Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 12, n. esp. 2, e023022, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v12iesp.2.17398 2
ABSTRACT: In recent years, federal institutions of higher education have implemented, due
to Law 12.711/2012, an additional procedure for self-declaration called heteroidentification for
the reserved vacancies for self-declared black individuals (blacks and browns). This work is a
case study conducted by the members of the General Heteroidentification Committee of the
Federal University of Grande Dourados (UFGD), located in the state of Mato Grosso do Sul.
The objective is to contribute to the history of the formation of the committee, addressing the
procedural issue related to the complementary procedure for self-declared black candidates of
black or brown color/race, entering through the reservation system in the selection processes
for undergraduate admission, governed by Law 12.711/2012 of the institution. The article is
exploratory, based on documentary research and the account of researchers, authors, and
members actively working in the UFGD's General Heteroidentification Committee. A survey
was conducted of current national regulations and UFGD's internal rules and documents related
to the committee's work in undergraduate programs. The opening notices of the selection
processes and summoning notices were also consulted. The committee's work during the
pandemic period will also be addressed. As observations, it is noted that the committee's actions
are an effective mechanism to ensure the correct application of the affirmative policy of
reserving places for racial quotas for self-declared black individuals, preventing the misuse of
self-declaration. There is a sense of commitment among the voluntary members of the
committee, who provide training to ensure that black individuals, through affirmative actions,
occupy their rightful spaces in accordance with the current national law.
KEYWORDS: Higher Education. Self-declaration of Black People. Public University.
Heteroidentification.
RESUMO: Nos últimos anos, as instituições de ensino superior federal têm implementado, em
virtude da Lei 12.711/2012, um procedimento complementar à autodeclaração denominado de
heteroidentificação para as vagas reservadas aos autodeclarados negros (pretos e pardos).
Este trabalho é um estudo de caso realizado pelos membros da Comissão Geral de
Heteroidentificação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), localizada no
estado do Mato Grosso do Sul. O objetivo é contribuir com parte do histórico de formação da
comissão, abordando a questão procedimental referente ao procedimento complementar à
autodeclaração de candidatos autodeclarados negros da cor/raça preta ou parda, ingressantes
pelo sistema de reserva nos concursos seletivos para ingresso na graduação, regidos pela Lei
12.711/2012 da instituição. O artigo possui um caráter exploratório, com base na pesquisa
documental e no relato dos pesquisadores, autoras e membros atuantes na CGH da UFGD.
Foi realizado um levantamento das normas nacionais vigentes, bem como das normas internas
da UFGD e de documentos relativos à atuação da CGH na graduação. Além disso, foram
consultados os editais de abertura dos processos seletivos e os editais de convocação. Também
será abordada a atuação da comissão durante o período pandêmico. Como apontamentos,
observa-se que a atuação da comissão é um mecanismo eficaz para garantir a correta
aplicação da política afirmativa de reserva de vagas para as cotas raciais para autodeclarados
negros, coibindo o uso indevido da autodeclaração. Há um senso de comprometimento dos
membros da comissão que atuam de forma voluntária e realizam formações para garantir que
as pessoas negras, por meio das ações afirmativas, ocupem seus espaços de pertencimento,
conforme a lei vigente no âmbito nacional.
PALAVRAS CHAVES: Educação Superior. Autodeclaração de Pessoas Negras. Universidade
Pública. Heteroidentificação.