Papel da extrafiscalidade como política pública, mudança de mentalidade quanto a utilização dos recursos ambientais e distribuição de custos e benefícios

Autores

  • Haroldo Camargo Barbosa PGE/SP Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
  • Josyane Mansano UNIMAR- Universidade de Marília

Palavras-chave:

Meio Ambiente. Tributação Ambiental Extrafiscal. Desenvolvimento Sustentável.

Resumo

O desenvolvimento sustentável compreende dimensões econômicas, sociais e ambientais. Na responsabilidade pela busca da sustentabilidade destaca-se a atuação estatal justamente por deter suficiência técnica para tanto. A contribuição dos governos pode ocorrer de modo repressivo (antijuridicidades e sanções ambientais) e preventivo e, nesta hipótese, utilizando-se de moderna política tributária. Desse modo, os governos têm por meio da instituição de tributos, além da geração de receitas, a possibilidade de executar políticas públicas ambientais no campo da extrafiscalidade. Há diversos meios para estimular condutas ambientalmente adequadas, entre elas, deduções fiscais, isenções, alíquotas seletivas e outros. A tributação extrafiscal tem uma importante contribuição para este objetivo. Nesta dimensão, acredita-se que o mecanismo mais eficiente que o Poder Público tem para intervir na preservação do meio ambiente é por intermédio da tributação ambiental extrafiscal. E dentre os tributos, o ICMS Ecológico caminha por toda a cadeia produtiva, com incentivos à prática de comportamentos ecologicamente corretos.

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Publicado

2011-10-21

Como Citar

Barbosa, H. C., & Mansano, J. (2011). Papel da extrafiscalidade como política pública, mudança de mentalidade quanto a utilização dos recursos ambientais e distribuição de custos e benefícios. Revista Videre, 3(5), 169–188. Recuperado de https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/898

Edição

Seção

Artigos