Trabalho análogo a escravo

Autores

  • Gilca Garcia de Oliveira Profa. Dra. do Mestrado em Economia e Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Bahia, Rua Rio de São Pedro, n. 43, apto 501, CEP: 40150-350, Salvador (BA), Brasil. Tel./fax: +55 71 3283-7553 / 3283-7542
  • Guiomar Inez Germani Bolsista Produtividade do CNPq, Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Bahia, Rua: Almirante Barroso, n. 213, apto 403, CEP: 41950-350, Salvador (BA), Brasil, Tel./fax: +55 71 3283-8572
  • José Levi Furtado Sampaio Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará, Rua: 69, casa 4, Residencial Henrique Jorge, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 60510-733, Fortaleza (CE), Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.5418/RA2012.0809.0007

Resumo

A escravidão, legalmente garantida pelo Estado como forma de produzir riquezas, já não se faz presente no solo brasileiro como no momento da colonização. Mas atualmente, em momento de aceleração do tempo – o trabalho virtual e de conexões em rede – ainda se encontram, distribuídos em diversas partes do território brasileiro, trabalhadores sujeitos à condição análoga à escrava. Considera-se “trabalho escravo contemporâneo” ou “trabalho análogo a escravo”, toda a condição de trabalho, mesmo que provisória, que apresente a coação física ou moral:

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Publicado

2017-07-11

Como Citar

Oliveira, G. G. de, Germani, G. I., & Sampaio, J. L. F. (2017). Trabalho análogo a escravo. Revista Da ANPEGE, 8(09), 93–106. https://doi.org/10.5418/RA2012.0809.0007

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