Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398 1
A ATUAÇÃO DA COMISSÃO GERAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (CGH) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD) NO ENSINO DE
GRADUAÇÃO
LA ACTUACIÓN DE LA COMISIÓN GENERAL DE HETEROIDENTIFICACIÓN
(CGH) DE LA UNIVERSIDAD FEDERAL DEL GRANDE DOURADOS (UFGD) EN LA
EDUCACIÓN DE PREGRADO
THE PERFORMANCE OF THE GENERAL HETERO-IDENTIFICATION
COMMITTEE (CGH) OF THE FEDERAL UNIVERSITY OF GRANDE DOURADOS
(UFGD) IN UNDERGRADUATE EDUCATION
Aline Anjos da ROSA
e-mail: alineanjosdarosa@gmail.com
Jaqueline Machado VIEIRA
e-mail: jaqueline.m35@yahoo.com
Maria de Lourdes dos SANTOS
e-mail: marialourdes@ufgd.edu.br
Como referenciar este artigo:
ROSA, A. A.; VIEIRA, J. M.; SANTOS, M. L. A atuação da
Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) da Universidade
Federal da Grande Dourados (UFGD) no ensino de graduação. Rev.
Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023.
e-ISSN: 2237-258X. DOI:
https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398
| Submetido em: 05/01/2022
| Revisões requeridas em: 22/04/2022
| Aprovado em: 16/05/2022
| Publicado em: 10/06/2022
Editor:
Profa. Dra. Alessandra Cristina Furtado
Editor Adjunto Executivo:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398 2
RESUMO: Nos últimos anos, as instituições de ensino superior federal m implementado, em
virtude da Lei 12.711/2012, um procedimento complementar à autodeclaração denominado de
Heteroidentificação para as vagas reservadas aos autodeclarados negros (pretos e pardos). Este
trabalho é um estudo de caso realizado pelos membros da Comissão Geral de
Heteroidentificação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), localizada no
estado do Mato Grosso do Sul. O objetivo é contribuir com parte do histórico de formação da
comissão, abordando a questão procedimental referente ao procedimento complementar à
autodeclaração de candidatos autodeclarados negros da cor/raça preta ou parda, ingressantes
pelo sistema de reserva nos concursos seletivos para ingresso na graduação, regidos pela Lei
12.711/2012 da instituição. O artigo possui um caráter exploratório, com base na pesquisa
documental e no relato dos pesquisadores, autoras e membros atuantes na CGH da UFGD. Foi
realizado um levantamento das normas nacionais vigentes, bem como das normas internas da
UFGD e de documentos relativos à atuação da CGH na graduação. Além disso, foram
consultados os editais de abertura dos processos seletivos e os editais de convocação. Também
será abordada a atuação da comissão durante o período pandêmico. Como apontamentos,
observa-se que a atuação da comissão é um mecanismo eficaz para garantir a correta aplicação
da política afirmativa de reserva de vagas para as cotas raciais para autodeclarados negros,
coibindo o uso indevido da autodeclaração. um senso de comprometimento dos membros
da comissão que atuam de forma voluntária e realizam formações para garantir que as pessoas
negras, por meio das ações afirmativas, ocupem seus espaços de pertencimento, conforme a lei
vigente no âmbito nacional.
PALAVRAS CHAVES: Educação Superior. Autodeclaração de Pessoas Negras. Universidade
Pública. Heteroidentificação.
RESUMEN: En los últimos años, las instituciones de educación superior federales, en virtud
de la Ley 12.711/2012, han implementado el procedimiento complementario de
autodeclaración denominado heteroidentificación para vacantes reservadas para
autodeclarados negros (negros y pardos). Este trabajo es un estudio de caso realizado por
miembros de la Comisión General de Heteroidentificación de la Universidad Federal de
Grande do Dourados (UFGD), ubicada en el estado de Mato Grosso do Sul. Pretendemos
aportar con parte de la historia de la conformación de la comisión, la cuestión procesal
referida al procedimiento complementario a la autodeclaración de los autodeclarados negros
(as) candidatos de color/raza negra o parda, ingresando por el sistema de reserva en los
concursos selectivos de admisión en la graduación, regido por la Ley 12.711/2012 de la
institución. El artículo es de carácter exploratorio, basado en la investigación documental y en
los informes de investigadores, autores y miembros activos del CGH de la UFGD. Se realizó
un relevamiento de las normas nacionales vigentes, normas internas de la UFGD y documentos
relacionados con la actuación del CGH en la graduación. También se consultaron los avisos
de apertura de los procesos de selección y avisos de convocatoria. También se abordará el
desempeño de la comisión durante el período de pandemia. Como se observa, se observa que
la actuación de la comisión es un mecanismo eficaz para garantizar que la reserva de vacantes
por cupos raciales para personas negras autodeclaradas para la correcta aplicación de la
política afirmativa y frenar el uso indebido de la autodeclaración. Existe un sentido de
compromiso por parte de los integrantes de la comisión que actúan voluntariamente y realizan
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capacitaciones para lograr que las personas negras, a través de acciones afirmativas, ocupen
sus espacios de pertenencia, de acuerdo con la ley vigente a nivel nacional.
PALABRAS CLAVE: Educación Superior. Autodeclaración de Personas Negras. Universidad
Pública. Heteroidentificación.
ABSTRACT: In recent years, federal institutions of higher education have implemented, due
to Law 12.711/2012, an additional procedure for self-declaration called heteroidentification
for the reserved vacancies for self-declared black individuals (blacks and browns). This work
is a case study conducted by the members of the General Heteroidentification Committee of the
Federal University of Grande Dourados (UFGD), located in the state of Mato Grosso do Sul.
The objective is to contribute to the history of the formation of the committee, addressing the
procedural issue related to the complementary procedure for self-declared black candidates of
black or brown color/race, entering through the reservation system in the selection processes
for undergraduate admission, governed by Law 12.711/2012 of the institution. The article is
exploratory, based on documentary research and the account of researchers, authors, and
members actively working in the UFGD's General Heteroidentification Committee. A survey
was conducted of current national regulations and UFGD's internal rules and documents
related to the committee's work in undergraduate programs. The opening notices of the
selection processes and summoning notices were also consulted. The committee's work during
the pandemic period will also be addressed. As observations, it is noted that the committee's
actions are an effective mechanism to ensure the correct application of the affirmative policy
of reserving places for racial quotas for self-declared black individuals, preventing the misuse
of self-declaration. There is a sense of commitment among the voluntary members of the
committee, who provide training to ensure that black individuals, through affirmative actions,
occupy their rightful spaces in accordance with the current national law.
KEYWORDS: Higher Education. Self-declaration of Black People. Public University.
Heteroidentification.
Introdução
Nos últimos anos, a implementação de programas e leis de ações afirmativas,
especialmente no âmbito da educação superior, tem sido uma tendência crescente no Brasil.
Na educação superior, verifica-se uma ampliação significativa do número de estudantes de
baixa renda, provenientes do ensino médio em escolas públicas e autodeclarados negros/as e
indígenas ingressando em faculdades, especialmente ao analisar os dados das universidades
públicas (SENKEVICS; MELLO, 2021). Com a aprovação da Lei 12.711/2012, houve uma
significativa ampliação da mudança no perfil de ingresso nas instituições de ensino superior,
ao reservar no mínimo 50% das vagas ofertadas nas universidades federais e nas instituições
federais de ensino técnico de nível médio para estudantes que cursaram a etapa anterior em
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escolas públicas. Essa lei, combinada ao critério de origem escolar, estabeleceu como
público-alvo da política estudantes com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio,
autodeclarados negros (da cor/raça preta e parda), indígenas e, posteriormente, foi alterada
pela Lei n.º 13.409/2016 para incluir a Pessoa Com Deficiência (PCD) (BRASIL, 2012).
Todas as instituições públicas federais são obrigadas a reservar o percentual mínimo
estabelecido de acordo com os critérios estabelecidos pela lei.
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) é uma universidade
pública federal criada pelo desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS), pela Lei federal n. 11.153/2005. A UFGD é uma entidade de natureza
pública, vinculada ao Ministério da Educação, com o objetivo de ministrar ensino superior,
desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão
universitária (BRASIL, 2005).
O presente artigo trata de um estudo de caso de caráter exploratório qualitativo sobre
a Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) da UFGD, abordando o histórico de sua
formulação, o relato das denúncias no curso de Medicina e o procedimento complementar de
candidatos autodeclarados negros(as) da cor/raça preta ou parda, ingressantes pelo sistema
de reserva nos concursos seletivos para ingresso na graduação, regidos pela Lei 12.711/2012
da instituição.
O estudo utilizou um levantamento por meio da pesquisa documental, consultando
normativas internas da UFGD e documentos relacionados ao tema. Além disso, foram
analisados os editais de abertura dos processos seletivos e os editais de convocação referentes
ao procedimento de Heteroidentificação. Também será abordada a atuação da comissão
durante o período pandêmico, que exigiu adaptações no formato de trabalho da CGH, mas
não comprometeu sua atuação em assegurar que as vagas fossem ocupadas pelo público-alvo
da política no período de 2020 a 2022.
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Atuação da CGH nas denúncias da graduação
Após a implantação de programas de ações afirmativas e, especialmente, após a
aprovação da Lei 12.711/2012, um fenômeno conhecido como “fraude nas autodeclarações”
em relação à ocupação de vagas com recorte racial ocorreu em várias instituições do país,
principalmente nos cursos de graduação mais concorridos (SANTOS, 2021). Esse dilema
envolve a identificação e a identidade racial do brasileiro, especialmente no que diz respeito
à classificação de quem é considerado pardo no Brasil (JESUS, 2021). O dilema acerca de
quem é pardo no Brasil é uma discussão ainda não superada que atravessa a identificação e
a identidade racial do brasileiro (JESUS, 2021). No entanto, para fins de aplicação da política
pública com recorte racial, os negros contemplados são aqueles que se autodeclaram da
cor/raça preta ou parda. Socialmente, quem se autodeclara pardo é entendido como uma
pessoa negra.
Para enfrentar essa questão, foram resgatadas e aplicadas experiências de bancas ou
comissões de averiguação de autodeclarações vigentes em instituições públicas, como
universidades estaduais, e também foram resgatadas experiências anteriores a 2012 de
universidades federais. Apesar do amplo debate e da literatura consolidada sobre o relevante
papel dessas comissões de Heteroidentificação, ainda não previsão na normatização da
legislação da Lei 12.711/2012 para a atuação dessas comissões na convalidação da
informação da autodeclaração
A CGH da UFGD atua desde 2016 nos procedimentos complementares à
autodeclaração de candidatos ingressantes pelo sistema de reserva de vagas para negros em
concursos públicos (docentes e técnico em assuntos educacionais) e concursos seletivos para
ingresso na graduação, pós-graduação e pró-estágio. O foco principal deste artigo será nos
cursos de graduação regidos pela Lei 12.711/2012.
As instituições, desde 2009, reservaram 25% de suas vagas para estudantes que
cursaram todo o ensino médio em escolas públicas em seus cursos de graduação presenciais,
como resultado da política indutora do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e
Expansão das Universidades Federais (REUNI). Em 2012, com a promulgação da Lei
12.711/2012, a instituição passou a atender aos percentuais estabelecidos pela Lei. A referida
Lei previu que para quem optasse pela reserva de vagas para autodeclarados pretos e pardos,
deveria preencher uma autodeclaração no ato da matrícula.
No período de 2013 a 2018, a UFGD não criou um mecanismo de controle acerca da
veracidade das autodeclarações preenchidas no ato da matrícula para ingressantes na
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graduação por meio da cota com recorte racial. Nos editais de seleção da UFGD nesse
período, constava o seguinte:
Em caso de declaração falsa ou manifestadamente incongruente com os
critérios de cor e raça definidos pelo IBGE, a UFGD procederá a qualquer
tempo, mesmo após efetivação de matrícula, a verificação de veracidade das
declarações prestadas (UFGD, 2017a).
Em 2017, a chefe e coordenadora do NEAB, professora Eugenia Portela de Siqueira
Marques Portela, informou o Centro de Seleção da UFGD sobre a necessidade de adoção de
uma comissão para averiguar os candidatos ingressantes por cotas com recorte racial na UFGD,
conforme estabelecido pela Lei 12.711/2012. A reitoria, então, consultou o procurador da
UFGD, que emitiu um parecer sobre a questão. Neste parecer, o procurador da instituição não
recomendou que a UFGD adotasse a comissão nos moldes praticados pela Lei 12.990/2014.
O procurador, em seu parecer, esclarece que a instituição poderia apurar denúncias caso
fossem protocoladas:
[...] ao se verificar o abuso de tal direito, com uma autodeclaração que se mostre
incongruente com a realidade, o candidato ficará sujeito a se explicar e,
constatado o uso abusivo da autodeclaração, ter a matrícula negada ou até
mesmo sofrer o desligamento do curso, caso já matriculado (UFGD, 2017b).
Em fevereiro de 2018, a instituição recebeu um ofício da Procuradoria da República, no
qual foi recomendado que a UFGD adotasse imediatamente a previsão de uma fase de
verificação da veracidade das autodeclarações antes da efetivação da matrícula.
A partir de 2018, a Comissão foi instaurada para averiguar denúncias protocoladas na
Ouvidoria da Universidade, especificamente para os ingressantes na graduação. A instituição
designou uma comissão específica para averiguar a veracidade das autodeclarações, garantindo
tratamento igualitário a todos os candidatos, respeitando a dignidade da pessoa humana e
incluindo a possibilidade de ingresso de recurso junto à comissão. Após a comissão comunicar
a Reitoria sobre o resultado das aferições da autodeclaração, o processo foi encaminhado para
consulta à Procuradoria.
A Procuradoria recomendou o desligamento dos estudantes denunciados cuja
autodeclaração não foi confirmada. Nas decisões exauridas pela Reitoria, determinou-se o
encerramento do vínculo dos alunos com a faculdade, garantindo o aproveitamento do histórico
escolar para fins de transferência para outra instituição. A Reitoria informou aos denunciados
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que poderiam ingressar com recurso de apelação ao Conselho Universitário (COUNI). Os
denunciados apresentaram recursos junto ao COUNI, e nenhum meio foi acolhido, mantendo-
se o desligamento.
Como resultado, 30 estudantes foram denunciados (29 do curso de Medicina e 1 do
curso de Direito). Dos 30 denunciados, 7 autodeclarações foram confirmadas pela Comissão,
enquanto 23 não foram confirmadas. A UFGD efetuou 8 desligamentos e 6 foram
posteriormente reintegrados através de um acordo extrajudicial intermediado pela Procuradoria
Federal. Ao ser nomeada a reitora pró-tempore da UFGD, a docente Mirlene Damázio celebrou
um termo de composição extrajudicial intermediado pela Procuradoria Federal para reintegrar
ao corpo discente da UFGD (SANTOS, 2021). Seis estudantes do curso de Medicina, cujas
matrículas haviam sido canceladas pela instituição, foram reintegrados e restabeleceram o
vínculo institucional. Uma estudante conseguiu um mandado de segurança e não foi desligada.
Na mesma época, a UFGD recebeu da Procuradoria Federal uma recomendação de
suspensão imediata de todas as averiguações de denúncias de ingressantes por cotas raciais
anteriores a 2019, independentemente do curso. A referida recomendação foi acatada pela
reitora pró-tempore.
A atuação da CGH na Graduação
A Lei 12.711/2012 foi implantada na UFGD no ano de 2013, no processo seletivo da
instituição, quando foi adotada a reserva de vagas com recorte racial para pretos, pardos e
indígenas. Inicialmente, foram reservados 25% das vagas ofertadas, e em 2014, esse percentual
foi elevado para 50%, conforme previsto na legislação. Em 2016, houve um avanço na
implementação dessa Lei, com a inclusão das Pessoas com Deficiência (PCDs). Somente os
convocados que efetuaram a inscrição para a subcota destinada a PPI (Pretos, Pardos e
Indígenas) comparecem à CGH (Comissão Geral de Heteroidentificação), sendo que os
notificados que se autodeclaram indígenas não comparecem à comissão.
No estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a soma de pretos, pardos e indígenas corresponde a 51,95% da
população, distribuídos da seguinte forma: 2,94% autodeclarados indígenas, 44,13%
autodeclarados da cor/raça parda e 4,88% autodeclarados da cor/raça preta. Na UFGD, o setor
responsável por operacionalizar o processo de matrícula é a Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD), trabalha em colaboração com a CGH.
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Até 2018, para as vagas com recorte racial, a UFGD exigia apenas o preenchimento por
escrito da autodeclaração de cor/raça. Essa autodeclaração era assinada pelo cotista no ato da
matrícula. Em relação à cor/raça indígena, solicitava-se a declaração do povo originário ou etnia
pertencente. Não havia nenhum controle acerca da confirmação ou não confirmação da
veracidade das informações prestadas pelo convocado.
Em setembro de 2018, o COUNI da UFGD aprovou, por meio da Resolução 171/2018,
a criação de comissões permanentes para a validação da condição de acesso às vagas reservadas,
declarada pelo candidato convocado para matrícula e que tenha optado por concorrer às vagas
reservadas. O seguinte texto foi informado no edital:
3.1. Os candidatos convocados para ocupar as vagas para pretos e pardos
pelo sistema de reserva de vagas terão sua autodeclaração verificada pela
Comissão Permanente de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
3.2. As formas e critérios de verificação da veracidade considerarão o
conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta/ parda), os quais
serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.
3. A confirmação da veracidade da autodeclaração pela Comissão instituída
pela UFGD é condição obrigatória para efetivação da matrícula (UFGD,
2018).
Com a nova previsão, a instituição da UFGD tornou ineficaz o edital de abertura para o
processo seletivo de 2019, que não previa a atuação da comissão. A nova previsão foi
mencionada no Edital de divulgação PROGRAD n. º 33, de 02 de agosto de 2018, onde os
documentos, formulários e procedimentos exigidos para candidatos que optarem pelo
preenchimento de vagas reservadas foram detalhados (UFGD, 2018).
Assim, a UFGD passa a prever em seu edital que estudante, ao realizar a matrícula na
instituição e optar por concorrer a uma vaga com recorte racial, deverá comparecer na CGH
para confirmar sua autodeclaração antes de realizar a matrícula. Já para os convocados
autodeclarados indígenas, além do preenchimento da autodeclaração, deverão apresentar,
portando, uma cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou
declaração emitida por liderança indígena atestando o seu pertencimento ao povo e/ou
comunidade indígena (UFGD, 2018).
Para comprovação da condição de PCD, o candidato deve apresentar,
obrigatoriamente, Laudo Médico e/ou Laudo Psicológico, que deverá ser emitido em formulário
próprio fornecido pela UFGD. O PCD apresenta esses documentos a uma comissão formada na
instituição com esse fim (UFGD, 2018).
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A previsão de atuação da comissão ocorreu após a recomendação do Ministério
Público Federal (MPF), enviada a todas as instituições federais de ensino superior. As
instituições notificadas passaram a prever em seus editais a previsão do trabalho de atuação da
Comissão de aferição da autodeclaração aos convocados que optaram por se inscrever para as
vagas reservadas para negros (pretos e pardos) (ROSA, MARQUES, OLIVEIRA, 2019).
Em abril de 2019, foi aprovada a Resolução COUNI n.º 54 de 25/4/2019, que estabelece
procedimentos para a Heteroidentificação prévia, obrigatória e complementar para todos os
candidatos convocados para matrícula em vagas reservadas para negros (pretos e pardos) em
processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação da UFGD (UFGD,
2019). A CGH atuou e atua nas seguintes subcotas:
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário nimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas/PCD (Pessoa com Deficiência) (Lei nº 12.711/2012)
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da
renda (art. 14, II, Portaria Normativa n.º 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da
renda (art. 14, II, Portaria Normativa n.º 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas/PCD (Lei nº 12.711/2012).
No período de 2013 a 2018, a UFGD adotou apenas o preenchimento da autodeclaração
como critério para a reserva de vagas para pretos e pardos (MARQUES, ROSA, OLIVEIRA,
2019). Em 2017, o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB), recomendou à gestão da
UFGD que adotasse uma comissão de validação da autodeclaração, similar ao que ocorria
nos concursos públicos, de acordo com a Orientação Normativa (ON) n.º 3, de 1º de agosto de
2016, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGP/MP). Essa ON dispõe sobre
regras para a aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros que
participam da reserva de vagas por meio da Lei 12.990/2014. O NEAB também alertou a
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Reitoria sobre a fragilidade do uso exclusivo e único do preenchimento da autodeclaração para
as vagas reservadas, pois isso poderia abrir margem para o uso indevido e desvio de finalidade
da política.
A CGH da UFGD foi criada em 2016 para atender à demanda das vagas reservadas para
os concursos públicos, em cumprimento à ON n.º 3/2016, decorrente da reserva de vagas da
Lei n.º 12.990/2014. Em 2017, a UFGD instituiu a Política de Ações Afirmativas para Pretos,
Pardos, Indígenas e Pessoas com Deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFGD, e a
CGH passou a atuar nos processos seletivos para ingresso na pós-graduação, conforme a
demanda de cada comissão de seleção. Nos anos de 2018 e 2019, a comissão atuou nas
denúncias relacionadas ao curso de Medicina.
A Reitora da UFGD é responsável por designar os membros habilitados para atuar nos
processos seletivos e concursos públicos. A partir desses membros, são nomeadas as Comissões
Específicas para atuar em cada processo. A primeira presidente da Comissão foi a docente
Eugênia Portela de Siqueira Marques, que também era chefe do NEAB na época. A segunda
presidência da Comissão ficou a cargo da docente Maria de Lourdes dos Santos. Atualmente,
em 2023, a terceira presidente da Comissão é a docente Jeanne Mariel Brito de Moura Maciel.
A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal da Grande Dourados
(UFGD) desempenha um papel ativo e relevante ao participar na elaboração e execução de
diversas ações e formações voltadas à temática das relações étnico-raciais. Essas atividades são
conduzidas através de seminários, cursos, oficinas e palestras, organizados tanto pela própria
instituição como por outras entidades colaboradoras. Algumas das atividades realizadas pela
Comissão incluem: Oficina sobre a Temática da Promoção da Igualdade Racial, enfrentamento
ao Racismo e Procedimento de Heteroidentificação; Complementar à Autodeclaração dos
candidatos negros. Participação no “I Seminário Nacional Políticas de Ações Afirmativas nas
Universidades Brasileiras e a atuação das bancas verificadoras de autodeclaração na
graduação”, promovido pelo GT21 da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em
Educação e pela Faculdade de Educação da UFMS; formação em procedimentos práticos de
Heteroidentificação fenotípica de pessoas negras; formação para membros designados para
atuar no modelo telepresencial durante a pandemia; ciclo de formação das Comissões de
Heteroidentificação nas Universidades Públicas: Saberes e Desafios em parceria com o
NEAB/UFGD, realizado no segundo semestre de 2022.
A Comissão é atualmente composta por membros da comunidade universitária da
UFGD e conta com representantes externos vinculados a outras instituições, como a
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023. e-ISSN:2237-258X
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Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Prefeitura Municipal de Dourados,
Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), Centro
Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) e Coletivo de Mulheres Negras do Mato
Grosso do Sul.
É importante ressaltar que os membros que atuam nas comissões específicas não
recebem remuneração por suas atividades. O convite para participação é realizado através de e-
mails e direcionado a pessoas com conhecimento e interesse na temática das relações étnico-
raciais, que contribuem de forma voluntária e amigável. Esse intercâmbio de saberes, tanto
científicos quanto populares, enriquece o trabalho e promove a colaboração entre os grupos
militantes envolvidos na causa.
O procedimento de Heteroidentificação na graduação é considerado o mais complexo e
foi o último a ser implementado na instituição. Entre os anos de 2019 e parte de 2020, a Comissão
atuou paralelamente à realização da matrícula dos convocados em diversos processos seletivos,
como o Processo Seletivo Vestibular (PSV), Sistema de Seleção Unificado (Sisu), Processo
Seletivo do Curso de Licenciatura do Campo (PSLEDUC-2019/UFGD), Processo Seletivo
Vestibular Letras Libras/Bacharelado (PSVLIBRASBAC-2019/UFGD), e também nos cursos a
distância que utilizaram o sistema de cotas raciais e convocaram candidatos para as vagas
reservadas. Até março de 2020, a CGH atuou presencialmente na Unidade 2 da UFGD, onde
ocorre a matrícula dos convocados. Após a confirmação da autodeclaração, o convocado estava
autorizado a efetuar a matrícula nas unidades acadêmicas.
Em cada edital de convocação, são publicados os procedimentos necessários para
validar a condição de acesso e ocupação das vagas reservadas. Nesse documento, é informado
que o procedimento de Heteroidentificação é prévio, obrigatório e complementar para todos os
candidatos convocados para a matrícula em vagas reservadas para negros (pretos e pardos) nos
processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da UFGD.
No mesmo documento, é comunicado quem é beneficiário das vagas, estabelecendo que
“entende- se por negro a pessoa preta ou parda, considerando a terminologia conceitual utilizada
pelo IBGE” (UFGD, 2019). Além disso, define-se o conceito de Heteroidentificação como “o
procedimento de identificação realizado por terceiros e complementar à autodeclaração de
negro (preto ou pardo) feita prévia e expressamente pelo candidato optante por concorrer a
vagas reservadas para negros” (UFGD, 2019).
A composição das Comissões específicas e recursais é formada atendendo ao critério da
diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e,
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preferencialmente, naturalidade. A Comissão somente considera as características fenotípicas
do(a) candidato(a) exclusivamente no momento da realização do procedimento de
Heteroidentificação. As características consideradas são: I - cor da pele (preta ou parda); II -
aspecto do cabelo; III - aspecto do nariz; IV - aspecto dos lábios (UFGD, 2019). Não são
admitidos quaisquer relatos, registros ou documentos, incluindo imagens e certidões, referentes
à validação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos
anteriores (UFGD, 2019).
A Comissão não considera na sua deliberação o genótipo do(a) candidato(a), sendo
vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar
(UFGD, 2019). A opção da CGH foi adotar, por similaridade, os critérios da portaria normativa
que regulamenta o procedimento de Heteroidentificação da reserva de vagas da Lei
12.990/2014.
A comissão específica da UFGD é composta por cinco membros. Até março de 2020,
a comissão registrava quatro fotografias de todos os convocados que compareciam ao comitê,
para uso no recurso, caso necessário. Além disso, a sessão era gravada em vídeo. No início do
procedimento, a comissão informava ao candidato que sua voz e imagem seriam gravadas, e
que o registro seria utilizado exclusivamente para análise de eventuais recursos interpostos.
Sendo assim, solicitava-se ao candidato que verbalizasse sua identificação pessoal, sua
autodeclaração de negro (preto ou pardo) e sua concordância com o registro audiovisual. A
comissão não realizava perguntas ou questionamentos ao candidato e não recebia nenhum
documento ou manifestação escrita, digital ou oral (UFGD, 2019).
A confirmação ou não confirmação da autodeclaração ocorre por meio de
aferição visual e presencial, considerando o seguinte conjunto de
características fenotípicas de pessoa negra: a) cor da pele (preta ou parda); b)
aspecto de cabelo; c) aspecto do nariz; d) aspecto dos lábios. “A confirmação
da autodeclaração ocorre quando os membros da comissão observam a cor da
pele associada às demais marcas ou características que, em conjunto, atribuem
ao sujeito à aparência racial negra” (VAZ, 2018, p. 40).
Após a deliberação do comitê, é entregue ao convocado uma declaração que confirma
ou não a autodeclaração de negro (preto ou pardo). Nesse documento, a decisão da Comissão é
comunicada juntamente com a fundamentação acerca da deliberação.
Na fundamentação, caso ocorra a confirmação da autodeclaração, é assinalada a opção
“Foi observado um conjunto de características suficientes de pessoa negra (preta/parda)”.
Quando a decisão é “Não confirmar a autodeclaração de negro (preto/pardo)”, é assinalado na
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fundamentação “Não foi observado um conjunto de características suficientes de pessoa negra
(preta/parda)”. Quando ocorre essa situação, no parecer motivado sigiloso da comissão, são
indicados quais aspectos não foram avaliados.
Figura 1 Decisão entregue ao convocado (a) pela CGH
Fonte: CGH da UFGD
Quando a autodeclaração não é confirmada, é fornecido um Formulário de Recurso que
deve ser preenchido e entregue à Comissão. É formado, então, um novo comitê composto por
cinco membros.
Na análise do recurso, a comissão recursal considera o processo apresentado pelo
candidato, o registro audiovisual (foto e/ou vídeo) da sessão de Heteroidentificação e o parecer
motivado (UFGD, 2019). O resultado em relação ao recurso é informado por meio de um Edital
de divulgação, publicado pela PROGRAD.
É importante ressaltar que nem todo convocado cuja autodeclaração foi confirmada pela
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CGH efetuará a matrícula na UFGD. A confirmação pela comissão é uma condição obrigatória,
mas não exclusiva, para a efetivação da matrícula em vaga reservada para negros e no processo
seletivo especificado. Outras verificações e exigências documentais relacionadas à
escolaridade, renda familiar, comprovação de ser pessoa com deficiência, entre outras, são
igualmente consideradas, conforme previsto em edital.
Adicionalmente, no ano de 2020, devido à Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII) e ao surgimento do novo coronavírus SARS-CoV-2, a UFGD enfrentou
desafios para viabilizar as atividades acadêmicas. Em resposta à pandemia, as matrículas
realizadas presencialmente na UFGD para ingresso no ano de 2020 foram suspensas.
O recente contexto desencadeado pela pandemia, provocou novos desafios para
viabilizar o andamento das atividades acadêmicas na UFGD. Quando o quadro pandêmico foi
declarado, a UFGD ainda não havia concluído as chamadas do PSV e SISU de 2020, nem
iniciado as chamadas do SISU para o ingresso no segundo semestre. Diante da suspensão das
atividades acadêmicas, as atividades da CGH também foram afetadas, pois eram realizadas
presencialmente. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria MEC n.º 343, de 17
de março de 2020, autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais
enquanto durasse a pandemia, em caráter excepcional.
A Portaria MEC n.º 544, de 16 de junho de 2020, substituiu a portaria anterior e
autorizou a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por
atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e
comunicação ou outros meios convencionais até o dia 30 de dezembro de 2020.
Em junho de 2019, a UFGD passou por uma intervenção durante a gestão do governo
federal de Jair Bolsonaro. O ministro da Educação à época, Abraham Weintraub, publicou no
Diário Oficial da União (DOU) a nomeação da professora Mirlene Ferreira Macedo Damázio
para exercer o cargo de reitora pro tempore da instituição, sem que esta tivesse passado pela
consulta prévia da comunidade acadêmica.
O processo de escolha da reitoria da UFGD foi judicializado, e diversas reuniões do
COUNI, instância máxima de deliberação, e demais conselhos tiveram suas atividades
prejudicadas por essa medida autoritária do MEC. Após março de 2020, houve a suspensão da
realização dos conselhos consultivos e deliberativos da instituição, impedindo o
prosseguimento de diversas atividades. Entre agosto e dezembro de 2020, entrou em vigência
o Regime Acadêmico Emergencial (RAE), que não deu prosseguimento ao calendário
acadêmico de 2020 2021 e nem às matrículas. Em maio de 2021, houve a decisão de supressão
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do 2º semestre letivo de 2020.
Em relação às matrículas de 2020, a PROGRAD publicou o EDITAL DE
DIVULGAÇÃO PROGRAD n.º 41, DE 15 DE JULHO DE 2020, no qual informa a decisão
de:
I - Suspender todas as convocações por prazo indeterminado para matrículas
do Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SISU 2020.2) da
Universidade Federal da Grande Dourados. II Informar que as que as
convocações dos Processos Seletivos Vestibular e SISU 2020.1 da
Universidade Federal da Grande Dourados continuam suspensos por tempo
indeterminado (UFGD, 2020).
A Comissão de Heteroidentificação (CGH) foi contatada pela Pró-Reitoria de
Graduação (PROGRAD) através de um e-mail enviado em julho de 2020, o qual abordou a
possibilidade de conduzir o procedimento de Heteroidentificação de forma remota. Após
reunião do comitê, foi informado que não seria viável atuar remotamente, pois não existia
nenhuma norma aprovada pelo Conselho Universitário (COUNI) que fornecesse respaldo
administrativo e jurídico para a realização do procedimento de forma telepresencial.
Mencionou-se também que os editais de divulgação, abertura e convocação do Processo
Seletivo Vestibular (PSV), bem como o termo de adesão ao Sistema de Seleção Unificada
(SISU), previam a atuação presencial da Comissão. Nesse contexto, o calendário acadêmico de
2020 estava suspenso, assim como as atividades dos conselhos deliberativos da universidade.
A CGH comunicou à PROGRAD que poderia atuar presencialmente, desde que medidas de
biossegurança para a prevenção do contágio da COVID-19 fossem adotadas. Contudo, não
houve resposta da PROGRAD naquela ocasião.
Posteriormente, a CGH foi novamente procurada pela diretora da Faculdade de
Educação a Distância, que solicitou a formulação de uma norma para permitir a atuação remota
da comissão, uma vez que havia a previsão de chamada para o Processo Seletivo dos cursos na
modalidade a distância.
No entanto, não houve necessidade de atuação remota, que todos os candidatos
inscritos e aprovados foram chamados na ampla concorrência. Entretanto, essa situação serviu
como ponto de partida para a elaboração de uma resolução. A minuta da resolução foi discutida
para ser adotada nos Processos Seletivos Vestibulares (PSV) e SISU de 2020, assim como em
futuros processos seletivos.
Em fevereiro de 2021, a Resolução RES. “AD REFERENDUM” COUNI 22 de
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26/03/2021 foi aprovada, autorizando os procedimentos de heteroidentificação prévia,
obrigatória e complementar, na forma telepresencial, para todos os candidatos convocados a se
matricularem em vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) em processos seletivos de
ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação da UFGD, conforme estabelecido na
legislação e no edital de cada processo seletivo. Essa autorização foi estabelecida em situações
excepcionais e emergenciais devido aos riscos sanitários decorrentes da pandemia de SARS-
CoV-2 (COVID-19).
A partir de março de 2021, o procedimento de heteroidentificação passou a ser realizado
no formato telepresencial, sendo que o recurso ainda se manteve presencial. Também foi
prevista a possibilidade de realização de denúncias nos procedimentos de heteroidentificação.
A Chamada do Processo Seletivo Vestibular (PSV) 2020 foi republicada, e os
convocados foram chamados para realizar o procedimento de Heteroidentificação em um novo
formato. O documento foi redigido pelos membros da Comissão de Heteroidentificação (CGH)
1
e pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) e submetido para apreciação no Conselho
Universitário (COUNI). Em 2021, os procedimentos referentes ao modelo telepresencial foram
elaborados pelo líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação e Tecnologias da
Informação e Comunicação (GEPETIC-UFGD), o professor Doutor Reinaldo dos Santos.
Importante ressaltar que a Resolução “Ad Referendum” n.º 22 de 26/03/2021 não substituiu
nem alterou a finalidade da Resolução COUNI 54/2019, que respeitou a atuação da comissão.
No mês de junho de 2021, foi realizada a primeira Chamada do PSV e SISU referente
aos ingressantes de 2021, com a aplicação da Resolução “Ad Referendum” n.º 22 de
26/03/2021. Registra-se que a convocação para o curso de Medicina foi atrasada neste período.
O comitê atuou de forma telepresencial, e a sessão ocorreu de forma síncrona, utilizando a
ferramenta Google Meet.
Em 2022, a UFGD suspendeu as aulas remotas e retomou as aulas presenciais. Devido
à ainda vigente situação pandêmica, foi decidido que a CGH permaneceria atuando de forma
telepresencial, semelhante ao que estava previsto na Resolução “Ad referendum” n.º 22/2021.
Em agosto do mesmo ano, foi aprovada a Resolução COUNI n.º 283/2022, que dispõe sobre os
procedimentos para a Heteroidentificação prévia, obrigatória e complementar na forma
telepresencial. A referida resolução revogou a Resolução COUNI n.º 54/2019 e a Resolução
1
O documento foi elaborado pela seguintes membros da comissão:Maria de Lourdes dos Santos (presidente da
Comissão Geral de Heteroidentificação), Aline Anjos da Rosa, Reinaldo dos Santos e Cláudia Cristina Ferreira
Carvalho. O documento também recebeu contribuições do chefe da Divisão de Normas e Legislação de Graduação
(DILENES) Eduardo Barbosa Lenzi e dos membros da Comissão de Normas do COUNI.
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“Ad referendum” n.º 22, de 26/2021.
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Considerações finais
A implementação da política de ações afirmativas com recorte racial representa uma das
importantes conquistas históricas que o Movimento Negro vem defendendo há anos. Entretanto,
essa política também apresentou desafios significativos. Um dos receios era o possível uso
indevido da autodeclaração e o desvio de finalidade das vagas reservadas, o que acabou se
concretizando.
Na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a instalação das cotas com
recorte racial ocorreu tardiamente, apenas em 2013. Infelizmente, a instituição não criou
mecanismos de acompanhamento adequados para verificar o preenchimento das
autodeclarações, somente adotando tal medida em 2019. O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros
(NEAB) havia comunicado à gestão da universidade em 2017 sobre a necessidade de criar
uma Comissão de Heteroidentificação, porém, a gestão optou por seguir a recomendação do
procurador, que apenas apontou a apuração de denúncias.
Mesmo após a apuração e desligamento de estudantes denunciados, a universidade
estabeleceu um acordo extrajudicial que reintegrou esses alunos, desconsiderando a orientação
do procurador. Somente em 2019, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a
UFGD criou a comissão, demonstrando uma falta de atenção prévia à implementação da política
de cotas raciais.
A Comissão de Heteroidentificação (CGH) é regulamentada por resoluções que
fornecem respaldo jurídico contra eventuais mandados de segurança impetrados contra as
decisões da comissão. Entre 2019 e março de 2020, a CGH atuava de forma presencial,
utilizando vídeo e fotos, conforme a Resolução COUNI 54/2019, que estabelece os
procedimentos para a Heteroidentificação prévia, obrigatória e complementar para os
candidatos convocados às vagas reservadas para negros (pretos e pardos). No entanto, devido à
pandemia, novos modos de operacionalização da comissão foram formulados.
É importante ressaltar que durante a pandemia, havia o risco de as comissões de
Heteroidentificação serem extintas, caso não atuassem de forma telepresencial, uma vez que
todos os procedimentos de matrícula foram realizados de maneira remota. Isso poderia levar ao
ressurgimento do uso exclusivo da autodeclaração para atender a uma situação excepcional e
torná-lo permanente (ROSA, MARQUES, CORREA, 2022). A existência da CGH é uma
consequência das políticas afirmativas com recorte racial, sendo parte de um projeto afirmativo
que visa promover a diversidade racial nas universidades públicas brasileiras.
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DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398 19
REFERÊNCIAS
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sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de
nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 30
ago. 2012.
BRASIL. Portaria n. 343, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a substituição das aulas
presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo
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https://portal.ufgd.edu.br/divisao/legislampla concorrência as-normas- cograd/normas-ufgd.
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Acesso em: 7 jan. 2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD). Resolução COUNI
ADREFEREDUM Nº 22/2021. Autoriza os procedimentos para a Heteroidentificação prévia,
obrigatória e complementar, na forma telepresencial, para todos/as os/as candidatos/as
convocados/as para matrícula em vagas reservadas para negros/as (pretos/as ou pardos/as) em
processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação da UFGD que se
autodeclararem como negros/as (pretos/as ou pardos/as), nas condições estabelecidas na
legislação e no edital de cada processo seletivo que se desenvolverem em situações
excepcionais e emergenciais em razão dos riscos sanitários decorrentes do SARS-COV-2
(covid-19). Dourados, MS: UFGD, 2021. Disponível em:
https://sistemas.ufgd.edu.br/boletim/pesquisa. Acesso em: 3 jul. 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD). Resolução n. 283, de
25 de agosto de 2022. Dispõe sobre os procedimentos para a Heteroidentificação prévia,
obrigatória e complementar na forma telepresencial. Dourados, MS: UFGD, 2022. Disponível
em: https://portal.ufgd.edu.br/divisao/legislacao-normas-cograd/normas-ufgd Acesso em: 3
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398 21
ago. 2023.
VAZ. L.S.S. As comissões de verificação e o direito à (dever de) proteção contra a falsidade
de autodeclarações raciais. In: DIAS, G. R. M. TAVARES, P. R. F. Heteroidentificação e
cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos. Canoas: IFRS Campus Canoas,
2018.
Sobre os Autores
Aline Anjos da ROSA
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Campo Grande MS Brasil. Doutora
em Educação pelo Programa de Pós-graduação em Educação da UFGD. Membra da Comissão
Geral de Heteroidentificação da UFGD.
Jaqueline Machado VIEIRA
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Campo Grande MS Brasil. Doutora
em Educação pelo Programa de Pós-graduação em Educação da UFGD. Membra do Grupo de
Estudos e Pesquisas em Educação e TICs (GEPETIC).
Maria de Lourdes dos SANTOS
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Campo Grande MS Brasil. Docente
Adjunta da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
Pró-reitora de Graduação da UFGD.
Processamento e edição: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398 1
THE PERFORMANCE OF THE GENERAL HETERO-IDENTIFICATION
COMMITTEE (CGH) OF THE FEDERAL UNIVERSITY OF GRANDE DOURADOS
(UFGD) IN UNDERGRADUATE EDUCATION
A ATUAÇÃO DA COMISSÃO GERAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (CGH) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD) NO ENSINO DE
GRADUAÇÃO
LA ACTUACIÓN DE LA COMISIÓN GENERAL DE HETEROIDENTIFICACIÓN
(CGH) DE LA UNIVERSIDAD FEDERAL DEL GRANDE DOURADOS (UFGD) EN LA
EDUCACIÓN DE PREGRADO
Aline Anjos da ROSA
e-mail: alineanjosdarosa@gmail.com
Jaqueline Machado VIEIRA
e-mail: jaqueline.m35@yahoo.com
Maria de Lourdes dos SANTOS
e-mail: marialourdes@ufgd.edu.br
How to reference this paper:
ROSA, A. A.; VIEIRA, J. M.; SANTOS, M. L. The performance of
the General Hetero-Identification Committee (CGH) of the Federal
University of Grande Dourados (UFGD) in undergraduate
education. Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2,
e023022, 2023. e-ISSN: 2237-258X. DOI:
https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398
| Submitted: 05/01/2022
| Revisions required: 22/04/2022
| Approved: 16/05/2022
| Published: 10/06/2022
Editor:
Prof. Dr. Alessandra Cristina Furtado
Deputy Executive Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398 2
ABSTRACT: In recent years, federal institutions of higher education have implemented, due
to Law 12.711/2012, an additional procedure for self-declaration called heteroidentification for
the reserved vacancies for self-declared black individuals (blacks and browns). This work is a
case study conducted by the members of the General Heteroidentification Committee of the
Federal University of Grande Dourados (UFGD), located in the state of Mato Grosso do Sul.
The objective is to contribute to the history of the formation of the committee, addressing the
procedural issue related to the complementary procedure for self-declared black candidates of
black or brown color/race, entering through the reservation system in the selection processes
for undergraduate admission, governed by Law 12.711/2012 of the institution. The article is
exploratory, based on documentary research and the account of researchers, authors, and
members actively working in the UFGD's General Heteroidentification Committee. A survey
was conducted of current national regulations and UFGD's internal rules and documents related
to the committee's work in undergraduate programs. The opening notices of the selection
processes and summoning notices were also consulted. The committee's work during the
pandemic period will also be addressed. As observations, it is noted that the committee's actions
are an effective mechanism to ensure the correct application of the affirmative policy of
reserving places for racial quotas for self-declared black individuals, preventing the misuse of
self-declaration. There is a sense of commitment among the voluntary members of the
committee, who provide training to ensure that black individuals, through affirmative actions,
occupy their rightful spaces in accordance with the current national law.
KEYWORDS: Higher Education. Self-declaration of Black People. Public University.
Heteroidentification.
RESUMO: Nos últimos anos, as instituições de ensino superior federal têm implementado, em
virtude da Lei 12.711/2012, um procedimento complementar à autodeclaração denominado de
heteroidentificação para as vagas reservadas aos autodeclarados negros (pretos e pardos).
Este trabalho é um estudo de caso realizado pelos membros da Comissão Geral de
Heteroidentificação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), localizada no
estado do Mato Grosso do Sul. O objetivo é contribuir com parte do histórico de formação da
comissão, abordando a questão procedimental referente ao procedimento complementar à
autodeclaração de candidatos autodeclarados negros da cor/raça preta ou parda, ingressantes
pelo sistema de reserva nos concursos seletivos para ingresso na graduação, regidos pela Lei
12.711/2012 da instituição. O artigo possui um caráter exploratório, com base na pesquisa
documental e no relato dos pesquisadores, autoras e membros atuantes na CGH da UFGD.
Foi realizado um levantamento das normas nacionais vigentes, bem como das normas internas
da UFGD e de documentos relativos à atuação da CGH na graduação. Além disso, foram
consultados os editais de abertura dos processos seletivos e os editais de convocação. Também
será abordada a atuação da comissão durante o período pandêmico. Como apontamentos,
observa-se que a atuação da comissão é um mecanismo eficaz para garantir a correta
aplicação da política afirmativa de reserva de vagas para as cotas raciais para autodeclarados
negros, coibindo o uso indevido da autodeclaração. um senso de comprometimento dos
membros da comissão que atuam de forma voluntária e realizam formações para garantir que
as pessoas negras, por meio das ações afirmativas, ocupem seus espaços de pertencimento,
conforme a lei vigente no âmbito nacional.
PALAVRAS CHAVES: Educação Superior. Autodeclaração de Pessoas Negras. Universidade
Pública. Heteroidentificação.
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RESUMEN: En los últimos años, las instituciones de educación superior federales, en virtud
de la Ley 12.711/2012, han implementado el procedimiento complementario de
autodeclaración denominado heteroidentificación para vacantes reservadas para
autodeclarados negros (negros y pardos). Este trabajo es un estudio de caso realizado por
miembros de la Comisión General de Heteroidentificación de la Universidad Federal de
Grande do Dourados (UFGD), ubicada en el estado de Mato Grosso do Sul. Pretendemos
aportar con parte de la historia de la conformación de la comisión, la cuestión procesal
referida al procedimiento complementario a la autodeclaración de los autodeclarados negros
(as) candidatos de color/raza negra o parda, ingresando por el sistema de reserva en los
concursos selectivos de admisión en la graduación, regido por la Ley 12.711/2012 de la
institución. El artículo es de carácter exploratorio, basado en la investigación documental y en
los informes de investigadores, autores y miembros activos del CGH de la UFGD. Se realizó
un relevamiento de las normas nacionales vigentes, normas internas de la UFGD y documentos
relacionados con la actuación del CGH en la graduación. También se consultaron los avisos
de apertura de los procesos de selección y avisos de convocatoria. También se abordará el
desempeño de la comisión durante el período de pandemia. Como se observa, se observa que
la actuación de la comisión es un mecanismo eficaz para garantizar que la reserva de vacantes
por cupos raciales para personas negras autodeclaradas para la correcta aplicación de la
política afirmativa y frenar el uso indebido de la autodeclaración. Existe un sentido de
compromiso por parte de los integrantes de la comisión que actúan voluntariamente y realizan
capacitaciones para lograr que las personas negras, a través de acciones afirmativas, ocupen
sus espacios de pertenencia, de acuerdo con la ley vigente a nivel nacional.
PALABRAS CLAVE: Educación Superior. Autodeclaración de Personas Negras. Universidad
Pública. Heteroidentificación.
Introduction
In recent years, implementing affirmative action programs and laws, especially in the
context of higher education, has been a growing trend in Brazil. In higher education, there has
been a significant increase in low-income students from public high schools and self-declared
black and indigenous individuals enrolling in colleges, particularly when analyzing data from
public universities (SENKEVICS; MELLO, 2021). With the approval of Law 12.711/2012,
there was a significant change in the admission profile to higher education institutions, as it
reserved at least 50% of the offered vacancies in federal universities and federal technical
institutions for students who completed the previous stage in public schools. This law,
combined with the school origin criterion, targeting students with an income equal to or less
than one and a half times the minimum wage, self-declared black (black or brown in terms of
race/ethnicity), indigenous, and later amended by Law No. 13.409/2016 to include People with
Disabilities (PWD) (BRASIL, 2012). All federal public institutions are obliged to reserve the
minimum percentage established according to the criteria set by the law.
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The Federal University Foundation of Grande Dourados (UFGD) is a federal public
university created by the separation of the Federal University Foundation of Mato Grosso do
Sul (UFMS), as per Federal Law No. 11.153/2005. UFGD is a public entity linked to the
Ministry of Education to provide higher education, research various fields of knowledge, and
promote university extension (BRASIL, 2005).
This article presents a qualitative exploratory case study on the General
Heteroidentification Commission (CGH) of UFGD, addressing its historical formulation, the
report of complaints in the Medicine course, and the complementary procedure for self-declared
black or brown candidates admitted through the reservation system in the selection processes
for undergraduate admission, governed by Law 12.711/2012 of the institution.
The study used a survey through documentary research, consulting UFGD's internal
regulations and documents related to the topic. Additionally, the notices of the selection
processes' opening and the convocation notices pertaining to the Heteroidentification procedure
were analyzed. The article also addresses the commission's performance during the pandemic
period, which required adaptations in the CGH's work format but did not compromise its role
in ensuring that the vacancies were occupied by the target audience of the policy from 2020 to
2022.
CGH's Role in Graduation Complaints
After the implementation of affirmative action programs and, mainly after the approval
of Law 12.711/2012, a phenomenon known as "fraud in self-declarations" regarding racial
quotas occurred in various institutions in the country, particularly in highly competitive
undergraduate courses (SANTOS, 2021). This dilemma involves Brazilians' identification and
racial identity, especially concerning classifying who is considered "grayish-brown" in Brazil
(JESUS, 2021). The difficulty regarding who is considered "mixed-race" in Brazil is an ongoing
discussion that intersects with Brazilians' identification and racial identity (JESUS, 2021).
However, for applying the public policy with a racial focus, those included as beneficiaries are
individuals who self-declare as black or brown in terms of race/ethnicity. Socially, those who
self-declare as "mixed-race" are understood as black individuals.
To address this issue, experiences from boards or verification commissions currently in
place in public institutions, such as state universities, were retrieved and applied. Experiences
from federal universities before 2012 were also revisited. Despite extensive debate and
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established literature on the significant role of these Heteroidentification commissions, there is
still no provision in the regulation of Law 12.711/2012 for the operation of these commissions
in validating self-declaration information.
The CGH of UFGD has been active since 2016 in the complementary procedures for
the self-declaration of candidates admitted through the quota system for black individuals in
public competitions (faculty and educational affairs technicians) and selection processes for
undergraduate, graduate, and internship admissions. The main focus of this article will be on
undergraduate courses governed by Law 12.711/2012.
Since 2009, institutions have reserved 25% of their vacancies for students who
completed their entire high school education in public schools in their on-campus undergraduate
courses as a result of the inducing policy of the Program to Support the Restructuring and
Expansion Plans of Federal Universities (REUNI). In 2012, with the enactment of Law
12.711/2012, the institution began to comply with the percentages established by the Law. The
Law above stipulated that those who opted for the quota for self-declared black and brown
individuals should complete a self-declaration at enrollment.
From 2013 to 2018, UFGD did not create a mechanism to verify the accuracy of self-
declarations filled out at enrollment for undergraduate candidates under the racial quota. The
selection notices of UFGD during this period included the following statement:
In case of false declaration or manifestly inconsistent with the color and race
criteria defined by IBGE, UFGD will verify the veracity of the declarations at
any time, even after enrollment has been completed (UFGD, 2017a, our
translation).
In 2017, the head and coordinator of NEAB, Professor Eugenia Portela de Siqueira
Marques Portela, informed UFGD's Selection Center about the need to adopt a commission to
investigate candidates admitted under racial quotas at UFGD, as established by Law
12.711/2012. The university administration then consulted the university's attorney, who issued
an opinion on the matter. In this opinion, the university's attorney did not recommend that
UFGD adopt the commission as practiced under Law 12.990/2014
The attorney, clarifies that the institution could investigate complaints if they were
submitted:
[...] when the abuse of such right is identified, with a self-declaration that
proves incongruent with reality, the candidate will be subject to explanation,
and if the abusive use of the self-declaration is confirmed, the enrollment may
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be denied, or even the student may face expulsion from the course if already
enrolled (UFGD, 2017b, our translation).
In February 2018, the institution received an official letter from the Office of the Public
Prosecutor, recommending that UFGD immediately adopt a provision for a verification phase
of the integrity of self-declarations before enrollment is finalized.
In 2018, the Commission was established to investigate complaints filed with the
University Ombudsman, specifically for undergraduate entrants. The institution designated a
specific commission to verify the veracity of self-declarations, ensuring equal treatment to all
candidates, respecting human dignity, and providing the possibility of appealing to the
Commission. After the Commission informed the Rectorate about the results of self-declaration
verification, the process was forwarded for consultation with the Prosecutor's Office.
The Prosecutor's Office recommended expulsing the students whose self-declarations
were not confirmed. In decisions endorsed by the Rectorate, the student's affiliation with the
college was terminated, with the use of their academic records to transfer to another institution
guaranteed. The Rectorate informed the accused students that they could file an appeal with the
University Council (COUNI). The accused students submitted requests to COUNI, but none
were accepted, resulting in the maintenance of their expulsions.
As a result, 30 students were reported (29 from the Medicine course and 1 from the Law
course). Of the 30 registered students, 7 self-declarations were confirmed by the Commission,
while 23 were not. UFGD carried out 8 expulsions, and later, 6 of them were reintegrated
through an extrajudicial agreement mediated by the Federal Prosecutor's Office. Upon being
appointed as the pro-tempore rector of UFGD, Professor Mirlene Damázio celebrated an
extrajudicial settlement agreement negotiated by the Federal Prosecutor's Office to reintegrate
the students into the UFGD student body (SANTOS, 2021). Six students from the Medicine
course, whose enrollments had already been canceled by the institution, were reinstated and
had their institutional ties restored. One student obtained a writ of mandamus and was not
expelled.
Around the same time, UFGD received a recommendation from the Federal Prosecutor's
Office to immediately suspend all investigations of racial quota-related complaints from
entrants before 2019, regardless of the course. The pro-tempore rector accepted the said
recommendation.
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The Role of CGH in Undergraduate Admissions
Law 12.711/2012 was implemented at UFGD in 2013, during the institution's selection
process, when a racial quota system was adopted for black, brown, and indigenous individuals.
Initially, 25% of the offered vacancies were reserved, and in 2014, this percentage was raised
to 50%, as stipulated by the law. In 2016, there was further progress in implementing this law,
with the inclusion of People with Disabilities (PCDs). Only those called to the sub-quota for
PPI (Black, Brown, and Indigenous individuals) attend the CGH (General Heteroidentification
Commission), while those notified who self-declared as Indigenous do not appear before the
Commission.
In the state of Mato Grosso do Sul, according to the Brazilian Institute of Geography
and Statistics (IBGE) Census, the sum of black, brown, and indigenous individuals corresponds
to 51.95% of the population, distributed as follows: 2.94% self-declared as Indigenous, 44.13%
self-declared as brown, and 4.88% self-declared as black. At UFGD, the sector responsible for
operationalizing the enrollment process is the Office of Undergraduate Education
(PROGRAD), which collaborates with CGH.
Until 2018, UFGD only required the written self-declaration of race/ethnicity for
vacancies with a racial quota. This self-declaration was signed by the quota student at the time
of enrollment. Regarding indigenous ethnicity, a declaration of the original people or belonging
to a specific ethnic group was requested. There was no verification of the accuracy of the
information provided by the candidate.
In September 2018, UFGD's University Council (COUNI) approved, through
Resolution 171/2018, the creation of permanent commissions to validate the access condition
to reserved vacancies, as declared by the candidate who called for enrollment and opted to
compete for these vacancies. The following text was included in the notice:
3.1. Candidates called to occupy vacancies for black and brown individuals
through the quota system will have their self-declaration verified by the
Permanent Commission for the Validation of Ethnic-Racial Self-Declaration.
3.2. The forms and criteria for accuracy verification will consider the
phenotypic characteristics of black (black/brown) individuals, which will be
verified in the candidate's presence.
3. Confirmation of the integrity of the self-declaration by the Commission
established by UFGD is a mandatory condition for enrollment (UFGD, 2018,
our translation).
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With the new provision, UFGD rendered the opening notice for the 2019 selection
process ineffective, which did not include the Commission's role. The new requirement was
mentioned in the PROGRAD Disclosure Notice No. 33, dated August 2, 2018, where the
required documents, forms, and procedures for candidates opting to apply for reserved
vacancies were detailed (UFGD, 2018).
Thus, UFGD now includes in its notice that students, when enrolling in the institution
and opting to compete for a racially reserved vacancy, must attend CGH to confirm their self-
declaration before enrolling. For self-declared Indigenous individuals, in addition to filling out
the self-declaration, they must present a copy of the Administrative Record of Indigenous Birth
(RANI) or a declaration issued by an Indigenous leader certifying their belonging to the
Indigenous people and community (UFGD, 2018).
To verify the condition of People with Disabilities (PCD), the candidate must present
mandatorily, Medical and Psychological Reports, which must be issued on a specific form
provided by UFGD. The PCD offers these documents to a commission formed at the institution
for this purpose (UFGD, 2018).
The provision for the commission's role only occurred after the recommendation of the
Federal Public Prosecutor's Office (MPF) was sent to all federal institutions of higher education.
The notified institutions started including in their notices the provision for the commission's
work in verifying the self-declaration of candidates who chose to apply for vacancies reserved
for black individuals (black and mixed-race) (ROSA, MARQUES, OLIVEIRA, 2019).
In April 2019, Resolution COUNI No. 54 of 25/4/2019 was approved, establishing
procedures for prior, mandatory, and complementary Heteroidentification for all candidates
called for enrollment in vacancies reserved for black individuals (black and brown) in the
selection processes for undergraduate and graduate courses at UFGD (UFGD, 2019). CGH
acted and acted in the following sub-quotas:
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Candidates who self-declared as black, brown, or indigenous, with a gross per capita
family income equal to or less than 1.5 minimum wages, completed high school entirely in
public schools (Law No. 12.711/2012).
Candidates who self-declared as black, brown, or indigenous, with a gross per capita
family income equal to or less than 1.5 minimum wages, and who completed high school
entirely in public schools/PCD (Person with Disabilities) (Law No. 12.711/2012).
Candidates who self-declared as black, brown, or indigenous, regardless of income
(article 14, II, Normative Ordinance No. 18/2012), completed high school entirely in public
schools (Law No. 12.711/2012).
Candidates who self-declared as black, brown, or indigenous, regardless of income
(article 14, II, Normative Ordinance No. 18/2012), completed high school entirely in public
schools/PCD (Law No. 12.711/2012).
From 2013 to 2018, UFGD only adopted self-declaration as a criterion for reserving
vacancies for black individuals (MARQUES, ROSA, OLIVEIRA, 2019). In 2017, the Center
for Afro-Brazilian Studies (NEAB) recommended to UFGD's management that a validation
commission for self-declaration be adopted, similar to what was already happening in public
competitions, in accordance with Normative Instruction No. 3 of August 1, 2016, issued by the
Secretariat of Personnel Management and Labor Relations in Public Service of the Ministry of
Planning, Development, and Management (SEGP/MP). This instruction sets out rules for
verifying the veracity of self-declaration made by black candidates who participate in reserving
vacancies through Law No. 12.990/2014. NEAB also warned the Rectorate about the fragility
of using the sole and exclusive self-declaration form for reserved vacancies, as this could open
the possibility for improper use and misuse of the policy.
The CGH of UFGD was created in 2016 to address the demand for reserved vacancies
in public competitions in compliance with Normative Instruction No. 3/2016, resulting from
the reserved vacancies established by Law No. 12.990/2014. In 2017, UFGD instituted the
Affirmative Action Policy for Blacks, Browns, Indigenous People, and People with Disabilities
in Postgraduate Stricto Sensu at UFGD, and CGH began to operate in the selection processes
for admission to postgraduate programs, according to the demand of each selection committee.
In 2018 and 2019, the Commission acted on complaints about the Medicine course.
The Rector of UFGD is responsible for appointing qualified members to participate in
selection processes and public competitions. From these members, Specific Commissions are
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appointed to operate in each process. The first president of the Commission was Professor
Eugênia Portela de Siqueira Marques, who was also the head of NEAB at the time. Professor
Maria de Lourdes dos Santos led the second presidency of the Commission. Currently, in 2023,
the third president of the Commission is Professor Jeanne Mariel Brito de Moura Maciel.
The Heteroidentification Committee of the Federal University of Grande Dourados
(UFGD) plays an active and relevant role in the development and implementation of various
actions and trainings focused on the theme of ethnic-racial relations. These activities are carried
out through seminars, courses, workshops, and lectures, organized both by the institution itself
and other collaborating entities. Some of the activities conducted by the Committee include:
Workshop on the Theme of Promoting Racial Equality, Combating Racism, and
Complementary Heteroidentification Procedure for black candidates. Participation in the "I
National Seminar on Affirmative Action Policies in Brazilian Universities and the role of
verification committees for self-declaration in undergraduate studies," promoted by GT21 of
the National Association of Graduate Studies and Research in Education and the Faculty of
Education of UFMS; training in practical procedures of phenotypic Heteroidentification of
black individuals; training for members designated to act in the telepresence model during the
pandemic; training cycle for the Heteroidentification Committees in Public Universities:
Knowledge and Challenges in partnership with NEAB/UFGD, held in the second semester of
2022.
The Committee is currently composed of members from the university community of
UFGD and includes external representatives affiliated with other institutions such as the State
University of Mato Grosso do Sul (UEMS), Municipal Government of Dourados, National
Indian Foundation (FUNAI), Federal Institute of Mato Grosso do Sul (IFMS), University
Center of Grande Dourados (UNIGRAN), and the Black Women's Collective of Mato Grosso
do Sul.
It is important to emphasize that members serving on specific committees do not receive
remuneration for their activities. Invitations for participation are extended through emails and
directed to individuals with knowledge and interest in the theme of ethnic-racial relations, who
contribute voluntarily and in a friendly manner. This exchange of knowledge, both scientific and
popular, enriches the work and promotes collaboration among the activist groups involved in the
cause.
The Heteroidentification procedure in undergraduate studies is considered the most
complex and was the last to be implemented in the institution. Between 2019 and part of 2020,
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the Committee worked in parallel with the enrollment of candidates in various selection
processes, such as the Vestibular Selection Process (PSV), Unified Selection System (Sisu),
Selection Process for the Rural Education Course (PSLEDUC-2019/UFGD), Selection Process
for the Libras/Bachelor of Arts in Sign Language (PSVLIBRASBAC-2019/UFGD), and also in
distance courses that used racial quotas and called candidates for reserved vacancies. Until
March 2020, CGH operated in person at Unit 2 of UFGD, where the enrollment of the candidates
took place. After self-declaration was confirmed, the candidate was authorized to complete the
registration in the academic units.
In each call notice, the necessary procedures to validate the condition of access and
occupation of reserved vacancies are published. In this document, it is informed that the
Heteroidentification procedure is prior, mandatory, and complimentary for all candidates called
for enrollment in vacancies reserved for black individuals (blacks and browns) in the selection
processes for admission to undergraduate courses at UFGD.
The same document communicates who is eligible for the vacancies, establishing that a
"black person is understood as a black or brown person, considering the conceptual terminology
used by IBGE" (UFGD, 2019, our translation). Additionally, the concept of
Heteroidentification is defined as "the identification procedure carried out by third parties and
complementary to the self-declaration of being black (black or brown) previously and expressly
made by the candidate opting to compete for vacancies reserved for black individuals" (UFGD,
2019, our translation).
The composition of the specific appellate Committees is formed following the diversity
criteria, ensuring that their members are distributed by gender, color, and preferably nationality.
The Committee only considers the phenotypic characteristics of the candidate exclusively at
the time of the Heteroidentification procedure. The considered elements are I - skin color (black
or brown); II - hair aspect; III - nose aspect; IV - lips aspect (UFGD, 2019). Any reports,
records, or documents, including images and certificates, related to the validation in
Heteroidentification procedures carried out in previous selection processes, are not admitted
(UFGD, 2019).
The Committee does not consider the genotype of the candidate, and all forms of
assessment regarding ancestry or family collaterality are prohibited (UFGD, 2019). he choice
of CGH was to adopt, by similarity, the criteria of the normative ordinance that regulates the
Heteroidentification procedure of the quota reservation of Law 12.990/2014.
The specific Committee of UFGD is composed of five members. Until March 2020, the
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Committee recorded four photographs of all those who attended the Committee for use in the
appeal if necessary. Additionally, the session was recorded on video. At the beginning of the
procedure, the Committee informed the candidate that their voice and image would be recorded
and that the record would be used exclusively to analyze any appeals filed.
The candidate was requested to verbalize their identification, self-declaration as black
(black or brown), and agreement with the audiovisual recording. The Committee did not ask
questions or make any inquiries to the candidate, and no written, digital, or oral documents or
statements were accepted (UFGD, 2019).
The confirmation or non-confirmation of the self-declaration is done through
visual and in-person assessment, considering the following set of phenotypic
characteristics of a black person: a) skin color (black or brown); b) hair aspect;
c) nose aspect; d) lips aspect. "The confirmation of the self-declaration occurs
when the committee members observe the skin color associated with other
marks or characteristics that, together, attribute a black racial appearance to
the individual" (VAZ, 2018, p. 40, our translation).
After the Committee's deliberation, the convoked candidate has a declaration
confirming or not confirming the self-declaration as black (black or mixed-race). In this
document, the decision of the Committee is communicated along with the rationale for the
deliberation.
In the rationale, if the self-declaration is confirmed, the option "A sufficient set of
characteristics of a black person (black/mixed-race) was observed" is indicated. When the
decision is "Not to confirm the self-declaration as black (black/mixed-race)," the rationale
states, "A sufficient set of characteristics of a black person (black/mixed-race) was not
observed." In such cases, the confidential motivated opinion of the Committee indicates which
aspects were not evaluated.
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Figure 1 - Decision Delivered to the Summoned Candidate by the CGH
Source: CGH of the UFGD
When the self-declaration is not confirmed, the candidate is provided with an Appeal
Form that must be filled out and submitted to the Committee. A new committee, composed of
five members, is then formed.
In the appeal analysis, the appeal committee considers the candidate's submitted
process, the audiovisual recording (photo and video) of the Heteroidentification session, and
the motivated opinion (UFGD, 2019). The result regarding the appeal is informed through a
Disclosure Notice published by PROGRAD.
It is important to note that not all convoked candidates whose self-declaration was
confirmed by CGH will proceed to enroll at UFGD. The confirmation by the Committee is a
mandatory condition but not exclusive to the enrollment in reserved spots for black individuals
and the specified selection process. Other verifications and documentary requirements related
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to education, family income, and proof of disability status, among others, are also considered,
as stipulated in the notice.
Additionally, in the year 2020, due to the Public Health Emergency of International
Concern (PHEIC) and the emergence of the new coronavirus SARS-CoV-2, UFGD faced
challenges in making academic activities feasible. In response to the pandemic, in-person
enrollments at UFGD for 2020 were suspended.
The recent context triggered by the pandemic posed new challenges to make progress
with academic activities at UFGD. When the pandemic was declared, UFGD had not yet
completed the calls for PSV and SISU for 2020 nor started the calls for SISU for the second
semester. With the suspension of academic activities, the activities of CGH were also affected
as they were carried out in person. The Ministry of Education (MEC), through MEC Ordinance
No. 343 of March 17, 2020, authorized the replacement of in-person classes with digital classes
for the duration of the pandemic in an exceptional manner.
MEC Ordinance No. 544, of June 16, 2020, replaced the previous ordinance and
authorized the replacement of in-person courses, in regularly approved courses, with
educational activities that use digital educational resources, information and communication
technologies, or other conventional means until December 30, 2020.
In June 2019, UFGD underwent an intervention during the federal government
management of Jair Bolsonaro. At the time, the Minister of Education, Abraham Weintraub,
published in the Official Gazette of the Union (DOU) the appointment of Professor Mirlene
Ferreira Macedo Damázio to serve as pro tempore rector of the institution without having gone
through the prior consultation of the academic community.
The process of choosing the UFGD rectorate was judicialized, and various meetings of
COUNI, the highest deliberative body, and other councils had their activities hindered by this
authoritarian measure of the MEC. After March 2020, the conduct of consultative and
deliberative Committees of the institution was suspended, preventing the continuation of
various activities. Between August and December 2020, the Emergency Academic Regime
(RAE) came into effect, which did not continue the academic calendar of 2020-2021 nor the
enrollments. In May 2021, the decision was made to cancel the 2nd academic semester 2020.
Regarding the enrollments of 2020, PROGRAD published the DISCLOSURE NOTICE
PROGRAD No. 41, of July 15, 2020, in which it informs the decision to:
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I - Indefinite Suspension of All Enrollments Calls for the Unified Selection
System (SISU 2020.2) of the Federal University of Grande Dourados. II -
Continued Suspension of Enrollment Calls for the Vestibular and SISU 2020.1
Selection Processes of the Federal University of Grande Dourados,
indefinitely (UFGD, 2020, our translation).
The Committee for Heteroidentification (CGH) was contacted by the PROGRAD via
an email in July 2020, which addressed the possibility of conducting the Heteroidentification
process remotely. After a committee meeting, it was conveyed that remote operation would not
be feasible, as no approved regulation by the University Council (COUNI) existed that provided
administrative and legal support for the telepresence execution of the procedure.
Furthermore, it was mentioned that the announcements, opening, and calls for the
Vestibular Selection Process (PSV), as well as the enrollment agreement for the Unified
Selection System (SISU), stipulated the in-person involvement of the Committee. In this
context, the academic calendar for 2020 and the activities of the university's deliberative
councils were suspended. CGH informed PROGRAD that in-person operation could be
feasible, provided biosafety measures were implemented to prevent COVID-19 transmission.
However, no response was received from PROGRAD at that time.
Subsequently, CGH was once again approached by the Director of the Distance
Education Faculty, who requested the formulation of a regulation to enable the remote operation
of the Committee, as there was a plan to call for the Selection Process for distance learning
courses.
Nonetheless, remote operation was not required, as all registered and approved
candidates were called under open competition. Nevertheless, this situation served as a starting
point for creating a resolution. The draft resolution was discussed to be applied to the Vestibular
Selection Process (PSV) and SISU of 2020 and future selection processes.
In February 2021, Resolution RES. "AD REFERENDUM" COUNI 22 of March 26,
2021, was approved, authorizing the prior, mandatory, and complementary Heteroidentification
procedures, through telepresence means, for all candidates summoned to enroll in vacancies
reserved for Black individuals (blacks or browns) in the admission processes for undergraduate
and postgraduate courses at UFGD, as established by the legislation and the respective
admission notices. This authorization was established in exceptional and emergencies due to
the health risks of the SARS-CoV-2 (COVID-19) pandemic.
Starting in March 2021, the Heteroidentification procedure transitioned to a telepresence
format, while the appeal process remained in-person. The possibility of submitting complaints
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during the Heteroidentification procedures was also introduced.
The 7th call of the 2020 Vestibular Selection Process (PSV) was reissued, and the
summoned candidates were called to undergo the Heteroidentification procedure in a new
format. The document was drafted by members of the Heteroidentification Committee (CGH)
1
and the Afro-Brazilian Studies Center (NEAB) and submitted for review by the University
Council (COUNI). In 2021, the procedures regarding the telepresence model were developed
by the leader of the Research and Study Group in Education and Information and
Communication Technologies (GEPETIC-UFGD), Dr. Reinaldo dos Santos. It is important to
note that Resolution "Ad Referendum" No. 22 of March 26, 2021, did not replace or alter the
purpose of Resolution COUNI 54/2019, which respected the committee's role.
In June 2021, the first call for the 2021 PSV and SISU intake was carried out, applying
Resolution "Ad Referendum" No. 22 of March 26, 2021. Notably, the call for the Medicine
course was delayed during this period. The committee operated telepresently, and the session
occurred synchronously using the Google Meet tool.
In 2022, UFGD suspended remote classes and resumed in-person teaching. Due to the
ongoing pandemic situation, it was decided that CGH would continue to operate telepresently,
similar to what was stipulated in Resolution "Ad Referendum" No. 22/2021. In August of the
same year, Resolution COUNI No. 283/2022 was approved, outlining prior, mandatory, and
complementary Heteroidentification procedures in a telepresence format. This resolution
repealed Resolution COUNI No. 54/2019 and Resolution "Ad Referendum" No. 22 of March
26, 2021.
1
The following committee members prepared the document: Maria de Lourdes dos Santos (President of the
General Heteroidentification Committee), Aline Anjos da Rosa, Reinaldo dos Santos, and Cláudia Cristina Ferreira
Carvalho. The document also received contributions from the Head of the Division of Standards and Legislation
for Undergraduate Studies (DILENES), Eduardo Barbosa Lenzi, and members of the COUNI Standards
Committee.
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Final considerations
Implementing affirmative action policies with a racial focus represents one of the
significant historical achievements that the Black Movement has advocated for years. However,
this policy has also presented considerable challenges. One of the concerns was the potential
misuse of self-declaration and the diversion of reserved seats, which unfortunately came to
fruition. At the Federal University of Grande Dourados (UFGD), the implementation of racial
quotas occurred belatedly, only in 2013.
Regrettably, the institution did not establish adequate monitoring mechanisms to verify
self-declarations accuracy, only adopting such measures in 2019. The Afro-Brazilian Studies
Center (NEAB) had already communicated to the university administration in 2017 about
establishing a Heteroidentification Committee; however, the administration followed the
prosecutor's recommendation, which only pointed out the investigation of complaints.
Even after the investigation and dismissal of the reported students, the university
established an extrajudicial agreement that reinstated these students, disregarding the
prosecutor's guidance. It was only in 2019, following a recommendation from the Federal
Public Ministry (MPF), that UFGD established the committee, demonstrating a lack of prior
attention to implementing racial quota policies.
The Heteroidentification Committee (CGH) is regulated by resolutions that provide
legal support against potential writs of mandamus filed against the committee's decisions.
Between 2019 and March 2020, the CGH operated in person, utilizing video and photos,
following Resolution COUNI 54/2019, which outlines procedures for prior, mandatory, and
complementary Heteroidentification for candidates summoned to vacancies reserved for Black
individuals (blacks and browns). However, due to the pandemic, new operational modes for the
committee were formulated.
It is essential to highlight that during the pandemic, there was a risk of the
Heteroidentification committees being dissolved if they did not operate telepresently, as all
enrollment procedures were conducted remotely. This could lead to the resurgence of exclusive
reliance on self-declaration to address an exceptional situation and make it a permanent practice
(ROSA, MARQUES, CORREA, 2022). The existence of the CGH is a consequence of
affirmative policies with a racial focus, being a part of an affirmative project to promote racial
diversity in Brazilian public universities.
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processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação da UFGD que se
autodeclararem como negros/as (pretos/as ou pardos/as), nas condições estabelecidas na
legislação e no edital de cada processo seletivo que se desenvolverem em situações
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Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398 20
Aug. 2023.
About the Authors
Aline Anjos da ROSA
Federal University of Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brazil. Doctoral
degree of Education from the Graduate Program in Education at UFGD. Member of the General
Heteroidentification Committee at UFGD.
Jaqueline Machado VIEIRA
Federal University of Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brazil. Doctoral
degree of Education from the Graduate Program in Education at UFGD. Member of the Study
and Research Group in Education and ICTs (GEPETIC).
Maria de Lourdes dos SANTOS
Federal University of Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brazil. Assistant
professor at the Faculty of Education of the Federal University of Grande Dourados (UFGD).
Pro-Rector for Undergraduate Education at UFGD.
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
Proofreading, formatting, normalization and translation.