DAS POLÍTICAS DE INCLUSÃO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
TESITURAS DE LAS POLÍTICAS DE INCLUSIÓN EN LA UNIVERSIDAD ESTATAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Maria José de Jesus Alves CORDEIRO
e-mail: maju@uems.br
Celi Corrêa NERES
e-mail: celi@uems.br
How to reference this paper:
CORDEIRO, M. J. J. A.; NERES, C. C. Weavings of inclusion
policies at the state University of Mato Grosso do Sul. Rev.
Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023021, 2023.
e-ISSN: 2237-258X. DOI:
https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17403
| Submitted: 05/01/2022
| Revisions required: 22/04/2022
| Approved: 16/05/2022
| Published: 10/06/2022
Editor:
Prof. Dr. Alessandra Cristina Furtado
Deputy Executive Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023021, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17403 2
ABSTRACT: The purpose of this text is to present the actions of the State University of Mato
Grosso do Sul (UEMS) concerning the inclusion of Black, Indigenous, and disabled individuals
with global developmental disorders and high abilities or giftedness, as well as management
policies, especially those related to teaching and post-graduate programs, implemented in recent
years. For this, documentary research was used to record the collected data. It is concluded that
there have been advances in access and retention policies. However, more extraordinary
dedication is needed in teaching, research, and extension and in addressing architectural,
curricular, and attitudinal barriers to strengthen inclusive practices.
KEYWORDS: Inclusion. Higher Education. Educational policies.
RESUMO: O objetivo deste texto é apresentar as ações da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (UEMS) referentes à inclusão de pessoas negras, indígenas, com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como as
políticas de gestão, especialmente as relacionadas ao ensino e à pós-graduação, implantadas
nos últimos anos. Para isso, utilizou-se de pesquisa documental para o registro dos dados
coletados. Conclui-se que houve avanços nas políticas de acesso e permanência. Entretanto, é
necessária uma maior dedicação no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, bem como no
enfrentamento de barreiras arquitetônicas, curriculares e atitudinais, para fortalecer práticas
inclusivas.
PALAVRAS-CHAVE: Inclusão. Educação Superior. Políticas educacionais.
RESUMEN: El objetivo de este texto es presentar las acciones de la Universidad Estatal de
Mato Grosso do Sul (UEMS) en relación a la inclusión de negros, indígenas, personas con
discapacidad, trastornos del desarrollo global y altas capacidades y/o superdotación, así como
políticas de gestión, especialmente, de docencia y posgrados, implementadas en los últimos
años. Para ello, se utilizó la investigación documental para registrar los datos recopilados. Se
concluye que ha habido avances en las políticas de acceso y permanencia. Sin embargo, existe
la necesidad de una mayor inversión en el ámbito de la docencia, la investigación y la extensión
y en el enfrentamiento de las barreras arquitectónicas, curriculares y actitudinales para que
se fortalezcan las prácticas inclusivas.
PALABRAS CLAVE: Inclusión. Educación Universitaria. Políticas educativas.
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Introduction
The proposal of "Education for All," present at various historical moments, triggered by
different movements, including the Protestant Reformation of 1517 and the French Revolution
of 1789, resurged strongly in the second half of the 20th century. Notably, the emphasis is on
the conferences held by the United Nations, notably the World Conference on Education for
All in Jomtien in 1990 and the Conference on Special Needs: Access and Quality in Salamanca
in 1994.
The last fifty years in Brazil have been fertile ground for developing policies and norms
advocating these rights. Among them, the 1988 Federal Constitution and the 1996 Law of
Guidelines and Bases of Education stand out, as they brought principles of equality and respect
for human diversity.
It is essential to highlight that, in the field of diversity, the United Nations Educational,
Scientific and Cultural Organization (UNESCO, 2002) has recognized cultural diversity in its
official documents since the 1990s, but only in 2002 was diversity affirmed in the Universal
Declaration of Cultural Diversity. Significant events, documents, and policies have been
formulated in the last five decades. Some notable ones are:
International:
The Third World Conference against Racism, Racial Discrimination,
Xenophobia, and Related Intolerance was promoted by the UN in Durban, South Africa, in
2001, and the UNESCO report titled "Investing in Cultural Diversity and Intercultural
Dialogue" (2009).
National:
Law 7.716 of January 5, 1989, known as the "Caó Law," named after its author,
Deputy Carlos Alberto de Oliveira. This law defines crimes resulting from racial prejudice;
Law 10.639/03 - amends Law 9394/96 (Law of Guidelines and Bases of
Education) and makes teaching Afro-Brazilian and African History and Culture mandatory in
elementary and high schools. It was later amended by Law 11.645/2008 to include "indigenous"
culture;
National Conferences on the Promotion of Racial Equality (CONAPIR) starting
from 2005;
Law 12.288/2010 - Statute of Racial Equality.
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Thus,
When tracing the history of public policies focused on diversity from the
1980s in Brazil, we have, as presuppositions, on the international level, the
guidance provided by international organizations, especially UNESCO. On
the national level, there is a political landscape that is more attentive and
receptive to the demands of minorities, along with the protagonism of social
movements in their capacity for organization, advocacy, and success in the
total or partial incorporation of their agendas into public policies
(CORDEIRO; DIALLO, 2021, p. 2, our translation).
Regarding higher education, the first inclusion policies for people with disabilities only
gained momentum in the 1990s, particularly with the issuance of the MEC 1793/1994
Ordinance. This directive recommended the inclusion of a specific particular education
discipline in Pedagogy, Psychology, and all Teaching degrees, as well as the inclusion of related
content in other courses. Additionally, Circular Notice n. 277/1996 from the Ministry of
Education, directed to the leaders of Higher Education Institutions (HEIs), urged them to
provide conditions for the access and permanence of people with disabilities in their institutions.
The notice also attached the document "Suggestions and Strategies," which guided disabilities,
the main problems faced in accessing and remaining in higher education, and proposed
solutions to overcome these challenges (CESCO, 2001).
Upon analyzing the field of Brazilian special education, it is evident that the investment
in inclusion policies in primary education, created in the 2000s, has increased enrollments of
children and adolescents in elementary and high school. Consequently, this has affected the
percentage of students with disabilities, global developmental disorders, and high abilities or
giftedness entering higher education. This situation necessitates universities to adopt strategies
to ensure access, retention, and progress in studies.
Studies conducted by Wellichan and Souza (2017), Maciel (2020), Costa et al. (2020)
and others show the challenges and structural and attitudinal barriers present in the process of
including people with disabilities in higher education, emphasizing the need to implement
effective policies and actions in this area.
Regarding inclusion policies for Black and Indigenous students, state universities' first
initiatives were born through the ambition of state legislators or higher councils of institutions.
The pioneers in such affirmative actions through quota systems were the State University of
Rio de Janeiro (UERJ) in 2000, the State University of Bahia (UNEB) in 2000, and the State
University of Mato Grosso do Sul (UEMS) in 2002 (CORDEIRO, 2008). UEMS remains the
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only university with its law establishing a 10% quota for Indigenous students in all
undergraduate courses.
In postgraduate programs, UEMS published the DELIBERAÇÃO CPPG/CEPE-
UEMS Nº 231 on August 28, 2018, which regulates quotas for Black and Indigenous students,
individuals with disabilities, and also reserves slots for Quilombolas and transgender
individuals, including granting scholarships to quota beneficiaries.
In this context, the purpose of this text is to present the actions of the State University
of Mato Grosso do Sul (UEMS) regarding the inclusion of Black, Indigenous, disabled,
individuals with global developmental disorders, and high abilities or giftedness individuals, as
well as the management policies, especially those related to undergraduate and postgraduate
education, implemented in recent years. The approach utilizes documentary research for data
collection.
Inclusion Policies in Undergraduate and Postgraduate Education at UEMS: Quotas and
Other Forms of Inclusion
Within the perspective of access, admission, retention, and completion, UEMS, in its 30
years of existence, has promoted and continues to encourage the interiorization of quality higher
education in the 15 municipalities where it has university units, including its headquarters in
Dourados-MS, located 230 km from the capital, Campo Grande.
Due to this commitment, UEMS has already stood out on various fronts in this short
trajectory, thanks to its pioneering spirit, audacity, capacity for innovation, and implementation
of affirmative policies in multiple areas and social spaces. Among these, we highlight some
actions related to affirmative activities for Black and Indigenous students, individuals with
disabilities, students from public schools, and other segments, which UEMS was among the
first to offer:
The use of the National High School Exam (ENEM) score in the university
entrance exam in 2002;
The Superior Normal Course for public school teachers in 2000;
Specific higher education courses for indigenous populations: Superior Normal
Course for the Terena people in 2001 and the Guarani and Kaiowa people in 2003;
In 2003, a preparatory course for indigenous high school students aiming to
access UEMS courses;
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In 2002, with PRONERA
1
, funding, a project for the training of middle-level
Agribusiness technicians with an emphasis on agroecology, specifically for settlers or their
children, conducted in three centers within settlements using the Pedagogy of Alternation
methodology;
Specific extension actions for the indigenous population and support for their
retention through the Rede de Saberes Program, funded by the Ford Foundation since 2005.
Also, the management of the Indigenous University Vale Program (PVUI) by the Government
of the State of Mato Grosso do Sul, which provides scholarships for all indigenous quota
beneficiaries;
50 (fifty) scholarships from the AFROATITUDE
2
, Program each year, in 2004
and 2005, for Black quota beneficiaries, a program in which UEMS participated in the
elaboration.
15 (fifteen) scholarships from the PIBIC/AF
3
Program of CNPq, specifically for
Black and Indigenous quota beneficiaries since the program's creation in 2010;
Extension and research actions since 2001 focused on continuing education for
Guarani and Kaiowa indigenous teachers;
Project for continuing education in ethnic-racial studies: education, history, and
language for public school teachers, with resources from the UNIAFRO
4
Program;
Racial quotas for Black and Indigenous students in undergraduate programs and
currently in university public tenders, as determined by State Law No. 3.594, of December 10,
2008;
A 10% quota in all undergraduate courses for Mato Grosso do Sul residents,
according to State Law No. 5.541 of July 15, 2020.
Use of social names in enrollment and class records, according to decree No.
13.684/2013.
Creation in 2021 of a 5% quota in all undergraduate courses for People with
Disabilities (PCD), according to DELIBERAÇÃO CE/CEPE-UEMS No. 337, of July 12, 2022;
In 2023, offering the Intercultural Pedagogy course specifically for Guaranis and
Kaiowas indigenous people, non-graduates, who work as teachers in early childhood education
1
- PRONERA National Program for Education in Agrarian Reform.
2
- AFROATITUDE Integrated Program of Affirmative Actions for Black University Students / Ministry of
Education (MEC), Ministry of Health (MS), and Secretariat for Human Rights (SEDH).
3
- PIBIC/AF Institutional Program for Scientific Initiation / Affirmative Actions.
4
- UNIAFRO Program of Affirmative Actions for the Black Population / Ministry of Education (MEC).
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and early years in public education networks of the municipalities of Amambai and Caarapó,
using the alternation methodology university and community time.
Creation of a rule for certifying people with disabilities who cannot complete
their undergraduate studies. Among all these actions, we will briefly highlight the quota systems
and, more specifically, the quota for PCD and the standardization of the certification process,
unprecedented in Brazilian Higher Education.
Implementing inclusion through affirmative actions/quotas in higher education in state
and federal public institutions represents an essential advancement for Brazil towards
overcoming mere formal equality present in the legislation since the Brazilian Federal
Constitution of 1988 to achieve absolute equality. This measure aims to overcome centuries of
neglect and disregard for the Black, Indigenous, and disabled populations, who have been
relegated to inferiority, marginalization, and exclusion in all forms.
Quotas for Black and Indigenous Students
UEMS, which offers a quota system with a reservation of 10% of its slots for Indigenous
students (Law No. 2.589, of 26/12/2002) and 20% for Black students (Law No. 2.605, of
06/01/2003), held its first entrance exam with quotas in December 2003 for admission in 2004.
In the regulation by the UEMS Superior Councils (the laws brought this requirement),
phenotypic verification for Black students and the origin from public schools for Black and
Indigenous students were established as criteria.
Phenotypic verification until 2013 was done by analyzing a 5x7 colored photograph by
a commission composed of scholars and members of Black social movements. From 2013
onwards, in-person boards were conducted, a model that continues until the present, both in
person and virtually. This verification follows the standardization established by RESOLUÇÃO
CEPE-UEMS N. 2.214 of December 4, 2021.
Regarding Indigenous students, the criteria required for admission as quota beneficiaries
follow the provisions of RESOLUÇÃO CEPE-UEMS N. 2.215 of December 4, 2021.
Candidates who apply for the quota slots for Indigenous students in UEMS undergraduate
courses to enroll, in addition to the documents required for other candidates, must present: I -
photocopy of high school transcript or proof of completion issued by a federal, state, or
municipal public school; II - for ethnic identification, present only one of the following
documents: a) Administrative Record of Indigenous Birth (RANI); or b) Administrative Record
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of Indigenous Marriage (RACI); or c) Civil Registry Birth Certificate with ethnic identification;
or d) Identity Card (RG) with ethnic identification; or e) Self-declaration, according to the
UEMS model (Annex VI).
To understand the impact of quotas for black and indigenous people at UEMS, we
present data
5
covering 2004 to 2022. During this time, 4,591 black individuals and 1,595
indigenous individuals gained admission through the quota system. From 2007 to 2022, 1,701
black students and 331 indigenous students graduated.
Quotas for Residents of Mato Grosso do Sul
This system was established through State Law No. 5.541 on July 15, 2020, as an
initiative of a deputy. It is essential to emphasize that this provision was implemented without
proper consultation or engagement with social movements, which typically advocate for
vulnerable groups involved in social, political, educational, and other struggles.
The Law above reserves 10% of all undergraduate course vacancies at UEMS since the
2021 selection process. The verification process follows the guidelines outlined in the Law and
the selection process notices. Applicants are required to provide any of the listed documents as
alternative proofs for each year of residency in the state of Mato Grosso do Sul, with their
authenticity verified by UEMS: I - Elementary and/or High School academic transcripts; II -
utility bills (water, electricity, telephone - mobile or landline); III - notarized rental agreement;
IV - Income Tax Statement; V - payslip from a public agency; VI - documents from the National
Social Security Institute or Federal Revenue Service; VII - termination of employment contract;
VIII - invoices for health insurance, condominium, housing financing, or school fees; IX - credit
card statement; X - statement from the Federal Savings Bank regarding the Severance Pay Fund;
XI - Property Tax or Vehicle Property Tax payment slip; XII - vehicle licensing certificate; XIII
- traffic ticket; XIV - property appraisal report issued by the Federal Savings Bank; XV -
property deed; XVI - information from the Regional Electoral Court regarding the electoral
domicile. The documents eligible for the verification above must be in the candidate's, parents',
or guardians' names. In the two years of implementing this quota, 963 quota students were
admitted.
5
All the data concerning admission and graduation under all quota systems at UEMS presented here were obtained
from the Academic System of UEMS - SAL, with authorization from the Pro-Rectorate for Teaching.
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Quotas for People with Disabilities (PDC) and Certification of Skills and Abilities
Starting with the publication of the MEC Ordinance 1793/1994 and Circular Notice No.
277/1996 from the Ministry of Education, as well as the document "Suggestions and
Strategies," which provided guidance on disabilities and the main issues related to access and
retention in higher education, other relevant aspects were considered. Among them, the offering
of specific conditions for students with disabilities during exams was highlighted (Decree
3.298/1999); accessibility requirements for the authorization, recognition of courses, and
accreditation of institutions (MEC Ordinances 1679/1999 and 3284/2003); architectural,
communication, and information accessibility (Law 10.098/2000); as well as the adoption of
these criteria in the assessment instruments used by the National Institute for Educational
Studies and Research Anísio Teixeira (INEP). Starting in 2010, Accessibility-related items
were relocated from the Infrastructure Dimension to Legal Requirements in assessment
instruments, becoming mandatory compliance. This change occurred along with the
requirement to offer Libras (Brazilian Sign Language) as a compulsory discipline in the
curriculum for teaching and Speech Therapy courses and optional for bachelor's degree courses,
as per Decree No. 5626/2005.
It is also worth noting that in 2008, the National Policy on Special Education in the
Perspective of Inclusive Education, issued by the MEC, emphasized the need for actions in
higher education to ensure access, retention, and participation of students with special
educational needs, covering the selection process as well as teaching, research, and extension
activities. In the same year, Decree 6571/2008 included technical and financial support from
MEC to establish accessibility centers in federal higher education institutions. While this
measure is limited to national institutions, it creates a critical guideline to be adopted by Higher
Education Institutions in general. Additionally, the Brazilian Inclusion Law (2015) defines, in
Chapter IV, the rights to education, access, and retention at all levels of education, including
higher and professional education.
The provision of pedagogical support for students with disabilities at UEMS was
initially coordinated by the Advisory Support for People with Special Educational Needs
(ANEE), established in 2006, and later by the Division of Inclusion and Diversity (DID),
implemented in 2008 within the Pro-Rectorate for Extension, Culture, and Community Affairs,
as part of an administrative restructuring outlined in Resolution COUNI/CEPE No. 332 of 2008,
which specifies its competencies and responsibilities. More effective measures on this subject
were adopted through Resolution CEPE-UEMS No. 977, dated April 14, 2010, which
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establishes guidelines for developing pedagogical projects for undergraduate courses. This
resolution guides that teaching courses must include in their curricula content and topics related
to Brazilian Sign Language (Libras), Special and Inclusive Education.
Cesco et al. (2015) The provision of pedagogical support for students with disabilities
at UEMS was initially coordinated by the Advisory Support for People with Special
Educational Needs (ANEE), established in 2006, and later by the Division of Inclusion and
Diversity (DID), implemented in 2008 within the Pro-Rectorate for Extension, Culture, and
Community Affairs, as part of an administrative restructuring outlined in Resolution
COUNI/CEPE No. 332 of 2008, which specifies its competencies and responsibilities. More
effective measures on this subject were adopted through Resolution CEPE-UEMS No. 977,
dated April 14, 2010, which establishes guidelines for developing pedagogical projects for
undergraduate courses. This resolution guides that teaching courses must include in their
curricula content and topics related to Brazilian Sign Language (Libras), Special and Inclusive
Education.
Regarding norms, the DID supported the elaboration of the DELIBERATION
CE/CEPE-UEMS No. 312, dated April 30, 2020, which "Provides for the education of people
with disabilities, global developmental disorders, and high abilities or giftedness regularly
enrolled at the State University of Mato Grosso do Sul," aiming to regulate services and actions
for the care of people with disabilities, global developmental disorders, and high abilities or
giftedness regularly enrolled at UEMS.
DELIBERATION CE/CEPE-UEMS No. 312 defines the target audience and the
concept of special education, positioning it as a cross-cutting modality in teaching, research,
and extension policies. This norm guides the processes of identifying special educational needs,
Specialized Educational Support (AEE), and the admission and permanence of the public with
special education in the university. Additionally, DELIBERATION CE/CEPE-UEMS No. 312
offers didactic-pedagogical guidelines to be adopted by the university to ensure inclusion and
adequate access to higher education for this public.
These guidelines are based on DELIBERATION CEE/MS No. 11.883, dated December
5, 2019, which "Provides for the school education of people with disabilities, global
developmental disorders, and high abilities or giftedness in the State Education System of Mato
Grosso do Sul," and guides the education system for school education for people with
disabilities, global developmental disorders, and high abilities or giftedness. Chapter IV of the
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document presents definitions for regulating education for students with special education
needs within higher education (MATO GROSSO DO SUL, 2019).
Another necessary action was creating the technical position of Libras interpreter,
defined in the Institutional Development Plan (PDI 2021-2025), with a course held in 2022 to
make official communication within the university accessible.
For undergraduate courses, the DELIBERATION CE/CEPE-UEMS No. 337 was
published on July 12, 2022, which "Provides for the quota for people with disabilities and global
developmental disorders in undergraduate courses at the State University of Mato Grosso do
Sul (UEMS)." The document establishes a quota of 5% (five percent) of the vacancies in
undergraduate courses for access by people with disabilities and global developmental disorders
(MATO GROSSO DO SUL, 2022).
Between 2014, when the identification of students with disabilities in undergraduate
courses began, and in 2022, we observed an enrollment rate of 30 (in 2020) and 42 (in 2017)
students with disabilities annually enrolled at UEMS.
Regarding Specific Terminality for People with Disabilities
Recently, UEMS also published Deliberation No. 389, from the Teaching Chamber of
the Council for Teaching, Research, and Extension on November 29, 2022, which "Provides
for the procedures regarding early completion and specific terminality
6
for students with special
education needs regularly enrolled in undergraduate courses at the State University of Mato
Grosso do Sul" (MATO GROSSO DO SUL, 2022) and carried out the first certification of
studies completion through Specific Terminality, a unique case in the country. Silva and Pavão
(2019) found in their research that Specific Terminality is a little-known subject in the academic
community and needs to be studied to ensure actions for retention, learning, and completion in
higher education.
It is important to emphasize that despite the advancements in actions for the access and
retention of people with disabilities, global developmental disorders, and high abilities or
giftedness in the university, there are still urgent needs to be addressed. Among these issues,
the proper training of teachers and professionals involved, implementing curricular
6
Specific Termination - "certification of completion of schooling based on pedagogical evaluation - with a school
record that presents, in a descriptive manner, the skills and competencies achieved by students with severe
intellectual or multiple disabilities" (BRAZIL, 2001, p. 59, our translation).
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adjustments, and tackling attitudinal and pedagogical barriers are crucial. Only through these
measures will it be possible to implement inclusive policies in higher education fully.
Quotas and Overbooking in Post-Graduation
In the context of post-graduation, the State University of Mato Grosso do Sul (UEMS)
adopted, starting in 2018, quota policies to promote the inclusion of different groups. These
quotas are intended for people with disabilities and global developmental disorders, indigenous
people, black individuals, and members of the LGBTQIA+ community. The quotas are
distributed as follows: 20% of the vacancies for black candidates, 10% for indigenous
candidates, 5% for candidates with disabilities, 5% of overbooking for quilombola candidates,
and 5% for overbooking for transgender and cross-dresser candidates (MATO GROSSO DO
SUL, 2018).
Final considerations
As the University is a place of knowledge construction, it is expected to promote desired
attitude changes in society as a whole. In this context, to construct an inclusive community,
higher education institutions need to work on implementing and developing teaching, research,
and extension actions that support inclusive practices and break with the current model of
society, deconstructing segregating conventions. A path to achieve this change is through
ongoing research, emphasizing the significant political role of researchers, which leads to
reflection on existing practices.
Therefore, regardless of the enrollment, dropout, and course completion rates of black
and indigenous quota students, after a trajectory marked by challenges of retention involving
financial and social vulnerabilities, as well as difficulties and discriminations faced in the
academic environment, especially in the classroom and in the relationships involving the
teaching and learning process, the results achieved at UEMS until 2022 can be considered
positive.
There is still much to be done at the institution by all its segments to promote the
retention of quota students who face similar conditions to non-quota students in vulnerable
situations but with severe attitudinal aggravations and barriers involving prejudice,
discrimination, and, ultimately, exclusion from the academic space.
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disciplina “Aspectos ético-politicoeducacionais da normalização e integração da pessoa
portadora de necessidades especiais”, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e
em todas as Licenciaturas. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1994.
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Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial da
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oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira",
e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 10 jan. 2003.
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About the Authors
Maria José de Jesus Alves CORDEIRO
University of Mato Grosso do Sul (UEMS), Dourados MS Brazil. Master's degree in
Education at UEMS. Doctoral degree in Education-Curriculum from the Pontifical Catholic
University of São Paulo (PUC/SP).
Celi Corrêa NERES
University of Mato Grosso do Sul (UEMS), Dourados MS Brazil. Master's degree in
Education at UEMS. Doctoral degree in Education from the University of São Paulo.
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
Proofreading, formatting, normalization and translation.