A questão legal da administração particular de indígenas (Curitiba e Campos de Viamão, século XVIII)

Autores

  • Isadora Talita Lunardi Diehl

Palavras-chave:

Administração indígena. Legislação indigenista. Período colonial. Curitiba. Campos de Viamão.

Resumo

Esse artigo trata das disposições legais que intencionaram pautar a administração indígena durante o período colonial.  Assim, parte-se da discussão sobre a existência de um direito “brasileiro” e da concepção jurídica portuguesa sobre a escravidão africana, para então adentrar no debate sobre a utilização do trabalho indígena. Fez-se o levantamento geral da legislação referente ao assunto desde o século XVI até 1755.  Observando a forma como a Coroa tratou a temática e de que maneira as determinações régias chegaram às áreas sulinas de Curitiba e Campos de Viamão, no século XVIII. Também mapeou-se a atuação das  Câmaras nas duas localidades e a ação dos Ouvidores com relação à questão indígena. Tais análises permitiram observar que os colonos buscaram brechas na legislação que respaldassem legalmente o cativeiro dos ameríndios, mas também apontam que as autoridades tinham grande interesse em silenciar sobre a questão da administração. Da mesma forma, foi possível perceber que a Coroa, ainda que defendesse em teoria o princípio de liberdade dos indígenas, cedeu às “necessidades” dos colonos de utilização da mão de obra nativa.

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

Diehl, I. T. L. (2016). A questão legal da administração particular de indígenas (Curitiba e Campos de Viamão, século XVIII). Fronteiras, 18(32), 158–177. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/FRONTEIRAS/article/view/5832