Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023020, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17404 1
APRESENTAÇÃO: DEZ ANOS DE IMPLANTAÇÃO DA LEI 12.711/2012
PRESENTACIÓN: DIEZ AÑOS DE IMPLEMENTACIÓN DE LA LEY 12.711/2012
PRESENTATION: TEN YEARS OF IMPLEMENTATION OF LAW 12.711/2012
Reinaldo dos SANTOS
e-mail: reinaldosantos@ufgd.edu.br
Rogério de ANDRADE
e-mail: rogerioandrade@ufgd.edu.br
Como referenciar este artigo:
SANTOS, R.; ANDRADE, R. Apresentação: Dez anos de
implantação da Lei 12.711/2012. Rev. Educação e Fronteiras,
Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023020, 2023. e-ISSN: 2237-258X.
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17404
| Submetido em: 05/01/2022
| Revisões requeridas em: 22/04/2022
| Aprovado em: 16/05/2022
| Publicado em: 10/06/2022
Editor:
Profa. Dra. Alessandra Cristina Furtado
Editor Adjunto Executivo:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023020, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17404 2
Introdução
Desde o início dos anos 2000, as políticas de ações afirmativas (PAA) são implantadas
e implementadas no cenário do ensino superior brasileiro. Historicamente, a população negra
foi excluída desse cenário devido a um forte e organizado mecanismo de racismo estrutural
(ALMEIDA, 2018) que normalizava e mantinha o status quo stablishment pela sociedade
brasileira. Com a introdução das PAA, observou-se uma nova realidade, com um aumento
considerável da presença dessa população no Ensino Superior. Nesse contexto, o dossiê “Dez
anos de implantação da Lei 12.711/2012” não se limita apenas à descrição, implantação e
implementação normativa, mas também engloba estudos que analisaram o movimento social, a
gênese normativa e os desdobramentos, distorções e tensões sociais no ambiente universitário.
Com o intuito de inserir o leitor na dinâmica social e legal da implantação e
implementação, é necessário apresentar o processo de formulação da Lei 12.711/2012. Esse
processo foi gradual e contínuo em seu aperfeiçoamento, com tensões em sua implementação
observadas no cotidiano das inter-relações institucionais, abrangendo o acesso, ingresso,
permanência e efetivação dos cotistas no mercado de trabalho.
A Lei 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, possui como principal
peculiaridade a sua hibridez, com recortes que consideram a origem escolar (pública/privada,
com 50% das vagas destinadas a candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas),
a renda (50% das vagas destinadas a candidatos com renda igual ou inferior a 1,5 salários
mínimos per capita familiar; e 50% para candidatos independentemente da renda), a etnia
(preto, pardo e indígena) e pessoas com deficiência. Além disso, a distribuição de vagas é
realizada de acordo com o percentual de dados do último censo populacional do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, a norma apresenta uma complexidade
imperativa e determinante na implantação, com efeitos erga omnes de implementação mínima
das PAA nas instituições de ensino superior e institutos federais. Essa característica não era
observada no início dos anos 2000, quando cada universidade pública federal implantava
livremente suas próprias PAA, de acordo com seu órgão colegiado universitário.
Dessa forma, compreende-se que a gênese da Lei de Cotas teve um processo histórico
marcado por avanços e retrocessos legislativos, apresentando diferentes conformações. O
projeto de lei 1.332/1983 enfrentou forte resistência política à época e não foi aprovado pelo
Congresso Nacional. O deputado federal Abdias Nascimento, idealizador desse projeto de lei,
propunha mecanismos de compensação para afro-brasileiros, incluindo a reserva de vagas de
20% para mulheres negras e 20% para homens negros candidatos ao serviço público. O projeto
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1.332/1983 também previa a concessão de bolsas de estudo e incentivos para empresas privadas
promoverem a inclusão de trabalhadores negros em seus quadros. Além disso, buscava-se a
inserção da história de civilizações africanas e africanos no Brasil na estrutura de ensino
brasileiro (MOEHELECKE, 2002). Evidencia-se que o princípio básico subjacente à gênese
legal era promover a inclusão social e a ascensão da população negra brasileira, rompendo com
a naturalização da exclusão social e a violência política presente nos espaços de poder.
Em 1995, pela primeira vez na história do Brasil, o Estado reconheceu, através de um
relatório apresentado ao Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da Organização
das Nações Unidas, o desfavorecimento enfrentado pela população preta e parda (negra),
concentrada em estratos sociais inferiores. Esse relatório também apontou a ausência de
representatividade de negros em posições de destaque em instituições como o governo, as forças
armadas e a vida privada (ONU, 1995 apud SILVA, 2011).
Em 13 de maio de 1996, o governo de Fernando Henrique Cardoso instituiu o Plano
Nacional dos Direitos Humanos PNDH, sob a responsabilidade da Secretaria de Direitos
Humanos. Esse plano trouxe de volta à agenda política ações afirmativas para a população
negra, visando a inclusão de grupos historicamente marginalizados nos direitos humanos e
fundamentais de dignidade humana. No que diz respeito à representação da população negra
em espaços de poder, o PNDH propôs a criação de vagas de acesso em cursos
profissionalizantes, universidades e áreas de tecnologia de ponta, além da implementação de
políticas compensatórias para promoção econômica e social, estimulando o setor privado a
adotar ações de discriminação positiva (MOEHELECKE, 2002). Assim, a sociedade brasileira,
ao buscar a justiça social, passou de um contexto em que um povo era discriminado
negativamente e inferiorizado em sua história, para uma perspectiva inclusiva e socialmente
liberal.
O PNDH teve pouca implementação, porém trouxe à tona a discussão sobre a
necessidade de políticas de ações afirmativas (PAA) para a população negra. O documento
serviu como base para reivindicações de políticas públicas que efetivassem, junto à população
negra, os direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 (CRFB/1988).
As discussões no contexto das relações internacionais promoveram uma grande
mudança na agenda das PAA, com reflexos internos na política e no ambiente universitário
brasileiro. A III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em 08 de setembro de 2001, em Durban, conectou
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o Brasil à agenda nacional e internacional de combate ao racismo. Silva (2011) apontou que a
Declaração e o Plano de Ação de Durban consolidaram o debate sob a perspectiva dos direitos
humanos, estabelecendo objetivos por meio de medidas contra casos concretos de racismo. No
Plano de Ação, o Brasil e outros países signatários reconheceram, de forma consensual, a
existência de racismo e intolerância cultural e religiosa em relação à população negra.
Diante dessa nova postura do Brasil, que passou a se reconhecer como uma sociedade
racista, Silva (2011) destacou que dentro das universidades, em órgãos colegiados
deliberativos, surgiram discursos e ações contrárias às propostas de abertura de espaços para a
população negra. Ao analisar os processos de implantação das PAA no início do século XXI,
Andrade (2021) verificou essa resistência institucional, com cientistas que se opunham
firmemente às cotas no ensino superior brasileiro. Nesse cenário político e acadêmico, havia
tanto defensores quanto opositores das cotas. Entretanto, mesmo entre os favoráveis, existiam
aqueles que defendiam apenas o recorte meritocrático e outros que apoiavam apenas o recorte
social.
Conforme apontado no estudo de Aguiar e Faisting (2011), apenas o recorte social não
atende à demanda de classe e raça, uma vez que o indivíduo negro e pobre não tem acesso às
mesmas políticas públicas disponíveis ao indivíduo branco e pobre. Isso significa que o racismo
atravessa a divisão por classes.
No âmbito do Congresso Nacional, a proposta meritocrática do Projeto de Lei 73/1999,
de iniciativa da Deputada Federal Nice Lobão, PFL/Maranhão, em seu artigo 1º, propunha:
Art. - As universidades públicas reservarão 50% (cinquenta por cento) de
suas vagas para serem preenchidas mediante seleção de alunos nos cursos
ensino médio, tendo corno base o Coeficiente de Rendimento - CR, obtido
através da média aritmética das notas ou menções obtidas no período,
considerando-se o curricuIum comum a ser estabelecido pelo Ministério da
Educação e do Desporto.
Parágrafo único - É facultada às universidades particulares, o mesmo disposto
para as universidades públicas. [...] (BRASIL, 1999).
Nota-se que o PL 73/1999 não trata das Políticas de Ações Afirmativas (PAA) como
mecanismo de cotas de recorte étnico-racial. O referido PL representou um dos discursos
presentes no Congresso Nacional, ao indicar que a instituição do recorte meritório resolveria a
desigualdade. No entanto, esse primeiro artigo da PL 73 não atendeu à demanda racial e social.
A gênese desse projeto de lei parecia perpetuar a exclusão e restrição de acesso ao ensino
superior sob o manto da legalidade. O projeto de lei permaneceu parado no Congresso Nacional
por mais de dez anos, até que em 2012 foi retomado no processo legislativo.
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Antes de se concretizar como Lei 12.711/2012, o ponto de discussão e maturação foi a
implantação e implementação diretamente pelas instituições, como a Universidade de Brasília
(UnB), a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e as universidades estaduais: Universidade
Estadual do Rio de Janeiro, Universidade Estadual da Bahia e Universidade Estadual do Mato
Grosso do Sul (UEMS).
A experiência das primeiras universidades a implantar e implementar as PAA com
recorte racial levou à iniciativa de proposição de ações judiciais. A Ação de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 186, proposta pelo partido dos Democratas contra a UnB,
proporcionou o espaço nacional de discussão sobre as PAA, em especial, a política de cotas
raciais (ANDRADE, 2021). A ADPF foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 26
de abril de 2012 e considerada completamente improcedente. Em seguida, no mês de agosto, o
Congresso Nacional aprovou e a presidente Dilma Rousseff promulgou a Lei 12.711/2012. Essa
Lei, em seu caráter híbrido, proporcionou a apresentação neste dossiê de sete artigos científicos
que retratam a realidade sob diferentes perspectivas.
No artigo de abertura do Dossiê, intitulado A atuação da Comissão Geral de
Heteroidentificação (CGH) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) no ensino
de graduação”, de autoria das autoras Aline Anjos da Rosa, Jaqueline Machado Vieira e Maria
de Lourdes dos Santos, destaca que a Lei 12.711/2012 indica a necessidade do aperfeiçoamento
do processo vestibular, com a implementação de procedimentos complementares de
autodeclaração e heteroidentificação. As autoras conduziram uma pesquisa exploratória
baseada na experiência da CGH da UFGD, utilizando métodos documentais e relatos de
pesquisadores e membros atuantes na CGH/UFGD, inclusive considerando o período de
pandemia da Covid-19.
No segundo artigo, é apresentado o mecanismo de aperfeiçoamento do sistema de cotas
e a criação das Comissões de Heteroidentificação. O artigo intitulado A Lei 12.711/2012 e o
racismo: Estratégias e controvérsias na implantação das comissões de Heteroidentificação nos
Institutos Federais, de autoria de Jacklady Dutra Nascimento, Leudjane Michelle Viegas Diniz
Porto, Regyna Kleyde de Holanda Duarte, as autoras realizaram uma revisão sistemática sobre
a heteroidentificação nos últimos cinco anos.
No terceiro artigo, destaca-se o estudo Políticas afirmativas e os ingressantes por cotas
na graduação da UFMS: Análise dos cursos de medicina e pedagogia”, das autoras Ana Paula
Oliveira dos Santos e Eugenia Portela de Siqueira Marques. A pesquisa teve como objetivo
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analisar o ingresso por cotas nos cursos de Pedagogia e Medicina pelo sistema de reserva de
vagas nos cursos de graduação da UFMS, no período de 2013 a 2020.
No quarto artigo, intitulado Quando mais é menos: Distorções na Lei de Cotas para
acesso ao ensino superior em processos seletivos”, analisa a efetividade da Lei de Cotas no
Ensino Superior, identificando distorções na sua aplicação. Os autores Reinaldo dos Santos,
Alaerte Antonio Martelli Contini e Edicleia Lima de Oliveira conduziram uma pesquisa que
envolveu análise legal e documental de editais de oferta de vagas em processos seletivos
vestibulares de universidades federais. O objetivo da pesquisa foi analisar as vagas oferecidas
pelos editais em comparação com as determinadas pela Lei de Cotas.
No penúltimo artigo, intitulado Ingresso, permanência e trajetória da população negra
em cursos de graduação da UFGD: Eficácia da Lei 12.711/2012”, os autores Angelita da Cruz
Espínola e Rogério de Andrade apresentam dois estudos realizados em pesquisas de mestrado
e doutorado. O estudo 1 se baseou na tese de doutorado de Andrade (2021), objetivando a
prescrição, descrição e análise da Lei 12.711/2012, e a análise documental de editais de
processos vestibulares em universidades federais das cinco regiões brasileiras, com dois
processos seletivos por região em instituições diferentes. A partir das análises, foram
encontradas distorções nos processos seletivos vestibulares. No estudo 2, baseado na
dissertação de Espínola (2021), a autora conduziu uma pesquisa qualitativa e quantitativa para
analisar a mobilidade social de egressos em cursos de graduação da UFGD. Ambos os estudos
identificaram a necessidade de ações embasadas em uma cultura antirracista para superar
tensões sociais e corrigir distorções na aplicação da norma.
No sexto e último artigo, encerrando o dossiê, o estudo Tessituras das políticas de
inclusão na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul”, das autoras Maria José de Jesus
Alves Cordeiro e Celi Corrêa Neres, apresenta a abrangência das Políticas de Ações Afirmativas
(PAA) na UEMS, uma das primeiras instituições de ensino superior a implementar a política
de cotas, com diversos recortes para atender à diversidade. O artigo descreve mecanismos de
inclusão, incluindo cotas para pessoas negras, indígenas, com deficiência, com transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como as políticas de
gestão na pós-graduação nos últimos anos. Este artigo é essencial para aprimorar a perspectiva
dos gestores de educação ao elaborar PAA que vão além do nimo legal estabelecido, como
na Lei 12.711/2012.
Desejamos aos leitores uma boa reflexão e aprofundamento dos conhecimentos
acumulados e presentes nos textos e referências das pesquisas. As Políticas de Ações
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Afirmativas (PAA) requerem um acompanhamento constante para seu aperfeiçoamento e para
alcançar o princípio de inclusão e a materialização da igualdade de grupos historicamente
negligenciados em seus direitos fundamentais.
REFERÊNCIAS
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preliminar da política de ações afirmativas na UFGD. In: FAISTING, A. L.; FARIAS, M. F.
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ANDRADE, R. Análise da Efetividade da Lei 12.711/2012 para ingresso de negros/as no
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implementação do princípio da isonomia social do negro, em relação aos demais segmentos
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estaduais e dá outras providências. Brasília, DF; Câmara dos Deputados, 1999. Disponível
em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15013.
Acesso em: 15 jul. 2022.
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Janeiro: Roma Victor, 2002.
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Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023020, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17404 8
em: https://www.scielo.br/j/cp/a/NcPqxNQ6DmmQ6c8h4ngfMVx/abstract/?lang=pt. Acesso
em: 15 jul. 2022.
SILVA, S. J. A. As Nações Unidas e a luta internacional contra o racismo. Brasília, DF:
Fundação Alexandre de Gusmão, 2011.
Sobre os Autores
Reinaldo dos SANTOS
Universidade Federal da Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brasil. Doutor em
Sociologia (UFGD). Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação da FAED/UFGD.
Rogério de ANDRADE
Universidade Federal da Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brasil. Doutor
pelo Programa de Pós-Graduação em Educação PPGEDU/UFGD.
Processamento e edição: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023020, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17404 1
PRESENTATION: TEN YEARS OF IMPLEMENTATION OF LAW 12.711/2012
APRESENTAÇÃO: DEZ ANOS DE IMPLANTAÇÃO DA LEI 12.711/2012
PRESENTACIÓN: DIEZ AÑOS DE IMPLEMENTACIÓN DE LA LEY 12.711/2012
Reinaldo dos SANTOS
e-mail: reinaldosantos@ufgd.edu.br
Rogério de ANDRADE
e-mail: rogerioandrade@ufgd.edu.br
How to reference this paper:
SANTOS, R.; ANDRADE, R. Presentation: Ten years of
implementation of Law 12.711/2012. Rev. Educação e Fronteiras,
Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023020, 2023. e-ISSN: 2237-258X.
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17404
| Submitted: 05/01/2022
| Revisions required: 22/04/2022
| Approved: 16/05/2022
| Published: 10/06/2022
Editor:
Prof. Dr. Alessandra Cristina Furtado
Deputy Executive Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
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DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17404 2
Introduction
Since the early 2000s, affirmative action policies (AAP) have been implemented in the
Brazilian higher education scenario. Historically, the Black population has been excluded from
this context due to a solid and organized mechanism of structural racism (ALMEIDA, 2018)
which normalized and maintained the status quo established by Brazilian society. With the
introduction of AAP, a new reality was observed, with a significant increase in the presence of
this population in higher education. In this context, the dossier "Ten years of implementing Law
12.711/2012" goes beyond mere description, normative implementation, and enactment but
also encompasses studies that have analyzed the social movement, the normative genesis, and
the social distortions and tensions in the university environment.
To familiarize the reader with the social and legal dynamics of implementation and
enactment, it is necessary to present the process of formulating Law 12.711/2012. This process
was gradual and continuous in its improvement, with tensions in its implementation observed
in the daily interactions among institutions, encompassing access, admission, retention, and the
effective integration of quota beneficiaries into the job market.
Law 12.711/2012, also known as the Quota Law, has the main peculiarity of being
hybrid, with provisions that consider school background (public/private, with 50% of vacancies
reserved for candidates who attended public high schools), income (50% of vacancies reserved
for candidates with a per capita family income equal to or less than 1.5 minimum wages; and
50% for candidates regardless of income), ethnicity (Black, Mixed-race, and Indigenous), and
people with disabilities. Additionally, the distribution of vacancies is based on the percentage
of data from the last population census carried out by the Brazilian Institute of Geography and
Statistics (IBGE). Therefore, the norm presents an imperative and determinant complexity in
implementation, with erga omnes effects of minimum AAP implementation in higher education
institutions and federal institutes. This characteristic was not observed in the early 2000s when
each national public university freely implemented its own AAP, according to its university
collegiate body.
Understood that the genesis of the Quota Law had a historical process marked by
legislative advances and setbacks, presenting different configurations. Bill 1.332/1983 faced
solid political resistance and was not approved by the National Congress. Federal deputy Abdias
Nascimento, the ideator of this bill, proposed compensation mechanisms for Afro-Brazilians,
including reserving 20% of vacancies for Black women and 20% for Black men applying for
public service positions. The 1.332/1983 bill also provided scholarships and incentives for
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private companies to promote the inclusion of Black workers in their workforce. Additionally,
it aimed to include the history of African civilizations and Africans in Brazil in the Brazilian
educational structure (MOEHELECKE, 2002). It becomes evident that the underlying basic
principle of the legal genesis was to promote social inclusion and the advancement of the
Brazilian Black population, breaking with the naturalization of social exclusion and political
violence present in power spaces.
In 1995, for the first time in Brazil's history, the State recognized, through a report
presented to the United Nations Committee on the Elimination of Racial Discrimination, the
disadvantages faced by the Black and Grayish-brown population concentrated in lower social
strata. This report also pointed out the lack of representation of Black individuals in prominent
positions within institutions such as the government, armed forces, and private life (ONU, 1995
apud SILVA, 2011).
On May 13, 1996, the government of Fernando Henrique Cardoso instituted the
National Human Rights Plan (PNDH) under the responsibility of the Human Rights Secretariat.
This plan brought affirmative action initiatives back to the political agenda for the Black
population, aiming to include historically marginalized groups in human and fundamental rights
and human dignity. Concerning the representation of Black people in positions of power, the
PNDH proposed the creation of access opportunities in vocational courses, universities, and
cutting-edge technology fields, as well as the implementation of compensatory policies for
economic and social promotion, encouraging the private sector to adopt positive discrimination
actions (MOEHELECKE, 2002). Thus, in seeking social justice, Brazilian society transitioned
from a context where people were negatively discriminated against and marginalized in their
history to an inclusive and socially liberal perspective.
Although the PNDH had limited implementation, it sparked discussions about the need
for affirmative action policies (AAP) for the Black population. The document served as a basis
for advocating public policies that would effectively uphold the fundamental rights envisioned
in the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 (CRFB/1988) for the Black
population.
Discussions in the context of international relations brought about significant changes
to the AAP agenda, with internal repercussions on Brazilian politics and the university
environment. The III World Conference against Racism, Racial Discrimination, Xenophobia,
and Related Intolerance, held on September 8, 2001, in Durban, connected Brazil to the national
and international agenda against racism. Silva (2011) pointed out that the Declaration and Plan
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of Action from Durban consolidated the debate from a human rights perspective, establishing
goals through measures against concrete cases of racism. In the Action Plan, Brazil and other
signatory countries unanimously recognized the existence of racism and cultural and religious
intolerance towards the Black population.
In the face of this new stance, where Brazil began to recognize itself as a racist society,
Silva (2011) highlighted that in deliberative collegiate bodies, discourses and actions contrary
to proposals for opening spaces for the Black population emerged within universities.
Analyzing the implementation processes of affirmative action policies (AAP) in the early 21st
century, Andrade (2021) found this institutional resistance, with scientists strongly opposing
quotas in Brazilian higher education. In this political and academic scenario, both advocates
and opponents of quotas existed. However, even among proponents, some only supported a
meritocratic approach, and others endorsed a social system.
As pointed out in the study by Aguiar and Faisting (2011), a purely social approach does
not meet the demands of class and race, as Black individuals who are also economically
disadvantaged do not have access to the same public policies available to their White
counterparts. This indicates that racism permeates the class divide.
Within the framework of the National Congress, the meritocratic proposal of Bill
73/1999, initiated by Federal Deputy Nice Lobão, PFL/Maranhão, in its Article 1, suggested:
Art. 1º - Public universities shall reserve 50% (fifty percent) of their vacancies
to be filled through the selection of students from high school courses, based
on the Performance Coefficient - PC, obtained through the arithmetic average
of grades or scores obtained during the period, considering the common
curriculum to be established by the Ministry of Education and Sports. Sole
paragraph - Private universities are granted the same as public universities [...]
(BRASIL, 1999, our translation).
Bill 73/1999 does not address AAP as a mechanism for quotas based on ethnic-racial
criteria. This bill represented one of the discourses in the National Congress, suggesting that
establishing a merit-based standard would resolve inequality. However, this first article of Bill
73 did not meet the racial and social demands. The genesis of this bill perpetuates exclusion
and restriction of access to higher education under the guise of legality. The bill remained
stagnant in the National Congress for over a decade until it resumed the legislative process
2012.
Before materializing as Law 12.711/2012, the point of discussion and maturation was
its implementation directly by institutions such as the University of Brasília (UnB), the Federal
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University of Bahia (UFBA), and state universities like the University of Rio de Janeiro,
University of Bahia, and University of Mato Grosso do Sul (UEMS).
The experience of the first universities to implement AAP with an ethnic-racial focus
led to the initiative of proposing legal actions. The Action for the Breach of Fundamental
Precept (ADPF) 186, presented by the Democratic Party against UnB, provided the national
space for discussing AAP, particularly racial quotas (ANDRADE, 2021). The ADPF was
judged by the Supreme Federal Court (STF) on April 26, 2012, and deemed entirely unfounded.
Subsequently, the National Congress approved it in August, and President Dilma Rousseff
enacted Law 12.711/2012. With its hybrid character, this Law presented in this dossier seven
scientific articles depicting reality from different perspectives.
In the opening article of the Dossier titled " The performance of the General Hetero-
Identification Committee (CGH) of the Federal University of Grande Dourados (UFGD) in
undergraduate education", authored by Aline Anjos da Rosa, Jaqueline Machado Vieira, and
Maria de Lourdes dos Santos, it highlights that Law 12.711/2012 indicates the need for the
improvement of the entrance exam process, with the implementation of complementary self-
declaration and Heteroidentification procedures. The authors conducted exploratory research
based on the experience of UFGD's CGH, using documentary methods and accounts from
researchers and active members in the CGH/UFGD, considering the Covid-19 pandemic period.
In the second article, the mechanism for refining the quota system and the establishment
of Heteroidentification Committees are presented. The report titled " Law no. 12.711/2012 and
racism: Strategies and controversies in the implementation of Heteroidentification committees
in Federal Institutes", authored by Jacklady Dutra Nascimento, Leudjane Michelle Viegas Diniz
Porto, Regyna Kleyde de Holanda Duarte, presents a systematic review of Heteroidentification
over the last five years.
The third article highlights the study " Affirmative policies and the newcomers by quotas
in the graduation of UFMS: Analysis of the courses of medicine and pedagogy" by Ana Paula
Oliveira dos Santos and Eugenia Portela de Siqueira Marques. The research aimed to analyze
quota-based admissions in the Pedagogy and Medicine courses by reserving slots in UFMS
undergraduate programs from 2013 to 2020.
In the fourth article, titled "When more is less: Distortions in the Quota Law for access
to higher education in the selective process", the effectiveness of the Quota Law in Higher
Education is analyzed, identifying distortions in its application. The authors Reinaldo dos
Santos, Alaerte Antonio Martelli Contini, and Edicleia Lima de Oliveira conducted research
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involving legal and documentary analysis of vacancy offers in federal universities' entrance
exams. The study aimed to analyze the vacancies offered in the announcements compared to
those determined by the Quota Law.
In the penultimate article, titled "Admission, permanence and trajectory of the black
population in graduation courses at UFGD: Effectiveness of Law 12.711/2012", authors
Angelita da Cruz Espínola and Rogério de Andrade present two studies conducted in master's
and doctoral research. Study 1 was based on Andrade's doctoral thesis (2021), aiming at the
prescription, description, and analysis of Law 12.711/2012 and documentary analysis of notices
for vestibular selection processes in federal universities from the five Brazilian regions, with
two selection processes per region in different institutions. The analysis revealed distortions in
the vestibular selection processes. In Study 2, based on Espínola's dissertation (2021), the
author conducted qualitative and quantitative research to analyze the social mobility of
graduates in UFGD undergraduate programs. Both studies identified the need for actions based
on an anti-racist culture to overcome social tensions and correct distortions in implementing the
norm.
In the sixth and final article, concluding the dossier, the study "Weavings of inclusion
policies at the state University of Mato Grosso do Sul", authored by Maria José de Jesus Alves
Cordeiro and Celi Corrêa Neres, presents the scope of Affirmative Action Policies (AAP) at
UEMS, one of the first higher education institutions to implement quota policies, with various
criteria to address diversity. The article describes inclusion mechanisms, including quotas for
Black individuals, Indigenous people, individuals with disabilities, those with global
developmental disorders, and individuals with high abilities or giftedness, as well as
postgraduate management policies in recent years. This article is essential to enhance the
perspective of education administrators in developing AAP that goes beyond the minimum
legal requirements established in Law 12.711/2012.
We wish the readers a thoughtful reflection and a deepening of the accumulated
knowledge in the texts and research references. Affirmative Action Policies (AAP) require
constant monitoring for improvement and to achieve the principle of inclusion and the
materialization of equality for historically neglected groups in their fundamental rights.
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DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17404 8
About the Authors
Reinaldo dos SANTOS
Federal University of Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brazil. Doctoral
degree of Sociology (UFGD). Professor at the Graduate Program in Education at FAED/UFGD.
Rogério de ANDRADE
Federal University of Grande Dourados (UFMA), Campo Grande MS Brasil. Doctoral
degree at the Postgraduate Program in Education PPGEDU/UFGD.
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
Proofreading, formatting, normalization and translation.