A violação dos direitos territoriais indígenas: Práticas coloniais e contemporâneas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30612/rehr.v12i24.8710

Palavras-chave:

Direito Indígena. Legislação Territorial. Marco Temporal.

Resumo

As presentes considerações, pontuadas a partir de uma visão histórica, social e jurídica, são um chamado à discussão aos fatos históricos relacionados à violação e expropriação dos territórios indígenas consolidados de forma aparentemente legal. Por sua vez, procura-se analisar as nuances do processo interpretativo acerca do direito indígena à terra de origem. Neste contexto, muitos são os desafios na execução de direitos, considerando o atual cenário político, por um lado reflexo de conformações e deficiências de discernimento e, por outro, fomentador de usos contra-hegemônicos do direito, que teoricamnete prioriza a defesa da emancipação social.

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Biografia do Autor

Junia Fior Santos, Universidade Federal da Grande Dourados

Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul/UFMS, Especialista em Culturas e História dos Povos Indígenas pela Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul/UFMS e Licenciada no curso de História pela Universidade Federal Da Grande Dourados/UFGD. Atualmente cursa Mestrado em História no curso de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Grande Dourados. Desenvolve pesquisas na área de História com enfase nos Povos indígenas de Mato Grosso do Sul.

 

Referências

BRASIL. Advocacia Geral da União (AGU). Parecer 001/2017. Publicada 19/07/2017. Disponíveis em: http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/1552758. Acesso em 06 jan. 2018.

BRASIL. Agravo Regimental na reclamação n. 4.708. data julgamento 2011 voto do Relator: Carmem Lúcia . Data da julgamento 2013 Disponivel: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=622759. Acesso 08 jan. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 04 jan. 2018.

BRASIL. Estatuto do Indio. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil_03/leis/L6001.htm. Acesso em: 17 dez. 2017.

BRASIL. LEI 601 DE 18 DE SETEMBRO DE 1850. Disponível em: Gov.br/ccivil_03/Leis/L061-1850.htm. acesso em : 20 nov. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamento petição 3.388/ RO. Disponívelem:http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000168444&base=baseAcordaos. Acesso em: 08 jan. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Supremo tribunal Federal. Dispõe 19 condições para demarcação de terras indígena. Publicação 19. Março de 2009 Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105036. Acesso em: 12 jan. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração da Petição 3.388. voto do Relator: Roberto Barrozo. Data da julgamento 2013. Disponivel: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5214423 Acesso: 12 de jan. 2018.

CUNHA, Manuela Carneiro da. (Org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1992. p. 9-26.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Política Indigenista no século XIX. In. CUNHA, Manuela Carneiro da. (Org). História dos Indios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1992, p. 134-155.

GALLOIS, Dominique. Terras? Territórios? Territorialidades? In: RICARDO, Fany (org.). Terras Indígenas & Unidades de Conservação da natureza: o desafio das sobreposições. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004.

GOMES, Daniela. O direito Indígena ao Solo: limites e impossibilidades. 1. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

OLIVEIRA, Roberto Cardoso de. O trabalho do antropólogo. 2º Ed. São Paulo: UNESP, 2016.

PEGORARI, Bruno. A tese do “marco temporal da ocupação” como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana do Direitos Humanos. ARACÊ – Direitos Humanos em Revista. Ano 4, número 5, fevereiro 2017.

PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In. CUNHA, Manuela Carneiro da. (Org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1992. p. 115-132.

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Publicado

20-12-2018

Como Citar

Santos, J. F. (2018). A violação dos direitos territoriais indígenas: Práticas coloniais e contemporâneas. Revista Eletrônica História Em Reflexão, 12(24), 309–324. https://doi.org/10.30612/rehr.v12i24.8710