O Direito como Sistema Autopoiético: regulação social através do direito

Autores

  • Suélen Farenzena UNISINOS

Palavras-chave:

Regulação Social. Interferência. Organização.

Resumo

O presente texto trata-se de uma síntese da contribuição trazida pela teoria de Gunther Teubner acerca da Regulação Social através do Direito – Capítulo V da obra O Direito como Sistema Autopoiético. Dizendo que o fracasso do direito regulatório constitui um problema de clausura autopoiética do sistema social, o autor sugere como saída justamente o desenvolvimento de formas de regulação jurídica mais indiretas e reflexivas, que respeitem a própria auto-regulação social. Diante disso, a proposta é contextualizar o cenário de idéias trazidas pelo mesmo, desde a auto-regulação como princípio da regulação até chegar ao ponto da comunicação pela organização.

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Biografia do Autor

Suélen Farenzena, UNISINOS

Mestranda e Bolsista em Direito Público pela UNISINOS/RS, vinculada à Linha de Pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Advogada (OAB/RS 82.487) e Professora Universitária. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3878612275114883.

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Publicado

2014-10-17

Como Citar

Farenzena, S. (2014). O Direito como Sistema Autopoiético: regulação social através do direito. Revista Videre, 4(8), 73–84. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/1617

Edição

Seção

Resenha