A questão legal da administração particular de indígenas (Curitiba e Campos de Viamão, século XVIII)
Palavras-chave:
Administração indígena. Legislação indigenista. Período colonial. Curitiba. Campos de Viamão.Resumo
Esse artigo trata das disposições legais que intencionaram pautar a administração indígena durante o período colonial. Assim, parte-se da discussão sobre a existência de um direito “brasileiro” e da concepção jurídica portuguesa sobre a escravidão africana, para então adentrar no debate sobre a utilização do trabalho indígena. Fez-se o levantamento geral da legislação referente ao assunto desde o século XVI até 1755. Observando a forma como a Coroa tratou a temática e de que maneira as determinações régias chegaram às áreas sulinas de Curitiba e Campos de Viamão, no século XVIII. Também mapeou-se a atuação das Câmaras nas duas localidades e a ação dos Ouvidores com relação à questão indígena. Tais análises permitiram observar que os colonos buscaram brechas na legislação que respaldassem legalmente o cativeiro dos ameríndios, mas também apontam que as autoridades tinham grande interesse em silenciar sobre a questão da administração. Da mesma forma, foi possível perceber que a Coroa, ainda que defendesse em teoria o princípio de liberdade dos indígenas, cedeu às “necessidades” dos colonos de utilização da mão de obra nativa.Downloads
Referências
ALMEIDA, Rita Heloísa de. O Diretório dos índios: Um projeto de “civilização” no Brasil do século XVIII. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
ALENCASTRO, Luiz Felipe. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
BALHANA, Altiva Pilati; MACHADO, Brasil Pinheiro; WESTPHALEN, Cecília Maria. História do Paraná- Volume 1. Curitiba: Grafipar, 1969.
BRIGHENTE, Lilian Ferraresi. Entre a liberdade e a administração particular: A condição jurídica do indígena na vila de Curitiba (1700-1750). UFPR, Curitiba: 2012. (Dissertação de mestrado).
COMISSOLI, Adriano. Os homens bons e a Câmara Municipal de Porto Alegre (1767-1808). Porto Alegre: Gráfica da UFRGS, 2008.
CUNHA, Manuela Carneiro. Os direitos dos índios: ensaios e documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987.
FREITAS, Ludmila Gomide. A Câmara Municipal da Vila de São Paulo e a escravidão indígena no século XVII (1629-1696). UNICAMP, Campinas: 2008. (Dissertação de mestrado).
GARCIA. A integração das populações indígenas nos povoados coloniais no Rio Grande de São Pedro: Legislação, etnicidade e trabalho. UFF, Niterói: 2003. (Dissertação de mestrado).
GRIMBERG, Keila. Keila Grinberg. Resenha de “Legislação sobre escravos africanos na América Portuguesa" de LARA, Silvia Hunold. Tempo, vol. 9, núm. 17, julho/ 2004, p. 1-6.
HESPANHA, Antônio Manuel. Porque é que existe e em que é que consiste um direito colonial brasileiro. Comunicação ao Encontro Brasil-Portugal: sociedades, culturas e formas de governar no Mundo Português- séc. XVI a XVIII. Departamento de História Social da Cultural/PPGHIST, IFMG, Belo Horizonte. In: Quaderni fiorentini per la Storia del pensiero giuridico moderno, 35 (2006), pp. 59-81.
HESPANHA, Antônio Manuel. Depois do Leviathan. In: Almanack brasiliensis nº5, maio de 2007. p. 55-66.
HESPANHA, Antônio Manuel. Antigo Regime nos Trópicos? Um debate sobre o modelo político do império colonial português. In: FRAGOSO, João e GOUVÊA, M. F. (orgs.) Na trama das redes: política e negócio no império português, séculos XVI-XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
LACERDA, Arthur Virmond de. As ouvidorias do Brasil Colônia. Curitiba: Juruá, 2000.
LARA, Silvia (org.). Ordenações Filipinas: Livro V. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
MONTEIRO, John Manuel. Negros da Terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.
MOREIRA, Vânia Maria Losada. A Conquista do trabalho indígena: Fé, razão e ciência no mundo colonial. In: FORTES, Alexandre e outros. Cruzando fronteiras: Novos olhares sobre a história do trabalho. São Paulo: Perseu Abramo, 2013. p. 133-165.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e Índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI e XVIII) In: CUNHA, Manuela Carneiro (Org). Os índios na história do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992. p.115-132.
SCHWARTZ, Stuart B. Segredos Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 1550-1835. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
SCHWARTZ, Stuart B. Escravos, roceiros e rebeldes. Bauru (SP): EDUSC, 2001.
SCHWARTZ, Stuart. Burocracia e sociedade no Brasil colônia: O tribunal superior da Bahia e seus Desembargadores (1609-1751) São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SILVA JÚNIOR, Waldomiro Lourenço. Apontamentos sobre a tradição legal portuguesa a respeito da escravidão negra na América. 3º Encontro de Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional. Florianópolis: UFSC, 2007.
SOUZA FILHO, C.F. Marés de. O direito envergonhado (O direito e os índios no Brasil). Revista IIDH, p. 145-164, 1992.
SOUZA, Laura de Mello e. O sol e a sombra: Política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
THOMAS, Georg. Política indigenista dos portugueses no Brasil: 1500-1640. São Paulo: Ed. Loyola, 1981.
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