Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262 1
EDUCAÇÃO DO CAMPO NOS MARCOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL:
LEGALIDADE, RESISTÊNCIA E EXISTÊNCIA MATERIAL
LA EDUCACIÓN EN EL CAMPO EN LOS MARCOS DEL DERECHO
CONSTITUCIONAL: LEGALIDAD, RESISTENCIA Y EXISTENCIA MATERIAL
COUNTRYSIDE EDUCATION IN THE FRAMEWORKS OF CONSTITUTIONAL LAW:
LEGALITY, RESISTANCE AND MATERIAL EXISTENCE
Vanderlei AMBONI1
e-mail: vanderlei.amboni@unespar.edu.br
Como referenciar este artigo:
AMBONI, V. Educação do campo nos marcos do direito
constitucional: Legalidade, resistência e existência material. Rev.
Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-
ISSN: 2237-258X. DOI:
https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262
| Submetido em: 25/08/2022
| Revisões requeridas em: 17/03/2023
| Aprovado em: 22/05/2023
| Publicado em: 03/10/2023
Editor:
Profa. Dra. Alessandra Cristina Furtado
Editor Adjunto Executivo:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), Paranav PR Brasil. Coordenador do Grupo de Estudos e
Pesquisas em Educação na Diversidade do Campo [GESPEDIC, UNESPAR]; Membro do Grupo de Estudos e
Pesquisas sobre Educação no Campo [GEPEC, UFSCar]. Professor Adjunto, Colegiado de História.
Educação do campo nos marcos do direito constitucional: Legalidade, resistência e existência material
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RESUMO: Este trabalho analisou as lutas sociais em prol da educação do campo como um
direito humano-social, explorando como essas lutas levaram à conquista desse direito, as formas
de resistências adotadas e a importância da existência material das escolas no campo como um
direito constitucional. O trabalho partiu da hipótese de que somente através da luta é possível
conquistar e garantir a existência legal das escolas no campo no âmbito da educação rural. O
estudo se baseou em documentos produzidos por movimentos sociais, legislações conquistadas
e na historiografia sobre a educação no campo. Para isso, adotamos o Materialismo Histórico-
Dialético como método de investigação do objeto, permitindo uma compreensão mais profunda
do processo histórico e dos fatores econômicos que desempenham um papel nas lutas de classes.
Os resultados da pesquisa demonstraram que as lutas sociais são ressignificadas e estão em
evolução para a conquista e ampliação dos direitos à educação no campo, crucial para a
unificação e enriquecimento das comunidades rurais.
PALAVRAS-CHAVE: Direito constitucional. Educação do campo. Existência material.
Movimentos sociais. Resistência.
RESUMEN: Este trabajo analizó las luchas sociales por la educación en el campo como
derecho humano-social, su conquista, formas de resistencia y la existencia material de las
escuelas en el campo como derecho constitucional. El trabajo partió de la hipótesis de que sólo
la lucha conquista y garantiza la existencia legal de la escuela en el campo en el marco de la
educación rural. El estudio se realizó sobre documentos producidos por movimientos sociales,
leyes conquistadas e historiografía sobre la educación rural. Para ello, utilizamos el
Materialismo Histórico-Dialéctico como método de investigación del objeto, cuyo movimiento
trae consigo la comprensión del proceso histórico y los determinantes económicos que se
mueven en las luchas de clases. Los resultados mostraron que las luchas están resignificadas
y en marcha en la conquista y ampliación de los derechos a la educación en el campo, cuya
escuela trae unidad y vida en la comunidad campesina.
PALABRAS CLAVE: Derecho constitucional. Educación de campo. Existencia material.
Movimientos sociales. Resistencia.
ABSTRACT: This work examined the social struggles favoring rural education as a human-
social right, exploring how these struggles led to the attainment of this right, the forms of
resistance employed, and the significance of the physical presence of schools in rural areas as
a constitutional right. The study was based on the hypothesis that only through struggle is it
possible to achieve and secure the legal existence of rural schools within the scope of rural
education. It relied on documents produced by social movements, acquired legislation, and
historiography on rural education. To achieve this, we adopted Historical-Dialectical
Materialism to investigate the subject, enabling a deeper understanding of the historical
process and economic factors that play a role in class struggles. The research results
demonstrated that social efforts are redefined and evolving to achieve and expand the rights to
rural education, which is crucial for the unity and enrichment of rural communities.
KEYWORDS: Constitutional right. Field education. Material existence. Social movements.
Resistance.
Vanderlei AMBONI
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Introdução
No mundo humano, dois processos fundamentais são indissociáveis da vida das pessoas:
trabalho e educação. Eles representam elos cruciais nos modos de produção da existência
material humana, criados ao longo da história pela própria humanidade e que sustentam a
reprodução social. Nesse processo, emergem não apenas contradições sociais imanentes e
inerentes às formações sociais existentes, mas também possibilidades de projetos contra-
hegemônicos, representando formas de resistência social ao princípio estabelecido pela classe
dominante. A reprodução da vida é um ato contínuo do trabalho, que inclui necessidades como
alimentação, vestuário e moradia. No entanto, essa produção sob condições humanas é
possível através da produção e disseminação do conhecimento que o homem gera ao longo da
sua existência, sendo este um processo contínuo na história do homem.
Na existência material do ser humano, também a existência material do trabalho e da
educação, sob o qual a sociedade se reproduz em contradição social. A educação é um processo
social de sociabilização, por meio do qual a linguagem e o conhecimento produzido pelos
grupos sociais são transmitidos aos indivíduos, permitindo-lhes viver em sociedade. Conforme
argumentado por Pinto (1987, p. 17) “a educação é o processo pelo qual a sociedade forma seus
membros à sua imagem e em função de seus interesses”. A existência material do homem está
vinculada à existência educacional, cuja materialidade é um processo inerente à vida social e
que ocorre em qualquer lugar onde o indivíduo esteja presente.
Apesar disso, a reprodução social é um processo intrinsecamente ligado à sociedade,
uma vez que atua desde o nascimento do indivíduo e o molda para torná-lo um indivíduo social.
Ou seja, o homem aprende a viver nas condições dadas e encontradas no meio social e, partir
desse processo, ele passa a agir sobre esse meio, transformando-o, ao mesmo tempo, em que se
transforma. É um processo dialético, tanto da natureza, quanto do ser social.
Neste contexto, surge um movimento de luta no meio rural por educação, onde os
sujeitos que habitam os campos, as águas e as florestas fazem história, produzem a vida material
e criam as condições de reprodução social por meio da educação social. Eles transformam a
educação social em conteúdos escolares, pois “[...] todo saber é histórico não pelo fato exterior
de surgir em certa época, não porque transcorre no curso do tempo, mas porque decorre do
fluxo do tempo, do passado existente em cada momento presente [...](PINTO, 1969, p. 519-
520).
No Brasil, a educação existente no meio rural sempre enfrentou tensões e pressões por
parte da educação urbana, sendo frequentemente estigmatizada e menosprezada, negando aos
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habitantes do campo acesso a uma escola de qualidade. A existência material da escola no meio
rural está situada no direito secundarizado, e sua existência e permanência depende da
resistência dos grupos sociais que habitam os territórios que compõem o campo. Na reprodução
social das áreas rurais, a escola é uma necessidade vital a essa população, embora não esteja na
agenda política das classes dominantes.
A educação do campo emergiu da sociedade civil na década de 1980, consagrada como
direito constitucional e consolidada na LDB n.º 9394/96. Sua natureza advém das lutas sociais
para atender aos anseios da comunidade do campo que querem uma escola que ressignifique a
oferta de ensino em termos de conteúdo, metodologia e calendário escolar, levando em
consideração o respeito à sazonalidade do trabalho. Neste processo, [...] é a escola que deve
ajustar-se, em sua forma e conteúdo, aos sujeitos que dela necessitam; é a escola que deve ir ao
encontro dos educandos, e não o contrário” (CALDART, 2003, p. 63).
Nosso foco de estudo é a educação do campo sob a perspectiva do direito constitucional,
buscando uma política pública que reconheça o local de trabalho como local de moradia e,
portanto, estendendo o direito à educação no lugar onde vivem. Isso é valido para todas as
comunidades rurais, sejam elas povos das flores, das águas ou do campo, conhecidos
coletivamente como povos do campo
. A política pública da educação deve estar presente onde
o povo está e, com ela, a estrutura que garanta as condições necessárias de acesso e permanência
na escola. Nesta perspectiva, uma investigação será feita por meio de leituras e reflexões de
legislações, dos movimentos sociais e da academia, sem ilusões constitucionais.
Para apresentar o trabalho de uma forma mais pedagógica, o texto será dividido em três
partes. Na primeira seção, será abordada a mobilização social na construção da educação no
campo, destacando as lutas sociais que resultaram na inclusão do direito e o dever do Estado na
educação de todos na Constituição Federal de 1988. Em seguida, será explorado a conquista da
educação no meio rural na LDB n.º 9394/96, que consagrou uma abordagem educacional que
integra tempo trabalho e tempo educação.
Na segunda seção, serão feitas investigações e exposições sobre as legislações que o
Estado produziu para garantir a efetiva implementação da educação no campo como parte do
Denominamos povos do campo os que ocupam “os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura,
[...] os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas” (BRASIL, 2002, p. 4-5). O Decreto Presidencial
nº 7.352, de 04 de novembro de 2010 reafirma, em seu Art. 1º, Parágrafo 1º, pois dispõe que são consideradas
como populações do campo: I - populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores
artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os
quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de
existência a partir do trabalho no meio rural. (BRASIL, 2010).
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processo de escolarização dos jovens que residem nessas áreas, respeitando a diversidade
cultural e os diversos modos de vida material.
Por fim, na terceira seção, a investigação se voltará para a presença da escola nas
comunidades, aspecto crucial que reflete a unidade das comunidades na defesa dos interesses
dos povos do campo, incorporando memórias e valores gerados pela vida no campo. Dentro da
diversidade de povos do campo, o ato de comer, beber, vestir-se e abrigar-se criam uma cultura
de trabalho e de produção de vida social. Esses sujeitos buscam valorizar essas tradições por
meio da educação do campo, cuja essência está expressa na vida comunitária, fortalecida com
a presença da escola, pois se traduz em espaços de sociabilidade e fortalece a vida na
comunidade.
Assim, este artigo pretende explorar e analisar esta exposição e oferecer uma
compreensão mais profunda da educação no campo e sua importância para as comunidades
rurais no Brasil.
A sociedade na construção da educação do campo
Toda educação é uma ação consciente da sociedade, onde os indivíduos sabem o que
quer e como a quer. Em sociedades divididas em classes, a educação é um instrumento de poder
da classe dominante, pois essa classe detém o controle material. A educação é, portanto, um
instrumento de reprodução social que permite à classe dominante manter o status quo existente.
Sua existência está ligada à reprodução social hegemônica da classe dominante, carregada de
contradições e de lutas sociais. Segundo Federici, Mori e Santos (2008, p. 147)
A sociedade baseada na exploração da classe trabalhadora não se perpetua
automaticamente; é necessário, para a sua continuidade, a reprodução das
relações sociais que naturalizam e legitimam a expropriação do trabalhador e
os mecanismos necessários para a acumulação do capital. Com esse fim, são
criadas a superestrutura da sociedade e seus aparatos, e a escola se insere na
sociedade como um destes instrumentos de hegemonia do sistema capitalista.
A insurgência dos movimentos sociais e a precariedade da escola no campo deram
origem a uma luta social pela educação nessas áreas, organizada e coerente com as diretrizes
empregadas na conquista da LDB, lei n.º 9.394/96 e do movimento criado pela conferência Por
uma Educação Básica do Campo e o nascimento da Articulação Nacional por Uma Educação
do Campo, cuja unidade e mobilização social permitiu aos povos do campo construir uma
proposta de educação baseada nos princípios de trabalho e cultura que caracterizam essas
comunidades em sua singularidade e na produção de suas existências materiais.
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No processo organizativo, Gryzbowski (1987, p. 59) afirma que os movimentos sociais
permitem aos trabalhadores uma dupla ação:
[..] o aprendizado prático de como se unir, organizar, participar, negociar e
lutar; […] a elaboração de uma identidade social, a consciência de seus
interesses, direitos e reivindicações; finalmente, a apreensão crítica de seu
mundo, de suas práticas e representações sociais e culturais.
Nascimento (2006) enfatiza que ao questionar a realidade das escolas no campo, fica
evidente as condições precárias das estruturas físicas e a baixa qualidade educacional para os
sujeitos do campo. Essas escolas não servem aos interesses da comunidade ali localizada, pois
não traz a realidade do meio rural e nem ressignifica a vida dos habitantes. Nesse contexto,
Nascimento (2006, p. 869) traz que
[...] a educação do campo é chamada a construir matrizes humanistas para o
Homem do campo tendo em vista a emancipação humana […]. Na educação
do campo, todos são sujeitos e construtores de memória e da história, ou seja,
todos são sujeitos sociais e culturais. Já na educação formal, a escolarização,
apresentada como único modelo pedagógico a todos os brasileiros (as), reduz
alunos (as) a: aprovados ou reprovados, novatos ou repetentes, defasados
especiais ou anormais, além de criar um dualismo entre educador/educando.
A educação do campo, construída pelos movimentos sociais, é uma proposta
concretizada nas comunidades rurais e se consolida como uma escola contra a hegemônica do
capital. Sendo uma educação conquistada por meio de lutas sociais, sua natureza e interesse
estão intrinsecamente ligados aos povos que a conquistaram, materializando um projeto
baseado na formação escolar alinhada ao processo de vida e trabalho presentes no campo, pois
traz uma cultura e um modo de vida distinto entre si e entre eles e os espaços urbanos. Nesse
processo, aspectos materiais e culturais são construídos, tendo a terra como um elemento
central, frequente objeto de conflito entre capital e trabalho.
A presença do agronegócio, no entanto, compromete o desenvolvimento socioambiental
dos povos do campo. Por isso, Ribeiro (2015, p. 81) reflete que “a educação do campo não se
orienta por um modelo acabado, definido de fora, mas constrói-se na luta pela reforma agrária
ou pela terra de trabalho, sem a qual é impossível materializar essa educação do campo”, pois
o Brasil é um país diverso culturalmente. Nesta perspectiva, Caldart (2003, p. 73) argumenta
que
O ambiente educativo nasce desta leitura do movimento pedagógico que
acontece fora da escola, nas práticas sociais, nas lutas sociais, e que precisa
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ser retrabalhado dentro da escola, de modo que produza e não apenas
reproduza aprendizados necessários à formação dos sujeitos que ali estão.
E, neste processo, existe um movimento pedagógico que é próprio da escola, mas que
não se constitui senão vinculado ao movimento pedagógico das relações sociais que acontecem
fora dela” (CALDART, 2003, p. 73). Com efeito, Nascimento (2006), diz que a educação do
campo se caracteriza por gestos e linguagens da cultura camponesa, contrapondo-se”, dessa
forma, “às atuais dimensões educativas com matrizes pedagógicas esquecidas pelo predomínio
da pedagogia da fala, da transmissão, do discurso do mestre para alunos e alunas silenciosos”
(NASCIMENTO, 2006, p. 868).
Na dimensão continental, a formação social brasileira tem o latifúndio ligado à sua
origem e continuidade, uma realidade que Paulo Mercadante (1980) sintetiza em duas
categorias: conciliação e conservação. Esses termos são fundamentais para se compreender o
Brasil sem ilusões políticas. Estes elos permanecem na sociedade brasileira, e na dança do
poder, as elites agrárias conseguem manter sua influência sobre a estrutura agrária e o controle
da terra em detrimento dos interesses sociais à reforma agrária. Portanto, em uma sociedade
com essas características, a existência de uma educação do campo que confronte com o
agronegócio, representa um avanço social e traz o reconhecimento da educação para os sujeitos
do campo. E esse processo só se efetiva por meio de lutas sociais.
Na luta pela vida, os povos do campo trazem consigo sua cultura e modos de produção
como símbolos de resistência. Nessa luta, o processo de formação e escolarização se enquadram
nos marcos constitucionais. Neste contexto, o Estado é convocado a cumprir o preceito
constitucional que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado. Apesar de
ser uma instituição capitalista com hegemonia de classe [...] mas é também um espaço possível
de construção de contra-hegemonia(FEDERICI; MORI; SANTOS, 2008, p. 145).
A luta pela sobrevivência garante o direito à educação dos povos rurais do contexto de
sua cultura material e seus modos de produzir a vida. Entretanto, essa educação no campo é
moldada pelos próprios habitantes rurais. Como observou Arroyo (2006, p. 104):
A escola traz as marcas das desigualdades sofridas pelos sujeitos que a ela têm
direito. Não traz apenas as marcas das desigualdades de rendas, de condições,
de Fundeb, de Fundef, nem sequer das distâncias e da dispersão da população.
A escola do campo traz as marcas fundamentalmente dos sujeitos marcados
pelas diferenças convertidas em desigualdades. Essa vergonha da
desigualdade baseada nas diferenças sociais, raciais, étnicas, do campo
acompanha toda nossa história da construção da escola do campo.
Educação do campo nos marcos do direito constitucional: Legalidade, resistência e existência material
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Nesse sentido, Arroyo (2006) argumenta que a educação do campo é uma construção
histórica feita pelos povos marginalizados por um sistema educacional estruturado nas
desigualdades sociais. Portanto, com a luta se conquista e garante a escola no campo nos
marcos da educação do campo. Não obstante, Carnoy e Levin (1977, p. 46) ressalta que
A educação, como parte das funções do Estado, é também campo de conflito
social. Uma vez que, nas democracias capitalistas, considera-se que o Estado
é responsável pela promoção da justiça e da igualdade para compensar as
desigualdades que emergem do sistema social e econômico, o papel da
educação é visto, então, como o de melhorar a posição social dos grupos
carentes, pondo a seu alcance os conhecimentos importantes e o
credenciamento que lhes permita participar. Ao mesmo tempo, o Estado
capitalista e seu sistema educacional devem, pela própria natureza, reproduzir
as relações capitalistas de produção, entre as quais a divisão do trabalho e as
relações de classe que são parte daquela divisão. A tensão entre a reprodução
da desigualdade e a produção de maior igualdade é intrínseca à escola pública,
assim como a tensão social é intrínseca a todas as instituições estruturadas por
classe, raça ou sexo. A base dessa tensão não é a ideologia como tal, mas a
ideologia enquanto relacionada com a realidade concreta da posição social,
riqueza material e poder político.
Entre o direito e a realidade, a educação se impõe de forma indelével sob o primado da
escola secundarizada aos povos do campo, e, neste processo, “o dominado não se liberta se ele
não vier a dominar aquilo que os dominantes dominam. Então, dominar o que os dominantes
dominam é condição de libertação (SAVIANI, 2002, p. 69).
Na dinâmica da vida social republicana, a norma jurídica orienta as atividades do Estado
para o conjunto da vida social, que é sempre uma expressão real da classe dominante. Na
contradição social, a classe trabalhadora se movimenta, organiza e mobiliza a sociedade para a
conquista de direitos. A luta pelo direito à educação no campo é exemplificada pelo Encontro
Nacional dos Educadores da Reforma Agrária (ENERA-1997) e das Conferências Nacionais
por uma Educação do Campo (1998 e 2004).
Na resistência e na mobilização social, como observa Nascimento (2006, p. 874):
[…] movimentos sociais e organizações populares que estão tentando
reagir, assumindo a proposta de uma educação básica do campo, como é o
caso das EFAs (Escola Família Agrícola), do MEB (Movimento de Educação
de Base) que tem um trabalho com a alfabetização de jovens e adultos
(FREIRE, 2001) do MST, com as escolas de assentamento e acampamento,
além de ter uma formação específica de professoras/es próprios, do MAB
(Movimento dos Atingidos por Barragens) com suas escolas de
reassentamento, das Escolas indígenas, juntamente, com as comunidades
remanescentes de quilombos, além das experiências em diversas comunidades
de base que lutam isoladamente.
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A luta social pela educação do campo uniu forças sociais presentes nas áreas rurais em
busca de uma educação que reconheça os habitantes do campo como sujeitos que se educam
enquanto produzem suas vidas materiais, usando métodos organizacionais de trabalho distintos
entre si, cada qual com suas particularidades de educação e trabalho. Nesse ato, esses sujeitos
se movem e influenciam estruturas do Estado na busca do direito a uma educação do campo
que valoriza a cultura, memória e trabalho, respeitando a singularidade dos povos daquele local.
A conquista da legislação educacional à Educação do Campo
A atuação do Estado na sociedade é mediada por legislações, onde em uma república
burguesa, as leis são universalizas, reconhecendo as contradições sociais, mas também
permitindo lutas internas por novos direitos. Elas refletem o modus operandi do processo legal.
A escola no campo remonta aos anos 1920, quando houve a preocupação do latifúndio em
manter a força de trabalho campesina vinculada à terra frente ao avanço da urbanização no
Brasil. Dessa forma, as elites agrárias procuraram criar meios para manter as pessoas no campo,
e uma das consequências foi a criação de escolas rurais pelo Estado. No entanto, essas escolas
muitas vezes tinham uma abordagem urbanizada, o que contribuía para a reprodução da negação
à escola.
A educação é um direito social e faz parte de integração do homem à vida em sociedade.
Nessa perspectiva o GPTEC/MEC se manifestou em defesa pela escola de qualidade para todos,
pois a […] educação enquanto organizadora e produtora da cultura de um povo e produzida
por uma cultura a cultura do campo não pode permanecer seguindo a lógica da exclusão
do direito à educação de qualidade para todos e todas” (BRASIL, 2004, p. 33). Santos (2011,
p. 19) observa que
Na legislação brasileira a educação do campo é tratada como educação rural,
cujos espaços são da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, no
entanto, ultrapassa-os ao incorporar os espaços pesqueiros, extrativistas,
ribeirinhos e caiçaras. Sendo assim, o campo passa a ser considerado como
um espaço de inter-relação entre os seres humanos e as práticas que constroem
e reconstroem condições específicas da sua existência social perpassada pela
dimensão humana.
Em plena era de universalização dos direitos sociais, a escola no campo ainda é uma
utopia para várias regiões do Brasil. Nas que existem, em sua maioria, a oferta de ensino ainda
prevalece urbanizada e a essência do trabalho agrícola não é levada em consideração no
calendário escolar. Em tempo de capitalismo neoliberal, a escola no campo ainda é uma escola
Educação do campo nos marcos do direito constitucional: Legalidade, resistência e existência material
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de resistência e de enfrentamento devido à ausência de políticas públicas efetivas para os povos
rurais. Com efeito, Nascimento (2006) diz que a educação rural, historicamente, não entrou na
agenda política do país, pois […] a educação rural, ignorada e marginalizada, foi reduzida à
escolinha rural, à professora desqualificada e às massas de analfabetos. Fica evidente que há
muito tempo faltam políticas educacionais referentes à realidade camponesa […]
(NASCIMENTO, 2006, p. 868). Corrobora essa ideia Fernandes e Molina (2004, p. 36) que
argumentam que
Historicamente, o conceito educação rural esteve associado a uma educação
precária, atrasada, com pouca qualidade e poucos recursos. Tinha como pano
de fundo um espaço rural visto como inferior, arcaico. Os tímidos programas
que ocorreram no Brasil para a educação rural foram pensados e elaborados
sem seus sujeitos, sem sua participação, mas prontos para eles.
Neste processo uma natureza sociológica definida pelo caráter de classe do Estado,
cujo modo de produção tem por base o assalariamento nas relações de trabalho. Nesta
perspectiva, a escola no campo cumpre com sua dupla função: a primeira, compensatória para
manutenção do sujeito no campo, a outra, pela reprodução do capital, cuja essência é dada e
estabelecida no modo de produção capitalista. Esta relação é demonstrada por Lemes (2010, p.
1325-1326):
A educação rural foi proposta pelas elites rurais do país, como ação
compensatória, tratando os sujeitos do campo como pessoas ignorantes, não
entendendo que esses sujeitos não tiveram oportunidade para obter maior
conhecimento e o que sabem são experiências adquiridas em sua vivência.
Desta maneira como o setor econômico, a educação é organizada e dividida
por classes correspondentes as suas necessidades e interesses. No modo de
produção capitalista a educação não visa atender o bem-estar coletivo, mas, as
necessidades de produção/reprodução ampliada do capital.
Neste contexto precário, uma realidade que Nascimento (2006, p. 873) questiona e
responde:
Mas qual é o tipo de escola pública oferecida à população camponesa? É uma
escola relegada ao abandono, denominada, pejorativamente, de escola isolada.
É uma escola que inexiste quando as prefeituras adotam uma política de
redução dos custos, trazendo as crianças para estudar na cidade, em cima de
caminhões de gado ou de Kombis, em estradas precárias, com horas de
viagem. Além de excluir as crianças do campo, separando-as em salas
diferentes, elas devem assumir os valores da cidade, pois senão são chamadas
de atrasadas pelos colegas ou pelos próprios professores.
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Dado isso, é possível observar que o Estado é um Estado de classe e suas contradições
sociais são expressas nos interesses que o grupo dominante defende para sua classe. Nela, se
manifesta a hegemonia do agronegócio sobre a escola e a educação presente na diversidade do
campo, cujo domínio é exercido por meio de políticas públicas emanadas pelo Estado. Sua
natureza é ideológica, pois apresenta uma educação orientada para o tripé urbanocêntrica,
eurocêntrica e etnocêntrica.
É uma educação considerada urbanocêntrica, pois não considera os significados da vida
e dos interesses dos povos do campo; é eurocêntrica, tem uma visão da modernidade como
princípio e valoriza a cidade como lugar do moderno e o campo como lugar do atraso. E é
etnocêntrica, pois projeta o passado da Europa Ocidental como superior em termos
civilizacionais e culturais.
Nesse contexto, a escola está em disputa por projetos hegemônicos no qual o Estado,
como ente organizador, assume o projeto da classe dominante, priorizando o latifúndio e o
agronegócio em detrimento da educação do campo. Isso resulta em uma educação do campo
subordinada ao interesse econômico e ideológico do Estado. Por outro lado, os movimentos
sociais do campo atuam a partir desses interesses, redefinindo a educação do campo e a escola
rural dentro das premissas de valorização do trabalho e da cultura das comunidades rurais. Essa
abordagem tem como elemento central da educação o trabalho social e a preservação da
natureza e tem como eixo organizacional a coletividade.
O Estado, no campo do direito promulgado, estabelece normas para as escolas no
campo, mas o direito à educação não se efetivado plenamente, pois a ausência de políticas
públicas mantém as escolas pobres e secundarizadas para a diversidade presente no campo.
A escola é um espaço de sociabilidade humana que sintetiza uma forma de organização
social no campo que incomoda a classe dominante. Essa classe dominante mantém o poder,
buscando a conciliação e a preservação de sua hegemonia sobre a terra e a vida dos povos do
campo. No entanto, essa hegemonia sufoca a emergente educação do campo e o enraizamento
da vida dos povos do campo, a sua cultura produtiva e seus valores que permeiam a relação na
vida comunitária dos sujeitos, das águas e florestas do campo. Nessa perspectiva, a vida
comunitária desempenha um papel importante, com duas formas de convívio social. A relação
do homem com a natureza continua sendo de produção e conservação, pois sabem que a terra e
a água são fontes primárias da vida.
No contexto de reprodução da vida material, o homem constrói relações educacionais e
as contradições de classe se tornam evidentes na educação. Mesmo enquanto trabalham na terra,
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as pessoas do campo também lutam por educação, mas é uma luta complexa, pois os
movimentos sociais buscam uma escola no campo que respeite seus valores e atenda às
necessidades reais dos habitantes rurais. A conquista social da LDB n9394/96 trouxe uma
singularidade em relação à escola rural. Os artigos 23, 26 e 28 propõem uma escola que atenda
às peculiaridades do campo, incluindo conteúdos curriculares e metodologias adequadas, e uma
organização escolar própria, adequando o calendário escolar às fases do ciclo agrícola, as
condições climáticas e à natureza do trabalho na zona rural de forma geral (BRASIL, 1996). O
artigo 28 é particularmente inovador por considerar a diversidade social do trabalho e da cultura
campesina ao ressignificar a organização do calendário e das práticas escolares, tendo o trabalho
e cultura como centralidade pedagógica. Neste ato pedagógico, “a educação recria o campo
porque por meio dela se renovam os valores, atitudes, conhecimentos e práticas de pertença à
terra” (BRASIL, 2004, p. 33), uma vez que
No Brasil, o proclamado direito universal à educação tem sido dura conquista
dos movimentos sociais, especialmente dos trabalhadores e trabalhadoras da
educação pública nas esferas federal, estadual e municipal, tendo como
referência a Constituição de 1988, e mais recentemente a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação n.º 9394/96, como marco legal nesse processo de
afirmação da educação no campo dos direitos humanos e sociais (BRASIL,
2004, p. 33).
Esse pequeno passo dado à escola no campo é significativo para os povos rurais. A LDB
trouxe a perspectiva da ruralidade ao incluir em sua norma o termo educação para o meio
rural e apontar para a educação do campo, pois esta assegura os valores da cultura e do
trabalho.
Como forma de impulsionar as ações de ressignificação da escola do campo, em 1998,
ocorreu a Conferência Nacional Por uma Educação Básica do Campo. Nela, emerge um
movimento em defesa da educação do campo denominado Articulação Nacional Por uma
educação básica do campo, que trouxe reflexões sobre a educação e o desenvolvimento do
campo na perspectiva dos povos do campo. Nessa conferência, definiu-se:
Utilizar-se-á a expressão campo e não mais o usual meio rural, como objetivo
de incluir no processo uma reflexão sobre o sentido atual do trabalho
camponês e das lutas sociais e culturais dos grupos que hoje tentam garantir a
sobrevivência desse trabalho. Mas quando se discutir a educação do campo se
estará tratando da educação que se volta ao conjunto dos trabalhadores e das
trabalhadoras do campo, sejam os camponeses, incluindo os quilombolas,
sejam as nações indígenas, sejam os diversos tipos de assalariados vinculados
à vida e ao trabalho no meio rural (KOLLING; NERY; MOLINA, 1999, p. 9).
Vanderlei AMBONI
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Marschner (2011, p. 42) enfatiza que os sucessivos debates sobre educação do campo
passaram a representar as demandas por escolas no meio rural, cujo processo assume “[…] uma
ampla pauta de análise sobre um espaço específico da sociedade brasileira, com um elenco de
ações e reivindicações visando a ressignificação e transformação do rural”. Nela, um sinal
manifesto que esse processo está constituído “[…] no campo semântico: os discursos e
representações sobre o espaço social passam a rejeitar a ideia do ‘rural’ substituindo-a por
‘campo’ como um conceito mais apropriado de espaço”. (MARSCHNER, 2011, p. 42). Como
resultado, a educação no campo ganhou legislação específica com a aprovação das Diretrizes
Operacionais para a educação Básica nas Escolas do Campo
, cuja materialidade se evidencia
em seus atos normativos, que Santos (2011, p. 21-22) sintetiza como
I - A identidade da escola do campo. Artigo 2° - A escola do campo precisa
está inserida na realidade do meio rural, nos saberes da comunidade e nos
movimentos sociais.
II - A organização Curricular (o que e como ensinar na escola). Artigo 4° e
5°. Destacam-se os seguintes elementos: os temas a serem trabalhados devem
ser ligados ao mundo do trabalho e ao desenvolvimento do campo; a
metodologia também deve ser adequada à realidade do campo, resgatando os
materiais disponíveis no meio ambiente. Essa metodologia resgata a riqueza
das experiências, os diferentes procedimentos de ensino, os vários recursos
didáticos e os diversos espaços de aprendizagem.
III - Responsabilidade do Poder Público com relação a oferta educacional e
a regulamentação das diretrizes. Artigos 3°, e 7°. O sistema municipal
deverá ofertar educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais,
povoados ou na sede do município.
IV - Organização das escolas. Artigo 7°, Parágrafo e 2°. A escola pode
organizar as turmas de diferentes maneiras (classe multisseriada, ciclo,
alternância ou séries) e o calendário da escola do campo pode ser organizado
de acordo com a realidade de cada local, desde que não prejudique os alunos
na quantidade dos dias letivos.
V - Gestão da Escola. Artigos 10° e 11°. As famílias, os movimentos sociais
têm direito assegurado de participar da discussão do funcionamento da escola,
na proposta pedagógica e nas discussões do uso dos recursos financeiros e sua
aplicação. Esta participação pode acontecer em vários espaços, como conselho
Municipal de Educação, Conselho Escolar, Comitês de Gestão (Caixa escolar,
Merenda, FUNDEF), nas Conferências de Educação e ainda de outras formas,
como: movimentos e sindicatos participarem na elaboração do Plano
Municipal e Estadual de Educação.
VI - Formação de Professores: Artigos 11°, 12° e 13°. O sistema de ensino
municipal ou estadual deverá garantir a formação do professorado que ainda
não tem curso normal (magistério) e superior e que os cursos de formação
tenham conhecimentos específicos 22 que contribuam para que os professores
possam atuar respeitando a realidade do campo. Garantir a formação
Lei aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) por meio da Resolução CNE/CEB 01, de 03 de
abril de 2002. A lei teve participação dos movimentos sociais, dos povos originários, quilombolas etc.
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continuada em serviço e a titulação do professorado leigo que está em sala de
aula.
Este mesmo autor ainda argumenta que:
A concepção de educação do campo recupera a visão de educação como
formação humana à qual a escola é uma parte, recupera a visão de educação
como processo social, no qual, se destacam as relações entre educação e vida
produtiva, entre formação social e cultura e entre educação e história. É um
processo de construção de um projeto de educação dos trabalhadores e das
trabalhadoras do campo, gestado desde o ponto de vista dos camponeses e da
trajetória de luta de suas organizações (SANTOS, 2011, p. 19).
Assim, uma base legal que normatiza o direito à educação sob as diretrizes do campo,
destacadas os artigos 23, 26 e 28 da LDB n.º 9.394/96, que tratam da especificidade e da
diversidade existente no campo, pois leva em consideração os aspectos sociais, culturais,
econômicos dos povos do campo em âmbito nacional.
Além disso, o Estado estabelece os marcos normativos do direito aos povos do campo à
educação expostos a seguir:
1. O Parecer CNE/CEB n.º 36, de 04/12/2001, emitida pela Relatora Edla de Araújo Lira
Soares, sobre as Diretrizes Operacionais para Educação Básica das Escolas no Campo, que traz
que a
A educação do campo, tratada como educação rural na legislação brasileira,
tem um significado que incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das
minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em si os espaços
pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. O campo, nesse sentido, mais
do que um perímetro não-urbano, é um campo de possibilidades que
dinamizam a ligação dos seres humanos com a própria produção das
condições da existência social e com as realizações da sociedade humana
(BRASIL, 2001, p. 1).
Nele, está contido o reconhecimento da educação do campo como processo que funda
de forma objetiva os marcos da escolarização dos povos do campo com vínculo e princípio na
organização do trabalho e da cultura que os mesmos têm com a terra.
2. A Resolução CNE/CEB n.º 1, de 03/04/2002, que institui as Diretrizes Operacionais
para Educação Básica nas Escolas do Campo:
[…] A identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às
questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes
próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de
ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em
defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à
qualidade social da vida coletiva no país (BRASIL, 2002, p. 1).
Vanderlei AMBONI
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3. O Parecer CEB/CNE/MEC n1, de 02/02/2006, que estabelece, expõe e aprova os
dias considerados letivos na Pedagogia da Alternância:
3 – Os CEFFA cumprem as exigências legais quanto à duração do ano letivo,
pois integram os períodos vivenciados no centro educativo (escola) e no meio
sócio-profissional (família/comunidade), considerando como dias e horas
letivos atividades desenvolvidas fora da sala de aula, mas executadas dentro
do Plano de Estudo de cada aluno.
4 Cada Centro Familiar de Formação por Alternância deverá organizar sua
proposta político-pedagógica nos termos da LDBEN, seja na forma de Escola
Família Agrícola, Casa Familiar Rural ou Escola Comunitária Rural,
submetendo-a ao sistema de ensino competente.
5 Recomenda-se que o Projeto Político-Pedagógico de cada CEFFA adote
as características da Pedagogia da Alternância na concepção de alternância
formativa, isto é, alternância integrativa real ou copulativa, de forma a permitir
a formação integral do educando, inclusive para prosseguimento de estudos, e
contribuir positivamente para o desenvolvimento rural integrado e auto-
sustentável, particularmente naquelas regiões/localidades em que prevalece a
agricultura familiar (BRASIL, 2006, p. 9).
4. O Decreto Presidencial n 6.040/2007, que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, reconhecendo-os como:
[…] Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados
e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização
social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para
sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição
(BRASIL, 2007).
Sobre o qual destaca-se os seguintes princípios:
I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental
e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre
outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade,
ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem
como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não
desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos,
comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de
desigualdade;
XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas
comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica (BRASIL,
2007).
5. O Parecer CNE/CEB n3, de 18/02/2008, que reexamina o Parecer CNE/CEB n
23/2007, tratando da consulta referente às orientações sobre o atendimento necessário à
educação do campo e estabelecendo um debate conceitual sobre a definição da escola rural e,
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por fim, definindo as orientações sobre o atendimento legal à educação do campo (BRASIL,
2008a).
6. A Resolução CNE/CEB n 2, de 28/04/2008, que estabelece diretrizes
complementares, normas e princípios necessários ao desenvolvimento da educação do campo,
e defini critérios para nucleação escolar e assegura transporte escolar intracampo e campo-
cidade, procurando atender a oferta educacional próxima à residência do sujeito aprendente.
(BRASIL, 2008b). Nela, estabelece e disciplina a oferta da educação do campo, como segue:
Art. 1º A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas
de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico
Integrado e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais
variadas formas de produção da vida agricultores familiares, extrativistas,
pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma
Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros.
§ 1º A Educação do Campo, de responsabilidade dos Entes Federados, que
deverão estabelecer formas de colaboração em seu planejamento e execução,
terá como objetivos a universalização do acesso, da permanência e do sucesso
escolar com qualidade em todo o nível da Educação Básica.
§ A Educação do Campo será regulamentada e oferecida pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, nos respectivos âmbitos de atuação
prioritária.
§ 3º A Educação do Campo será desenvolvida, preferentemente, pelo ensino
regular.
§ A Educação do Campo deverá atender, mediante procedimentos
adequados, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as populações
rurais que não tiveram acesso ou não concluíram seus estudos, no Ensino
Fundamental ou no Ensino Médio, em idade própria.
§ Os sistemas de ensino adotarão providências para que as crianças e os
jovens portadores de necessidades especiais, objeto da modalidade de
Educação Especial, residentes no campo, também tenham acesso à Educação
Básica, preferentemente em escolas comuns da rede de ensino regular
(BRASIL, 2008b).
7. O Decreto n.º 7.352, de 04/1/2010, que dispõe sobre a Política Pública de Educação
do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária PRONERA, cujos
princípios da Educação do Campo se destacam:
I - respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais,
ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia;
II - incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para
as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares
como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos
direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e
ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho;
III - desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação
para o atendimento da especificidade das escolas do campo, considerando-se
as condições concretas da produção e reprodução social da vida no campo;
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IV - valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos
pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais
necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização
escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola
e às condições climáticas; e
V - controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva
participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo (BRASIL,
2010a).
8. A Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13/07/2010, que define Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica, que a Seção IV dispõe sobre a educação básica do
campo, em conformidade com o artigo 35, que define três orientações essenciais à organização
da ação pedagógica:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e
interesses dos estudantes da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às
fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural (BRASIL, 2010b, p. 12).
Na regulamentação da educação do campo, o artigo 36 da Resolução CNE/CEB n
4/2010, reafirma o primado que trata da identidade e a define. Nela
A identidade da escola do campo é definida pela vinculação com as questões
inerentes à sua realidade, com propostas pedagógicas que contemplam sua
diversidade em todos os aspectos, tais como sociais, culturais, políticos,
econômicos, de gênero, geração e etnia (BRASIL, 2010b, p. 12).
E, ainda, reafirma a singularidade e a especificidade da educação básica do campo e
determina as regras de sua oferta, conforme traz a seguinte norma:
Formas de organização e metodologias pertinentes à realidade do campo
devem ter acolhidas, como a pedagogia da terra, pela qual se busca um
trabalho pedagógico fundamentado no princípio da sustentabilidade, para
assegurar a preservação da vida das futuras gerações, e a pedagogia da
alternância, na qual o estudante participa, concomitante e alternadamente, de
dois ambientes/situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo
parceria educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo
aprendizado e pela formação do estudante (BRASIL, 2010b, p. 12).
No aspecto legislacional, a educação do campo está assegurada no âmbito nacional,
onde os entes federados estão submetidos. Entre o direito e o dever do Estado estão os sujeitos
que buscam por educação no campo, que tem sua natureza legal estabelecida, mas os
processos de escolarização com base nos princípios educacionais ainda são precários e
secundarizados.
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Escola e educação do campo é vida na comunidade
O ato de ensinar é um ato comunitário necessário para a reprodução da vida humana-
social, e sua base está alicerçada no trabalho. A Escola no campo é um símbolo de existência
da vida em comunidade, fortalecendo laços de convivência e possibilitando social. Existem uma
multiplicidade de escolas existentes no campo para atender a diversidade de povos do campo,
pois estes estão presentes em territórios indígenas, quilombolas, ilhas, assentamentos da
reforma agrária, acampamentos de sem-terra e distritos municipais. Todos compartilham a
missão de ressignificar os valores da vida, do trabalho e da cultura da vida comunitária.
Nessa missão expressa-se a vida solidária e a comunhão como bem comum e, como
afirma Caldart (2003, p. 63), no contexto do compromisso da educação do campo “[…] é a
escola que deve ajustar-se, em sua forma e conteúdo, aos sujeitos que dela necessitam; é a
escola que deve ir ao encontro dos educandos, e não o contrário”. E isto implica assumir um
projeto educacional que faça um diálogo com seu entorno, para presença da escola fazer seu
papel de âncora no processo de aprendizagem e de sociabilidade, pois “[…] existe um
movimento pedagógico que é próprio da escola, mas que não se constitui senão vinculado ao
movimento pedagógico das relações sociais que acontecem fora dela” (CALDART, 2003, p.
73).
Dentro dessa mesma perspectiva, Nascimento (2006, p. 869) argumenta que “[…] a
educação do campo é chamada a construir matrizes humanistas para o Homem do campo tendo
em vista a emancipação humana. […] na educação do campo, todos são sujeitos e construtores
de memória e da história, ou seja, todos são sujeitos sociais e culturais”, portanto, são sujeitos
educacionais cujas vidas são ressignificadas no ato pedagógico, pois “ação educativa implica
numa interferência na vida das pessoas, por isso tem intencionalidade pedagógica, não é de
nenhum modo improvisada Desde as ações mais simples do cotidiano até as mais complexas, e
também na educação e na escola […]” (APEC, [21--], p. 6). Nessa perspectiva, o Grupo
Permanente de Trabalho de Educação do Campo, instituído pela Portaria do MEC n.º 1.374, de
3 de junho de 2003, coloca que
Construir uma educação do campo significa pensar numa escola sustentada no
enriquecimento das experiências de vida, obviamente não em nome de
permanência, nem da redução destas experiências, mas em nome de uma
reconstrução dos modos de vida, pautada na ética da valorização humana e do
respeito à diferença. Uma escola que proporcione aos seus alunos e alunas
condições de optarem, como cidadãos e cidadãs, sobre o lugar onde desejam
viver. Isso significa, em última análise, inverter a lógica de que apenas se
estuda para sair do campo (BRASIL, 2004, 39).
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Com a mesma visão, Caldart (2003) reafirma o caráter singular da educação do campo,
posto que a escola no campo não é uma escola diferente, “[…] mas sim é a escola reconhecendo
e ajudando a fortalecer os povos do campo como sujeitos sociais, que também podem ajudar no
processo de humanização do conjunto da sociedade, com suas lutas, sua história, seu trabalho,
seus saberes, sua cultura, seu jeito […]” (CALDART, 2003, p. 66). E este aspecto é singular,
pois a vida no campo traz uma peculiaridade, que é o enraizamento do homem e sua natureza
constitutiva como grupo social. Nesse processo, “a escola do campo é uma concepção que está
vinculada à realidade dos sujeitos, realidade esta que não se limita ao espaço geográfico, mas
que se refere, principalmente, aos elementos socioculturais que desenham os modos de vida
desses sujeitos” (BRASIL, 2004, p. 38).
Dessa forma, o campo é um local de pertencimento do homem vinculado à natureza, tal
qual uma árvore que germina, cria raiz e vive. Nesse espaço de trabalho está presente o lócus
de sociabilidade. Nesse lugar, o enraizamento é uma necessidade presente no ser humano e
“[…] ter raiz, nos diz ela, é participar real e ativamente de uma coletividade que conserva vivos
certos tesouros do passado e certos pressentimentos do futuro. Enraizado é o sujeito que tem
laços que permitem olhar tanto para trás como para frente […]” (WEIL, 1943 apud CALDART,
2003, p. 70)
No processo constitutivo do enraizamento está o trabalho e a educação como polos de
excelência, mas que necessitam ser ressignificados à vida escolar, cuja materialidade,
conjugada com as legislações, está a formulação do projeto político-pedagógico (PPP)
potencializado para as escolas do campo. Como escola pública, a educação do campo é
ressignificada em seus valores e consubstanciadas no ato de existência material por meio do
projeto político-pedagógico construído coletivamente pela comunidade escolar. O PPP é o ato
e a instância organizativa da escola e a comunidade escolar é chamada para sua construção.
Nele, se fundamenta o processo pedagógico que a escola quer e, por isso, também é um espaço
de disputa, pois dele emana o projeto que direcionará os rumos pedagógicos a serem seguidos
na formação humana e as formas de participação da comunidade na escola. Com efeito, a APEC
([21--], p. 2) coloca que a
A construção do PPP exige reflexão rigorosa sobre o papel da escola e o
compromisso coletivo na redefinição da prática pedagógica das escolas
públicas na perspectiva de uma opção de classe. Não existe a possibilidade de
se manter neutro. Apesar de entender que uma intervenção de fora para
dentro na definição do PPP, considera-se a possibilidade de construir um
Educação do campo nos marcos do direito constitucional: Legalidade, resistência e existência material
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movimento contra-hegemônico, colocando o PPP a serviço da classe
trabalhadora no sentido de constituir-se classe para si.
Para a produção do Projeto Político Pedagógico é preciso considerar que:
Ele é PROJETO plano, planejamento a ser seguido, construção, desenho,
lei, capacidade humana – projetar (sonhar);
Ele é POLÍTICO arte, ciência, dirige, governa, habilidade na relação
humana, assume posição, postura, é disputa;
Ele é PEDAGÓGICO tem um método, forma, teoria, ciência, ensino,
conteúdo, tem condução.
Há, portanto, compreensão da natureza da educação do campo como escola contra-
hegemônica, cuja existência está assegurada por leis, mas para sua efetividade necessita da
intervenção dos sujeitos que as fazem (comunidade e escola) como elo que os liga aos interesses
e materialidade do trabalho, cultura e sociabilidade que o campo traz. Escola no campo significa
vida na comunidade e vida em que trabalho e ensino devem ser unidade de compromisso da
comunidade escolar com a educação. Nesse sentido, emerge as lutas dos movimentos sociais
do campo por educação rural nos idos de 1990, cujo vínculo “[…] é com um projeto de
sociedade em que o campo é tido como lugar de vida, trabalho e cultura. Funda-se na lógica da
participação efetiva dos povos do campo nas questões escolares e considera educativo todo
processo formativo, vinculado ao mundo do trabalho […]” (APEC, [21--], p. 02).
Nessa perspectiva, a educação do campo é um projeto em disputa, cuja natureza se
manifesta na sua particularidade, pois ela traz a singularidade rural, onde seus sujeitos são
construtores de sua memória, de sua historicidade, na qual os homens e as mulheres constroem
sua cultura material pelo trabalho e nas condições de vida material que os povos do campo se
encontram, vivem, produzem sua vida material e se reproduzem socialmente. Com efeito,
Nascimento (2006, p. 869) assevera:
Assim, a educação do campo é chamada a construir matrizes humanistas para
o Homem do campo tendo em vista a emancipação humana. Os projetos entre
educação do campo, e a educação formal e bancária do Governo são
paradoxais. Na educação do campo, todos são sujeitos e construtores de
memória e da história, ou seja, todos são sujeitos sociais e culturais. na
educação formal, a escolarização, apresentada como único modelo
pedagógico a todos os brasileiros (as), reduz alunos (as) a: aprovados ou
reprovados, novatos ou repetentes, defasados especiais ou anormais, além de
criar um dualismo entre educador/educando.
A escola traz à vida comunitária os aspectos de uma nova sociabilidade, cuja base está
assentada na sua organização social, onde se valoriza o sujeito aprendente como sujeito de
memória coletiva na perspectiva de reprodução cultural. A escola é um espaço de ação
educativa que se materializa na escolarização dos aprendentes sem as anomalias da escola
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urbana. O ato símbolo da educação do campo é sua unidade com os projetos de vida e trabalho
dos aprendentes, que está associada ao meio social de produção da vida material e cultura. Nela,
os sujeitos do campo constroem a memória coletiva como elo de sobrevivência comunitária,
que os sujeitos trazem para o ambiente da aprendizagem. Neste aspecto, a vida da comunidade
se soma à vida da escola e se fundem em uma unidade histórica-dialética, na qual os homens
produzem a vida material e a cultura escolar sob os aspectos da unidade histórica-dialética, que
valoriza o ato de produzir a vida na diversidade e singularidade dos povos.
Considerações finais
Homens e mulheres fazem história no mundo objetivado pelo trabalho. Nele são dadas
e estabelecidas as relações de trabalho que separam o produtor dos meios de produção,
tornando-os força de trabalho sob domínio da classe dominante em cada formação social criada
sob a divisão social em classes sociais que se antagonizam entre si, por isso vivem em
contradições sociais e nela se movem, fazem história e as inscrevem na memória com letras
indeléveis de sangue. Na história, o campo brasileiro traz essa realidade, que é presente até os
dias de hoje.
No passado, do chão camponês nasce a luta pela terra e por educação. Nas lutas sócias,
o campo conquista apoio social às suas reivindicações, que são históricas e trazem as mãos
calejadas pelo trabalho na organização dos sujeitos que habitam os campos, as águas e as
florestas. Sem esta organização e luta social por terra, sem o movimento histórico que os
movem, a sociedade também não se move. O que move a sociedade são as contradições sociais,
cuja base agrária se assenta no latifúndio, no qual as classes dominantes se unem para manter a
hegemonia do poder sobre a terra por meio da estrutura agrária assentada no Brasil.
Na contradição social, nas lutas por terra (reforma agrária, território indígena e
quilombola, faxinalense etc) há uma unidade em torno da necessidade de uma luta organizada
por uma educação que ressignifique os valores que cada grupo social do campo tem. É nessa
unidade que nasceu a luta por educação do campo, sob o qual colocou em movimento a
sociedade civil na defesa dos interesses dos povos rurais por um ensino qualificado para o
campo.
Da unidade na luta por educação, o Estado reconhece os povos do campo em sua
singularidade como sujeitos de direito e, portanto, com direito ao ensino e com uma educação
que ressignifica os povos do campo nas suas particularidades de existência social e modos de
produzir a vida material. Nesse processo, a legislação criada pelo Estado assegura as formas de
Educação do campo nos marcos do direito constitucional: Legalidade, resistência e existência material
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 13, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
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escolarização sob as quais considera a alternância (tempo escola tempo comunidade)
necessária, que respeita o tempo trabalho (plantio colheita); que possui religiosidade, cultura
e vida social.
Os sujeitos do campo conquistaram, com organização, mobilização e lutas sociais, a
educação do campo, entretanto, a conquista da educação na legislação não assegura sua efetiva
implantação. a mobilização constante dos povos rurais pode assegurar o cumprimento do
direito à educação do campo sob os princípios enunciados na legislação, o que, até agora, pouco
tem sido efetivado. O Estado, enquanto entidade normatizadora e reguladora da vida social,
ainda se mostra ausente na promoção da educação rural. A oferta educacional destinada às
populações rurais é frequentemente insuficiente, resultando na precarização e no fechamento
frequente de escolas no contexto brasileiro.
Para os movimentos sociais, não basta ter a escola no campo. O que se espera é a
educação rural com sua especificidade de trabalho e cultura, valorizando a escola no campo
como lugar de vida, pois o campo não é uma extensão e nem se opõe ao urbano. O campo é o
lócus onde habitam grupos sociais que produzem a vida material sob condições dadas,
encontradas e transformadas pelas ações de seus sujeitos, pois estes se movem, constroem e
reconstroem sua existência material na resistência do campo. A resistência coloca o campo
como lugar de vida e de cultura social na sua singularidade de forma objetiva.
REFERÊNCIAS
APEC. Alerta: escolas públicas do campo do Paraná: o que e como fazer! Boletim nº 2 da
APEC. Articulação Paranaense por uma Educação do Campo. [21--].
ARROYO, M. G. A escola do campo e a pesquisa do campo: metas. In: MOLINA, M. C.
Educação do campo e pesquisa: questões para reflexão. Brasília, DF: Ministério do
Desenvolvimento Agrário, 2006. p. 103-116.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei n. 49.394, de 20 de dezembro de 1996. Institui as diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf. Acesso em: 10 mar.
2023.
BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001. Dispõe
sobre diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Brasília, DF:
MEC, 2001. Disponível em:
Vanderlei AMBONI
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262 23
https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_PAR_CNECEBN362001.pdf?
query=calendario%202021. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 1, de 3 de abril de 2002. Institui diretrizes operacionais
para a educação básica nas escolas do campo. Brasília, DF: MEC, 2002. Disponível em:
http://pronacampo.mec.gov.br/images/pdf/mn_resolucao_%201_de_3_de_abril_de_2002.pdf.
Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Referências para uma política nacional de educação do campo. In: RAMOS, M. N.;
MOREIRA, T. M.; SANTOS, C. A. dos. (coord.). Caderno de subsídios. Brasília: Secretaria
de Educação Média e Tecnológica, Grupo Permanente de Trabalho de Educação do Campo,
2004.
BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 1/2006, aprovado em 1 de fevereiro de 2006. Estabelece
dias letivos para a aplicação da pedagogia de alternância nos centros familiares de formação
por alternância (CEFFA). Brasília, DF: MEC, 2006. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb001_06.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Decreto Presidencial n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a política
nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. Brasília, DF:
Casa Civil, 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 3/2008, aprovado em 18 de fevereiro de 2008. Reexame
do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta referente às orientações para o
atendimento da educação do campo. Brasília, DF: MEC, 2008a. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pceb003_08.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 2, de 28 de abril de 2008. Estabelece diretrizes
complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de
atendimento da educação básica do campo. Brasília, DF: MEC, 2008b. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao_2.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Decreto Presidencial n. 7.352, de 04 de novembro 2010. Dispõe sobre a política
de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária
PRONERA. Brasília, DF: Casa Civil, 2010a. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/docman/marco-2012-pdf/10199-8-decreto-7352-de4-de-novembro-
de-2010/file. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010. Define diretrizes curriculares
nacionais gerais para a educação básica. Brasília, DF: MEC, 2010b. Disponível em:
https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_RES_CNECEBN42010.pdf?qu
ery=AGR. Acesso em: 10 mar. 2023.
CALDART, R. S. A escola do campo em movimento. Currículo Sem Fronteiras, v. 3, n. 1,
p. 60-81, jan./jun. 2003. Disponível em: www.curriculosemfronteiras.org. Acesso em: 13 abr.
2021.
CARNOY, M.; LEVIN, H. M. Escola e trabalho no estado capitalista. São Paulo: Cortez,
1987.
Educação do campo nos marcos do direito constitucional: Legalidade, resistência e existência material
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 13, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262 24
FEDERICI, C.; MORI, C. M.; SANTOS, S. V. Escola, comunidade e estado nas experiências
de educação do campo. In: MACHADO, C. L. B.; CAMPOS, C. S. S.; PALUDO, C. Teoria
e prática da educação do campo: análises de experiências. Brasília, DF: MDA, 2008.
FERNANDES, B. M.; MOLINA, M. C. O campo da educação do campo. In: MOLINA, M.
C.; JESUS, S. M. S. A. (org.). Contribuições para a construção de um projeto de educação
do campo. Articulação Nacional “Por Uma Educação do Campo”. Brasília, DF: 2004. n. 5.
GRYZBOWSKI, C. Caminhos e descaminhos dos movimentos sociais no campo.
Petrópolis, RJ: Fase Vozes, 1987.
KOLLING, E. J.; NERY, I. J.; MOLINA, M. C. (org.). Por uma educação básica do campo.
Coleção por uma educação básica do campo. Brasília, DF: UnB, 1999. n. 1.
LEMES, M. S. Educação do/no campo: concepções e conceitos. [S. l.]: UFMS, 2010.
Disponível em: http://www.ndh.ufms.br/wp-
anais/Anais2010/Aceitos%20em%20ordem%20alfabetica/Mariana%20Santos%20LEMES.pd
f. Acesso em: 16 out. 2020.
MARSCHNER, W. Lutando e ressignificando o rural em campo: notas epistemológicas.
Interações – Revista Internacional de Desenvolvimento Local, Campo Grande, v. 12, n. 1,
p. 41-52, 2011.
MERCADANTE, P. A consciência conservadora no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1980.
NASCIMENTO, C. G. do. Educação e cultura: as escolas do campo em movimento. In:
Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 16, n. 11/12, p. 867-883, nov./dez. 2006.
RIBEIRO, M. Reforma agrária, trabalho agrícola e educação rural: desvelando conexões
históricas da educação do campo. In: Educação e pesquisa, v. 41, n. 1, p. 79-100, jan./mar.
2015.
SANTOS, E. V. Educação do campo: identidade em construção. In: SANTOS, E. V. (org.).
Educação do campo: construindo identidade. 2. ed. Belo Horizonte: FETAEEMG, 2011.
SAVIANI, D. Escola e Democracia. 35. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2002.
PINTO, Á. V. Sete lições sobre educação de adultos. São Paulo: Editora Cortez, 1987.
PINTO, Á. V. Ciência e Existência. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1969.
Vanderlei AMBONI
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
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CRediT Author Statement
Reconhecimentos: Agradecimento aos grupos de estudos e pesquisas pelo diálogo
estabelecido entre os membros, promoção e organização de eventos para disseminação dos
estudos e pesquisas realizadas, cuja natureza promove os pesquisadores. Agradecimento à
Fundação Araucária, que busca o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado
do Paraná, por meio de investimentos em ciência, tecnologia e inovação e à Fundação
FAFIPA, que busca recursos para fomentar a Iniciação Científica, melhorar a Capacitação
Docente da Universidade e dar suporte aos projetos de Educação e Inclusão Social à
sociedade carente.
Financiamento: Não aplicável.
Conflitos de interesse: Não aplicável.
Aprovação ética: Por se tratar de estudos de pesquisas documental e bibliográfico, seguiu-
se as normas de investigação e exposição em conformidade com as normas da ABNT e da
coerência da escrita textual.
Disponibilidade de dados e material: Não há.
Contribuições do autor: Vanderlei Amboni investigou por meio de documentos oficiais
do Estado, da produção textual feitas por Movimentos sociais e da historiografia pertinente
à educação do campo as relações da conquista da educação do campo por meio de lutas
sociais, e as formas de resistência e a presença da escola no campo como aspecto de união
da comunidade na escola, cujo lema presente é Escola é vida na comunidade. O trabalho
exposto é resultado dessas investigações.
Processamento e edição: Editora Ibero-Americana de Educação.
Correção, formatação, normalização e tradução.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
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COUNTRYSIDE EDUCATION IN THE FRAMEWORKS OF CONSTITUTIONAL
LAW: LEGALITY, RESISTANCE AND MATERIAL EXISTENCE
EDUCAÇÃO DO CAMPO NOS MARCOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL:
LEGALIDADE, RESISTÊNCIA E EXISTÊNCIA MATERIAL
LA EDUCACIÓN EN EL CAMPO EN LOS MARCOS DEL DERECHO
CONSTITUCIONAL: LEGALIDAD, RESISTENCIA Y EXISTENCIA MATERIAL
Vanderlei AMBONI1
e-mail: vanderlei.amboni@unespar.edu.br
How to reference this paper:
AMBONI, V. Countryside education in the frameworks of
constitutional law: Legality, resistance and material existence.
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011,
2023. e-ISSN: 2237-258X. DOI:
https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262
| Submitted: 25/08/2022
| Revisions required: 17/03/2023
| Approved: 22/05/2023
| Published: 03/10/2023
Editor:
Prof. Dr. Alessandra Cristina Furtado
Deputy Executive Editor:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
State University of Paraná (UNESPAR), Paranavaí PR Brazil. Coordinator of the Study and Research Group
on Education in Rural Diversity [GESPEDIC, UNESPAR]; Member of the Study and Research Group on Rural
Education [GEPEC, UFSCar]. Assistant professor, Department of History.
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 13, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
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ABSTRACT: This work examined the social struggles favoring rural education as a human-
social right, exploring how these struggles led to the attainment of this right, the forms of
resistance employed, and the significance of the physical presence of schools in rural areas as
a constitutional right. The study was based on the hypothesis that only through struggle is it
possible to achieve and secure the legal existence of rural schools within the scope of rural
education. It relied on documents produced by social movements, acquired legislation, and
historiography on rural education. To achieve this, we adopted Historical-Dialectical
Materialism to investigate the subject, enabling a deeper understanding of the historical process
and economic factors that play a role in class struggles. The research results demonstrated that
social efforts are redefined and evolving to achieve and expand the rights to rural education,
which is crucial for the unity and enrichment of rural communities.
KEYWORDS: Constitutional right. Field education. Material existence. Social movements.
Resistance.
RESUMO: Este trabalho analisou as lutas sociais em prol da educação do campo como um
direito humano-social, explorando como essas lutas levaram à conquista desse direito, as
formas de resistências adotadas e a importância da existência material das escolas no campo
como um direito constitucional. O trabalho partiu da hipótese de que somente através da luta
é possível conquistar e garantir a existência legal das escolas no campo no âmbito da educação
rural. O estudo se baseou em documentos produzidos por movimentos sociais, legislações
conquistadas e na historiografia sobre a educação no campo. Para isso, adotamos o
Materialismo Histórico-Dialético como método de investigação do objeto, permitindo uma
compreensão mais profunda do processo histórico e dos fatores econômicos que desempenham
um papel nas lutas de classes. Os resultados da pesquisa demonstraram que as lutas sociais
são ressignificadas e estão em evolução para a conquista e ampliação dos direitos à educação
no campo, crucial para a unificação e enriquecimento das comunidades rurais.
PALAVRAS-CHAVE: Direito constitucional Educação do campo. Existência material.
Movimentos sociais. Resistência.
RESUMEN: Este trabajo analizó las luchas sociales por la educación en el campo como
derecho humano-social, su conquista, formas de resistencia y la existencia material de las
escuelas en el campo como derecho constitucional. El trabajo partió de la hipótesis de que sólo
la lucha conquista y garantiza la existencia legal de la escuela en el campo en el marco de la
educación rural. El estudio se realizó sobre documentos producidos por movimientos sociales,
leyes conquistadas e historiografía sobre la educación rural. Para ello, utilizamos el
Materialismo Histórico-Dialéctico como método de investigación del objeto, cuyo movimiento
trae consigo la comprensión del proceso histórico y los determinantes económicos que se
mueven en las luchas de clases. Los resultados mostraron que las luchas están resignificadas
y en marcha en la conquista y ampliación de los derechos a la educación en el campo, cuya
escuela trae unidad y vida en la comunidad campesina.
PALABRAS CLAVE: Derecho constitucional. Educación de campo. Existencia material.
Movimientos sociales. Resistencia.
Vanderlei AMBONI
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
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Introduction
In the human world, two fundamental processes are inseparable from people's lives:
work and education. They represent crucial links in the modes of production of human material
existence, created throughout history by humanity itself and sustaining social reproduction. In
this process, not only do inherent social contradictions emerge, but also possibilities for
counter-hegemonic projects, representing forms of colonial resistance to the established
principle by the dominant class. The reproduction of life is a continuous act of labor, which
includes necessities such as food, clothing, and shelter. However, this production under human
conditions is only possible through the production and dissemination of knowledge generated
by humans throughout their existence, making it a continuous process in human history.
In the material existence of human beings, there is also the material existence of work
and education, under which society reproduces itself in social contradiction. Education is a
social process of socialization through which language and knowledge produced by social
groups are transmitted to individuals, enabling them to live in society. As Pinto (1987, p. 17,
our translation) argued, "education is the process by which society shapes its members in its
image and pursuit of its interests". The material existence of humans is linked to educational
existence, the materiality of which is an inherent process in social life and occurs wherever the
individual is present.
Despite this, social reproduction is intrinsically linked to society, as it operates from an
individual's birth and shapes them into a social individual. In other words, humans learn to live
in the given conditions found in the social environment, and through this process, they act on
this environment, transforming it while transforming themselves. It is a dialectical process, both
of nature and of social being.
In this context, a movement for education in rural areas emerges, where the individuals
who inhabit fields, waters, and forests make history, produce material life, and create conditions
for social reproduction through social education. They transform social education into school
content because "[...] all knowledge is historical, not because it emerges in a certain era, not
because it passes through time, but because it derives from the flow of time, from the past
existing in each present moment [...]" (PINTO, 1969, p. 519-520, our translation).
In Brazil, education in rural areas has always faced tensions and pressures from urban
education, often stigmatized and underestimated, denying rural residents access to quality
schooling. The material existence of schools in rural areas is situated in a secondary position,
and their presence and permanence depend on the resistance of social groups inhabiting rural
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
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territories. In the social reproduction of rural areas, schools are a vital necessity for this
population, although they are not on the political agenda of the dominant classes.
Rural education emerged from civil society in the 1980s, consecrated as a constitutional
right, and consolidated in Law No. 9394/96. Its nature stems from social struggles to meet the
aspirations of the rural community, which seeks a school that redefines education provision in
terms of content, methodology, and school calendar, considering respect for the seasonality of
work. In this process, " it is the school that must adjust, in its form and content, to the subjects
which need it; it is the school that must reach out to the learners, and not the other way around"
(CALDART, 2003, p. 63, our translation).
Our focus of study is rural education from the constitutional law perspective, seeking a
public policy that recognizes the workplace as a place of residence and, therefore, extends the
right to education to where people live. This is valid for all rural communities, whether they are
people of the forests, waters, or the countryside, collectively known as rural communities
.
Public education policy must be present where the people are, with it, the structure that
guarantees the necessary conditions for Accessed in to and retention in schools. In this
perspective, an investigation will be conducted through readings and reflections on legislation,
social movements, and academia without constitutional illusions.
The text will be divided into three parts to present the work in a more pedagogical
manner. In the first section, social mobilization in the construction of rural education will be
addressed, highlighting the social struggles that resulted in the inclusion of the right and duty
of the State in education for all in the 1988 Federal Constitution. Next, the achievement of rural
education in Law No. 9394/96 will be explored, which enshrined an educational approach that
integrates work and education.
In the second section, investigations and presentations will be made regarding the
legislation that the State has produced to ensure the effective implementation of rural education
as part of the schooling process for young people residing in these areas, respecting cultural
diversity and various modes of material life.
We designate as rural peoples those who occupy "spaces in the forest, livestock, mines, and agriculture, [...]
fishing areas, coastal communities, riverside communities, and extractivists" (BRASIL, 2002, p. 4-5). Presidential
Decree No. 7,352, dated November 4, 2010, reaffirms in its Article 1, Paragraph 1, that the following are
considered rural populations: I - rural populations: family farmers, extractivists, artisanal fishermen, riverside
dwellers, settlers, and campers from agrarian reform, rural wage laborers, quilombola communities, coastal
communities, forest peoples, caboclos, and others who derive their material conditions of existence from work in
rural areas (BRASIL, 2010).
Vanderlei AMBONI
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
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Finally, in the third section, the investigation will focus on the presence of schools
within communities, a crucial aspect that reflects the unity of communities in defending the
interests of rural communities, incorporating memories and values generated by rural life.
Within rural communities' diversity, eating, drinking, dressing, and sheltering create a culture
of work and social life production. These individuals seek to value these traditions through rural
education, whose essence is expressed in community life, strengthened by the presence of
schools, as it translates into spaces of sociability and amplifies energy in the community.
Thus, this article aims to explore and analyze this exposition and offer a deeper
understanding of rural education and its importance for rural communities in Brazil.
Society in the Construction of Rural Education
All education is a conscious action of society in which individuals determine what they
desire and how they desire it. In class-divided communities, education is an instrument of power
for the ruling class, as this class holds material control. Education is, therefore, an instrument
of social reproduction that allows the ruling class to maintain the existing status quo. Its
existence is linked to the hegemonic social reproduction of the ruling class and is fraught with
contradictions and social struggles. According to Federici, Mori, and Santos (2008, p. 147, our
translation):
A society based on exploiting the working class does not perpetuate itself
automatically; the reproduction of social relations that naturalize and
legitimize the expropriation of labor and the mechanisms necessary for capital
accumulation is essential for its continuity. To this end, the superstructure of
society and its apparatuses are created, and schools are inserted into the
community as one of these instruments of capitalist system hegemony.
The uprising of social movements and the precariousness of rural schools have given
rise to a social struggle for education in these areas, organized and coherent with the guidelines
laid down in the conquest of the Law of Guidelines and Bases of National Education, Law No.
9.394/96, and the movement created by the conference Por uma Educação Básica do Campo
(For a Basic Education in the Countryside) and the birth of the "National Articulation for Rural
Education." This unity and social mobilization allowed the rural communities to build an
education proposal based on the principles of work and culture that characterize these
communities in their uniqueness and the production of their material existences.
In the organizational process, Gryzbowski (1987, p. 59, our translation) states that social
movements enable workers to take a dual action:
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
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[...] Practical learning how to unite, organize, participate, negotiate, and fight.
[...] The elaboration of social identity, awareness of their interests, rights, and
demands, and finally, a critical understanding of their world, practices, and
social and cultural representations.
Nascimento (2006) emphasizes that when questioning the reality of rural schools, the
precarious conditions of physical structures and low educational quality for rural individuals
become evident. These schools do not serve the interests of the community located there
because they do not reflect the reality of rural life or transform the lives of its residents. In this
context, Nascimento (2006, p. 869, our translation) points out that:
[...] Rural education is called upon to construct humanistic matrices for rural
people with a view to human emancipation. [...] In rural education, everyone
is a subject and a builder of memory and history, that is, everyone is a social
and cultural subject. In formal education, however, schooling, presented as the
only pedagogical model for all Brazilians, reduces students to approved or
failed, newcomers or repeaters, special or abnormal laggers, and creates a
dichotomy between educator and learner.
Rural education, built by social movements, is a proposal that materializes in rural
communities and consolidates itself as a school that opposes the hegemony of capital. Being an
education achieved through social struggles, its nature and interests are intrinsically linked to
the people who conducted it, materializing a project based on schooling aligned with the
processes of life and work present in the countryside. It represents a distinct culture and way of
life from each other and from urban spaces, where material and cultural aspects are constructed,
with land as a central element, often the object of conflict between capital and labor.
However, the presence of agribusiness compromises the socio-environmental
development of rural communities. Therefore, Ribeiro (2015, p. 81, our translation) reflects that
"rural education is not guided by a finished model defined from the outside but is built in the
struggle for agrarian reform or land for work, without which it is impossible to materialize this
rural education," because Brazil is a culturally diverse country. In this perspective, Caldart
(2003, p. 73, our translation) argues that
The educational environment is born from this reading of the pedagogical
movement that occurs outside the school, in social practices, in social
struggles, and needs to be reworked within the school so that it produces rather
than reproduces the necessary learning for the formation of the subjects who
are there.
In this process, "there is a pedagogical movement that is specific to the school but is
only constituted when linked to the pedagogical movement of social relations that occur outside
Vanderlei AMBONI
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262 7
it" (CALDART, 2003, p. 73, our translation). Indeed, Nascimento (2006) states that "rural
education is characterized by the gestures and languages of peasant culture, contrasting with
current educational dimensions with pedagogical matrices forgotten by the predominance of
pedagogy of speech, transmission, and the teacher's discourse to silent students"
(NASCIMENTO, 2006, p. 868, our translation).
In the continental dimension, Brazilian social formation has landownership linked to its
origin and continuity, a reality that Paulo Mercadante (1980) summarizes in two categories:
conciliation and conservation. These terms are fundamental for understanding Brazil without
political illusions. These links persist in Brazilian society, and in the dance of power, agrarian
elites maintain their influence over the agrarian structure and control of land to the detriment
of social interests in agricultural reform. Therefore, in a society with these characteristics, the
existence of rural education that confronts agribusiness represents social progress and
recognition of education for rural individuals. And this process is only realized through social
struggles.
In the struggle for survival, rural communities bring their culture and production modes
as symbols of resistance. In this struggle, training and schooling align with constitutional
frameworks. In this context, the State is summoned to fulfill the constitutional precept that
establishes education as the right of all and the duty of the State. Despite being a capitalist
institution with class hegemony, "[...] but it is also a possible space for the construction of
counter-hegemony" (FEDERICI; MORI; SANTOS, 2008, p. 145, our translation).
The struggle for the right to education of rural people within the context of their material
culture and ways of producing life ensures their right to an education that the rural inhabitants
themselves mold. As Arroyo (2006, p. 104, our translation) observed:
The school bears the marks of the inequalities suffered by the subjects who
have the right to it. It does not only maintain the effects of income inequalities,
conditions, Fundeb, Fundef, or population distances and dispersion. The rural
school fundamentally bears the marks of subjects marked by differences
turned into inequalities. This shame of inequality based on social, racial, and
ethnic disparities in the countryside accompanies our entire history of rural
school construction.
In this sense, Arroyo (2006) argues that rural education is a historical construction made
by marginalized people in an educational system structured around social inequalities.
Therefore, only through struggle can rural education be conquered and guaranteed within the
framework of rural education. Nevertheless, Carnoy and Levin (1977, p. 46, our translation)
emphasize:
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
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Education, as part of the functions of the State, is also a field of social conflict.
In capitalist democracies, it is considered that the State is responsible for
promoting justice and equality to offset the inequalities that arise from the
social and economic system. The role of education is seen as improving the
social position of disadvantaged groups by providing them with essential
knowledge and credentials that enable them to participate. At the same time,
the capitalist State and its education system must reproduce capitalist relations
of production, including the division of labor and class relations that are part
of that division. The tension between the reproduction of inequality and the
production of greater equality is intrinsic to public schools, just as social stress
is intrinsic to all institutions structured by class, race, or gender. The basis of
this tension is not ideology but ideology as it relates to the concrete reality of
social position, material wealth, and political power.
Between rights and reality, the latter is indelibly imposed under the primacy of offering
secondary education to rural people. In this process, "the dominated do not free themselves
unless they come to dominate what the dominators dominate. So, dominating what the
dominators dominate is a condition of liberation" (SAVIANI, 2002, p. 69, our translation).
In the dynamics of republican social life, legal norms direct and regulate the activities
of the State for the whole of social life, which is always a tangible expression of the ruling class,
without exception. In the social contradiction, the working class moves, organizes, and
mobilizes society to achieve rights. The struggle for rights includes rural education and
highlight the Encontro Nacional dos Educadores da Reforma Agrária (National Meeting of
Educators of Agrarian Reform -ENERA-1997) and the Conferências Nacionais por uma
Educação do Campo (National Conferences for Rural Education -1998 and 2004).
In resistance and social mobilization, Nascimento (2006, p. 874, our translation) points
out:
[…] There are social movements and popular organizations that are trying to
react by adopting the proposal of primary rural education, such as the EFAs
(Family Agricultural Schools), the MEB (Movement for Basic Education),
which works on the literacy of young people and adults (FREIRE, 2001), the
MST, with settlement and camp schools, as well as having specific teacher
training, the MAB (Movement of People Affected by Dams) with its
resettlement schools, indigenous schools, along with quilombo communities,
as well as experiences in various grassroots communities fighting
individually.
The social struggle for rural education was a fight where social forces in rural areas
joined together in search of educational unity, recognizing rural individuals as subjects who
educate themselves in producing material life with distinct organizational work methods, each
with its particularities of education and labor. In this act, individuals move and shake the
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structures of the State in the pursuit of the right, with the goal of rural education that values
culture, memory, and work in the uniqueness of rural communities.
The Achievement of Educational Legislation for Rural Education
The role of the State in society is mediated by legislation, and in a bourgeois republic,
laws are universal, recognizing social contradictions but also allowing internal struggles for
new rights. They reflect the modus operandi of the legal process. The rural school dates back
to the 1920s when there was concern among landowners about keeping the rural workforce tied
to the land in the face of urbanization in Brazil. Thus, agrarian elites sought to create means to
keep people in the countryside, and one of the consequences was the establishment of rural
schools by the State. However, these schools often had an urbanized approach, contributing to
reproducing the denial of education.
Education is a social right and part of individuals' integration into society. In this
perspective, GPTEC/MEC (a governmental program) advocated for quality education for all
because " […] education, as an organizer and producer of a people's culture and produced by a
culture - rural culture - cannot continue to follow the logic of excluding the right to quality
education for everyone" (BRASIL, 2004, p. 33, our translation). Santos (2011, p. 19, our
translation) observes that:
In Brazilian legislation, rural education is treated as rural education, with
spaces in the forest, livestock, mining, and agriculture. However, it goes
beyond these by incorporating fishing, extractive, riverine, and coastal areas.
Thus, the countryside is considered a space of interrelation between human
beings and practices that build and rebuild specific conditions of their social
existence permeated by the human dimension.
In the era of universalizing social rights, rural education is still a utopia in many regions
of Brazil. In areas where it exists, the majority of the educational offerings remain urbanized,
and the essence of agricultural work is not considered in the school calendar. In the era of
neoliberal capitalism, rural education is still a school of resistance and confrontation due to the
absence of adequate public policies for rural communities. Indeed, Nascimento (2006) argues
that rural education, historically, did not enter the country's political agenda because " […] rural
education, ignored and marginalized, was reduced to rural schools, unqualified teachers, and
masses of illiterate people. It is evident that educational policies regarding the rural reality have
been lacking for a long time […]" (NASCIMENTO, 2006, p. 868, our translation). Fernandes
and Molina (2004, p. 36, our translation) support this idea:
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
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Historically, the concept of rural education has been associated with
precarious, backward, low-quality, and resource-poor education. It had as its
backdrop a rural area seen as inferior and archaic. The timid programs in
Brazil for rural education were designed and developed without their subjects,
without their participation, but ready for them.
In this process, a sociological nature is defined by the class character of the State, whose
mode of production is based on wage labor in labor relations. In this perspective, rural schools serve
a dual function: first, as compensatory to maintain individuals in rural areas, and second, for the
reproduction of capital, whose essence is given and established in the capitalist mode of production.
Lemes demonstrates this relationship:
Rural education was proposed by the country's rural elites as a compensatory
action, treating rural individuals as ignorant people, not understanding that
these individuals did not have the opportunity to acquire more excellent
knowledge, and what they know are experiences acquired in their lives. In the
same way as the economic sector, education is organized and divided into
classes corresponding to their needs and interests. In the capitalist mode of
production, education does not aim to serve the collective well-being but the
conditions of expanded production/reproduction of capital (LEMES, 2010, p.
1325-1326, our translation).
In this precarious context, there is a reality that Nascimento (2006, p. 873, our
translation) questions and answers:
But what kind of public school is offered to the rural population? It is a school
abandoned, derogatorily called an isolated school. It is a school that ceases to
exist when municipalities adopt a cost reduction policy, bringing children to
study in the city on cattle trucks or vans, on poor roads, with hours of travel.
In addition to excluding rural children and separating them into different
classrooms, they must adopt the values of the city, or else they are called
backward by their peers or even by their teachers.
Given this, it is possible to observe that the State is class-based, and its social
contradictions are expressed in the interests that the dominant group defends for its class. In it,
the hegemony of agribusiness over education and the diversity of the countryside is manifested
through public policies issued by the State. Its nature is ideological because it presents
education oriented towards the urban-centric, Eurocentric, and ethnocentric triad. It is urban-
centric as it does not consider the meanings of life and the interests of rural communities. It is
Eurocentric because it views modernity as a principle and values the city as a place of modernity
and the countryside as a place of backwardness. It is ethnocentric because it projects the past
of Western Europe as superior in terms of civilization and culture.
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In this context, schools are in dispute among hegemonic projects in which the State, as
the organizing entity, assumes the task of the dominant class, prioritizing large landholdings
and agribusiness over rural education. This results in rural education being subordinate to the
economic and ideological interests of the State. On the other hand, rural social movements act
against these interests, redefining rural education and rural schools based on valuing labor and
rural communities' culture. This approach places social work and nature preservation at the
center of education and organizes around collectivity.
In the field of promulgated law, the State establishes norms for schools in rural areas,
but the right to rural education is not fully realized because the absence of public policies keeps
schools poor and secondary to the diversity present in rural areas.
The school is a space of human sociability that synthesizes a form of social organization
in rural areas that bothers the dominant class. This dominant class maintains power, seeking
reconciliation and preserving its hegemony over the land and the lives of rural people. However,
this hegemony suffocates the emerging rural education and the integration of the lives of rural
people with their productive culture and values that permeate the relationships in community
life with both individuals and the land, water, and forests of rural areas. Community life plays
an essential role in this perspective, with two forms of social interaction. The relationship
between humans and nature continues to be one of production and conservation because they
know that land and water are primary sources of life.
In the context of the reproduction of material life, humans build educational
relationships, and class contradictions become evident in education. Even as people work the
land, those in rural areas also struggle for education, but it is a complex struggle because social
movements seek a rural school that respects their values and meets the real needs of rural
residents. The social achievement of Law No. 9394/96, known as the LDB (Brazil's Education
Guidelines and Framework Law), brought a uniqueness regarding rural schools. Articles 23,
26, and 28 propose a school that caters to the peculiarities of rural areas, including appropriate
curricular content and methodologies, as well as a school organization that adapts the school
calendar to the phases of the agricultural cycle, climatic conditions, and the nature of work in
rural areas in general (BRASIL, 1996). Article 28 is particularly innovative as it considers the
social diversity of labor and peasant culture as central to the pedagogical organization. In this
pedagogical act, "education recreates the countryside because it renews the values, attitudes,
knowledge, and practices of belonging to the land" (BRASIL, 2004, p. 33), since
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
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In Brazil, the proclaimed universal right to education has been a hard-won
achievement of social movements, especially public education workers at the
federal, state, and municipal levels, with reference to the 1988 Constitution
and, more recently, Law No. 9394/96, as a legal milestone in this process of
affirming education in the field of human and social rights (BRASIL, 2004, p.
33, our translation).
This small step taken for rural schools is significant for rural people. The LDB brought
a rural perspective by including "education for rural areas" in its norm and pointing to rural
education, as it ensures the values of culture and work.
In 1998, the National Conference Por uma Educação Básica do Campo (For Basic
Education in the Countryside) took place to boost efforts to redefine rural education. From it
emerged a movement in defense of rural education called the National Articulation For Basic
Education in the Countryside, which brought reflections on teaching and rural development
from the perspective of rural people. In this conference, it was defined that
The term 'countryside' will be used instead of the usual 'rural' to include a
reflection on the current meaning of peasant work and the social and cultural
struggles of the groups trying to ensure the survival of this work in the process.
But when discussing rural education, we will be addressing education that is
directed at all workers in the countryside, including peasants, quilombolas,
and indigenous nations, including the various types of wage earners linked to
life and work in rural areas (KOLLING; NERY; MOLINA, 1999, p. 9, our
translation).
Marschner (2011, p. 42, our translation) emphasizes that the successive debates on rural
education came to represent the demands for schools in rural areas, a process that assumed "[...]
a broad agenda of analysis about a specific space in Brazilian society, with a set of actions and
demands aiming at the redefinition and transformation of rural areas." In this context, there is a
clear indication that this process is constituted in "[…] the semantic field: discourses and
representations about social space begin to reject the idea of 'rural,' replacing it with
'countryside' as a more appropriate concept for the space" (MARSCHNER, 2011, p. 42, our
translation). As a result, rural education gained specific legislation with the approval of the
Operational Guidelines for Basic Education in Countryside Schools
, whose materiality is
evident in its normative acts, which Santos (2011, p. 21-22, our translation) summarizes as:
Law approved by the National Council of Education (CNE) through Resolution CNE/CEB No. 01, dated April
3, 2002. The law had the participation of social movements, indigenous peoples, quilombola communities, and so
on.
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I - The identity of rural schools. Article 2 - The rural school needs to be
inserted into the reality of the rural environment, in the knowledge of the
community, and social movements.
II - Curriculum organization (what and how to teach in the school). Articles
4 and 5. The following elements stand out: the topics to be addressed must be
linked to the world of work and rural development; the methodology must also
be suitable for the rural environment, recovering the materials available in the
natural environment. This methodology rescues the richness of experiences,
different teaching procedures, various teaching resources, and diverse learning
spaces.
III - Government responsibility regarding educational provision and
regulation of guidelines. Articles 3, 6, and 7. The municipal system must offer
early childhood and elementary education in rural communities, settlements,
or the municipality's headquarters.
IV - School organization. Article 7, Paragraphs 1 and 2. The school can
organize classes in different ways (multi-grade course, cycle, alternation, or
grades), and the rural school calendar can be arranged according to the reality
of each location, provided it does not harm the students in terms of the number
of school days.
V - School Management. Articles 10 and 11. Families and social movements
have the guaranteed right to participate in discussions about the school's
operation, the pedagogical proposal, and the use of financial resources and
their allocation. This participation can occur in various spaces, such as the
Municipal Education Council, School Council, Management Committees
(School Fund, Meals, FUNDEF), Education Conferences, and in other ways,
such as movements and unions participating in the preparation of the
Municipal and State Education Plans.
VI - Teacher Training. Articles 11, 12, and 13. The municipal or state
education system must guarantee the training of teachers who do not yet have
normal (teacher training) or higher education, and the training programs must
include specific knowledge that helps teachers work in line with the rural
reality. It must also guarantee in-service continuous training and the
qualification of untrained teachers in the classroom.
This same author further argues:
The concept of rural education recovers the view of education as a human
formation of which the school is a part; it retrieves the perspective of
education as a social process, highlighting the relationships between education
and productive life, between social formation and culture, and between
education and history. It is a process of constructing an education project for
rural workers, gestated from the perspective of peasants and the trajectory of
the struggle of their organizations (SANTOS, 2011, p. 19, our translation).
Thus, a legal framework regulates the right to education under rural education
guidelines, highlighting articles 23, 26, and 28 of Law 9.394/96, which address the specificity
and diversity existing in rural areas. This framework considers rural populations' social,
cultural, economic, and other aspects nationally.
Furthermore, the State establishes normative guidelines for the right to education for
rural populations, which are outlined as follows:
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1. Opinion CNE/CEB No. 36, dated December 4, 2001, issued by Rapporteur Edla de
Araújo Lira Soares, on the Operational Guidelines for Basic Education in Rural Schools, states:
Rural education, referred to as rural education in Brazilian legislation, has a
meaning that encompasses the spaces of forests, livestock, mines, and
agriculture but goes beyond by embracing fishing areas, coastal communities,
riverside communities, and extractive communities. In this sense, rural areas,
more than just non-urban territories, represent a field of possibilities that
enhance the connection of human beings with the production of the conditions
of social existence and the achievements of human society (BRASIL, 2001, p.
1, our translation).
This recognizes rural education as a process that objectively establishes education
milestones for rural populations, with a link and foundation in the organization of work and
culture related to the land.
2. Resolution CNE/CEB No. 1, dated April 3, 2002, which establishes Operational
Guidelines for Basic Education in Rural Schools, states:
[…] The identity of rural schools is defined by their connection to issues
inherent in their reality, rooted in the temporality and knowledge of students,
in collective memory signaling futures, in the network of science and
technology available in society, and in social movements advocating for
projects that link solutions to these issues with the social quality of collective
life in the country (BRASIL, 2002, p. 1, our translation).
3. Opinion CEB/CNE/MEC No. 1, dated February 2, 2006, establishes, exposes, and
approves the days considered as instructional in the Pedagogy of Alternation:
3 The Family and Agricultural Education Centers (CEFFA) meet legal
requirements for the duration of the school year, as they integrate periods
experienced in the educational center (school) and the socio-professional
environment (family/community), considering as instructional days and hours
activities carried out outside the classroom but within each student's study
plan.
4 – Each Family Education Center for Alternation shall organize its political-
pedagogical proposal in accordance with the National Education Guidelines
Law (LDBEN), whether as a Family Agricultural School, Rural Family
House, or Rural Community School, submitting it to the competent education
system.
5 It is recommended that the Political-Pedagogical Project of each CEFFA
adopts the characteristics of the Pedagogy of Alternation in the concept of
integrative or copulative alternation to allow for the comprehensive education
of students, including further studies, and to positively contribute to integrated
and self-sustainable rural development, particularly in regions/locations
where family agriculture prevails (BRASIL, 2006, p. 9, our translation).
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4. Presidential Decree No. 6,040, dated January 4, 2007, establishes the National Policy
for Sustainable Development of Traditional People and Communities, recognizing them as:
[…] Traditional People and Communities: culturally distinct groups that
recognize themselves as such, have their forms of social organization, occupy
and use territories and natural resources as a condition for their cultural, social,
religious, ancestral, and economic reproduction, using knowledge,
innovations, and practices generated and transmitted by tradition (BRASIL,
2007, our translation).
Regarding this, the following principles are highlighted:
I - recognition, valorization, and respect for the socio-environmental and
cultural diversity of traditional people and communities, taking into account,
among other aspects, ethnicity, race, gender, age, religiosity, ancestry, sexual
orientation, and labor activities, as well as the relationship of these aspects
within each community or people, in order not to disrespect, subsume, or
neglect the differences of these same groups, communities, or people or to
establish or reinforce any relationship of inequality;
XIV - the preservation of cultural rights, the practice of community activities,
cultural memory, and racial and ethnic identity (BRASIL, 2007, our
translation).
5. Opinion CNE/CEB No. 3, dated February 18, 2008, reexamines Opinion CNE/CEB
No. 23/2007, addressing the consultation regarding the necessary support for rural education
and establishing a conceptual debate on the definition of rural schools, ultimately defining the
legal guidelines for rural education support (BRASIL, 2008b).
6. Resolution CNE/CEB No. 2, dated April 28, 2008, establishes complementary
guidelines, rules, and principles necessary for the development of Rural Education, defines
criteria for school clustering, and ensures intracampus and rural-to-urban school transportation,
aiming to provide educational opportunities close to the learners' residences (BRASIL, 2008b).
It establishes and regulates the provision of rural education as follows:
Article 1: Rural Education comprises Basic Education in its stages of Early
Childhood Education, Elementary Education, Secondary Education, and
Integrated Technical Education and is intended to serve rural populations in
their various forms of life production, including family farmers, extractivists,
artisanal fishermen, riverside communities, settlers and landless individuals
from Agrarian Reform, quilombolas, coastal communities, indigenous people,
and others.
Paragraph 1: Rural Education, the responsibility of the Federative Entities,
which should establish forms of collaboration in its planning and execution,
aims to universalize Accessed in, retention, and educational success with
quality at all levels of Basic Education.
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
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Paragraph 2: Rural Education shall be regulated and offered by the States, the
Federal District, and the Municipalities within their respective priority areas
of operation.
Paragraph 3: Rural Education shall preferably be developed through regular
education.
Paragraph 4: Rural Education shall, through appropriate procedures, cater to
rural populations who have not had Accessed in to or have not completed their
Elementary or Secondary Education studies at the proper age.
Paragraph 5: Education systems shall take measures to ensure that children
and young people with special needs, who are the subject of Special
Education, residing in rural areas, also have Accessed in to Basic Education,
preferably in regular schools in the education system (BRASIL, 2008b, our
translation).
7. Decree No. 7.352, dated January 4, 2010, establishes the Public Policy for Rural
Education and the National Education Program in Agrarian Reform - PRONERA, with the
following principles of Rural Education standing out:
I - respect for the diversity of rural areas in their social, cultural,
environmental, political, economic, gender, generational, racial, and ethnic
aspects;
II - encouragement to formulate specific political-pedagogical projects for
rural schools, stimulating the development of school units as public spaces for
research and the integration of experiences and studies aimed at socially,
economically just, and environmentally sustainable development in
coordination with the world of work;
III - the development of policies for the training of education professionals to
address the specificity of rural schools, considering the concrete conditions of
the production and social reproduction of life in rural areas;
IV - the valorization of the identity of rural schools through pedagogical
projects with curricular content and methodologies suitable for the real needs
of rural students, as well as flexibility in school organization, including
adapting the school calendar to the phases of the agricultural cycle and
climatic conditions; and
V - social control of the quality of school education through the effective
participation of the rural community and social movements (BRASIL, 2010a,
our translation).
8. Resolution CNE/CEB No. 4, dated July 13, 2010, defines General National Curricular
Guidelines for Basic Education, and Section IV addresses rural primary education in
accordance with Article 35, defining three essential guidelines for the organization of
pedagogical action:
I - curricular content and methodologies appropriate to the real needs and
interests of students in rural areas;
II - school organization tailored to the rural context, including adaptation of
the school calendar to the phases of the agricultural cycle and climatic
conditions;
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III - alignment with the nature of work in rural areas (BRASIL, 2010b, p. 12,
our translation).
In the regulation of rural education, Article 36 of Resolution CNE/CEB No. 4/2010
reaffirms the primacy that deals with identity and defines it. In it,
The identity of rural schools is defined by their connection to issues inherent
in their reality, with pedagogical proposals that encompass their diversity in
all aspects, such as social, cultural, political, economic, gender, generational,
and ethnic' (BRASIL, 2010b, p. 12, our translation).
Consequently, it reaffirms the uniqueness and specificity of rural primary education and
determines the rules for its provision, as the norm states:
Forms of organization and methodologies relevant to the rural context must
be embraced, such as the pedagogy of the land, which seeks pedagogical work
based on the principle of sustainability to ensure the preservation of the life of
future generations, and the pedagogy of alternation, in which the student
participates concurrently and alternately in two learning
environments/situations: the school and the workplace, presupposing an
educational partnership in which both parties are co-responsible for learning
and student formation (BRASIL, 2010b, p. 12, our translation).
Regarding legislation, rural education is ensured at the national level, with subnational
entities being subject to it. Between the right and duty of the State are the individuals seeking
rural education, whose legal nature is already established, but the process of schooling based
on educational principles is still within the framework of legality and far from reality. The letter
of the law has reached rural areas precariously and secondarily.
School and Rural Education: life in the community
Teaching is a necessary community act to reproduce human-social life, and its
foundation is rooted in work. The school in rural areas symbolizes community life,
strengthening bonds of coexistence and enabling socialization. There is a multiplicity of schools
in rural areas to cater to the diversity of rural people, as they are present in indigenous territories,
quilombola communities, islands, land reform settlements, landless camps, and municipal
districts. All share the mission of redefining the values of life, work, and the culture of
community life.
In this mission, solidarity and communion are expressed as a common good, and as
Caldart (2003, p. 63, our translation) asserts in the context of the rural education commitment,
'[…] it is the school that must adjust, in its form and content, to the subjects who need it; it is
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
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the school that must meet the students, not the other way around.' And this implies assuming
an educational project that engages in dialogue with its surroundings so that the school's
presence can fulfill its role as an anchor in the process of learning and socialization because
'[…] there is an educational movement that is specific to the school, but it is only constituted
concerning the pedagogical movement of social relations that happen outside of it' (CALDART,
2003, p. 73, our translation).
In the same perspective, Nascimento (2006, p. 869, our translation) argues that '[…]
rural education is called upon to construct humanistic frameworks for rural people with a view
to human emancipation. […] In rural education, everyone is a subject and builder of memory
and history, that is, everyone is a social and cultural subject,' so they are educational subjects
whose lives are redefined in the pedagogical act because 'educational action implies
interference in people's lives, so it has pedagogical intentionality, it is not improvised in any
way, from the simplest actions of daily life to the most complex, including education and school
[…]' (APEC, [21--], p. 6, our translation). In this perspective, the Permanent Working Group
on Rural Education, established by the Ministry of Education Ordinance No. 1.374 of June 3,
2003, states that:
Building rural education means thinking about a school supported by the
enrichment of life experiences, obviously not in the name of permanence or
the reduction of these experiences, but in the name of a reconstruction of ways
of life-based on the ethics of human appreciation and respect for differences.
A school that provides its students with conditions to choose, as citizens,
where they want to live. This ultimately means reversing the logic that one
only studies to leave the rural areas (BRASIL, 2004, 39, our translation).
With the same view, Caldart (2003 reaffirms the unique nature of rural education since
the rural school is not a different school, '[…] but rather it is the school recognizing and helping
to strengthen rural people as social subjects, who can also contribute to the process of
humanizing society as a whole, with their struggles, their history, their work, their knowledge,
their culture, their way of life […]' (CALDART, 2003, p. 66, our translation). This aspect is
unique because life in rural areas brings a peculiarity: the rooting of humans and their
constitutive nature as a social group. In this process, 'the rural school is a concept linked to the
reality of the subjects, a reality that is not limited to geographical space, but mainly refers to
the sociocultural elements that shape the ways of life of these subjects' (BRASIL, 2004, p. 38,
our translation).
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In this way, the rural area is a place of belonging for humans linked to nature, just like
a tree that germinates, creates roots, and lives. In this workspace, the locus of sociability is
present. In this place, rooting is a necessity in human beings, and '[…] to have roots, she tells
us, is to participate actively and really in a community that keeps certain treasures of the past
and certain premonitions of the future alive. A rooted individual has bonds that allow them to
look backward and forward […]' (WEIL, 1943 apud CALDART, 2003, p. 70, our translation).
In the constitutive rooting process, work and education are poles of excellence, but they
need to be redefined in school life, whose materiality, combined with legislation, is the
formulation of the political-pedagogical project (PPP) empowered for rural schools. As a public
school, rural education is redefined in its values and substantiated in the act of material
existence through the political-pedagogical project built collectively by the school community.
The PPP is the act and organizational instance of the school, and the school community is called
upon to make it. It is the foundation for the pedagogical process that the school desires, and
therefore, it is also a space of dispute, as it emanates from the project that will guide the
pedagogical directions to be followed in human formation and the forms of community
participation in the school. In effect, APEC ([21--], p. 2, our translation) states that:
The construction of the Political-Pedagogical Project (PPP) requires rigorous
reflection on the role of the school and collective commitment to redefining
the pedagogical practice of public schools from the perspective of a class
choice. There is no possibility of remaining neutral. Although it is understood
that there is an external intervention in the definition of the PPP, it is
considered possible to build a counter-hegemonic movement, putting the PPP
at the service of the working class in the sense of constituting itself as a class.
For the production of the Political-Pedagogical Project, it is necessary to
consider that:
It is PROJECT - a plan, a planning to be followed, construction, design, law,
human capacity - to project (to dream);
It is POLITICAL - art, science, guides, governs, skill in human relations,
assumes a position, posture, it is a dispute;
It is PEDAGOGICAL - it has a method, form, theory, science, teaching,
content, it has guidance.
There is, therefore, an understanding of the nature of rural education as a counter-
hegemonic school, whose existence is assured by laws, but for its effectiveness, it requires the
intervention of the subjects who make them (the community and the school) as a link that
connects them to the interests and materiality of work, culture, and socialization that the rural
areas bring. School in rural areas means life in the community, and life in which work and
education must be a school community commitment to education. In this sense, it brings the
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struggles of social movements in rural areas for rural education in the 1990s, whose connection
is '[…] with a project of society in which the rural areas are seen as places of life, work, and
culture. It is based on the logic of effective participation of rural people in school issues and
considers every formative process linked to work in the world of work as educational […]'
(APEC, [21--], p. 02, our translation).
From this perspective, rural education is a project in dispute, whose nature is manifested
in its particularity because it brings the singularity of the rural areas where its subjects are
builders of their memory, their historicity, in which men and women build their material culture
through work and in the material living conditions in which rural people find themselves, live,
produce their material life, and socially reproduce. In effect, Nascimento (2006, p. 869, our
translation) asserts:
Thus, rural education is called upon to construct humanistic frameworks for
rural people with a view to human emancipation. The projects between rural
education and the formal and banking education of the Government are
paradoxical. In rural education, everyone is a subject and builder of memory
and history, that is, everyone is a social and cultural subject. In formal
education, schooling, presented as the only pedagogical model for all
Brazilians, reduces students to: pass or fail, newcomers or repeaters, unique
or abnormal deficiencies, and creates a dualism between educator/and learner.
The school brings aspects of a new sociability to community life based on its social
organization, which values the learning subject as a subject of collective memory from the
perspective of cultural reproduction. The school is a space of educational action that
materializes in learners' schooling without the anomalies of urban schools. The symbolic act of
rural education is its unity with the life and work projects of the learner, which is associated
with the social environment of life and culture production. In it, rural subjects build collective
memory as a link to community survival, which they bring to the learning environment. In this
aspect, community life adds to school life and merges into a historical-dialectical unity, in
which people produce material life and school culture under the elements of historical-
dialectical agreement, which values the act of creating life in the diversity and singularity of
the rural population.
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Final considerations
Men and women make history in the world by being objectified by work. It is in this
world that work relationships are established, separating the producer from the means of
production, turning them into a workforce under the dominion of the ruling class in each social
formation created under the social division into antagonistic classes, which live in social
contradictions and move within them, making history and inscribing it with indelible letters of
blood. In history, the Brazilian countryside carries this reality, which persists.
Historically, the peasant soil gave birth to the struggle for land and education. In social
battles, the rural areas gain social support for their historical demands. These hands are
calloused by work in the social organization of the subjects who inhabit the fields, waters, and
forests. Without this organization and social struggle for land, without the historical movement
that propels them, society also does not move. What drives society are social contradictions,
whose agrarian basis is grounded in large landholdings, in which the ruling classes unite to
maintain hegemony over land through the agrarian structure established in Brazil.
Within this social contradiction, in the struggles for land (land reform, indigenous and
quilombola territories, collective land tenure, etc.), there is unity around the need for organized
work for an education that redefines the values that each social group in rural areas holds.
Within this unity, the struggle for rural education was born, mobilizing civil society to defend
the interests of rural people in qualified education for rural areas under the leadership of rural
people.
From the unity in the struggle for education, the State recognizes rural people in their
singularity as subjects of rights and, therefore, entitled to rural education, with an education that
redefines rural people in their particularities of social existence and ways of producing material
life. In this process, the legislation created by the State ensures forms of schooling that consider
the necessary alternation (school time - community time), respecting work time (planting -
harvesting), and incorporating religiosity, culture, and social life.
Through organization, mobilization, and social struggles, the rural subjects have
achieved rural education. However, the achievement of education in legislation does not
guarantee its effective implementation. Only the constant mobilization of rural people can
ensure the fulfillment of the right to rural education under the principles stated in the legislation,
which has been inadequately implemented. As the normative and regulatory body of social life,
the State is still absent in promoting rural education with the presence of schools in rural areas.
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In educational provision, rural people are only partially served in their rights, as the
precariousness and closure of rural schools are routine in Brazil.
For social movements, having schools in rural areas is not enough. What is expected is
rural education with its specificity of work and culture, which values rural schools as places of
life because the rural is not an extension of or in opposition to the urban. The rural is the locus
where social groups live, producing material life under given, found, and transformed
conditions by the actions of their subjects as they move, construct, and reconstruct their earthly
existence in rural resistance. In resistance, the rural is positioned as a place of life and social
culture in its singularity in an objective form.
REFERENCES
APEC. Alerta: escolas públicas do campo do Paraná: o que e como fazer! Boletim nº 2 da
APEC. Articulação Paranaense por uma Educação do Campo. [21--].
ARROYO, M. G. A escola do campo e a pesquisa do campo: metas. In: MOLINA, M. C.
Educação do campo e pesquisa: questões para reflexão. Brasília, DF: Ministério do
Desenvolvimento Agrário, 2006. p. 103-116.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei n. 49.394, de 20 de dezembro de 1996. Institui as diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República. Available at:
http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf. Accessed in: 10 Mar.
2023.
BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001. Dispõe
sobre diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Brasília, DF:
MEC, 2001. Available at:
https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_PAR_CNECEBN362001.pdf?
query=calendario%202021. Accessed in: 10 Mar. 2023.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 1, de 3 de abril de 2002. Institui diretrizes operacionais
para a educação básica nas escolas do campo. Brasília, DF: MEC, 2002. Available at:
http://pronacampo.mec.gov.br/images/pdf/mn_resolucao_%201_de_3_de_abril_de_2002.pdf.
Accessed in: 10 Mar. 2023.
BRASIL. Referências para uma política nacional de educação do campo. In: RAMOS, M. N.;
MOREIRA, T. M.; SANTOS, C. A. dos. (coord.). Caderno de subsídios. Brasília: Secretaria
de Educação Média e Tecnológica, Grupo Permanente de Trabalho de Educação do Campo,
2004.
Vanderlei AMBONI
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262 23
BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 1/2006, aprovado em 1 de fevereiro de 2006. Estabelece
dias letivos para a aplicação da pedagogia de alternância nos centros familiares de formação
por alternância (CEFFA). Brasília, DF: MEC, 2006. Available at:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb001_06.pdf. Accessed in: 10 Mar. 2023.
BRASIL. Decreto Presidencial n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a política
nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. Brasília, DF:
Casa Civil, 2007. Available at: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/decreto/d6040.htm. Accessed in: 10 Mar. 2023.
BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 3/2008, aprovado em 18 de fevereiro de 2008. Reexame
do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta referente às orientações para o
atendimento da educação do campo. Brasília, DF: MEC, 2008a. Available at:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pceb003_08.pdf. Accessed in: 10 Mar. 2023.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 2, de 28 de abril de 2008. Estabelece diretrizes
complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de
atendimento da educação básica do campo. Brasília, DF: MEC, 2008b. Available at:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao_2.pdf. Accessed in: 10 Mar. 2023.
BRASIL. Decreto Presidencial n. 7.352, de 04 de novembro 2010. Dispõe sobre a política
de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária
PRONERA. Brasília, DF: Casa Civil, 2010a. Available at:
http://portal.mec.gov.br/docman/marco-2012-pdf/10199-8-decreto-7352-de4-de-novembro-
de-2010/file. Accessed in: 10 Mar. 2023.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010. Define diretrizes curriculares
nacionais gerais para a educação básica. Brasília, DF: MEC, 2010b. Available at:
https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_RES_CNECEBN42010.pdf?qu
ery=AGR. Accessed in: 10 Mar. 2023.
CALDART, R. S. A escola do campo em movimento. Currículo Sem Fronteiras, v. 3, n. 1,
p. 60-81, jan./jun. 2003. Available at: www.curriculosemfronteiras.org. Accessed in: 13 Apr.
2021.
CARNOY, M.; LEVIN, H. M. Escola e trabalho no estado capitalista. São Paulo: Cortez,
1987.
FEDERICI, C.; MORI, C. M.; SANTOS, S. V. Escola, comunidade e estado nas experiências
de educação do campo. In: MACHADO, C. L. B.; CAMPOS, C. S. S.; PALUDO, C. Teoria
e prática da educação do campo: análises de experiências. Brasília, DF: MDA, 2008.
FERNANDES, B. M.; MOLINA, M. C. O campo da educação do campo. In: MOLINA, M.
C.; JESUS, S. M. S. A. (org.). Contribuições para a construção de um projeto de educação
do campo. Articulação Nacional “Por Uma Educação do Campo”. Brasília, DF: 2004. n. 5.
GRYZBOWSKI, C. Caminhos e descaminhos dos movimentos sociais no campo.
Petrópolis, RJ: Fase Vozes, 1987.
Countryside education in the frameworks of constitutional law: Legality, resistance and material existence
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 13, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262 24
KOLLING, E. J.; NERY, I. J.; MOLINA, M. C. (org.). Por uma educação básica do campo.
Coleção por uma educação básica do campo. Brasília, DF: UnB, 1999. n. 1.
LEMES, M. S. Educação do/no campo: concepções e conceitos. [S. l.]: UFMS, 2010.
Available at: http://www.ndh.ufms.br/wp-
anais/Anais2010/Aceitos%20em%20ordem%20alfabetica/Mariana%20Santos%20LEMES.pd
f. Accessed in: 16 Oct. 2020.
MARSCHNER, W. Lutando e ressignificando o rural em campo: notas epistemológicas.
Interações – Revista Internacional de Desenvolvimento Local, Campo Grande, v. 12, n. 1,
p. 41-52, 2011.
MERCADANTE, P. A consciência conservadora no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1980.
NASCIMENTO, C. G. do. Educação e cultura: as escolas do campo em movimento. In:
Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 16, n. 11/12, p. 867-883, nov./dez. 2006.
RIBEIRO, M. Reforma agrária, trabalho agrícola e educação rural: desvelando conexões
históricas da educação do campo. In: Educação e pesquisa, v. 41, n. 1, p. 79-100, jan./mar.
2015.
SANTOS, E. V. Educação do campo: identidade em construção. In: SANTOS, E. V. (org.).
Educação do campo: construindo identidade. 2. ed. Belo Horizonte: FETAEEMG, 2011.
SAVIANI, D. Escola e Democracia. 35. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2002.
PINTO, Á. V. Sete lições sobre educação de adultos. São Paulo: Editora Cortez, 1987.
PINTO, Á. V. Ciência e Existência. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1969.
Vanderlei AMBONI
Rev. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 13, n. 00, e023011, 2023. e-ISSN:2237-258X
DOI: https://doi.org/10.30612/eduf.v13i00.16262 25
CRediT Author Statement
Acknowledgments We would like to express our gratitude to the study and research groups
for the dialogue established among their members and for their promotion and organization
of events to disseminate the studies and research conducted, which have greatly benefited
the researchers. We also extend our thanks to the Araucária Foundation, which is committed
to promoting the social, economic, and environmental development of the State of Paraná
through investments in science, technology, and innovation. Additionally, our appreciation
goes to the FAFIPA Foundation, which seeks resources to support Scientific Initiation,
improve the University's teaching staff, and provide support for Education and Social
Inclusion projects for disadvantaged communities.
Funding: This research did not receive any specific financial support.
Conflicts of interest: The authors declare no conflicts of interest.
Ethical approval: As this study is based on documentary and bibliographical research, it
follows the research and presentation standards in accordance with ABNT (Brazilian
Association of Technical Standards) guidelines and textual coherence.
Data and material availability: No specific data or materials are available for this study.
Authors’ contributions: Vanderlei Amboni conducted research using official state
documents, textual productions by social movements, and relevant historiography related
to rural education. He investigated the relationships between the conquest of rural education
through social struggles, forms of resistance, and the presence of schools in rural areas as a
unifying aspect of the community within the school, whose motto is "School is life in the
community." The work presented here is the result of these investigations.
Processing and Editing: Editora Ibero-Americana de Educação..
Proofreading, formatting, normalization and translation.