Filhos da “fragilidade humana” e processo civilizador: uma visão através do jurídico

Autores

  • Tânia Mara Tavares da Silva [UNIRIO/Brasil]
  • Hugo Rodolfo Lovisolo [UNIRIO/Brasil]

Palavras-chave:

processo civilizador, ilegitimidade, infância

Resumo

A questão dos filhos ilegítimos vem sendo tratada por historiadores e cientistas sociais há algum tempo. Nossa proposta é analisar como o discurso do direito pode ser dimensionado como um dos espaços civilizadores e, para tal empreitada, tomaremos as sentenças finais dos Processos de Investigação de Paternidade que foram universalizados pelo Código Civil de 1917. Nossa hipótese é que o discurso proferido pelos advogados tinha por objetivo “civilizar” as relações entre homens e mulheres principalmente aquelas que ocorriam de forma assimétrica, isto é, entre camadas sociais diferenciadas. Mas, qual a relação que podemos estabelecer com a obra de Elias? Iremos demonstrar que o que se lê, nas sentenças é uma “aula de comportamento civilizado” para mulheres e homens. Assim, os advogados transformaram-se em verdadeiros mestres quando ensinavam as mulheres a terem um comportamento ilibado sem o qual não haveria nenhuma possibilidade de reconhecimento da paternidade e, ao mesmo tempo, ensinavam os homens a se manterem longe das mulheres que não sendo prostitutas, poderiam criar vários problemas para eles no futuro. O autocontrole das emoções e a mediação institucional dos desejos eram objetivos civilizadores da intervenção jurídica. Ao mesmo tempo, deixavam para trás um momento histórico onde a infância não havia sido protegida.

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Publicado

2011-12-13

Como Citar

SILVA, T. M. T. da; LOVISOLO, H. R. Filhos da “fragilidade humana” e processo civilizador: uma visão através do jurídico. Educação e Fronteiras, Dourados, v. 1, n. 2, p. p.130–143, 2011. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/educacao/article/view/1455. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê