Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 1
INGRESSO, PERMANÊNCIA E TRAJETÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA EM
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFGD: EFICÁCIA DA LEI 12.711/2012
INGRESO, PERMANENCIA Y TRAYECTORIA DE LA POBLACIÓN NEGRA EN LOS
CURSOS DE GRADUACIÓN EN LA UFGD: VIGENCIA DE LA LEY 12.711/2012
ADMISSION, PERMANENCE AND TRAJECTORY OF THE BLACK POPULATION IN
GRADUATION COURSES AT UFGD: EFFECTIVENESS OF LAW 12.711/2012
Angelita da Cruz ESPÍNOLA
e-mail: angelitamestrado@gmail.com
Rogério de ANDRADE
e-mail: rogerioandrade@ufgd.edu.br
Como referenciar este artigo:
ESPÍNOLA, A. C; ANDRADE, R. Ingresso, permanência e
trajetória da população negra em cursos de graduação da UFGD:
Eficácia da Lei 12.711/2012. Rev. Educação e Fronteiras,
Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN: 2237-258X.
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402
| Submetido em: 05/01/2022
| Revisões requeridas em: 22/04/2022
| Aprovado em: 16/05/2022
| Publicado em: 10/06/2022
Editor:
Profa. Dra. Alessandra Cristina Furtado
Editor Adjunto Executivo:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 2
RESUMO: A Lei n.º 12.711/2012 aborda a reserva de 50% das vagas em universidades e
institutos federais do Brasil para estudantes provenientes de escolas públicas. Deste percentual,
uma proporção é destinada a estudantes pretos/as, pardos/as, indígenas/as e pessoas com
deficiência. Este artigo tem como objetivo analisar a eficácia e as distorções na implementação
da Lei de Cotas, bem como avaliar seus efeitos na mobilidade social de estudantes negros/as
que se formaram na UFGD. Para alcançar esses objetivos, a pesquisa é de natureza exploratória
e emprega abordagens quantitativas e qualitativas. Os dados foram coletados por meio de
questionários aplicados a estudantes negros/as cotistas, no período de 2013 a 2021. Para analisar
as distorções e a eficácia legal na implementação da Lei n.º 12.711/2012, a pesquisa adota uma
abordagem documental, examinando editais de processos seletivos e termos de adesão ao
Sistema SISU de 10 universidades federais brasileiras, duas de cada região geográfica. Essa
análise envolveu estudos de prescrição, descrição e análise, tendo como referencial teórico a
Teoria Tridimensional do Direito (TTD). No tocante à eficácia legal e às distorções na
implantação e execução da Lei n.º 12.711/2012, constatou-se que a maioria dos editais não
atende à determinação legal de distribuição de vagas para os cursos, pois ao agrupar os
segmentos étnico-raciais de preto, pardo e indígena, não foi observada a regra de distribuição e
arredondamento mínimo de uma vaga por segmento. Além disso, a criação de um segmento
adicional que engloba preto, pardo e indígena com deficiência utiliza uma fórmula de
distribuição que retira vagas do segmento étnico-racial sem deficiência. Por outro lado, o estudo
aponta para o impacto positivo do acesso ao ensino superior na trajetória dos/as estudantes
negros/as, com mudanças benéficas nas condições de emprego, renda e inserção social após a
conclusão dos cursos de graduação. Este estudo evidenciou as distorções na implementação da
Lei n.º 12.711/2012 e sua eficácia e efetividade legal, além de discutir estratégias para enfrentar
os desafios da permanência simbólica e material de cotistas negros/as na universidade. Ambos
os estudos apontaram a importância das políticas afirmativas no ensino superior e seus efeitos
positivos em relação aos alunos cotistas egressos. No entanto, é preciso reconhecer que a
desigualdade racial persiste e requer a superação de tensões por meio de ações estruturais
baseadas em uma cultura antirracista.
PALAVRAS-CHAVE: Ensino Superior. Efetividade legal. Ações afirmativas. Lei
1.711/2012. Política de cotas.
RESUMEN: La ley no. 12.711/2012 trata de reservar el 50% de las vacantes en universidades
y institutos federales de Brasil para estudiantes de escuelas públicas; de este porcentaje, asigna
vacantes para estudiantes negros, estudiantes marrones, indígenas y personas con
discapacidad. Este artículo tiene como objetivo: analizar la eficacia y las distorsiones en la
aplicación de la Ley de Cuotas; y escalar sus efectos en la movilidad social de los estudiantes
negros / graduados de los cursos de grado de UFGD. Para los objetivos de dimensionar los
efectos y la movilidad social, la investigación se caracteriza como exploratoria y ha utilizado
el enfoque cuantitativo y cualitativo. Los datos fueron recopilados a través de cuestionarios
aplicados a estudiantes negros co-trabajadores entre 2013 y 2021. Para los objetivos de
análisis de distorsiones y eficacia jurídica en la aplicación de la Ley 12711/2012, la
investigación se caracteriza por el análisis documental, período 2015-2020, de editoriais de
procesos selectivos y términos de adhesión al Sistema SISU (Sistema Selectivo Universal) de
10 universidades federales brasileñas (dos por región geográfica), que se llevaron a cabo
estudios de prescripción, descripción y análisis. La referencia teórica utilizada para el análisis
de la eficacia legal fue la Teoría Tridimensional del Derecho (TTD). En el aspecto de eficacia
jurídica y distorsiones en la aplicación y ejecución de la Ley 12711/2012, se encontró que la
mayoría de las publicaciones no cumplían con la determinación legal de la distribución de las
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 3
vacantes ofrecidas a los cursos, porque al agrupar los segmentos en negro, marrón, indígena,
no se observó la regla de distribución y redondeo mínimo de una vacante por segmento. La
creación de otro segmento agrupado en discapacitados negros, marrones y indígenas utilizó
una fórmula de distribución que elimina las vacantes del segmento etno-racial sin
discapacidad. Además, señalar el impacto positivo del acceso a la educación superior en la
trayectoria de graduación de los estudiantes negros, con cambios positivos en las condiciones
de empleo/empleo, ingresos e inserción social. Este estudio permitió destacar las distorsiones
de la aplicación de la Ley 12711/2012 y su eficacia y efectividad jurídica; y discutir estrategias
para hacer frente a los desafíos de la permanencia simbólica y material de los cotistas negros
en la universidad. Ambos estudios señalaron la relevancia de las políticas afirmativas en la
educación superior y sus efectos positivos en los estudiantes de posgrado. Mientras tanto, la
desigualdad racial persiste y necesita ser superada mediante la estructuración de las acciones
de una cultura antiracista.
PALABRAS CLAVE: Educación Superior. Eficacia jurídica. Acciones afirmativas. Ley
1.711/2012. Política de cuotas.
ABSTRACT: Law No. 12,711/2012 addresses the reservation of 50% of the spots in Brazilian
federal universities and institutes for students from public schools. Within this percentage, a
proportion is designated for black, brown, indigenous, and disabled students. This article aims
to analyze the effectiveness and distortions in implementing the Affirmative Action Law and
evaluate its effects on the social mobility of black students who graduated from UFGD (Federal
University of Grande Dourados). The research adopts an exploratory nature to achieve these
objectives and employs both quantitative and qualitative approaches. Data was collected
through questionnaires applied to black affirmative action students from 2013 to 2021. To
analyze the distortions and legal effectiveness in implementing Law No. 12,711/2012, the
research adopts a documentary approach, examining selection process notices and terms of
adherence to the SISU (Unified Selection System) of ten Brazilian federal universities, two from
each geographical region. This analysis involved prescription, description, and analysis studies
guided by the Tridimensional Theory of Law (TTD) as the theoretical framework. Regarding
the legal effectiveness and distortions in the implementation and execution of Law No.
12,711/2012, it was found that most notices do not comply with the legal determination of
distributing spots for courses, as they group the ethnic-racial segments of black, brown, and
indigenous without observing the minimum distribution and rounding rule of one place per
segment. Furthermore, creating an additional feature that includes black, brown, and
indigenous with disabilities uses a distribution formula that takes spots away from the ethnic-
racial element without disabilities. On the other hand, the study highlights the positive impact
of access to higher education on the trajectory of black students, leading to beneficial changes
in employment, income, and social integration after completing undergraduate courses. This
study revealed the distortions in the implementation of Law No. 12,711/2012 and its legal
effectiveness and efficiency, as well as discuss strategies to address the challenges of symbolic
and material retention of black affirmative action students in the university. Both studies
pointed out the importance of affirmative action policies in higher education and their positive
effects on graduate affirmative action students. However, it is necessary to recognize that racial
inequality persists and requires overcoming tensions through structural actions based on an
anti-racist culture.
KEYWORDS: Higher Education. Legal effectiveness. Affirmative actions. Law 1.711/2012.
Policy of quotas.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 4
Introdução
A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, reserva 50% (cinquenta por cento)
de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas. Dessa porcentagem, metade é destinada a estudantes de baixa renda (com renda per
capita de até 1,5 salário-mínimo e meio) e a outra metade é destinada a estudantes de renda
livre (com renda per capita acima de 1,5 salário-mínimo e meio). Para a definição das vagas a
serem reservadas, é considerada a proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas
com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição,
conforme dados do último censo do IBGE (Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística).
Silva (2009) ressalta que as ações afirmativas questionam o ideal de democracia de uma
classe privilegiada “[...] quando, nos diagnósticos que as informam e nos debates que
antecedem sua adoção, fica evidente que os grupos que têm mantido privilégio de governar a
sociedade consideram que os que deles não fazem parte, não são apenas diferentes, mas
inferiores” (SILVA, 2009, p. 266-267).
Os debates e argumentos contrários às políticas afirmativas se fundamentam no mito da
democracia racial, que, embora tenha sido desmistificado pelos Movimentos Sociais Negros e
pela academia, ainda persiste na mentalidade da sociedade brasileira. Segundo Gomes (2005),
esse mito desconsidera as desigualdades entre negros/as e brancos/as, além de reforçar
preconceitos e discriminações. Nesse sentido, a autora pontua que:
[...] se seguirmos a lógica desse mito, ou seja, de que todas as raças e/ou etnias
existentes no Brasil estão em de igualdade sócio-racial e que tiveram as
mesmas oportunidades desde o início da formação do Brasil, poderemos ser
levados a pensar que as desiguais posições hierárquicas existentes entre elas
devem-se a uma incapacidade inerente aos grupos raciais que estão em
desvantagem, como os negros e os indígenas. Dessa forma, o mito da
democracia racial atua como um campo fértil para a perpetuação de
estereótipos sobre os negros, negando o racismo no Brasil, mas,
simultaneamente, reforçando as discriminações e desigualdades raciais [sic]
(GOMES, 2005, p. 57).
Por isso, Silva (2009, p. 267) considera que “[...] é importante destacar que as ações
afirmativas, ao propor a correção de distorções, reparação de injustiças, reconhecimento de
valores, história e culturas, incidem sobre e conduzem à reeducação entre grupos e pessoas”.
Neste sentido, Gomes (2001) defende a adoção de ações afirmativas como forma de
justiça compensatória e distributiva. Com o argumento da reparação dos preconceitos e
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 5
discriminações vivenciadas pelas gerações passadas, Gomes (2001, p. 62) justifica que esses
“[...] tendem inexoravelmente a se transmitir às gerações futuras, constituindo-se em um
insuportável e injusto ônus social, econômico e cultural a ser carregado, no presente, por essas
novas gerações”.
A regulamentação de reservas de vagas nas universidades federais ocorreu em 2012,
com a aprovação da mencionada Lei nº 12.711/2012 (BRASIL, 2012), sancionada pela então
presidenta Dilma Rousseff. A adoção desta política afirmativa representou uma conquista
significativa, a partir da qual a população negra passou a vislumbrar novas perspectivas de
acesso ao ensino superior em uma universidade pública, pois, para ela, “[...] o ensino superior
representa a possibilidade de ascensão, considerando o alto índice de pobreza detectado entre
os negros (pretos e pardos). Além disso, representa ainda uma forma de elevação da autoestima
e (re)construção de sua identidade étnico-racial” [sic] (CORDEIRO, 2010, p. 3).
Diante desse quadro, o presente estudo apresentará nos tópicos a seguir, a descrição de
dois estudos: (1) doutorado e (2) mestrado que focalizaram, respectivamente, na (1) análise de
distorções e eficácia legal na implementação da Lei 12711/2012; e (2) dimensionamento da
mobilidade social na trajetória de egresso de negros/as que tiveram acesso a cursos de
graduação por meio da Lei de Cotas.
Estudo 1: Análise de distorções e eficácia legal na implementação da Lei 12.711/2012
O estudo de Andrade (2021) teve como foco de pesquisa o mecanismo de inclusão
(cotas) concebido pelas universidades federais, conforme a Lei 12.711/2012 e seus
regulamentos. A análise baseou-se, principalmente, na distribuição de vagas nos processos
seletivos do SISU e nos vestibulares próprios das universidades. Para compor a amostra, foram
selecionadas duas universidades federais de cada região brasileira (Norte, Nordeste, Sudeste,
Sul e Centro-Oeste), seguindo o critério de interior, capital e zona metropolitana.
Para realizar a análise documental, a teoria tridimensional do direito (REALE, 1994) foi
utilizada como base, considerando os editais de seleção local e o Sistema de Seleção Unificado
- SISU. A partir da prescrição legal e descrição da realidade, foram examinadas possíveis
distorções nos processos de acesso ou mecanismos de inclusão das universidades federais em
relação ao acesso às cotas.
A análise das distorções baseou-se nas seguintes hipóteses: 1. Apenas a lei, por si só,
não é suficiente para promover a inclusão social; 2. Uma legislação que prevê inclusão pode ter
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 6
sua efetividade distorcida se o seu campo de aplicação (regulamentação, instrumentos, recursos
técnicos, cultura democrática, entre outros) não estiver propenso para a inclusão. Com base
nesses pressupostos, a tese inicial sugere que a lei de cotas destinadas ao acesso às universidades
federais enfrenta constrangimentos de efetividade, pois em sua aplicação podem existir
mecanismos de inclusão distorcidos em relação à especificação, regulamentação, divulgação,
implantação, fiscalização e verificação da segmentação, o que resulta em um ingresso da
população negra por cota inferior ao prescrito na lei.
Nesse contexto, os objetivos centrais da pesquisa são destacados: a) analisar limitações
relacionadas à segmentação ou não de cotas étnico-raciais na efetividade da lei de cotas; b)
dimensionar a evolução do quantitativo do número de ingressantes por cotas nas universidades
federais, por segmento social/étnico-racial; e c) apontar mecanismos de distorção e efeitos da
segmentação das vagas por cotas nos cursos de graduação presencial das universidades federais.
Para este estudo, foram selecionadas 10 universidades (UFGD, UnB, UFSC, UFPEL,
UFF, UFSCAR, UFPB, UFRB, UFAM e UFRR) considerando o critério de interior, capital ou
região metropolitana. Nos sites oficiais dessas instituições, foram encontrados 17 processos
seletivos em 2016 e 17 processos seletivos em 2020, totalizando 34 processos seletivos. As
modalidades de seleção encontradas foram: SISU (14 processos seletivos em 2016 e 12
processos seletivos em 2020), PSV (três processos seletivos em 2016 e quatro processos
seletivos em 2020) e PSS (um processo seletivo em 2020). Buscou-se selecionar três cursos,
desde os de procura intermediária até os mais procurados, em cada processo.
A análise foi fundamentada em documentos (termos de adesão e editais) disponíveis nos
sites oficiais das instituições, à luz da teoria tridimensional do direito (REALE, 1994) seguida
da interpretação da Lei 12.711/2012 e seus regulamentos. O foco principal deste estudo foi a
distribuição de vagas nos segmentos étnico-raciais de pretos, pardos (negros) e indígenas,
segregados socioeconomicamente em renda inferior ou igual a um salário-mínimo e meio per
capita familiar - baixa renda (BR) e acima dessa renda, a chamada renda livre (RL). O objetivo
deste estudo foi responder à tese inicial defendida neste trabalho, que visa comprovar que o
percentual de vagas de cotas não é alcançado devido a distorções na segmentação dos perfis
nos processos de seleção padrão, estabelecidos pela Lei de Cotas e pelos demais regulamentos
internos para os processos seletivos próprios e SISU.
Foi observado que o agrupamento do PPI/BR e RL, sem considerar os segmentos em si
na distribuição de vagas, e a distribuição das vagas, por segmento, com arredondamento
matemático, buscando a equidade, caracterizou-se como uma operação padrão nos processos
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 7
seletivos pesquisados, afrontando o princípio da inclusão da política de cotas étnico-raciais.
Esse procedimento resultou na diminuição das vagas mínimas de cada segmento étnico-racial.
Além disso, o aumento na segmentação causado pela inclusão do grupo PCD a partir de 2017,
e a inclusão via portaria n. 9/2017 do segmento PPI/PCD, drenaram vagas do grupo PPI ao
estabelecer percentual do censo local de PCD dentro das vagas destinadas ao PPI.
A inscrição ao processo seletivo do cotista também foi excludente, ao não possibilitar a
seleção de opções que o caracterizassem. Por exemplo, o estudante ao optar pelo PCD negro
não podia concorrer também às vagas destinadas ao grupo negro sem deficiência, escola pública
ou ampla concorrência, baixa renda ou renda livre. Esse tipo de exclusão por opção compromete
o alcance e eficácia social da norma de ações afirmativas em ampliar a possibilidade de
acesso/ingresso.
Em 2016, destacou-se dos demais editais os processos seletivos da UFSC e UFPEL,
ambas da Região Sul. A UFPEL aplicou, em vez dos mínimos exigidos pela Lei 12.711/2012,
uma distribuição proporcional de vagas de acordo com o último censo da população efetuado
pelo IBGE do local sede da instituição. Em vez de 16,4% do grupo PPI (preto: 5,5%; pardo:
10,6% e indígena 0,3%), foi utilizado 50% ou 33,6% além do nimo legal exigido. na
UFSC, os cálculos de arredondamento equitativo foram exatamente iguais no procedimento
SISU e PSV/2016, atingindo o mínimo legal exigido. Observou-se que na UFSC, abriu-se o
processo para atender às demandas do 1º e semestres em um único processo seletivo, o que
impossibilitou ao estudante escolher o melhor momento para se candidatar.
Além disso, foi constatado o uso de vagas complementares à lei de cotas para os
segmentos indígenas, surdos/as, pessoas com deficiência e negros/as. O uso de bonificação
territorial foi observado nos processos da UFF e UFAM, como uma forma de valorizar os
estudantes do local da oferta de vagas.
Estudo 2: Trajetória de egresso/a de estudantes negros/as cotistas da UFGD
A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) inicialmente adotou as cotas
sociais, reservando, de 2009 a 2012, 25% das vagas dos cursos de graduação para estudantes
que haviam cursado o ensino médio em escolas públicas. A partir do processo seletivo de 2013,
a instituição implantou o sistema de reserva de vagas conforme previsto na Lei n. 12.711/2012
(BRASIL, 2012).
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 8
A mobilidade social é definida por Zorzi, Kieling e Weisheimer (2009, p. 11) como “[...]
o movimento de indivíduos e grupos de estrato social a outro, de uma posição de classes ou
status a outro, ou mesmo como uma mudança de ocupação ou profissão. Em qualquer desses
casos, a mobilidade implicará o deslocamento entre posições socioeconômicas diferentes”.
Nesse contexto, este estudo buscou identificar os deslocamentos ocorridos nas
trajetórias dos estudantes negros cotistas da UFGD, verificando se houve mudanças positivas
em relação ao emprego/ocupação, renda e inserção social, ou seja, se o acesso ao ensino
superior possibilitou mobilidade social para os cotistas negros.
Para isso, foi utilizado o estudo de painel, por meio da configuração estatística do
universo de estudantes, com um recorte amostral dos cotistas egressos, e a aplicação de
questionários com os subgrupos constituídos para dimensionar as mudanças sociais após a saída
do curso.
A sistematização e interpretação dos dados ocorreram por meio do dimensionamento de
mudança social ou não, na trajetória dos sujeitos, utilizando os dados de perfil coletados na
pesquisa e a percepção dos próprios cotistas negros egressos, manifestada nos questionários e
entrevistas.
A metodologia de painel consiste no acompanhamento de um ou mais grupos,
por meio de observação, questionários, entrevistas e coleta de dados em
cadernos de campo, na busca por um histórico de desenvolvimento do objeto
estudado no interior do grupo estudado (SANTOS; SANTOS, 2017, p. 208).
O estudo de painel, também conhecido como pesquisa com survey. Para Fonseca (2002,
p. 33), “[...] a pesquisa com survey pode ser referida como sendo a obtenção de dados ou
informações sobre as características de determinado grupo de pessoas, indicado como
representante de uma população-alvo, utilizando um instrumento de pesquisa, usualmente um
questionário”.
O critério de seleção dos cursos baseou-se na concorrência dos cursos nos Processos
Seletivos Vestibulares (PSV) e nos processos seletivos do Sistema Seleção Unificada (SISU).
Dessa forma, foram selecionados: 1 (um) curso entre os 10 (dez) mais concorridos (Direito -
Bacharelado), 1 (um) curso entre os 10 (dez) de concorrência intermediária (Pedagogia -
Licenciatura) e 1 (um) curso entre os 10 (dez) menos concorridos (Matemática - Licenciatura).
Assim, os subgrupos foram caracterizados da seguinte forma: Grupo C1 (grupo de seis
estudantes negros/as cotistas do curso de graduação presencial de Bacharelado em Direito);
Grupo C2 (grupo de seis estudantes negros/as cotistas do curso de graduação presencial de
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 9
Licenciatura em Pedagogia); e Grupo C3 (grupo de seis estudantes negros/as cotistas do curso
de graduação presencial de Licenciatura em Matemática).
Os dados coletados em relação à trajetória dos estudantes negros/as cotistas do curso de
Direito da UFGD apontam para a relevância do ensino superior nas variáveis analisadas. Houve
mudanças positivas no emprego/ocupação, na renda e na inserção social/comunitária.
Os estudantes negros/as tamm relataram a perceão da relevância do ingresso no
ensino superior por meio de cotas raciais. A participante C1c declarou que “não conseguiria
ter ingressado sem a cota. Acredito que essas mudanças positivas não poderiam ter
ocorrido, sem o ingresso na universidade por meio de cotas”.
A participante C1d afirmou que conseguiria acessar o ensino superior mesmo sem a
reserva de vagas para negros/as, contudo, considerou que o alcance das mudanças positivas
seria mais difícil: Acredito que essas mudanças positivas poderiam ter ocorrido, mesmo
sem o ingresso na universidade por meio de cotas. No entanto, seria mais dicil ou muito
mais penoso o trajeto para tanto”.
Por meio dos dados coletados, evidenciou-se que o acesso ao ensino superior influencia
positivamente na melhoria das condições de emprego/ocupação, renda e inserção social. Os
dados demonstraram que o acesso ao ensino por meio de cotas raciais contribuiu para a
existência de mudanças positivas na trajetória de estudantes negros/as cotistas do curso de
Direito da UFGD; além disso, a conclusão do curso possibilitou mobilidade social aos/às
cotistas, com aumento da renda e melhoria nas condições de emprego.
Em relação ao curso de Pedagogia, as análises evidenciaram que as atividades
econômicas das participantes passaram por alterações após o ingresso no ensino superior por
meio de cotas. Houve estudantes que mudaram o tipo de atividade econômica, podendo, assim,
dedicar-se mais as aulas na universidade por meio da aquisição de bolsas de estudos. O acesso
a bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) foi oportunizado pelo
ingresso no ensino superior e contribuiu para a permanência das estudantes tanto na graduação
como para a continuidade dos estudos na pós-graduação.
Os dados coletados demonstraram uma diminuição do percentual de participantes
desempenhando trabalho informal, aumento de participantes desempenhando trabalho formal e
mobilidade considerável nas categorias de trabalho desempenhadas. Deste modo, pode-se
afirmar que o acesso e a conclusão do ensino superior foram fundamentais para as mudanças
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 10
positivas ocorridas na variável emprego/ocupação na trajetória das estudantes negras cotistas
do curso de Pedagogia da UFGD.
Em relão à relevância do acesso ao ensino superior por meio de cotas raciais, as
participantes relataram que as mudaas positivas estão relacionadas ao acesso que tiveram
à universidade, como declarou a participante C2: Eu acredito que todas as mudaas na
minha vida ocorreram devido a minha formação. Se o tivesse formado, provavelmente
ainda estaria como muitos numa luta por melhoria com mais dificuldade porque a formação
traz mais leveza para enfrentar as lutas diárias”.
Deste modo, os dados coletados evidenciaram mudanças positivas nas três variáveis
analisadas: emprego/ocupação, renda e inserção social, ao longo dos três pontos verificados:
Ponto A (2012, antes do ingresso no ensino superior), Ponto D (2016, durante o acesso ao
ensino superior) e Ponto P (2019, após a conclusão do ensino superior), na trajetória de
estudantes negras cotistas do curso de Pedagogia da UFGD, a quem essas mudanças
oportunizaram situações de mobilidade social.
Os dados coletados em relação à trajetória dos/as negros/as estudantes cotistas do curso
de Matemática da UFGD apontaram para a relevância do acesso e conclusão do ensino superior
nas variáveis analisadas. Diante dos dados, percebeu-se que ocorreram mudanças positivas no
emprego/ocupação, na renda e na inserção social/comunitária após o ingresso na universidade.
Na variável empregabilidade/ocupação, houve mudanças positivas em relação ao
desenvolvimento de atividade econômica e ao tipo de atividade desempenhada. Houve também
diversidade nas funções desempenhadas, além da diminuição do trabalho informal e aprovação
em concurso público.
Quanto à percepção dos/as participantes sobre a relevância do acesso ao ensino superior
por meio de cotas raciais, os/as participantes C3a e C3f relataram que: Dificilmente
conseguiria entrar nesse curso, se o fosse negro/a cotista”.
A participante C3f relatou que não percebeu mudaas positivas em relação ao
emprego e renda; no entanto, a concluo do curso lhe possibilitou ingressar em curso de
Mestrado: “Não ocorreram mudanças positivas, contudo, consegui ingressar no mestrado”.
Os estudantes que tiveram mudanças positivas em suas trajerias atribuem-nas ao
acesso que tiveram ao ensino superior. Os/as negros/as cotistas deste grupo apontam que
melhoraram suas condições de emprego, renda e inserção social por meio de aprovão em
concursos públicos e de oportunidade de ingresso em cursos de mestrado e doutorado.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 11
Deste modo, os dados apresentados demonstram que o acesso ao ensino superior por
meio de cotas foi de fundamental importância para as mudanças positivas ocorridas nas
trajetórias dos/as negros/as estudantes cotistas dos cursos de graduação de Direito,
Pedagogia e Matemática.
A análise dos dados permite identificar mudanças mais significativas na trajetória de
negros/as cotistas do curso de Direito (um dos mais concorridos da UFGD), contudo, o perfil
de ingresso dos/as estudantes já se apresentava diferente do perfil de ingresso dos grupos C2
e C3. Os estudantes do grupo C1 se dedicavam exclusivamente aos estudos antes do ingresso
no ensino superior, essa realidade não pode ser observada nos demais grupos.
Contudo, as mudanças positivas ocorridas na trajeria dos/as negros/as estudantes
cotistas do grupo C1 (Direito) apontam para a relevância das cotas raciais nas universidades
federais, pois, historicamente, cursos mais concorridos são menos acessados por negros/as
estudantes.
Em relão aos cursos de concorrência intermediária, analisando-os a partir do curso
de Pedagogia da UFGD, notaram-se mudanças positivas nas trajetórias das estudantes negras
cotistas, embora as mudanças não tenham proporções como as do grupo C1 (Direito). A
maioria das participantes do grupo C2 (Pedagogia) relataram um perfil de ingresso diferente
do grupo C1 (Direito), sendo 83,3% de participantes exercendo atividades econômicas antes
do acesso ao ensino superior. Contudo, após o acesso ao ensino superior, destacaram-se
tamm mudanças positivas nas condições de trabalho, bem como aumento da renda. Além
disso, houve maior participação social das acadêmicas em grupos de estudos, contribuindo
para o ingresso em cursos des-graduação como especializações e mestrado.
Analisando a trajetória de negros/as estudantes cotistas em cursos de menor
concorrência, como o curso de Matemática, pode-se observar um perfil de ingresso similar
ao do grupo C2 (Pedagogia), com estudantes exercendo atividades econômicas antes do
ingresso no ensino superior. Os/as negros/as cotistas do grupo C3 (Matemática) tiveram
mudanças positivas na realizão de atividades econômicas, mobilidade nas fuões
desempenhadas e alterações na renda, embora as alterações na renda não tenham proporções
iguais às do grupo C1 (Direito) e C2 (Pedagogia). De 16,7% dos/as negros/as cotistas do
grupo C3 (Matemática) que não tinham renda, passaram a ter rendimentos após o acesso ao
ensino superior, e a conclusão do curso oportunizou um aumento de 16,7% em sua renda.
Além disso, a inserção social desse público também oportunizou a continuidade dos estudos
em cursos de mestrado e doutorado.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 12
Discussão de resultados: estudos 1 e 2
Espínola (2021) apresenta dados empíricos que evidenciam que o acesso ao ensino
superior influencia positivamente na melhoria das condições de emprego/ocupação, renda e
inserção social. No entanto, a mobilidade social ou ascensão social do segmento negro ainda
demonstra pouca diferença histórica para o mercado de trabalho. Osório (2021), ao analisar
os dados e indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) no período
de 1986 2019, constatou que, apesar do aumento da população negra de 44% em 1986 para
56% em 2019, a renda média dos brancos é pelo menos duas vezes maior que a dos negros,
sugerindo que a renda entre os negros contribuiu para o aumento da desigualdade no Brasil.
Um aspecto positivo da pesquisa analisada por Osório (2021) é a possibilidade de
transformar o aumento da populão negra, impulsionado pela valorizão da negritude, em
aumento da renda média da população negra. A tendência de fortalecimento da valorização
da negritude pela população de renda mais elevada também estimula a valorização de renda
da populão negra.
A articulação em rede do movimento negro e da população antirracista, em busca de
corrigir a distoão histórica da desigualdade brasileira, provoca a mobilização de setores
para a inclusão, empregabilidade e valorização profissional da população negra. Projetos
como: EngajAfro, EmpregueAfro, EmpregaPreta, Empretos, Planilhas de Pretos, Lista
Negrx, hiblack Network (SOUZA, 2020), oferecem caminhos para reunir profissionais
negros/as e promover sua incluo no mercado de trabalho. No entanto, tais iniciativas ainda
são insuficientes para mudar significativamente o quadro de excluo e discriminão
apresentados pelas estatísticas.
Em tempos de Pandemia do Coronavirus, no primeiro e segundo trimestre de 2020,
dados da Pnad Contínua, de pesquisa realizada pelo IBGE, apontaram que 8,9 milhões de
homens e mulheres perderam o emprego ou deixaram de procurar uma ocupação. Deste
universo de pessoas fora do mercado de trabalho, 6,4 milhões eram de trabalhadores
negros/as e 2,5 milhões de homens e mulheres não negros/as (DIEESE, 2021).
A tese de Andrade (2021) demonstra a complexidade na aplicão, implantão e
implementação de uma norma, no caso, de poticas afirmativas. A teno do imperativo
legal sobre a comunidade universitária e seu entorno confronta-se com a estrutura de
realidade hisrica racista. Verifica-se no estudo a constância de uma ão institucional em
buscar o mínimo ou dar a apancia de atendimento do mínimo legal na aplicação da lei. Por
exemplo, o agrupamento do preto, pardo e indígena de baixa renda (PPI/BR) e Renda Livre
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 13
(RL), sem considerar os segmentos em si na distribuição de vagas, ou seja, não atribuem o
nimo legal de uma vaga por segmento étnico-racial. Outra distorção importante
apresentada no estudo é a inclusão via portaria n. 9/2017 do segmento preto, pardo e indígena
com deficiência (PPI/PCD) que drenou vagas do grupo PPI ao estabelecer percentual do
censo local de PCD dentro das vagas destinadas ao PPI. São aplicações equivocadas que
desconsideram o direito fundamental e social à educação (Art. 6º, CF) ao diminuir as vagas
dos segmentos em prol de outro segmento; nesse caso, o correto seria a distribuição de mais
vagas para o novo segmento.
O Sistema de Seleção Unificada (SISU) apresenta um engessamento em relação à
inscrição dos candidatos cotistas, pois eles são obrigados a escolher um único perfil cotista, o
que os impede de concorrer a outras vagas disponíveis para outros segmentos cotistas e não
cotistas. Por exemplo, um candidato de escola pública, negro, com deficiência e baixa renda,
ao optar por esse perfil, fica impossibilitado de concorrer às vagas destinadas à renda livre ou
não cotista. Inicialmente, o acesso deveria ser universal, permitindo ao candidato concorrer a
todas as vagas e, posteriormente, afunilar a escolha de acordo com seu perfil, caso não consiga
o acesso via ampla concorrência. Essa falta de uma política afirmativa que desenvolva uma
cultura antirracista e oriente as ações inclusivas no âmbito universitário pode gerar tensões na
implementação das políticas afirmativas.
Considerações finais
Constatou-se por meio das análises quantitativas que houve mudanças positivas nas
trajetórias de egressos/as negros/as cotistas, principalmente nas atividades econômicas
desenvolvidas, no regime de trabalho, na renda e na inserção social. Essas mudanças
proporcionaram mobilidade social aos/aos estudantes egressos/aos negros/aos que ingressaram
na universidade por meio de cotas. Os dados quantitativos analisados nesta pesquisa foram
reforçados pela percepção dos/as negros/as cotistas, que afirmaram que os impactos positivos
em relação à mobilidade social se deram por meio do acesso e conclusão do curso de ensino
superior.
Ao longo da pesquisa, também se percebeu que as mudanças positivas ocorreram de
maneiras diferentes entre os cursos de maior e menor concorrência. No entanto, todos os grupos
analisados mostraram resultados positivos, o que justifica que a política de cotas tem
contribuído para mudanças nas trajetórias de negros/as estudantes cotistas. Observou-se,
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 14
também, mobilidade no desempenho de atividades em diferentes categorias de trabalho, com
tipos variados de atividades econômicas desenvolvidas. Além disso, foi analisada a
continuidade dos estudos após a conclusão do curso, identificando-se mobilidade no exercício
das categorias de trabalho, diminuição de trabalho informal, aumento do emprego formal,
aprovação em concursos públicos e ingresso em cursos de pós-graduação como mestrado e
doutorado. No entanto, é importante mencionar que dados estatísticos do IBGE (BRASIL,
2018) apresentam uma realidade global de aumento da desigualdade no mercado de trabalho
entre a população negra e branca.
As distorções presentes na implementação da Lei 12.711/2012 são evidentes nos editais
de processos seletivos dos vestibulares e do SISU. Isso destaca a necessidade constante de
acompanhar e aperfeiçoar essas políticas afirmativas, para que possam alcançar plenamente o
imperativo legal e sua efetividade. As tensões existentes entre visões inclusivas e a preservação
do espaço universitário para a maioria das pessoas brancas exigem um novo entendimento sobre
a universidade pública. Nesse sentido, a distribuição das vagas deve ser orientada pela inclusão
de pessoas historicamente excluídas desses espaços de poder.
É notável, em ambos os estudos, que apesar da legislação estimular a inclusão no ensino
superior e no mercado de trabalho, a população negra necessita de um aprofundamento maior
das políticas afirmativas que efetivem a cultura antirracista. Isso significa promover a
valorização da negritude e aumentar significativamente o número de negros/as ocupando cargos
de liderança nos diversos espaços de poder.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 15
REFERÊNCIAS
ANDRADE, R. Análise da Efetividade da Lei 12.711/2012 para ingresso de negros/as no
Ensino Superior em universidades federais (2015-2020). 2021. Tese (Doutorado em
Educação) Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados, MS, 2021.
BRASIL. Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades
federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 30 ago. 2012.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Desigualdade sociais por raça ou
cor no Brasil. Estudos e Pesquisas. Informação Demográfica e Socioeconômica, n. 41. Rio de
Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em:
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf. Acesso em: 15
jul. 2021.
CORDEIRO, M. J. J. A. Ações afirmativas: políticas de acesso e permanência nas instituições
de ensino superior. Política & Trabalho- Revista de Ciências Sociais, [S. l.], n.33, p. 97-
115. 2010. ISSN: 0104-8015. Disponível em:
https://periodicos.ufpb.br/index.php/politicaetrabalho/article/view/9035/4750. Acesso em: 15
jul. 2022.
DIEESE. Desigualdade de Negros e Não negros se aprofunda durante a pandemia. Boletim
Especial. São Paulo: DIEESE, 2021. Disponível em:
https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2021/conscienciaNegra.pdf. Acesso em: 20 jul.
2021.
ESPINOLA, A. C. Análise da trajetória de negros/as cotistas egressos/as de cursos de
graduação da UFGD (2014-2020). 2021. Dissertação (Mestrado em Educação)
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados, MS, 2021.
FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC. Apostila. 2002.
GOMES, J. B. B. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade: o Direito
como Instrumento de Transformação Social. A experiência dos EUA. São Paulo: Renovar,
2001.
GOMES, N. L. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no
Brasil: uma breve discussão. In: SILVÉRIO, V. (org.). Educação antirracista: caminhos
abertos pela Lei Federal nº 10.639/03. Brasília: MEC/SECAD, 2005. p. 39-62.
OSÓRIO, R. G. A desigualdade Racial no Brasil nas Três Últimas Décadas. Texto para
discussão. Brasília, df: Rio de Janeiro: IPEA, 2021.
REALE, M. Teoria tridimensional do direito. São Paulo: Saraiva, 1994.
SANTOS, R.; SANTOS, M. L. O Cajado de Mentor: mídia, eleições e coronelismo
eletrônico no Brasil. Dourados, MS: UFGD, 2017.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 16
SILVA, P. B. Ações afirmativas para além das cotas. In: SILVÉRIO, V. R.; MOEHELECKE,
S. Ações afirmativas nas políticas educacionais: o contexto pós-Durban. São Carlos, SP:
EDUFSCar, 2009. p. 264-270.
SOUZA, K. 7 projetos de empoderamento profissional para acompanhar. Negrê: Radar
Negro, 2020. Disponível em: https://negre.com.br/7-projetos-de-empoderamento-
profissional-para-acompanhar/. Acesso em: 15 jan. 2021.
ZORZI, A; KIELING, F. S.; WEISHEIMER, N. Desigualdade, estratificação e mobilidade
social. In: GEHLEN, I.; MOCELIN, D. G. (org.). Organização social e movimentos sociais
ruais. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009.
Sobre os Autores
Angelita da Cruz ESPÍNOLA
Universidade Federal da Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brasil. Mestra do
Programa de Pós-Graduação em Educação PPGEDU/UFGD.
Rogério de ANDRADE
Universidade Federal da Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brasil. Doutor
pelo Programa de Pós-Graduação em Educação PPGEDU/UFGD.
Processamento e edição: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 1
ADMISSION, PERMANENCE AND TRAJECTORY OF THE BLACK POPULATION
IN GRADUATION COURSES AT UFGD: EFFECTIVENESS OF LAW 12.711/2012
INGRESSO, PERMANÊNCIA E TRAJETÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA EM CURSOS
DE GRADUAÇÃO DA UFGD: EFICÁCIA DA LEI 12.711/2012
INGRESO, PERMANENCIA Y TRAYECTORIA DE LA POBLACIÓN NEGRA EN LOS
CURSOS DE GRADUACIÓN EN LA UFGD: VIGENCIA DE LA LEY 12.711/2012
Angelita da Cruz ESPÍNOLA
e-mail: angelitamestrado@gmail.com
Rogério de ANDRADE
e-mail: rogerioandrade@ufgd.edu.br
How to reference this paper:
ESPÍNOLA, A. C; ANDRADE, R. Admission, permanence and
trajectory of the black population in graduation courses at UFGD:
Effectiveness of Law 12.711/2012. Rev. Educação e Fronteiras,
Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN: 2237-258X.
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402
| Submitted: 05/01/2022
| Revisions required: 22/04/2022
| Approved: 16/05/2022
| Published: 10/06/2022
Editor:
Prof. Dr. Alessandra Cristina Furtado
Deputy Executive Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 2
ABSTRACT: Law No. 12,711/2012 addresses the reservation of 50% of the spots in Brazilian
federal universities and institutes for students from public schools. Within this percentage, a
proportion is designated for black, brown, indigenous, and disabled students. This article aims
to analyze the effectiveness and distortions in implementing the Affirmative Action Law and
evaluate its effects on the social mobility of black students who graduated from UFGD (Federal
University of Grande Dourados). The research adopts an exploratory nature to achieve these
objectives and employs both quantitative and qualitative approaches. Data was collected
through questionnaires applied to black affirmative action students from 2013 to 2021. To
analyze the distortions and legal effectiveness in implementing Law No. 12,711/2012, the
research adopts a documentary approach, examining selection process notices and terms of
adherence to the SISU (Unified Selection System) of ten Brazilian federal universities, two
from each geographical region. This analysis involved prescription, description, and analysis
studies guided by the Tridimensional Theory of Law (TTD) as the theoretical framework.
Regarding the legal effectiveness and distortions in the implementation and execution of Law
No. 12,711/2012, it was found that most notices do not comply with the legal determination of
distributing spots for courses, as they group the ethnic-racial segments of black, brown, and
indigenous without observing the minimum distribution and rounding rule of one place per
segment. Furthermore, creating an additional feature that includes black, brown, and indigenous
with disabilities uses a distribution formula that takes spots away from the ethnic-racial element
without disabilities. On the other hand, the study highlights the positive impact of access to
higher education on the trajectory of black students, leading to beneficial changes in
employment, income, and social integration after completing undergraduate courses. This study
revealed the distortions in the implementation of Law No. 12,711/2012 and its legal
effectiveness and efficiency, as well as discuss strategies to address the challenges of symbolic
and material retention of black affirmative action students in the university. Both studies
pointed out the importance of affirmative action policies in higher education and their positive
effects on graduate affirmative action students. However, it is necessary to recognize that racial
inequality persists and requires overcoming tensions through structural actions based on an anti-
racist culture.
KEYWORDS: Higher Education. Legal effectiveness. Affirmative actions. Law 1.711/2012.
Policy of quotas.
RESUMO: A Lei n.º 12.711/2012 aborda a reserva de 50% das vagas em universidades e
institutos federais do Brasil para estudantes provenientes de escolas públicas. Deste
percentual, uma proporção é destinada a estudantes pretos/as, pardos/as, indígenas/as e
pessoas com deficiência. Este artigo tem como objetivo analisar a eficácia e as distorções na
implementação da Lei de Cotas, bem como avaliar seus efeitos na mobilidade social de
estudantes negros/as que se formaram na UFGD. Para alcançar esses objetivos, a pesquisa é
de natureza exploratória e emprega abordagens quantitativas e qualitativas. Os dados foram
coletados por meio de questionários aplicados a estudantes negros/as cotistas, no período de
2013 a 2021. Para analisar as distorções e a eficácia legal na implementação da Lei n.º
12.711/2012, a pesquisa adota uma abordagem documental, examinando editais de processos
seletivos e termos de adesão ao Sistema SISU de 10 universidades federais brasileiras, duas de
cada região geográfica. Essa análise envolveu estudos de prescrição, descrição e análise,
tendo como referencial teórico a Teoria Tridimensional do Direito (TTD). No tocante à eficácia
legal e às distorções na implantação e execução da Lei n.º 12.711/2012, constatou-se que a
maioria dos editais não atende à determinação legal de distribuição de vagas para os cursos,
pois ao agrupar os segmentos étnico-raciais de preto, pardo e indígena, não foi observada a
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 3
regra de distribuição e arredondamento mínimo de uma vaga por segmento. Além disso, a
criação de um segmento adicional que engloba preto, pardo e indígena com deficiência utiliza
uma fórmula de distribuição que retira vagas do segmento étnico-racial sem deficiência. Por
outro lado, o estudo aponta para o impacto positivo do acesso ao ensino superior na trajetória
dos/as estudantes negros/as, com mudanças benéficas nas condições de emprego, renda e
inserção social após a conclusão dos cursos de graduação. Este estudo evidenciou as
distorções na implementação da Lei n.º 12.711/2012 e sua eficácia e efetividade legal, além de
discutir estratégias para enfrentar os desafios da permanência simbólica e material de cotistas
negros/as na universidade. Ambos os estudos apontaram a importância das políticas
afirmativas no ensino superior e seus efeitos positivos em relação aos alunos cotistas egressos.
No entanto, é preciso reconhecer que a desigualdade racial persiste e requer a superação de
tensões por meio de ações estruturais baseadas em uma cultura antirracista.
PALAVRAS-CHAVE: Ensino Superior. Efetividade legal. Ações afirmativas. Lei 1.711/2012.
Política de cotas.
RESUMEN: La ley no. 12.711/2012 trata de reservar el 50% de las vacantes en universidades
y institutos federales de Brasil para estudiantes de escuelas públicas; de este porcentaje, asigna
vacantes para estudiantes negros, estudiantes marrones, indígenas y personas con
discapacidad. Este artículo tiene como objetivo: analizar la eficacia y las distorsiones en la
aplicación de la Ley de Cuotas; y escalar sus efectos en la movilidad social de los estudiantes
negros / graduados de los cursos de grado de UFGD. Para los objetivos de dimensionar los
efectos y la movilidad social, la investigación se caracteriza como exploratoria y ha utilizado
el enfoque cuantitativo y cualitativo. Los datos fueron recopilados a través de cuestionarios
aplicados a estudiantes negros co-trabajadores entre 2013 y 2021. Para los objetivos de
análisis de distorsiones y eficacia jurídica en la aplicación de la Ley 12711/2012, la
investigación se caracteriza por el análisis documental, período 2015-2020, de editoriais de
procesos selectivos y términos de adhesión al Sistema SISU (Sistema Selectivo Universal) de
10 universidades federales brasileñas (dos por región geográfica), que se llevaron a cabo
estudios de prescripción, descripción y análisis. La referencia teórica utilizada para el análisis
de la eficacia legal fue la Teoría Tridimensional del Derecho (TTD). En el aspecto de eficacia
jurídica y distorsiones en la aplicación y ejecución de la Ley 12711/2012, se encontró que la
mayoría de las publicaciones no cumplían con la determinación legal de la distribución de las
vacantes ofrecidas a los cursos, porque al agrupar los segmentos en negro, marrón, indígena,
no se observó la regla de distribución y redondeo mínimo de una vacante por segmento. La
creación de otro segmento agrupado en discapacitados negros, marrones y indígenas utilizó
una fórmula de distribución que elimina las vacantes del segmento etno-racial sin
discapacidad. Además, señalar el impacto positivo del acceso a la educación superior en la
trayectoria de graduación de los estudiantes negros, con cambios positivos en las condiciones
de empleo/empleo, ingresos e inserción social. Este estudio permitió destacar las distorsiones
de la aplicación de la Ley 12711/2012 y su eficacia y efectividad jurídica; y discutir estrategias
para hacer frente a los desafíos de la permanencia simbólica y material de los cotistas negros
en la universidad. Ambos estudios señalaron la relevancia de las políticas afirmativas en la
educación superior y sus efectos positivos en los estudiantes de posgrado. Mientras tanto, la
desigualdad racial persiste y necesita ser superada mediante la estructuración de las acciones
de una cultura antiracista.
PALABRAS CLAVE: Educación Superior. Eficacia jurídica. Acciones afirmativas. Ley
1.711/2012. Política de cuotas.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 4
Introduction
Law 12.711/2012, known as the Quota Law, reserves 50% (fifty percent) of its
vacancies for students who have completed their high school education entirely in public
schools. Of this percentage, half is allocated to low-income students (with a per capita income
of up to 1.5 times the minimum wage and a half), and the other half is assigned to students with
higher income (with a per capita income above 1.5 times the minimum wage and a half). In
determining the reserved vacancies, the respective proportion of Black, Brown, Indigenous, and
disabled individuals in the population of the Federal Unit where the institution is located is
considered based on data from the latest census conducted by IBGE (Brazilian Institute of
Geography and Statistics).
Silva (2009) emphasizes that affirmative actions challenge the idea of democracy from
a privileged class when "[...] in the diagnoses that inform them and in the debates that precede
their adoption, it becomes evident that the groups that have maintained the privilege of
governing society consider that those who are not part of them are not only different but also
inferior" (SILVA, 2009, p. 266-267, our translation).
The debates and arguments against affirmative policies are based on the myth of racial
democracy, which, although debunked by Black Social Movements and academia, persists in
the mindset of Brazilian society. According to Gomes (2005), this myth disregards the
inequalities between Black and White individuals and reinforces prejudices and discrimination.
In this sense, the author points out that:
[...] if we follow the logic of this myth, that is, that all races and ethnicities in
Brazil are socio-racially equal and have had the same opportunities since the
beginning of the formation of Brazil, we may be led to believe that the unequal
hierarchical positions between them are due to an inherent incapacity of racial
groups that are at a disadvantage, such as Black and Indigenous people. Thus,
the myth of racial democracy acts as fertile ground for perpetuating
stereotypes about Blacks, denying racism in Brazil, but simultaneously
reinforcing racial discriminations and inequalities [sic] (GOMES, 2005, p. 57,
our translation).
Therefore, Silva (2009, p. 267, our translation) considers that "[...] it is important to
highlight that affirmative actions, by proposing the correction of distortions, the rectification of
injustices, recognition of values, history, and cultures, impact and lead to reeducation among
groups and individuals."
In this regard, Gomes (2001) advocates adopting affirmative action as a form of
compensatory and distributive justice. With the argument of repairing the prejudices and
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 5
discriminations experienced by past generations, Gomes (2001, p. 62, our translation) justifies
that these "[...] inexorably tend to be transmitted to future generations, constituting an
unbearable and unjust social, economic, and cultural burden to be carried, in the present, by
these new generations."
The regulation of reserved seats in federal universities occurred in 2012, with the
approval of Law No. 12.711/2012 (BRASIL, 2012). The adoption of this affirmative policy
represented a significant achievement, through which the Black population began to envision
new perspectives of access to higher education in a public university because, for them, "[...]
higher education represents the possibility of social mobility, considering the high poverty rate
detected among Blacks (Blacks and Grayish-brown). Furthermore, it represents a way to elevate
self-esteem and (re)construct their ethnic-racial identity" [sic] (CORDEIRO, 2010, p. 3, our
translation).
Given this scenario, the present study will present, in the following sections, the
description of two studies: (1) a doctoral thesis and (2) a master's thesis that focused,
respectively, on (1) the analysis of distortions and legal effectiveness in the implementation of
Law 12.711/2012; and (2) the measurement of social mobility in the trajectory of Black
graduates who gained access to undergraduate courses through the Quota Law.
Study 1: Analysis of distortions and legal effectiveness in the implementation of Law
12.711/2012
Andrade's study (2021) focused on researching the inclusion mechanism (quotas) designed
by federal universities according to Law 12.711/2012 and its regulations. The analysis was
primarily based on the distribution of vacancies in the selection processes of SISU and the
universities' entrance exams. To compose the sample, two federal universities from each Brazilian
region (North, Northeast, Southeast, South, and Midwest) were selected, following the interior,
capital, and metropolitan area criteria.
To perform the documentary analysis, the tridimensional theory of law (REALE, 1994) was
used as the basis, considering the local selection announcements and the Unified Selection System
- SISU. From the legal prescription and description of reality, possible distortions in the access
processes or inclusion mechanisms of federal universities regarding quota access were examined.
The analysis of distortions was based on the following hypotheses: 1. The law alone is
insufficient to promote social inclusion; 2. Legislation that provides for inclusion may have its
effectiveness distorted if its field of application (regulations, instruments, technical resources,
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 6
democratic culture, among others) is not conducive to inclusion. Based on these assumptions, the
initial thesis suggests that the law on quotas for access to federal universities faces constraints of
effectiveness, as there may be distorted inclusion mechanisms in its application concerning
specification, regulation, dissemination, implementation, monitoring, and verification of
segmentation, resulting in a lower admission of the Black population through quotas than prescribed
by the law.
In this context, the central objectives of the research are highlighted: a) to analyze
limitations related to the segmentation or non-segmentation of ethnic-racial quotas in the
effectiveness of the quota law; b) to measure the evolution of the number of entrants through quotas
in federal universities, by social/ethnic-racial segment; and c) to identify mechanisms of distortion
and effects of the segmentation of quota vacancies in face-to-face undergraduate courses in federal
universities.
For this study, 10 universities (UFGD, UnB, UFSC, UFPEL, UFF, UFSCAR, UFPB,
UFRB, UFAM, and UFRR) were selected, considering the criterion of the interior, capital, or
metropolitan region. On the official websites of these institutions, 17 selection processes were found
in 2016 and 17 selection processes in 2020, totaling 34 selection processes. The found selection
modalities were: SISU (14 selection processes in 2016 and 12 selection processes in 2020), PSV
(three selection processes in 2016 and four selection processes in 2020), and PSS (one selection
process in 2020). Three courses were sought to be selected in each cycle, from those with
intermediate demand to the most sought-after ones.
The analysis was based on documents (adhesion terms and announcements) available on
the institutions' official websites in light of the tridimensional theory of law (REALE, 1994) ollowed
by the interpretation of Law 12.711/2012 and its regulations. The main focus of this study was the
distribution of vacancies among the ethnic-racial segments of Blacks, Browns (Black individuals),
and Indigenous people, segregated socioeconomically into lower or equal to one and a half times
the minimum wage per capita family income - low income (LI), and above that income, the so-
called free income (FI). This study aimed to address the initial thesis defended in this work, which
seeks to demonstrate that the percentage of quota vacancies is not achieved due to distortions in the
segmentation of profiles in the standard selection processes established by the Quota Law and other
internal regulations for their selection processes and SISU.
It was observed that the grouping of PPI/LI and FI, without considering the segments
themselves in the distribution of vacancies, and the distribution of vacancies by segment with
mathematical rounding to achieve equity, was characterized as a standard operation in the surveyed
selection processes, disregarding the principle of inclusion of ethnic-racial quotas policy. This
procedure resulted in a reduction in the minimum number of vacancies for each ethnic-racial
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 7
segment. Additionally, the increase in segmentation was caused by the inclusion of the PCD group
starting in 2017 and the inclusion through ordinance n. 9/2017 of the PPI/PCD segment drained
vacancies from the PPI group by establishing a percentage of the local census of PCD within the
vacancies intended for PPI.
The registration process for quota applicants was also exclusionary, as it did not allow the
selection of options that characterized them. For example, a student applying as a Black PCD could
not also compete for vacancies intended for the non-disabled Black group, public school candidates,
general applicants, low-income, or free income. This type of exclusion by choice compromises
affirmative action norms' reach and social effectiveness in expanding the possibility of access/entry.
In 2016, the selection processes of UFSC and UFPEL, both from the Southern Region, stood
out from the other announcements. UFPEL applied a proportional distribution of vacancies based
on the latest census of the local population conducted by IBGE at the headquarters of the institution
instead of the minimums required by Law 12.711/2012. Instead of 16.4% for the PPI group (Black:
5.5%; Brown: 10.6%; and Indigenous: 0.3%), they used 50% or 33.6% beyond the minimum legally
required. Meanwhile, in UFSC, the equitable rounding calculations were the same in the SISU and
PSV/2016 procedures, reaching the minimum legally required. It was observed that in UFSC, the
process was opened to meet the demands of the 1st and 2nd semesters in a single selection process,
which prevented students from choosing the best time to apply.
Furthermore, complementary vacancies to the quota law were identified for Indigenous,
Deaf, disabled, and Black segments. The use of territorial bonuses was observed in the processes
of UFF and UFAM to value students from the location of the vacancies offered.
Study 2: The trajectory of Black quota students’ graduates at UFGD
Initially, the Federal University of Grande Dourados (UFGD) adopted social quotas,
reserving 25% of the undergraduate course vacancies for students who had completed high
school in public schools from 2009 to 2012. Starting from the selection process in 2013, the
institution implemented the reservation system as provided in Law No. 12.711/2012 (BRASIL,
2012).
Social mobility is defined by Zorzi, Kieling, and Weisheimer (2009, p. 11, our
translation) as "[...] the movement of individuals and groups from one social stratum to another,
from one class or status position to another, or even as a change in occupation or profession. In
any of these cases, mobility will imply the shift between different socioeconomic positions."
In this context, this study aimed to identify the changes that occurred in the trajectories
of Black quota students at UFGD, verifying if there were positive changes in
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 8
employment/occupation, income, and social integration. In other words, it aimed to determine
if access to higher education enabled social mobility for Black quota students.
For this purpose, a panel study was used, which involved a statistical configuration of
the universe of students, with a sample selection of quota graduates, and questionnaires to
subgroups to measure social changes after completing the course.
The data systematization and interpretation occurred through measuring social change
in the subjects' trajectories, using the profile data collected in the research and the perception
of the Black quota graduates, as expressed in the questionnaires and interviews.
The panel methodology consists of monitoring one or more groups through
observation, questionnaires, interviews, and data collection in field notes,
searching for the historical development of the studied object within the group
under study (SANTOS; SANTOS, 2017, p. 208, our translation).
The panel study is also known as survey research. According to Fonseca (2002, p. 33,
our translation), "[...] survey research can be referred to as obtaining data or information about
the characteristics of a specific group of people indicated as representative of a target
population, using a research instrument, usually a questionnaire."
The course selection criteria were based on the competition for courses in the College
Entrance Exam Selection Process (PSV) and the Unified Selection System (SISU) selection
processes. Thus, the following methods were selected: 1 (one) course among the 10 (ten) most
competitive courses (Bachelor of Laws), 1 (one) system among the 10 (ten) moderately
competitive classes (Bachelor of Education - Pedagogy), and 1 (one) course among the 10 (ten)
least competitive courses (Bachelor of Mathematics - Mathematics Education).
Thus, the subgroups were characterized as follows: Group C1 (a group of six Black
quota students from the undergraduate course of Bachelor of Laws), Group C2 (a group of six
Black quota students from the undergraduate study of Bachelor of Education - Pedagogy), and
Group C3 (a group of six Black quota students from the undergraduate course of Bachelor of
Mathematics - Mathematics Education).
The data collected regarding the trajectory of Black quota students in the Law course at
UFGD point to the relevance of higher education in the analyzed variables. There were positive
employment/occupation, income, and social/community integration changes.
The Black students also reported the perception of the relevance of entering higher
education through racial quotas. Participant C1c stated, "I wouldn't have been able to get in
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 9
without the quota. These positive changes wouldn't have happened without entering the
university through quotas."
Participant C1d said that she could have accessed higher education without reserved
spots for Blacks; however, she considered that achieving positive changes would have been
more complex: "I believe that these positive changes could have happened even without
entering the university through quotas. However, the journey would have been more difficult
or burdensome."
The collected data showed that access to higher education positively influences the
improvement of employment/occupation conditions, income, and social integration. The data
showed that access to education through racial quotas contributed to positive changes in the
trajectory of Black quota students in the Law course at UFGD; furthermore, completing the
course enabled social mobility for the quota students, with increased income and improved
employment conditions.
Regarding the Pedagogy course, the analyses revealed that the economic activities of
the participants changed after entering higher education through quotas. Some students changed
their type of economic activity, allowing them to dedicate more time to university classes by
acquiring scholarships. Access to scholarships from the Institutional Program of Scholarships
for Teaching Initiation (PIBID) and the Coordination for the Improvement of Higher Education
Personnel (CAPES) was facilitated by entering higher education and contributed to the student's
retention in undergraduate studies and continuation of their studies in postgraduate programs.
The collected data showed a decrease in the percentage of participants engaged in
informal work, an increase in participants engaged in formal employment, and considerable
mobility in the categories of work performed. Thus, it can be stated that access to and
completion of higher education were crucial for the positive changes observed in the
employment/occupation variable in the trajectory of Black quota students in the Pedagogy
course at UFGD.
Regarding the relevance of accessing higher education through racial quotas, the
participants reported that the positive changes are related to the access they had to the
university, as participant C2 stated: "I believe that all the changes in my life happened because
of my education. If I hadn't graduated, I would probably still struggle for improvement with
more difficulty because education brings more resilience to face the daily struggles."
The collected data demonstrated positive changes in the three analyzed variables:
employment/occupation, income, and social integration, across the three points examined: Point
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 10
A (2012, before entering higher education), Point D (2016, during access to higher education),
and Point P (2019, after completing higher education), in the trajectory of Black quota students
in the Pedagogy course at UFGD, to whom these changes provided situations of social mobility.
The data collected regarding the trajectory of Black quota students in the Mathematics
course at UFGD pointed to the relevance of access to and completion of higher education in the
analyzed variables. The data showed that positive changes occurred in employment/occupation,
income, and social/community integration after entering the university.
In the employment/occupation variable, there were positive changes concerning the
development of economic activity and the type of work performed. There was also diversity in
the functions performed, decreased informal employment, and success in public job
competitions.
Regarding the perception of the participants about the relevance of accessing higher
education through racial quotas, participants C3a and C3f reported: "I would hardly be able to
enter this course if I weren't a Black quota student."
Participant C3f mentioned not perceiving positive changes in employment and income;
however, completing the course allowed them to enter a Master's program: "No positive
changes occurred; however, I managed to enter a Master's program."
The students who experienced positive changes in their trajectories attribute them to
their access to higher education. The Black quota students in this group point out that they
improved their employment conditions, income, and social integration through success in
public job competitions and opportunities to enter Masters and Ph.D. programs.
Thus, the presented data demonstrate that access to higher education through quotas was
of fundamental importance for the positive changes in the trajectories of Black quota students
in the undergraduate courses of Law, Pedagogy, and Mathematics.
The data analysis allows identifying more significant changes in the trajectory of Black
quota students in the Law course (one of the most competitive at UFGD); however, the student
profile of Group C1 was already different from those of Groups C2 and C3 upon admission.
The students in Group C1 were exclusively dedicated to their studies before entering higher
education, which was not observed in the other groups.
Nevertheless, the positive changes that occurred in the trajectory of Black quota students
in Group C1 (Law) highlight the relevance of racial quotas in federal universities, as
historically, Black students have accessed more competitive courses less frequently.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 11
Regarding courses with intermediate competitiveness, when analyzing them starting
with the Pedagogy course at UFGD, positive changes were observed in the trajectories of
Black quota female students, although the differences were not as significant as in Group C1
(Law). Most participants in Group C2 (Pedagogy) reported a different entry profile than
Group C1 (Law), with 83.3% of participants engaging in economic activities before entering
higher education. However, after entering higher education, positive changes in work
conditions and an increase in income were also highlighted. Moreover, there was a more
significant social participation of the students in study groups, contributing to their
admission to postgraduate courses such as specializations and master's degrees.
Analyzing the trajectory of Black quota students in courses with lower
competitiveness, such as the Mathematics course, a similar entry profile was observed in
Group C2 (Pedagogy), with students engaging in economic activities before entering higher
education. The Black quota students in Group C3 (Mathematics) experienced positive
changes in engaging in economic activities, mobility in the roles performed, and alterations
in income, although the differences in pay were not as significant as in Group C1 (Law) and
C2 (Pedagogy). Out of 16.7% of Black quota students in Group C3 (Mathematics) who had
no income, they started earning after entering higher education, and completing the course
led to a 16.7% increase in their income. Additionally, the social integration of this group
also facilitated their continuation in postgraduate courses such as master's and doctoral
degrees.
Discussion of results: Studies 1 and 2
Espínola (2021) presents empirical data demonstrating that access to higher education
positively influences improving employment/occupation, income, and social integration
conditions. However, social mobility or upward social mobility for the Black segment still
shows little historical difference in the job market. Orio (2021), when analyzing data and
indicators from the National Household Sample Survey (PNAD) from 1986 to 2019, found
that despite the increase in the Black population from 44% in 1986 to 56% in 2019, the
average income of White individuals is at least twice as high as that of Black individuals,
suggesting that income among Black individuals has contributed to the increase of inequality
in Brazil.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 12
One positive aspect of the research analyzed by Osório (2021) is the possibility of
transforming the increase in the Black population, driven by the appreciation of Black
identity, into an increase in the average income of the Black population. The trend of
strengthening the appreciation of Black identity among the higher-income population also
stimulates the appreciation of income for the Black population.
The network articulation of the Black movement and the anti-racist population,
aiming to correct the historical distortion of Brazilian inequality, mobilizes sectors for the
inclusion, employability, and professional valorization of the Black population. Projects
such as EngajAfro, EmpregueAfro, EmpregaPreta, Empretos, Planilhas de Pretos, Lista
Negrx, and Hiblack Network (SOUZA, 2020), offer pathways to bring together Black
professionals and promote their inclusion in the labor market. However, such initiatives are
still insufficient to significantly change the framework of exclusion and discrimination
presented by the statistics.
During the Coronavirus pandemic, in the first and second quarters of 2020, data from
Pnad Connua, a survey conducted by IBGE, indicated that 8.9 million men and women lost
their jobs or stopped seeking employment. Out of this universe of people outside the labor
market, 6.4 million were Black workers, and 2.5 million were non-Black men and women
(DIEESE, 2021).
Andrade's (2021) thesis demonstrates the complexity of applying, implementing, and
enforcing a norm, in this case, affirmative action policies. The tension between the legal
imperative of the university community and its surroundings confronts the structure of
historical racist reality. The study shows a constant institutional action to seek the minimum
or give the appearance of meeting the minimum legal requirements in applying the law. For
example, the grouping of Black, Mixed-race, and Indigenous with low income (PPI/BR) and
Free Income (RL), without considering the segments themselves in the distribution of
vacancies, does not allocate the minimum legal requirement of one vacancy per ethnic-racial
segment. Another significant distortion presented in the study is the inclusion via Ordinance
n. 9/2017 of the Black, Mixed-race, and Indigenous with Disabilities (PPI/PCD) segment
drained vacancies from the PPI group by establishing a percentage of the local census of
PCD within the vacancies intended for PPI. These erroneous applications disregard the
fundamental and social right to education (Art. 6th, CF) by reducing the vacancies for
specific segments in favor of another component; in this case, the correct approach would be
to distribute more vacancies to the new feature.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 13
The Unified Selection System (SISU) presents a rigid approach regarding the
registration of quota candidates, as they are required to choose only one quota profile,
preventing them from competing for other vacancies available for different quota and non-quota
segments. For instance, a candidate from a public school, Black, with a disability, and low
income, when choosing this profile, becomes unable to compete for vacancies intended for free
payment or non-quota candidates. Initially, access should be universal, allowing the candidate
to compete for all vacancies and narrowing the choice according to their profile in case they
fail in the open competition. The lack of an affirmative policy that promotes an anti-racist
culture and guides inclusive actions within the university environment can lead to tensions in
implementing affirmative action policies.
Final considerations
Through quantitative analyses, it has been observed that there were positive changes in
the trajectories of Black quo graduates, particularly in the economic activities pursued,
employment status, income, and social integration. These changes provided social mobility to
Black shareholder students who entered the university through affirmative action quotas. The
quantitative data analyzed in this research were reinforced by the perception of Black
shareholders, who affirmed that the positive impacts on social mobility occurred through access
to and completion of higher education.
Throughout the research, it was also noticed that the positive changes occurred
differently between courses with higher and lower competition. However, all analyzed groups
showed positive results, which justifies that the quota policy has contributed to differences in
the trajectories of Black shareholder students. There was also mobility in performing activities
in different categories of work, with various types of economic activities being pursued.
Additionally, the continuation of studies after completing the course was analyzed, identifying
mobility in the exercise of job categories, a decrease in informal work, an increase in formal
employment, approval in public competitions, and entry into postgraduate courses such as
master's and doctorate programs. However, it is essential to mention that statistical data from
IBGE (2018) present a global reality of increasing inequality in the labor market between the
Black and white populations.
The distortions in implementing Law 12.711/2012 are evident in the selection process
notices of the college entrance exam and SISU. This highlights the constant need to monitor
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 14
and improve these affirmative action policies to achieve the legal imperative and their
effectiveness fully. The tensions between inclusive views and preserving university space for
most white people demand a new understanding of public universities. In this sense, the
distribution of vacancies should be guided by including historically excluded individuals from
these spaces of power.
In both studies, it is notable that despite the legislation encouraging inclusion in higher
education and the job market, the Black population needs a deeper implementation of
affirmative action policies that promote an anti-racist culture. This means promoting the
appreciation of Black identity and significantly increasing the number of Black individuals
occupying leadership positions in various spheres of power.
REFERENCES
ANDRADE, R. Análise da Efetividade da Lei 12.711/2012 para ingresso de negros/as no
Ensino Superior em universidades federais (2015-2020). 2021. Tese (Doutorado em
Educação) Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados, MS, 2021.
BRASIL. Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades
federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 30 ago. 2012.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Desigualdade sociais por raça ou
cor no Brasil. Estudos e Pesquisas. Informação Demográfica e Socioeconômica, n. 41. Rio de
Janeiro: IBGE, 2018. Available at:
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf. Accessed in: 15
July 2021.
CORDEIRO, M. J. J. A. Ações afirmativas: políticas de acesso e permanência nas instituições
de ensino superior. Política & Trabalho- Revista de Ciências Sociais, [S. l.], n.33, p. 97-
115. 2010. ISSN: 0104-8015. Available at:
https://periodicos.ufpb.br/index.php/politicaetrabalho/article/view/9035/4750. Accessed in: 15
July 2022.
DIEESE. Desigualdade de Negros e Não negros se aprofunda durante a pandemia. Boletim
Especial. São Paulo: DIEESE, 2021. Available at:
https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2021/conscienciaNegra.pdf. Accessed in: 20 July
2021.
ESPINOLA, A. C. Análise da trajetória de negros/as cotistas egressos/as de cursos de
graduação da UFGD (2014-2020). 2021. Dissertação (Mestrado em Educação)
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados, MS, 2021.
FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC. Apostila. 2002.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 15
GOMES, J. B. B. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade: o Direito
como Instrumento de Transformação Social. A experiência dos EUA. São Paulo: Renovar,
2001.
GOMES, N. L. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no
Brasil: uma breve discussão. In: SILVÉRIO, V. (org.). Educação antirracista: caminhos
abertos pela Lei Federal nº 10.639/03. Brasília: MEC/SECAD, 2005. p. 39-62.
OSÓRIO, R. G. A desigualdade Racial no Brasil nas Três Últimas Décadas. Texto para
discussão. Brasília, DF: Rio de Janeiro: IPEA, 2021.
REALE, M. Teoria tridimensional do direito. São Paulo: Saraiva, 1994.
SANTOS, R.; SANTOS, M. L. O Cajado de Mentor: mídia, eleições e coronelismo
eletrônico no Brasil. Dourados, MS: UFGD, 2017.
SILVA, P. B. Ações afirmativas para além das cotas. In: SILVÉRIO, V. R.; MOEHELECKE,
S. Ações afirmativas nas políticas educacionais: o contexto pós-Durban. São Carlos, SP:
EDUFSCar, 2009. p. 264-270.
SOUZA, K. 7 projetos de empoderamento profissional para acompanhar. Negrê: Radar
Negro, 2020. Available at: https://negre.com.br/7-projetos-de-empoderamento-profissional-
para-acompanhar/. Accessed in: 15 Jan. 2021.
ZORZI, A; KIELING, F. S.; WEISHEIMER, N. Desigualdade, estratificação e mobilidade
social. In: GEHLEN, I.; MOCELIN, D. G. (org.). Organização social e movimentos sociais
ruais. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023026, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17402 16
About the Authors
Angelita da Cruz ESPÍNOLA
University of Federal da Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brasil. Master of
the Postgraduate Program in Education PPGEDU/UFGD.
Rogério de ANDRADE
University of Federal da Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brasil. Doctoral
degree at the Postgraduate Program in Education PPGEDU/UFGD.
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
Proofreading, formatting, normalization and translation.